Mai 14, 2025
Arimatea

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"O Galo ganhou mais uma vez". O lema que embalou o ano mágico de 2021 para o Atlético-MG diz muito sobre os feitos do clube na temporada. O "Triplete Alvinegro", como recomendou Tchê Tchê na comemoração de mais um título, entrou para a história do clube, com as conquistas do Campeonato Mineiro, da Copa do Brasil e do Brasileirão. Além disso, o Galo atingiu mais um recorde no futebol nacional, ao terminar a temporada com 52 vitórias, maior marca de qualquer clube brasileiro no século.

Os números do Atlético-MG superam o antigo recorde do Cruzeiro, que em 2003, venceu 50 jogos na temporada da Tríplice Coroa (Mineiro, Copa do Brasil e Brasileiro). O time de Vanderlei Luxemburgo, à época, teve 50 vitórias, 13 empates e oito derrotas, enquanto o time de Cuca venceu 52, empatou 14 e perdeu nove em 75 jogos. O Galo também ultrapassou outro time que conquistou três títulos na mesma temporada, o Flamengo de 2019 (Carioca, Brasileiro e Libertadores), que agora fecha o pódio dos times mais vitoriosos do século.

O recorte dos números do Atlético-MG é feito pelo início da temporada 2021. Se contarmos desde janeiro deste ano, o Galo somou 57 vitórias, mas essas outras cinco fazem parte dos jogos da temporada 2020 do futebol brasileiro.

Outra equipe comandada por Vanderlei Luxemburgo aparece entre os mais vitoriosos. O Santos de 2007, campeão paulista, vice-campeão brasileiro e semifinalista da Libertadores, fechou aquele ano com 47 vitórias em 75 partidas.

O Flamengo da temporada 2021, que conquistou o Carioca e a Supercopa do Brasil, também entrou no ranking, colocando-se na 5ª posição com 46 vitórias em 75 jogos.

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Saiu a tabela básica da Copa do Nordeste 2022. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou os jogos da primeira fase do Nordestão, com 16 equipes divididas em dois grupos. A primeira rodada do torneio está reservada para ocorrer nos dias 22 e 23 de janeiro, com os seguintes jogos:

  • CRB x Sport
  • Floresta x Fortaleza
  • Ceará x Globo FC
  • Náutico x Campinense
  • Botafogo-PB x Sergipe
  • Bahia x Sampaio Corrêa
  • Sousa x CSA
  • Altos x Atlético-BA

Horários e os locais das partidas serão ainda definidos pela CBF.

A primeira fase da Copa do Nordeste tem oito rodadas. Times do Grupo A enfrentam as equipes do Grupo B, em turno único. Os quatro primeiros colocados das chaves avançam às quartas de final.

  • Grupo A: Fortaleza, Sport, CSA, Sampaio Corrêa, Campinense, Globo-RN, Atlético de Alagoinhas e Sergipe
  • Grupo B: Bahia, Ceará, Náutico, CRB, Botafogo-PB, Altos-PI, Floresta-CE e Sousa-PB

As quartas de final (agendada para 19 de março) e as semifinais (reservadas para 5 de abril) serão em jogo único. A grande decisão ocorre em partidas de ida (12 de abril) e volta (26 de abril).

2ª rodada: 29/01 ou 30/01

  • Sport x Náutico
  • Sergipe x Ceará
  • Fortaleza x Sousa
  • Sampaio Corrêa x Altos
  • Atlético-BA x CRB
  • Globo FC x Floresta
  • CSA x Botafogo-PB
  • Campinense x Bahia

3ª rodada: 5/02 ou 6/02

  • Fortaleza x Ceará
  • Sampaio Corrêa x Náutico
  • Sergipe x Altos
  • Sport x Sousa
  • Campinense x CRB
  • CSA x Floresta
  • Atlético-BA x Bahia
  • Globo FC x Botafogo-PB

4ª rodada: 12/02 ou 13/02

  • Ceará x Sampaio Corrêa
  • Náutico x Fortaleza
  • CRB x CSA
  • Floresta x Campinense
  • Sousa x Sergipe
  • Altos x Sport
  • Bahia x Globo FC
  • Botafogo-PB x Atlético-BA

5ª rodada: 15/02 ou 16/02

  • Floresta x Sergipe
  • Ceará x Sport
  • CRB x Globo FC
  • Náutico x Atlético-BA
  • Botafogo-PB x Fortaleza
  • Sousa x Sampaio Corrêa
  • Altos x Campinense
  • Bahia x CSA

6ª rodada: 19/02 ou 20/02

  • Sergipe x CRB
  • Sampaio Corrêa x Floresta
  • Fortaleza x Bahia
  • Sport x Botafogo-PB
  • Atlético-BA x Ceará
  • CSA x Náutico
  • Campinense x Sousa
  • Globo FC x Altos

7ª rodada: 5/03 ou 6/03

  • Náutico x Sergipe
  • CRB x Sampaio Corrêa
  • Ceará x CSA
  • Floresta x Atlético-BA
  • Altos x Fortaleza
  • Bahia x Sport
  • Botafogo-PB x Campinense
  • Sousa x Globo FC

8ª rodada: 12/03

  • Fortaleza x CRB
  • Sport x Floresta
  • Sergipe x Bahia
  • Sampaio Corrêa x Botafogo-PB
  • Campinense x Ceará
  • Globo FC x Náutico
  • Atlético-BA x Sousa
  • CSA x Altos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto foi aprovado com mudanças, na forma de substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), e retornará ao Senado para nova votação.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o qual reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.

A inconstitucionalidade decorre de esses trechos tratarem de matéria reservada a lei complementar, portanto não poderiam ter sido objeto do convênio e perdem a validade no fim deste ano.

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15.

Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

Portal
A principal novidade no substitutivo do deputado Eduardo Bismarck é a determinação aos estados de criarem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal.

O portal deverá conter ainda informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.

Apesar de incorporar no texto legal as regulamentações do convênio, o texto condiciona sua vigência ao terceiro mês seguinte ao da disponibilização do portal.

Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

“A forma mais eficiente de arrecadar o ICMS é maximizar e aperfeiçoar a relação com o contribuinte anteriormente ao vencimento do tributo e antes da fiscalização, especialmente por meio de facilidades tecnológicas que simplificam a apuração do imposto”, afirmou o relator.

Estímulo regional
A alíquota interestadual varia conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si.

A Constituição já previa que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%, na maior parte dos casos gerais) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fica com o Fisco de onde está o comprador.

Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.

Vigência
As normas do PLP entrarão em vigor somente depois de 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).

Fato gerador
O texto define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.

Assim, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal caberá ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenham passado pelos territórios de outros estados até o destino final.

Transporte interestadual
Especificamente quanto ao transporte interestadual de passageiros, o texto considera que o fato gerador do tributo ocorre no estado em que o passageiro embarca, cabendo a essa unidade da Federação o tributo apurado pela sua alíquota interna.

Dedução
Além de deixar claro na lei que o ICMS integra sua própria base de cálculo nessas situações de operações interestaduais, o texto explicita que o crédito relativo a operações anteriores deve ser deduzido apenas do que for devido de imposto à unidade federada de origem.

Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados rejeitou emendas do Senado e enviou à sanção o Projeto de Lei 3418/21, que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses índices se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA). Segundo o texto, os psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas conforme prevê a Lei 13.935/19 poderão receber remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).

Profissionais da educação
O PL 3418/21 muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.

Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), o texto aprovado especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:

  • os docentes;
  • os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e
  • os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

Uma das emendas rejeitadas especificava que os recursos seriam restritos aos profissionais da educação pública. A outra emenda pretendia retirar a possibilidade de recebimento de recursos por parte de escolas do Sistema S.

Indicadores
Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será necessário que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.

O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.

Para a autora do projeto, as mudanças viabilizarão o apoio de municípios e estados aos profissionais da educação. “Com o acordo feito, foi possível incluir psicólogos e assistentes sociais entre aqueles que poderão contar com mais recursos do novo Fundeb”, afirmou Professora Dorinha.

Arrecadação
Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027.

Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.

Valor total
Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

A apuração de dois indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por dois órgãos federais:

  • o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT);
  • a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.

Escolas filantrópicas
Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.

Agência Câmara
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O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou nesta quinta-feira (16) que 2021 foi um ano produtivo para as pautas defendidas pelo governo Jair Bolsonaro. “Votamos matérias que há muitos anos gostaríamos de enfrentar e não tínhamos ambiente para enfrentá-las”, ressaltou.

Ele destacou a liderança do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para votar matérias polêmicas, como mudanças no licenciamento ambiental (PL 3729/04), independência do Banco Central (PLP 19/19), privatização da Eletrobras (MP 1031/21) e regularização fundiária (PL 2633/20).

“Foram inúmeros projetos, além dos últimos votados agora, como o Auxílio Brasil, e tudo o que foi para a Covid e também para o trabalho de enfrentamento da crise econômica”, disse.

Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 200/16, do Senado, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel.

O texto foi aprovado em dois turnos nesta quinta-feira (16) e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Foram 393 votos favoráveis e 37 contrários em primeiro turno; e 376 votos favoráveis e 30 contrários em segundo turno.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou que a Constituição e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram a imunidade tributária de igrejas e templos. Ele disse que há jurisprudência afirmando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. “Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário.”

O deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) defendeu a votação da PEC por considerar que a imunidade tributária deve ser aplicada às entidades religiosas em imóveis próprios ou alugados. “A Receita Federal não tem tido a grandeza de atender os preceitos da Constituição, e esta PEC vem para clarear o assunto”, declarou.

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), criticou a proposta. “Para além da divergência que temos com o debate da imunidade tributária, também vamos tirar a atribuição das prefeituras”, afirmou.

Agência Câmara
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Levantamento do Instituto Datafolha divulgado nesta sexta-feira (17) pelo site do jornal "Folha de S.Paulo" informa que o presidente Jair Bolsonaro (PL) mantém o pior índice de avaliação de seu mandato. É o mesmo percentual do levantamento anterior, feito em setembro: 53% consideram o governo ruim ou péssimo e 22%, ótimo ou bom.

Veja os resultados da pesquisa:

  • Ótimo/bom: 22% (eram os mesmos 22% em setembro)
  • Regular: 24% (eram 24%)
  • Ruim/péssimo: 53% (eram 53%)
  • Não sabe: 1% (era 1%)

A pesquisa ouviu 3.666 pessoas com mais de 16 anos dos dias 13 a 16 de dezembro em 191 municípios brasileiros. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.

Esse é o segundo levantamento da popularidade do presidente feito depois dos atos com pauta antidemocrática de 7 de setembro.

O governo Bolsonaro é mais bem avaliado por empresários (50%) e evangélicos (32%). Também aprovam, embora com índices menores, os que ganham até dois salários mínimos (17%), os desempregados (16%) e os que têm entre 16 e 24 anos (13%).

Os maiores índices de reprovação estão entre os homossexuais e bissexuais (75%) e estudantes (73%), jovens de 16 a 24 anos (59%) e moradores do Nordeste (58%). Também reprovam, com índices menores, os que ganham até dois salários mínimos (51%), entre os que ganham mais de 10 salários mínimos (48%) e moradores da região Sul (44%).

Comparação com outros presidentes em períodos similares

  • Michel Temer, em junho de 2018: Ótimo/Bom: 3%; Regular: 14%; Ruim/Péssimo: 82%; Não sabe: 1%
  • Dilma Rousseff, em novembro de 2013: Ótimo/Bom: 41%; Regular: 40%; Ruim/Péssimo: 17%; Não sabe: 1%
  • Lula, em dezembro de 2005: Ótimo/Bom: 28%; Regular: 41%; Ruim/Péssimo: 29%; Não sabe: 1%
  • Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 1997: Ótimo/Bom: 37%; Regular: 40%; Ruim/Péssimo: 20%; Não sabe: 3%
  • Itamar Franco, em dezembro de 1994: Ótimo/Bom: 41%; Regular: 48%; Ruim/Péssimo: 8%; Não sabe: 4%
  • Fernando Collor, em setembro de 1992: Ótimo/Bom: 9%; Regular: 21%; Ruim/Péssimo: 68%; Não sabe: 2%
  • José Sarney, em março de 1988: Ótimo/Bom: 10%; Regular: 23%; Ruim/Péssimo: 65%; Não sabe: 2%

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), afirmou que não foi o responsável pela operação da Polícia Federal de investigação que envolve o ex-ministro Ciro Gomes e o senador Cid Gomes. Em live na noite desta quinta-feira (16), Bolsonaro disse que ia mandar um recado para “aquela duplinha do Ceará que vive metendo o dedo na cara de todo mundo”.

“Eu não tenho como interferir na PF. Essa operação começou em 2017”, pontuou o presidente. Ele fez referência à investigação que apura um suposto pagamento de propina no processo de licitação para as obras da Arena Castelão, em Fortaleza.

Após a deflagração da operação, Ciro Gomes afirmou que “não resta mais dúvida de que Bolsonaro transformou o Brasil num estado policial que se oculta sob falsa capa de legalidade”. A delação premiada de sócios e executivos da Galvão Engenharia, empresa que venceu a licitação para a reforma da Arena Castelão, traz informações de empresas de fachada, alcunha falsa em planilha, notas fiscais frias, uso de advogados e indícios de pagamento de R$ 11 milhões.

Bolsonaro esteve na formatura do curso de formação de profissionais da Polícia Federal nesta manhã e relacionou os dois eventos: “Vou dizer para a dupla: tem mais 670 policiais federais na rua a partir do ano que vem. Isso porque dizem que eu não combato a corrupção. Pode haver corrupção no governo? Pode, nunca se sabe. Mas vamos sempre correr atrás para elucidar os fatos”.

Vacinação
O presidente abriu a live comentando a aprovação do uso de vacinas contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. Ele levantou a questão de que a população tem que conhecer o nome dos responsáveis pela liberação e avaliou que os pais devem julgar se os filhos vão ou não receber o imunizante. “Tenho uma filha de 11 anos, vou estudar com minha esposa para saber qual decisão vamos tomar.”

Bolsonaro voltou a responsabilizar a política de isolamento social de 2020 pela crise econômica e disse que o socorro do governo federal aos estados e municípios foi algo que “nunca se viu na história”.

PGR
Também foi destaque da live o momento em que Bolsonaro leu mensagens vazadas de membros da operação Lava-Jato. “Tem uma passagem aqui do Vladimir [Aras], que busca o Dallagnol, pergunta se conhece o pastor da primeira-dama. O Vladimir diz: ‘Você consegue uma audiência minha com ele?’. Depois o Dallagnol volta e dá uma data para se encontrar com o pastor da primeira-dama. Qual o assunto que foi tratado? Indicação para a PGR. Ao invés de procurar a mim, foi procurar o pastor da minha esposa e ela falar para mim, mas não chegou para ela essa informação.”

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A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro teve uma atuação "direta e relevante" para gerar desinformação sobre o sistema eleitoral.

A informação consta em relatório enviado ao Supremo, no dia 13 de setembro, no inquérito que apura fake news divulgadas pelo presidente contra as urnas eletrônicas.

Segundo a delegada da PF Denisse Ribeiro, Bolsonaro teria aderido "a um padrão de atuação já empregado por integrantes de governos de outros países".

"Nesse aspecto específico, este inquérito permitiu identificar a atuação direta e relevante do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro na promoção da ação de desinformação, aderindo a um padrão de atuação já empregado por integrantes de governos de outros países", diz a chefe do inquérito.

Jair Bolsonaro lança dúvidas, sem qualquer prova, sobre o sistema eleitoral brasileiro há mais de três anos.

Em agosto, o presidente chamou a imprensa ao Palácio da Alvorada para dizer que apresentaria provas das supostas falhas nas urnas mas, em vez disso, repercutiu notícias falsas e vídeos já desmentidos.

Na semana seguinte, Moraes decidiu incluir essa conduta no inquérito sobre fake news que já tramita no STF. Bolsonaro aparece no inquérito como investigado. Ao fim da apuração, a PF deve enviar o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá se denuncia os investigados formalmente à Justiça.

"Em resumo, a live presidencial foi realizada com o nítido propósito de desinformar e de levar parcelas da população a erro quanto à lisura do sistema de votação, questionando a correção dos atos dos agentes públicos envolvidos no processo eleitoral (preparação, organização, eleição, apuração e divulgação do resultado), ao mesmo tempo em que, ao promover a desinformação, alimenta teorias que promovem fortalecimento dos laços que unem seguidores de determinada ideologia dita conservado".

Em agosto, Bolsonaro foi incluído como investigado no inquérito das fake news. A apuração levará em conta os ataques, sem provas, feitos pelo presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país.

Mesmo após ser eleito, Bolsonaro tem feito reiteradas declarações nos últimos três anos colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral – todas, sem provas de fraudes ou de riscos às eleições do próximo ano.

No relatório, a PF cita que foi realizada uma reunião prelimimar para preparar a live. O encontro reuniu material que foi utilizado na fala do presidente.

'Busca consciente' por dados tendenciosos
Segundo a PF, os depoimentos tomados "permitiram verificar que o processo de preparação e realização da live foi feita de maneira enviesada, isto é, procedeu-se a uma busca consciente por dados que reforçassem um discurso previamente tendente a apontar vulnerabilidades e/ou possíveis fraudes no sistema eleitoral, ignorando deliberadamente a existência de dados que se contrapunham a narrativa desejada, quase todos disponíveis em fontes abertas ou de domínio de órgãos públicos".

A PF diz que foram identificadas diversas inconsistências em pontos relevantes das declarações. Foram ouvidos os ministros da Justiça, Anderson Torres, da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A delegada disse ainda que "convergem em apontar que houve vontade livre e consciente dos envolvidos em promover, apoiar ou subsidiar o processo de construção da narrativa baseada em premissas falsas ou em dados desconstextualizados, divulgada na live do dia 29 de julho de 2021" .

A PF aponta que essa investigação se dá num contexto de outras investigações que apontam que que canais bolsonaristas nas redes sociais atuam com o objetivo de diminuir a fronteira entre o que é verdade e o que é mentira. E usam como estratégia ataques aos veículos tradicionais de informação. Esse método também foi aplicado na campanha contra as urnas eletrônicas.

A PF identificou que os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro replicam uma estratégia de comunicação utilizada nas eleições de 2016 nos Estados Unidos, atribuída a Steve Bannon, ex-estrategista de Donald Trump, e também na eleição presidencial vencida por Bolsonaro.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em plenário virtual, nesta quinta-feira (16), a decisão da ministra Rosa Weber que liberou a execução orçamentária das emendas de relator, conhecidas como "orçamento secreto", no Orçamento de 2021.

O julgamento iniciado na terça (14) termina oficialmente às 23h59 desta quinta, mas os dez votos já foram inseridos no sistema. O placar foi de 8 votos a 2 para manter a liberação.

André Mendonça, empossado como 11º ministro do STF na tarde desta quinta, não participou da votação.

Os votos dos ministros
Relatora do caso, Rosa Weber votou por manter a própria decisão, afirmando que devem ser observadas as regras do ato conjunto do Congresso Nacional que estabeleceu novas regras para o pagamento das emendas de relator.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou no voto que é preciso reconhecer que o Congresso Nacional "reagiu adequadamente à mensagem emitida pela Corte" ao suspender o pagamento das emendas de relator.

"Considerando o vulto dos valores empenhados e a essencialidade das ações governamentais financiadas por essas dotações, deve-se concluir, conforme propõe a Ministra Relatora, que o primeiro esforço do Congresso Nacional em adequar o tramite das emendas do relator aos imperativos de transparência e impessoalidade, recomenda a revogação da medida cautelar anteriormente concedidas pelo Plenário, no que determina a suspensão da execução de recursos orçamentários identificados como RP 9 [emendas de relator]".

Barroso disse que houve avanço nas medidas adotadas pelo Congresso, mas que os passos são “insuficientes para a total transparência que deve estar presente na alocação de recursos públicos”.

Segundo o ministro, “o orçamento é um dos espaços mais relevantes da vida democrática. É nele que se tomam as grandes decisões que definem as políticas públicas a serem adotadas. A sociedade deve ser capaz de entender e acompanhar as escolhas que estão sendo feitas”. Nesse sentido, já houve avanço nas medidas adotadas pelo Congresso Nacional e suas Casas

Barroso disse que ainda há um caminho para garantir a rastreabilidade dos dados referentes aos pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução.

“Em segundo lugar, como bem delimitado no voto da ministra-relatora, a decisão submetida a referendo não resolve a questão do excesso de discricionariedade do relator-geral da lei orçamentária anual. Vale dizer: a execução de emendas orçamentárias, de qualquer natureza, deve observar critérios e limites decorrentes dos princípios democrático e republicano, que não se compatibilizam com a alocação voluntarista de recursos públicos”.

A transparência dessas emendas é questionada em ações no STF e no Tribunal de Contas da União. Isso porque o pagamento não exigia identificação de quais parlamentares solicitaram a verba nem determinava a distribuição igualitária entre deputados e senadores.

Em novembro, Rosa Weber suspendeu o pagamento dessas emendas. Depois, o plenário do STF referendou a decisão por 8 votos a 2.

No último dia 6, após a aprovação do ato conjunto do Congresso, a ministra liberou a retomada do pagamento das emendas, determinando o cumprimento das novas regras do ato conjunto.

Novas regras
A partir da determinação inicial da ministra Rosa Weber, o Congresso aprovou mudanças nas regras do chamado "orçamento secreto".

Técnicos legislativos e parlamentares da oposição, no entanto, consideraram que o novo texto manteve a falta de transparência. Isso porque o texto manteve em sigilo os nomes dos senadores e deputados que indicaram emendas em 2020 e neste ano.

O texto aprovado estabelece um limite para as emendas do relator, que não poderão ultrapassar a soma das emendas individuais e de bancada. Hoje, não existe um valor máximo.

A partir de 2022, os nomes dos autores das indicações serão publicados no site da Comissão Mista de Orçamento. Além de parlamentares, agentes públicos e a sociedade civil também poderão fazer solicitações para o uso do dinheiro, o que, segundo técnicos legislativos, abre uma brecha para que o nome do deputado ou senador continue oculto.

Um parlamentar pode negociar emendas e pedir para que um prefeito, por exemplo, faça o pedido diretamente ao Congresso. Assim, o nome divulgado não seria o dele, mas o do prefeito.

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