Abril 04, 2025
Arimatea

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a legalidade do compartilhamento com o Ministério Público (MP) e a polícia, sem necessidade de decisão judicial, de dados em posse dos órgãos de controle. Além de definir quais são os limites para isso, os ministros vão ter que analisar outro ponto: se vão restringir o julgamento apenas aos dados da Receita Federal, ou se vão tratar também da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que é o antigo Coaf.

Na semana passada, apenas dois ministros votaram. O relator do processo e presidente do STF, Dias Toffoli, aplicou algumas restrições, principalmente à Receita. Já Alexandre de Moraes foi favorável a uma atuação com menos amarras. Ambos trataram tanto da Receita como do Coaf. Mas três ministros que não votaram ainda manifestaram desconforto com a possibilidade de a Corte julgar neste momento a legalidade do compartilhamento de dados do antigo Coaf: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

O processo dizia respeito inicialmente apenas a dados da Receita. Mas em julho deste ano, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, Toffoli mandou paralisar as investigações baseadas não apenas em dados da Receita, mas também do antigo Coaf. Flávio é suspeito de ter participação na prática conhecida como "rachadinha", quando servidores de um gabinete devolvem parte dos seus salários ao parlamentar. Flávio nega participação na prática.

Na quinta-feira passada, sem antecipar posição, o ministro Edson Fachin destacou que, se a maioria dos ministros do STF restringir o julgamento à Receita, a consequência será a continuidade das investigações baseadas em dados do antigo Coaf. Esse é justamente o caso de Flávio Bolsonaro. Por outro lado, mesmo que isso ocorra, é preciso resolver outro ponto para que o processo de Flávio seja retomado. Com base na decisão tomada por Toffoli em julho, o ministro Gilmar Mendes deu outra, em setembro, também paralisando as investigações. Caindo a determinação de Toffoli, é preciso também que Gilmar revogue a sua.

— Isso (eventual restrição do julgamento aos dados da Receita) tem como implicação prática de imediato ou a reconsideração ou a revogação da tutela provisória deferida pelo senhor presidente e o prosseguimento de todas as investigações e os processos penais respectivos. Sobre isso irei me manifestar — disse Fachin na última quinta-feira.

No mesmo, em resposta aos questionamentos da ministra Rosa Weber, Toffoli justificou a inclusão do antigo Coaf no processo que originalmente dizia respeito apenas à Receita:

— A tese é o compartilhamento de informações entre as instituições. Na medida em que, assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, se a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Ministério Público. Ela também recebe e há outros expedientes que vão ao Ministério Público com dados fornecidos pela UIF, antigo Coaf.

O voto de Toffoli
O julgamento começou na quarta-feira, quando Toffoli deu um voto longo que confundiu os próprios ministros do STF. Na quinta, ele esclareceu os principais pontos. Se o seu voto prevalecer, os relatórios do antigo Coaf poderão ser compartilhados sem decisão judicial porque, mesmo contendo algumas informações específicas sobre movimentações consideradas suspeitas, preservam o sigilo financeiro. Nesse ponto, ele recuou em relação à liminar que concedeu em julho, que partia da premissa de que esses dados, se "detalhados", equivaleriam à quebra do sigilo bancário e, por isso, só poderiam ser compartilhados por meio de autorização judicial.

Por outro lado, o voto de Toffoli estabelece que as autoridades competentes, como o Ministério Público, podem pedir relatórios de inteligência financeira (RIFs) à UIF apenas de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.

No caso dos dados compartilhados pela Receita, Toffoli votou na quarta para impor uma restrição adicional ao trabalho do MP na condução dos procedimentos de investigação criminal (PICs). Segundo ele, ao receber uma representação fiscal para fins penais da Receita, o MP deve abrir um procedimento investigativo penal (PIC) e necessariamente comunicar isso à Justiça, para que haja supervisão judicial. Hoje, é comum o Ministério Público conduzir PICs sem autorização judicial. Na quinta, Toffoli repetiu esse ponto, mas esclareceu que ele não se aplica à UIF, apenas à Receita.

N caso da Receita, Toffoli também entende que os dados podem ser compartilhados apenas no caso de crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social, descaminho, contrabando e lavagem de dinheiro. Além disso, não pode repassar sem autorização judicial a íntegra de documentos sobre os quais há sigilo, como a declaração de imposto de renda e extratos bancários.

O voto de Moraes
Segundo a votar, Moraes discordou de Toffoli e disse que não haveria impedimentos legais para que a Receita compartilhasse a íntegra de dados coletados por ela no âmbito de processos administrativos. Para ele, os documentos produzidos pela Receita Federal nesses processos devem ser considerados como prova lícita.

Quanto aos dados do antigo Coaf, Moraes disse que eles equivalem a peças de informação que chegam ao Ministério Público. A partir disso, o MP deve decidir o que fazer. Moraes não chegou a abordar um ponto mencionado por Toffoli em seu voto: se o MP pode pedir RIFs apenas de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.

O Globo
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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ), desembarcador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da Súmula nº 122 do tribunal, que determinava a prisão logo após a condenação em segunda instância . Com a nova decisão, a corte, com sede em Porto Alegre, fica impossibilitada de decretar a execução provisória da pena. A decisão foi tomada após o pedido de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia , que determinava que todos os réus do tribunal presos após a condenação em segundo grau fossem libertos.

A súmula previa que "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário". Tal orientação havia sido aprovada pela 4ª Seção da corte em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Porém, com o novo entendimento do STF, a prisão poderá ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos do processo já foram analisados.

No despacho, Aurvalle, que preside a 4ª Seção, também fez referência a determinação de Cármen Lúcia para que fossem analisadados todas as prisões decretadas com base na Súmula nº 122 e a coerência delas após o julgamento do STF sobre as prisões em segunda instância. De acordo com a ministra, os réus cujas prisões se basearam na orientação do TRF-4 deveriam ser postos em liberdade.

Segundo Aurvalle, a nova decisão do tribunal regional deve seja comunicada aos desembargadores federais integrantes da 4ª Seção e aos juízos criminais da 4ª Região, incluídos os de execução. A suspensão ainda deve ser assinada pelo órgão colegiado.

O Globo
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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) por tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo relacionado à Operação Lava Jato.

Após o voto de Fachin, contudo, o julgamento na Segunda Turma do STF foi suspenso e será retomado na próxima terça (3). Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Renan foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017. O parlamentar é acusado de receber valores da NM Engenharia em troca de manter o ex-senador Sérgio Machado (MDB) no cargo de presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras.

Durante o julgamento, o advogado Luís Henrique Machado, responsável pela defesa de Renan, afirmou que o senador é alvo de perseguição.

Segundo a denúncia, os valores teriam sido direcionados a diretórios do MDB e do PSDB em Aracaju, em Alagoas e em Tocantins.

Ao analisar o caso, Fachin não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais (leia detalhes mais abaixo).

Atualmente, Renan Calheiros é alvo de 10 investigações relacionadas à Lava Jato: em dois casos já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu; oito inquéritos foram arquivados por falta de provas.

Voto do relator
No voto, o ministro Fachin destacou que, em relação ao dinheiro repassado ao diretório do MDB em Tocantins, a Procuradoria conseguiu levantar indícios mínimos que justificam a abertura de uma ação penal, para que o senador responda a um processo. Para ele, somente ao final o Supremo deve decidir se há provas suficientes para condenar ou se deve absolver.

"Caso aberta a ação, espaço para debate aprofundado seguido de contraditório. O Ministério Público aponta, ao menos em tese, fatos do crime de corrupção, oferecimento de suporte político em contrapartida de valores. (...) Há razoáveis indícios sobre a prática de corrupção passiva suficientes a autorizar a instauração de ação penal", afirmou o ministro.

Em relação às acusações sobre outros diretórios, o ministro disse houve "vácuo indiciário", "parcos elementos".

"As próprias ilações contidas na inicial acusatória concluem que o senador como destinatário dos recursos não detêm suporte seguro nos elementos até então colhidos.

Argumentos
Na semana passada, a defesa do senador e um representante da Procuradoria Geral da República falaram na tribuna da Segunda Turma.

Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, subprocurador-geral da República, pediu que a Segunda Turma abra a ação penal e transforme Calheiros em réu. "Os fatos são de notório conhecimento. A posição de destaque de Renan, tanto na direção do partido como na presidência do Senado, apontam para a sua liderança e importância no sistema de arrecadação ilícita de recursos praticada também pelo PMDB, a partir dessas circunstâncias."

Luís Henrique Machado, advogado de Renan Calheiros, afirmou que o senador é alvo de perseguição. "Os três capítulos da denúncia que transcrevemos, Sérgio Machado não se lembra de ter pedido propina a NM Engenharia. Ou seja, o próprio Sérgio Machado não se lembra e agora o MP vir apresentar denúncia é deixar a defesa pasma. A PF é peremptória ao dizer que não há elementos para sustentar a denúncia."

G1
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira (26), dois processos disciplinares contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

Os processos foram abertos a partir de três representações: uma da Rede Sustentabilidade; uma do PT, PSOL e PCdoB; e a terceira do PSL, partido ao qual o deputado é filiado.

Representações da Rede e do PT, Psol e PCdoB

As representações da Rede e do PT, Psol e PCdoB acusam o parlamentar de quebra de decoro por fazer uma alusão a um “novo AI-5", em entrevista ao canal do YouTube da jornalista Leda Nagle, no fim de outubro.

“Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E uma resposta, ela pode ser via um novo AI-5. Pode ser via uma legislação aprovada através de um plebiscito, como ocorreu na Itália... alguma resposta vai ter que ser dada. O que faz um país forte não é um Estado forte: são indivíduos fortes", afirmou na ocasião.

O Ato Institucional 5 (AI-5) foi baixado no dia 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Costa e Silva, um dos cinco generais que governou o Brasil durante a ditadura militar (1964-1985).

O AI-5 é considerado um dos atos de maior poder repressivo tomados durante a ditadura, pois resultou na cassação mandatos políticos e suspensão de garantias constitucionais.

Posteriormente, o deputado se retratou, afirmando que “talvez tenha sido infeliz”e que “não há qualquer possibilidade de volta”do AI 5.

Representação do PSL

Já a representação do PSL, partido do qual Eduardo Bolsonaro é líder, acusa o parlamentar de quebra de decoro por usar as redes sociais para publicar ofensas à deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), nos dias posteriores à saída dela da Liderança do Governo no Congresso.

Em uma das publicações, Eduardo Bolsonaro teria postado uma montagem de uma nota falsa de R$ 3 com a imagem da deputada. De acordo com a representação, a exposição causou “danos irreversíveis e incomensuráveis à honra da deputada”.

Reação do deputado
Nas redes sociais, o parlamentar falou sobre as apurações.

“Ambos os casos apenas querem me censurar e ignoram o art. 53, CF”, afirmou o Eduardo Bolsonaro, numa referência ao artigo da Constituição que estabelece que deputados e senadores “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“Falar, "parlar", não pode ser algo estranho no PARLAmento”, escreveu o parlamentar.

Caminho dos processos
O presidente do colegiado, Juscelino Filho (DEM-MA), vai sortear os nomes de dois deputados para cada processo, formando duas listas. O deputado vai conversar com cada um deles e escolher, de cada lista, os nomes do relatores das investigações.

O relator terá 10 dias úteis para apresentar um parecer preliminar, em que pode recomendar que as investigações continuem ou que a apuração seja arquivada. Se a investigação prosseguir, o deputado é notificado para apresentar sua defesa em até 10 úteis.

Nesta situação, abre-se também prazo para a chamada instrução probatória – a coleta de provas e o depoimento de testemunhas. Esta fase dura 40 dias úteis.

Terminada esta etapa, o relator elabora um parecer final, recomendando uma pena, que vai de censura verbal ou escrita até a perda de mandato. O Conselho vai, então, discutir e votar o parecer do relator.

O deputado investigado pode recorrer da decisão do Conselho à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em até cinco dias úteis. Posteriormente, o processo segue para o Plenário da Câmara, onde, em votação aberta, a Casa decide se aprova ou não o parecer do Conselho de Ética.

Se o parecer for pela perda de mandato, para que ele seja aprovada será preciso obter o apoio da maioria absoluta da Câmara (257 votos).

G1
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Sem acordo sobre qual texto deve ser discutido para retomar a prisão após decisão em segunda instância, a maioria dos líderes do Congresso decidiu nesta terça-feira (26) esperar que a Câmara dos Deputados elabore um calendário com prazos para aprovação da proposta que tramita na Casa.

Só depois, os senadores decidirão qual projeto apoiarão. Até lá, continuarão discutindo as propostas que já estão no Senado.

O assunto foi discutido por líderes partidários na manhã desta terça-feira (26), na residência oficial do Senado, com o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Participaram da reunião os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo menos 19 deputados e 26 senadores, incluindo a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro e líder do PSL na Câmara.

A prisão após condenação em segunda Instância foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há três semanas.

"Sem um calendário específico, dia para começar e terminar, o Senado não poderia fechar questão”, disse a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS).

"Até semana que vem, Câmara e Senado continuam avançando os projetos. Estou marcando para quarta-feira audiência pública, com a presença do ministro Moro, e teremos condições de nós posicionar a respeito do posicionamento do Senado", afirmou a senadora.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que o deputado Rodrigo Maia e os líderes garantiram a apresentação do calendário.

"Isso será estabelecido na próxima semana para dar tranquilidade para que os senadores possam decidir. O Senado aguarda a manifestação desse calendário para que a gente possa também estabelecer a linha de atuação”, afirmou Alcolumbre.

PEC da Câmara
A Proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara altera os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando em ações independentes os recursos especiais e extraordinários apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

Na prática, pela PEC, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.

A proposta já passou na CCJ e agora será analisada por uma comissão especial. Se aprovado será enviado ao plenário.

Por se tratar de emenda à Constituição, a PEC deverá ser submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver o apoio de pelo menos três quintos - 308 dos 513 deputados.

Projeto do Senado
Essa tramitação, no entanto, é mais lenta do que a de um projeto de lei, em discussão no Senado e que foi construído com ajuda do ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto modifica o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), especificamente na parte da prisão sobre execução da pena.

Na semana passada, foi apresentado um relatório favorável à proposta, e o tema é o primeiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira (27). Se aprovado pela comissão, o projeto seguirá para votação no plenário da Casa.

Para ser encaminhado à Câmara, precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja, metade dos votos mais um, desde que estejam presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 parlamentares.

O que diz a Constituição
Segundo o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto é, a pessoa não será considerada culpada por um crime enquanto couber recursos a outras instâncias da Justiça.

O que o STF decidiu?
Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada quando houver o trânsito em julgado. A decisão mudou o entendimento adotado desde 2016, segundo o qual a prisão poderia ser decretada a partir da condenação em segunda instância.

G1
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A Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, Malária e Tuberculose (Unitaid, sigla em inglês) publicou nesta segunda-feira (25) edital para a contratação de pesquisas visando a eliminação da infecção congênita da doença de Chagas e o desenvolvimento de estratégias e de ferramentas para aperfeiçoar prevenção, diagnóstico e tratamento. A pedido do Ministério da Saúde (MS) é a primeira vez que a central investe em Doença de Chagas.

A entidade, criada pelo Brasil Chile, França, Noruega e Reino Unido, vai aportar US$ 20 milhões, mais de R$ 80 milhões, conforme cotação do Banco Central, para redução da transmissão materno-fetal, tratamentos mais céleres e formulação de medicamentos com menos efeitos colaterais do que os nitroderivados Benznidazole (disponível no Brasil) e Nifurtimox (equivalente usado em outros países).

A expectativa da agência financiadora, que é parceira da Organização Mundial da Saúde, é que instituições de pesquisa de mais de um país façam consórcios para a busca de soluções. No Brasil, além da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Butantã, dezenas de universidades públicas (federais e estaduais) têm pesquisa avançada em medicina tropical. Essas instituições de pesquisa mantêm convênios com outros centros de excelência na Argentina, Bolívia, Colômbia e Peru.

“Essas grandes instituições possuem maior capilaridade no sentido de articular uma proposta nessa magnitude”, assinala Júlio Henrique Rosa Croda, diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do MS.

Sete milhões infectados
A doença de Chagas existe no Brasil e em outros 20 países da América Latina e atinge a cerca de 7 milhões de pessoas em todo mundo, entre essas pelo menos 2 milhões são mulheres em idade fértil. A estimativa é que só no Brasil haja 1 milhão de pessoas infectadas, a grande maioria sem conhecimento da doença. Também têm registros da doença Estados Unidos (estimativa de 600 mil casos) e a Espanha (70 mil casos), e outros que recebam migração latino-americana.

De acordo com o Ministério da Saúde, 4,5 mil pessoas morrem anualmente da doença no Brasil, após anos de contágio e o desenvolvimento de problemas cardíacos e no sistema digestivo. “No ano passado, ocorreram 380 casos da doença de Chagas Aguda no Brasil, sendo 92% das ocorrências na região Norte do país, principalmente no estado do Pará (290). A incidência da doença aguda foi de 0,18 casos para cada 100 mil habitantes”, descreve nota do MS.

Além da transmissão da mãe infectada para o filho no ventre, é recorrente no Brasil a contaminação pela ingestão de alimentos contaminados (como açaí e cana-de-açúcar) com as fezes ou urina do barbeiro (em algumas regiões chamado de bicudo) que transmitem o protozoário Trypanosoma cruzi. A picada do barbeiro direta na pele causa irritação e provoca coceira que também oportuniza o contágio, isso pode acontecer em áreas rurais (casas de barro e sem saneamento) ou mesmo na floresta.

Conforme especialistas, afora os riscos de contágio, o tratamento é um problema porque a população pobre, mais vulnerável, tem dificuldades para acessar médicos, medicamentos e laboratórios, e não faz exames clínicos periódicos, o que dificulta diagnóstico antes do desenvolvimento da doença e o rastreamento da infestação nas regiões pelas amostras de sangue.

Doença negligenciada
Segundo a chefe do Laboratório de Biologia Celular da Fiocruz, Maria de Nazaré Correia Soeiro, “a doença de Chagas é uma das 20 doenças negligenciadas pela indústria farmacêutica”, porque o desenvolvimento do medicamento não desperta interesse nos fabricantes. “A visão é que investimento em pesquisa sobre Doença de Chagas não teria retorno financeiro, uma vez que a população que necessita de tratamento é extremamente pobre”.

Na avaliação de Júlio Croda, a falta de visibilidade da população dificulta o combate à doença e o desenvolvimento de ferramentas para tratamento. “O acesso ao diagnóstico não é fácil. Por isso esse investimento. A gente quer desenvolver um teste igual ao do HIV. Aquele teste rápido. Que possa ser feito na atenção primária, e possa ter resposta no mesmo momento.”

Segundo ele a pesquisa a ser patrocinada pela Unitaid “é o maior investimento em pesquisa sobre doença de Chagas na história, e vai culminar com uma nova política e novas estratégias de saúde para Doença de Chagas, principalmente integrado com atenção primária”.

A iniciativa é elogiada pela chefe do Laboratório de Biologia Celular da Fiocruz, que teme efeitos do aumento da pobreza e da desigualdade no Brasil que ocorre desde 2014, associados à falta de saneamento para grande parte da população, acesso à educação e saúde. “Os ganhos de controle precisam de sustentação de medidas. É preciso garantir o rastreamento da doença.”

Agência Brasil
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O Ministério da Saúde informou nesta segunda-feira (25) que as pessoas com HIV/aids poderão manter o tratamento com o antirretroviral dolutegravir se também contraírem tuberculose. O medicamento era contraindicado durante o tratamento da tuberculose, mas estudos científicos indicaram a eficácia do antirretroviral combinado aos medicamentos para tratar pessoas infectadas por esta doença.

Segundo a pasta, o dolutegravir é considerado um dos mais modernos antirretrovirais do mundo e é oferecido no Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2017 para pessoas com HIV. A ampliação do uso do medicamento permitirá reduzir a ocorrência de complicações durante o tratamento e alcançar mais rapidamente melhor qualidade de vida ao paciente na comparação com outros antirretrovirais usados no tratamento de HIV.

As pessoas que vivem com HIV têm 25 vezes mais risco de desenvolver tuberculose quando comparadas às que não têm o vírus. Isso acontece por causa da fragilidade do sistema imunológico, responsável pela defesa do organismo contra doenças. No Brasil, em 2017, dos 74,8 mil novos casos registrados de tuberculose, 11,4% apresentaram resultado positivo também para o HIV, o que representa 8,5 mil pessoas infectadas pelas duas doenças (TB-HIV).

De acordo com Ministério da Saúde, o risco de morte em pessoas com infecção dupla, por tuberculose e HIV, é 3,08 vezes maior do que o risco de morte em pessoas apenas com tuberculose, sem HIV. Dentre as pessoas com HIV e tuberculose, 19% evoluem para óbito, enquanto entre aquelas que têm apenas tuberculose, sem a presença do vírus HIV, o percentual é de 6,2%.

Agência Brasil
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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, hoje (26), na internet, os gabaritos preliminares das questões objetivas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Também foram divulgados os 29 cadernos de provas das graduações avaliadas na edição deste ano.

O Enade foi aplicado no domingo (24) a estudantes concluintes de cursos de graduação. Ao todo, participaram 390.365 estudantes, que fizeram as provas em 1.063 municípios de todo o país. A divulgação do gabarito estava prevista para amanhã (27), de acordo com o Inep, mas foi antecipada.

Nesta edição, o exame avaliou os cursos de ciências agrárias, ciências da saúde e áreas afins; engenharias e arquitetura e urbanismo; e os cursos superiores de tecnologia nas áreas de ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e de segurança.

Os estudantes responderam a dez questões de formação geral, comuns aos cursos de todas as áreas, sendo duas discursivas e oito de múltipla escolha; e a 30 questões referentes a componentes específicos de cada área, sendo três discursivas e 27 de múltipla escolha.

O gabarito preliminar divulgado é apenas das questões objetivas da avaliação. O padrão de resposta para as questões discursivas e os gabaritos definitivos serão divulgados no início de 2020.

As manifestações contrárias aos gabaritos publicados podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 25 de janeiro de 2020.

Agência Brasil
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Termina neste sábado (30) o prazo para que estudantes que têm contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até o segundo semestre de 2017 renovem o financiamento. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).

Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. O prazo, que terminaria no dia 31 de outubro foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por esses contratos.

No caso dos chamados aditamentos simplificados, sem alterações no contrato, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema. Quando há, no entanto, mudanças nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro, que é o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, para finalizar a renovação.

Novo Fies
Em 2018, o Fies foi reformulado e passou a vigorar o chamado Novo Fies. Os contratos firmados a partir desse ano têm prazos definidos pela Caixa. O Novo Fies tem modalidades que variam de acordo com a renda familiar. A modalidade Fies juro zero é voltada para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil e é bancado pelo governo.

Além do juro zero, o Novo Fies oferece a modalidade P-Fies para candidatos com renda familiar per capita entre 3 e 5 salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.

Agência Brasil
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Parte dos cômodos Casa Branca, a sede do governo dos Estados Unidos, e de outros prédios do entorno foram brevemente esvaziados nesta terça-feira (26) pela preocupação de que uma pequena aeronave tenha violado restrições ao espaço aéreo.

A desocupação foi uma medida de segurança preventiva e durou cerca de meia hora.

O Serviço Secreto dos EUA disse também que as pessoas que já estavam dentro de alguns cômodos foram ordenadas a não sair de seus lugares durante alguns momentos.

A polícia da capital federal dos EUA, Washington D.C., enviou uma notificação de ameaça em potencial pouco tempo depois das 8h30 (10h30 de Brasília), e que a desocupação foi ordenada. As pessoas puderam entrar no prédio depois de meia hora.

Associated Press
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