O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira (26) a validade de assinaturas eletrônicas para a criação de partido político.
A decisão sobre o tema, contudo, foi adiada após o ministro Luís Felipe Salomão ter pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O julgamento será retomado no próximo dia 3 de dezembro.
O tribunal analisa uma consulta do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS). O parlamentar questionou ao TSE se o tribunal aceitaria as assinaturas por meio eletrônico.
"Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?", indagou o parlamentar na consulta.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro se desfiliou do PSL e anunciou a criação do partido Aliança pelo Brasil. Segundo as estimativas de Bolsonaro, se o TSE liberar o apoio eletrônico, a Aliança conseguirá as cerca de 500 mil assinaturas necessárias em até um mês e meio.
Ainda conforme a avaliação do presidente, porém, se o tribunal não liberar as assinaturas eletrônicas, a Aliança levará mais de um ano para coletar as assinaturas físicas, o que fará com que a legenda não dispute as eleições municipais de 2020.
Sessão desta terça-feira
O primeiro a votar foi o ministro Og Fernandes, corregedor do TSE. Para o ministro, o tribunal não deve analisar a consulta de Jerônimo Goergen porque as consultas só podem envolver temas do direito eleitoral.
"Voto pelo não conhecimento da consulta, por entender que se trata de matéria estritamente administrativa", afirmou o relator.
Em seguida, Luís Felipe Salomão anunciou o pedido de vista, e a presidente do TSE, Rosa Weber, perguntou se ele poderia devolver o tema com rapidez.
Os ministros combinaram, então, que o tema voltará a ser julgado na semana que vem.
O que diz o Ministério Público
Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, foi contra a possibilidade das assinaturas eletrônicas. Segundo o procurador, a modalidade seria "equívoco" porque exclui parte da população e enfraquece o reconhecimento do eleitor por meio de biometria, como quer a Justiça Eleitoral.
Segundo o procurador, no entanto, há 76 partidos em formação e cada um deve juntar mais de 491 mil assinaturas para serem conferidas e permitir assinatura eletrônica pode ser um "passo atrás" no caminho de implantação da biometria. Ele defende que a coleta biométrica seja o meio de apoiamento à criação de legendas.
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap), a Secretaria Judiciária e a Secretaria da Tecnologia da Informação, órgãos do TSE, foram favoráveis à possibilidade de assinatura eletrônica, mas frisaram que é preciso criar regras. A assinatura eletrônica seria coletada por meio de certificado digital autorizado pela Receita Federal.
G1
Portal Santo André em Foco
O projeto de reforma administrativa da administração pública federal só será encaminhado ao Congresso Nacional no ano que vem, informou hoje (26) o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, em coletiva de imprensa. Segundo ele, alguns pontos da proposta devem ser analisados pelo presidente Jair Bolsonaro.
"O presidente solicitou ao Ministério da Economia que aprofundasse alguns detalhes da proposta encaminhada pelo ministério à apreciação do senhor chefe do Executivo, para então deliberar sobre o envio dessa proposta ao Congresso Nacional. Nós temos como uma linha temporal enviarmos a proposta de reforma administrativa no início do ano que vem", afirmou.
Estabilidade
De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que está alinhavando a proposta de reforma administrativa para apresentar ao presidente, os futuros servidores públicos não teriam mais estabilidade automática no cargo. A ideia seria definir um tempo para atingir a estabilidade, de acordo com cada carreira.
Além disso, outro objetivo da medida seria reduzir o número de carreiras de cerca de 300 para algo em torno de 20 e que os salários para quem entrar na carreira pública passem a ser menores do que são atualmente.
Otávio Rêgo Barros disse que a decisão de deixar a reforma administrativa para 2020 também leva em conta aspectos políticos. "Claro que na análise e no timing da elevação dessas propostas ao Congresso, dentre outros aspectos, os aspectos políticos são envolvidos".
Agência Brasil
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que altera o Código Penal Militar (CPM) para, entre outras coisas, especificar em que situações pode ser considerado que um militar agiu em legítima defesa e, por isso, pode ficar isento de punição quando, por exemplo, matar em serviço. O projeto segue, agora, para o plenário da Câmara.
Atualmente, o código estabelece como legítima defesa dos militares "quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". O texto detalha este artigo com duas situações em que a conduta do agente não será considerada criminosa. São elas:
o militar que, "em enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”; e
o militar que "previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".
O texto é um substitutivo apresentado pelo deputado General Peternelli (PSL-SP) e se assemelha às possibilidades de excludente de ilicitude defendidas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, no pacote anticrime. O deputado cita as propostas do ministro no relatório em que incluiu as mudanças para os militares.
A versão defendida pelo ministro alteraria o Código Penal e, portanto, era mais ampla, não se restringe a militares. O texto proposto por Moro previa que agentes que cometessem excesso por "medo, surpresa ou violenta emoção" poderiam ser isentados do crime. Um grupo de trabalho na Câmara que analisava a alteração na legislação penal, porém, retirou esse trecho do relatório.
A Rede Justiça Criminal, grupo formado por oito organizações não governamentais voltadas ao debate do sistema de justiça criminal, criticou o projeto aprovado na CCJ nesta terça-feira.
"A proposição corresponde a uma licença para matar civis, supostamente em prevenção de ilícitos, à legalização de homicídios não justificados pelas regras atuais praticados pelas forças militares do país", afirmou em nota.
Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro também enviou projeto ao Congresso Nacional que prevê o chamado excludente de ilicitude para militares e policiais que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Outras mudanças
Outra mudança prevista no projeto de lei é a redução de um a dois terços da pena se o agente, "por ato voluntário", se arrepender posteriormente de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que "reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia". A possibilidade está prevista no Código Penal comum e, pelo texto, é estendida para os militares.
O Código Penal Militar data de 1969 e, segundo o relator do projeto, precisava de "atualizações" para se adequar "ao atual estágio de evolução da sociedade brasileira, especialmente se considerada a promulgação da atual Carta Constitucional de 1988".
O relatório também propõe, por exemplo, a inclusão do feminicídio como crime previsto no CPM e aumenta as penas para os crimes de estupro e tráfico de drogas - este último, com o agravante se for cometido por militar de serviço.
G1
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O ex-presidente Michel Temer é o convidado da semana no programa Em Foco com Andréia Sadi, que será exibido nesta quarta-feira (27), às 21h30, na GloboNews. Na entrevista, Temer conta os bastidores do processo de impeachment de Dilma Rousseff e de sua relação com Eduardo Cunha.
Segundo Temer, o fato decisivo para a queda da presidente Dilma foi o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados que julgava Eduardo Cunha, então presidente da Casa. "Um equívoco do PT, eu penso que se o PT tivesse votado com ele [Cunha] naquela comissão, ele estava com boa vontade para eliminar o impedimento”, afirmou o ex-presidente.
Em outro trecho da entrevista, Michel Temer fala sobre as investigações que chegaram a resultar em sua prisão, em março deste ano, e dos polêmicos áudios com Joesley Batista, que causaram a maior crise de seu governo.
Michel Temer comenta também o atual momento político do Brasil, o governo Bolsonaro e a relação com o Congresso, a polarização política e o futuro do MDB nas eleições municipais de 2020.
Assista ao programa Em Foco com Andréia Sadi toda quarta, às 21h30, na GloboNews, ou a qualquer hora pelo GloboNews Play.
Andréia Sadi também participa do podcast Papo de Política (junto com Natuza Nery, Maju Coutinho e Julia Duailibi), que vai ao ar toda quinta-feira. Você pode ouvir o Papo de Política no G1, no Spotify, no Google Podcasts ou no Apple Podcasts. Assine ou siga o Papo de Política, para ser avisado sempre que tiver novo episódio no ar.
G1
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Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vão julgar na manhã desta quarta-feira, a partir das 9h, a apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do sítio de Atibaia, cuja sentença o condenou a 12 anos e 11 meses de prisão. A corte gaúcha é responsável pelo julgamento das ações penais da Lava-Jato de Curitiba na segunda instância. A sessão chegou a ser suspensa, mas foi remarcada.
A defesa de Lula tentou suspender o julgamento novamente por meio de habeas corpus na segunda-feira, mas o pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TRF-4 no Youtube.
O ex-presidente é acusado de aceitar reformas na propriedade feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras , no valor de R$ 1 milhão. Em fevereiro deste ano, a juíza federal Gabriela Hardt, condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Hardt ficou responsável por alguns meses pelos processos da Lava-Jato na primeira instância após a saída do ex-juiz Sergio Moro.
No julgamento de hoje, o TRF-4 pode manter a condenação de Lula, absolvê-lo ou ainda alterar o tamanho da pena. Apesar disso, uma eventual condenação pelo tribunal não devolverá Lula à prisão, uma vez que, no começo deste mês, o STF derrubou a decisão que permitia prisão após julgamento na segunda instância. Antes disso, porém, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, vão analisar as chamadas questões preliminares, entre elas a das alegações finais apresentadas na ação penal que condenou Lula pela segunda vez.
Nesse caso, o assunto está relacionado a recente mudança de entendimento do Supremo de que réus delatores devem apresentar as alegações finais antes dos delatados. Essa questão levou a anulação, pelo Supremo, da sentença do ex-juiz Moro que condenou Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil. Com isso, o processo de Bendine voltou a primeira instância para a fase de alegações finais.
Na Lava-Jato a prática de Moro sempre foi abrir o mesmo prazo para que a defesa de réus delatores e de acusados apresentarem as alegações. Na ação do sítio, a defesa de Lula apresentou as alegações antes do delator Marcelo Odebrecht, conforme é possível verificar no eproc, sistema de processos digitalizados da Justiça do Paraná e do TRF-4.
Lula ficou preso entre abril de 2018 e novembro de 2019, quando a orientação do STF era diferente, em razão de outro processo da Lava-Jato: o do tríplex no Guarujá. Nesse caso, ele foi condenado a nove anos e meio pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. Depois, o TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e um mês, permitindo que fosse preso.
Posteriormente, o STJ a reduziu para oito anos, dez meses e 20 dias, mas ele continuou preso. Ele foi solto somente depois que o STF mudou seu entendimento e decidiu que a prisão só pode ocorrer quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível mais recorrer da condenação.
O Globo
Portal Santo André em Foco
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a legalidade do compartilhamento com o Ministério Público (MP) e a polícia, sem necessidade de decisão judicial, de dados em posse dos órgãos de controle. Além de definir quais são os limites para isso, os ministros vão ter que analisar outro ponto: se vão restringir o julgamento apenas aos dados da Receita Federal, ou se vão tratar também da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que é o antigo Coaf.
Na semana passada, apenas dois ministros votaram. O relator do processo e presidente do STF, Dias Toffoli, aplicou algumas restrições, principalmente à Receita. Já Alexandre de Moraes foi favorável a uma atuação com menos amarras. Ambos trataram tanto da Receita como do Coaf. Mas três ministros que não votaram ainda manifestaram desconforto com a possibilidade de a Corte julgar neste momento a legalidade do compartilhamento de dados do antigo Coaf: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
O processo dizia respeito inicialmente apenas a dados da Receita. Mas em julho deste ano, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, Toffoli mandou paralisar as investigações baseadas não apenas em dados da Receita, mas também do antigo Coaf. Flávio é suspeito de ter participação na prática conhecida como "rachadinha", quando servidores de um gabinete devolvem parte dos seus salários ao parlamentar. Flávio nega participação na prática.
Na quinta-feira passada, sem antecipar posição, o ministro Edson Fachin destacou que, se a maioria dos ministros do STF restringir o julgamento à Receita, a consequência será a continuidade das investigações baseadas em dados do antigo Coaf. Esse é justamente o caso de Flávio Bolsonaro. Por outro lado, mesmo que isso ocorra, é preciso resolver outro ponto para que o processo de Flávio seja retomado. Com base na decisão tomada por Toffoli em julho, o ministro Gilmar Mendes deu outra, em setembro, também paralisando as investigações. Caindo a determinação de Toffoli, é preciso também que Gilmar revogue a sua.
— Isso (eventual restrição do julgamento aos dados da Receita) tem como implicação prática de imediato ou a reconsideração ou a revogação da tutela provisória deferida pelo senhor presidente e o prosseguimento de todas as investigações e os processos penais respectivos. Sobre isso irei me manifestar — disse Fachin na última quinta-feira.
No mesmo, em resposta aos questionamentos da ministra Rosa Weber, Toffoli justificou a inclusão do antigo Coaf no processo que originalmente dizia respeito apenas à Receita:
— A tese é o compartilhamento de informações entre as instituições. Na medida em que, assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, se a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Ministério Público. Ela também recebe e há outros expedientes que vão ao Ministério Público com dados fornecidos pela UIF, antigo Coaf.
O voto de Toffoli
O julgamento começou na quarta-feira, quando Toffoli deu um voto longo que confundiu os próprios ministros do STF. Na quinta, ele esclareceu os principais pontos. Se o seu voto prevalecer, os relatórios do antigo Coaf poderão ser compartilhados sem decisão judicial porque, mesmo contendo algumas informações específicas sobre movimentações consideradas suspeitas, preservam o sigilo financeiro. Nesse ponto, ele recuou em relação à liminar que concedeu em julho, que partia da premissa de que esses dados, se "detalhados", equivaleriam à quebra do sigilo bancário e, por isso, só poderiam ser compartilhados por meio de autorização judicial.
Por outro lado, o voto de Toffoli estabelece que as autoridades competentes, como o Ministério Público, podem pedir relatórios de inteligência financeira (RIFs) à UIF apenas de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.
No caso dos dados compartilhados pela Receita, Toffoli votou na quarta para impor uma restrição adicional ao trabalho do MP na condução dos procedimentos de investigação criminal (PICs). Segundo ele, ao receber uma representação fiscal para fins penais da Receita, o MP deve abrir um procedimento investigativo penal (PIC) e necessariamente comunicar isso à Justiça, para que haja supervisão judicial. Hoje, é comum o Ministério Público conduzir PICs sem autorização judicial. Na quinta, Toffoli repetiu esse ponto, mas esclareceu que ele não se aplica à UIF, apenas à Receita.
N caso da Receita, Toffoli também entende que os dados podem ser compartilhados apenas no caso de crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social, descaminho, contrabando e lavagem de dinheiro. Além disso, não pode repassar sem autorização judicial a íntegra de documentos sobre os quais há sigilo, como a declaração de imposto de renda e extratos bancários.
O voto de Moraes
Segundo a votar, Moraes discordou de Toffoli e disse que não haveria impedimentos legais para que a Receita compartilhasse a íntegra de dados coletados por ela no âmbito de processos administrativos. Para ele, os documentos produzidos pela Receita Federal nesses processos devem ser considerados como prova lícita.
Quanto aos dados do antigo Coaf, Moraes disse que eles equivalem a peças de informação que chegam ao Ministério Público. A partir disso, o MP deve decidir o que fazer. Moraes não chegou a abordar um ponto mencionado por Toffoli em seu voto: se o MP pode pedir RIFs apenas de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.
O Globo
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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ), desembarcador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da Súmula nº 122 do tribunal, que determinava a prisão logo após a condenação em segunda instância . Com a nova decisão, a corte, com sede em Porto Alegre, fica impossibilitada de decretar a execução provisória da pena. A decisão foi tomada após o pedido de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia , que determinava que todos os réus do tribunal presos após a condenação em segundo grau fossem libertos.
A súmula previa que "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário". Tal orientação havia sido aprovada pela 4ª Seção da corte em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Porém, com o novo entendimento do STF, a prisão poderá ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos do processo já foram analisados.
No despacho, Aurvalle, que preside a 4ª Seção, também fez referência a determinação de Cármen Lúcia para que fossem analisadados todas as prisões decretadas com base na Súmula nº 122 e a coerência delas após o julgamento do STF sobre as prisões em segunda instância. De acordo com a ministra, os réus cujas prisões se basearam na orientação do TRF-4 deveriam ser postos em liberdade.
Segundo Aurvalle, a nova decisão do tribunal regional deve seja comunicada aos desembargadores federais integrantes da 4ª Seção e aos juízos criminais da 4ª Região, incluídos os de execução. A suspensão ainda deve ser assinada pelo órgão colegiado.
O Globo
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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) por tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
Após o voto de Fachin, contudo, o julgamento na Segunda Turma do STF foi suspenso e será retomado na próxima terça (3). Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Renan foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017. O parlamentar é acusado de receber valores da NM Engenharia em troca de manter o ex-senador Sérgio Machado (MDB) no cargo de presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras.
Durante o julgamento, o advogado Luís Henrique Machado, responsável pela defesa de Renan, afirmou que o senador é alvo de perseguição.
Segundo a denúncia, os valores teriam sido direcionados a diretórios do MDB e do PSDB em Aracaju, em Alagoas e em Tocantins.
Ao analisar o caso, Fachin não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais (leia detalhes mais abaixo).
Atualmente, Renan Calheiros é alvo de 10 investigações relacionadas à Lava Jato: em dois casos já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu; oito inquéritos foram arquivados por falta de provas.
Voto do relator
No voto, o ministro Fachin destacou que, em relação ao dinheiro repassado ao diretório do MDB em Tocantins, a Procuradoria conseguiu levantar indícios mínimos que justificam a abertura de uma ação penal, para que o senador responda a um processo. Para ele, somente ao final o Supremo deve decidir se há provas suficientes para condenar ou se deve absolver.
"Caso aberta a ação, espaço para debate aprofundado seguido de contraditório. O Ministério Público aponta, ao menos em tese, fatos do crime de corrupção, oferecimento de suporte político em contrapartida de valores. (...) Há razoáveis indícios sobre a prática de corrupção passiva suficientes a autorizar a instauração de ação penal", afirmou o ministro.
Em relação às acusações sobre outros diretórios, o ministro disse houve "vácuo indiciário", "parcos elementos".
"As próprias ilações contidas na inicial acusatória concluem que o senador como destinatário dos recursos não detêm suporte seguro nos elementos até então colhidos.
Argumentos
Na semana passada, a defesa do senador e um representante da Procuradoria Geral da República falaram na tribuna da Segunda Turma.
Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, subprocurador-geral da República, pediu que a Segunda Turma abra a ação penal e transforme Calheiros em réu. "Os fatos são de notório conhecimento. A posição de destaque de Renan, tanto na direção do partido como na presidência do Senado, apontam para a sua liderança e importância no sistema de arrecadação ilícita de recursos praticada também pelo PMDB, a partir dessas circunstâncias."
Luís Henrique Machado, advogado de Renan Calheiros, afirmou que o senador é alvo de perseguição. "Os três capítulos da denúncia que transcrevemos, Sérgio Machado não se lembra de ter pedido propina a NM Engenharia. Ou seja, o próprio Sérgio Machado não se lembra e agora o MP vir apresentar denúncia é deixar a defesa pasma. A PF é peremptória ao dizer que não há elementos para sustentar a denúncia."
G1
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira (26), dois processos disciplinares contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
Os processos foram abertos a partir de três representações: uma da Rede Sustentabilidade; uma do PT, PSOL e PCdoB; e a terceira do PSL, partido ao qual o deputado é filiado.
Representações da Rede e do PT, Psol e PCdoB
As representações da Rede e do PT, Psol e PCdoB acusam o parlamentar de quebra de decoro por fazer uma alusão a um “novo AI-5", em entrevista ao canal do YouTube da jornalista Leda Nagle, no fim de outubro.
“Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E uma resposta, ela pode ser via um novo AI-5. Pode ser via uma legislação aprovada através de um plebiscito, como ocorreu na Itália... alguma resposta vai ter que ser dada. O que faz um país forte não é um Estado forte: são indivíduos fortes", afirmou na ocasião.
O Ato Institucional 5 (AI-5) foi baixado no dia 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Costa e Silva, um dos cinco generais que governou o Brasil durante a ditadura militar (1964-1985).
O AI-5 é considerado um dos atos de maior poder repressivo tomados durante a ditadura, pois resultou na cassação mandatos políticos e suspensão de garantias constitucionais.
Posteriormente, o deputado se retratou, afirmando que “talvez tenha sido infeliz”e que “não há qualquer possibilidade de volta”do AI 5.
Representação do PSL
Já a representação do PSL, partido do qual Eduardo Bolsonaro é líder, acusa o parlamentar de quebra de decoro por usar as redes sociais para publicar ofensas à deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), nos dias posteriores à saída dela da Liderança do Governo no Congresso.
Em uma das publicações, Eduardo Bolsonaro teria postado uma montagem de uma nota falsa de R$ 3 com a imagem da deputada. De acordo com a representação, a exposição causou “danos irreversíveis e incomensuráveis à honra da deputada”.
Reação do deputado
Nas redes sociais, o parlamentar falou sobre as apurações.
“Ambos os casos apenas querem me censurar e ignoram o art. 53, CF”, afirmou o Eduardo Bolsonaro, numa referência ao artigo da Constituição que estabelece que deputados e senadores “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
“Falar, "parlar", não pode ser algo estranho no PARLAmento”, escreveu o parlamentar.
Caminho dos processos
O presidente do colegiado, Juscelino Filho (DEM-MA), vai sortear os nomes de dois deputados para cada processo, formando duas listas. O deputado vai conversar com cada um deles e escolher, de cada lista, os nomes do relatores das investigações.
O relator terá 10 dias úteis para apresentar um parecer preliminar, em que pode recomendar que as investigações continuem ou que a apuração seja arquivada. Se a investigação prosseguir, o deputado é notificado para apresentar sua defesa em até 10 úteis.
Nesta situação, abre-se também prazo para a chamada instrução probatória – a coleta de provas e o depoimento de testemunhas. Esta fase dura 40 dias úteis.
Terminada esta etapa, o relator elabora um parecer final, recomendando uma pena, que vai de censura verbal ou escrita até a perda de mandato. O Conselho vai, então, discutir e votar o parecer do relator.
O deputado investigado pode recorrer da decisão do Conselho à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em até cinco dias úteis. Posteriormente, o processo segue para o Plenário da Câmara, onde, em votação aberta, a Casa decide se aprova ou não o parecer do Conselho de Ética.
Se o parecer for pela perda de mandato, para que ele seja aprovada será preciso obter o apoio da maioria absoluta da Câmara (257 votos).
G1
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Sem acordo sobre qual texto deve ser discutido para retomar a prisão após decisão em segunda instância, a maioria dos líderes do Congresso decidiu nesta terça-feira (26) esperar que a Câmara dos Deputados elabore um calendário com prazos para aprovação da proposta que tramita na Casa.
Só depois, os senadores decidirão qual projeto apoiarão. Até lá, continuarão discutindo as propostas que já estão no Senado.
O assunto foi discutido por líderes partidários na manhã desta terça-feira (26), na residência oficial do Senado, com o ministro da Justiça, Sergio Moro.
Participaram da reunião os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo menos 19 deputados e 26 senadores, incluindo a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro e líder do PSL na Câmara.
A prisão após condenação em segunda Instância foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há três semanas.
"Sem um calendário específico, dia para começar e terminar, o Senado não poderia fechar questão”, disse a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS).
"Até semana que vem, Câmara e Senado continuam avançando os projetos. Estou marcando para quarta-feira audiência pública, com a presença do ministro Moro, e teremos condições de nós posicionar a respeito do posicionamento do Senado", afirmou a senadora.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que o deputado Rodrigo Maia e os líderes garantiram a apresentação do calendário.
"Isso será estabelecido na próxima semana para dar tranquilidade para que os senadores possam decidir. O Senado aguarda a manifestação desse calendário para que a gente possa também estabelecer a linha de atuação”, afirmou Alcolumbre.
PEC da Câmara
A Proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara altera os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando em ações independentes os recursos especiais e extraordinários apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
Na prática, pela PEC, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.
A proposta já passou na CCJ e agora será analisada por uma comissão especial. Se aprovado será enviado ao plenário.
Por se tratar de emenda à Constituição, a PEC deverá ser submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver o apoio de pelo menos três quintos - 308 dos 513 deputados.
Projeto do Senado
Essa tramitação, no entanto, é mais lenta do que a de um projeto de lei, em discussão no Senado e que foi construído com ajuda do ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto modifica o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), especificamente na parte da prisão sobre execução da pena.
Na semana passada, foi apresentado um relatório favorável à proposta, e o tema é o primeiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira (27). Se aprovado pela comissão, o projeto seguirá para votação no plenário da Casa.
Para ser encaminhado à Câmara, precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja, metade dos votos mais um, desde que estejam presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 parlamentares.
O que diz a Constituição
Segundo o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto é, a pessoa não será considerada culpada por um crime enquanto couber recursos a outras instâncias da Justiça.
O que o STF decidiu?
Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada quando houver o trânsito em julgado. A decisão mudou o entendimento adotado desde 2016, segundo o qual a prisão poderia ser decretada a partir da condenação em segunda instância.
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