Abril 04, 2025
Arimatea

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e o relator da Operação Lava Jato, Luiz Edson Fachin, afirmaram nesta quinta-feira (7) que não haverá liberação automática de presos em segunda instância.

Na noite desta quinta, o STF derrubou por seis votos a cinco a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Portanto, o tribunal decidiu que réus condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de cinco mil presos podem ser beneficiados pela decisão. A aplicação da decisão, contudo, não será automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário.

Isso porque caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.

"Nenhuma liberação automática de quem quer que esteja preso por condenado em confirmação de segunda instância. A consequência que tem é que retira-se o fundamento que até agora era majoritário e a partir de agora os juízes decretarão ou não as prisões cautelares", afirmou Fachin logo após o julgamento.

O ministro acrescentou ainda que, "de modo algum", haverá prejuízos no combate à corrupção.

"Do ponto de vista dos crimes de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e lavagem de capitais deixamos de ter um mecanismo importante, relevante e, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição, deixarão de ser feitos", acrescentou.

Em seguida, Toffoli afirmou que o Congresso Nacional pode alterar o Código de Processo Penal para determinar em que momento a prisão pode ser decretada.

"Deixei claro no meu voto, que foi o último voto, que o Parlamento pode alterar esse dispositivo, essa é a posição. O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação", afirmou o presidente do STF.

Em seguida, Toffoli afirmou que o Congresso Nacional pode alterar o Código de Processo Penal para determinar em que momento a prisão pode ser decretada.

"Deixei claro no meu voto, que foi o último voto, que o Parlamento pode alterar esse dispositivo, essa é a posição. O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação", afirmou o presidente do STF.

Por seis votos a cinco, os ministros julgaram procedentes as ações, ou seja, entenderam que a prisão deve ser decretada somente com o trânsito em julgado.

G1
Portal Santo André em Foco

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.

A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, além de cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo.

Após o julgamento, a defesa de Lula informou que levará à Justiça nesta sexta-feira um pedido de soltura com base no resultado do julgamento do STF.

Sem liberação 'automática'
Encerrado o julgamento, o presidente do STF, Dias Toffoli, disse que o Congresso pode alterar o artigo 283 do Código de Processo Penal para determinar em que momento haverá a prisão em caso de condenação.

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, disse que não haverá "liberação automática" de presos em segunda instância. Ele afirmou ainda que "de modo algum" haverá prejuízos no combate à corrupção.

"Do ponto de vista do combate à corrupção, lavagem de dinheiro, deixamos de ter um mecanismo relevante, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição, deixarão de ser feitos", acrescentou Fachin.
A decisão
Com a decisão, ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, STJ, e STF). Antes disso, somente se a prisão for preventiva.

A decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante – de cumprimento obrigatório.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo. Levantamento do Ministério Público Federal a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.

O ex-presidente Lula pode obter liberdade, já que ainda cabem recursos da condenação dele no caso do triplex em Guarujá (SP). Essa decisão caberá à Justiça Federal do Paraná. Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

No julgamento, os ministros apreciaram três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.

Desde 2016, a Corte autorizou a prisão após segunda instância quatro vezes, mas a análise de mérito das ações permanecia em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF vinham decidindo de forma divergente sobre essas prisões. Agora, será obrigatório seguir o entendimento do Supremo.

Ministros que votaram nesta quinta (7)
Saiba os argumentos utilizados pelos ministros que votaram na sessão desta quinta-feira (7):

CÁRMEN LÚCIA

A ministra Cármen Lúcia deu o quinto voto pela manutenção do atual entendimento da Corte, favorável a permitir a execução da pena de condenados em segunda instância.

“Mantenho-me com convencimento que expressei naquele primeiro julgamento [de 2009]”, afirmou a ministra, argumentando que a lei penal deve ser interpretada de modo a “assegurar a eficácia do sistema criminal”.

“Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade”, afirmou. Segundo Cármen Lúcia, “os que mais contam com essa certeza, ou com essa crença, não são os mais pobres”.

De acordo com a ministra, os que dispõem de meios para "abusar" de recursos são capazes de postergar a conclusão do processo a fim de garantir a prescrição (momento em que, após um decurso de tempo sem que o caso tenha sido julgado, o réu não pode mais ser punido).

Cármen Lúcia afirmou que, nos tribunais superiores, não se discutem provas e fatos. “O esgotamento da matéria de fato se dá nas instâncias ordinárias [primeira e segunda instância].”

A ministra destacou que, ao permitir a prisão em segunda instância, a jurisprudência do Supremo “marchou no sentido de deixar claro que era necessário que houvesse uma série de garantias asseguradas”, por exemplo, de não permitir excesso em prisões preventivas.

Cármen Lúcia criticou ainda tempos de intolerância que, segundo ela, abrem “caminho para vinganças particulares”. “A intolerância se converte em desrespeito, desrespeito torna-se desconfiança quanto às instituições, gera afastamento.”

A ministra defendeu que “o melhor exemplo" de democracia é a "generosidade de abrir-se ao pensar do outro mesmo quando não se convença da ideia expressa”. “Democracia pratica-se segundo o valor do respeito a posições contrárias”, afirmou.

Cármen Lúcia encerrou seu voto afirmando que presenciou o precário estado da população carcerária brasileira, mas afirmou que “não se está a testar a falibilidade dos processos, mas a busca da melhor interpretação que favoreça os direitos fundamentais previstos no Brasil”.

GILMAR MENDES

O ministro Gilmar Mendes foi o quarto a votar contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

O ministro afirmou que a legislação penal prevê a garantia que “impede de forma geral o tratamento do réu como culpado até o trânsito em julgado da sentença”. “O ônus da prova é da acusação”, disse.

Gilmar Mendes afirmou que houve “mau uso” das execuções provisórias após a decisão do Supremo, de 2016, que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância, com uma “padronização” de decisões. Segundo o ministro, a Corte permitiu a prisão, mas não a tornou obrigatória.

“Os tribunais brasileiros passaram a compreender essa possibilidade como um imperativo”, afirmou. O ministro citou como exemplo a súmula editada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o tribunal recursal da Lava Jato, que tornou obrigatória a execução provisória da pena. “Sagrou-se como um mantra”.

“Nós tínhamos um encontro marcado com as prisões alongadas”, afirmou Gilmar Mendes, ao citar em seu voto decisões da Operação Lava Jato.

“De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016”, afirmou o ministro, que chegou a defender as prisões em segunda instância, mas mudou de posição em 2018, para permitir a execução da pena após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gilmar Mendes argumentou que inúmeras decisões de segunda instância são revistas após o julgamento de recursos pelas instâncias superiores e que, se o problema é a morosidade, não cabe reinterpretar a Constituição. “Temos que melhorar é o sistema de funcionamento, a distribuição, o atendimento”, disse.

O ministro afirmou ainda que o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “contaminou” o debate. Nesse momento, o presidente Dias Toffoli tomou a palavra para afirmar que houve pedido da força-tarefa de Curitiba para que Lula vá para o regime semiaberto. “Ou seja, pela própria força-tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado. Já não é este Supremo Tribunal Federal que estará decidindo. É um pedido do Ministério Público”, disse Toffoli.

CELSO DE MELLO

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, foi o quinto voto a favor de que a pena só comece a ser executada após julgados todos os recursos nos processos penais, empatando o julgamento.

Citando os casos do mensalão e de desvios na Petrobras, Celso de Mello afirmou que “nenhum cidadão poderá viver com dignidade numa sociedade política corrompida”, mas que a Constituição não pode se submeter às “circunstâncias”.

O ministro afirmou que há mais de 30 anos tem entendido que a execução provisória da pena fere a presunção de inocência, mesmo antes da existência desses casos.

“Tem sido constante e inalterada a minha posição neste STF em torno da presunção de inocência”, afirmou Celso de Mello.

Segundo o decano (ministro mais antigo do tribunal), as penas “dependem do trânsito em julgado da sentença que as aplicou, uma vez que o postulado constitucional do estado de inocência consagra uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de comportar-se em relação ao suspeito, indiciado, ao denunciado e ao réu como se esses já houvessem sido condenados definitivamente pelo Poder Judiciário”.

Para ele, o Estado não pode agir "de modo abusivo". De acordo com o ministro, a Polícia Judiciária, o Ministério Público e o Poder Judiciário "estão rigidamente sujeitos aos estritos condicionamentos que a Constituição Federal e as leis desta República lhes impõem como limites inultrapassáveis”.

Celso de Mello afirmou que nenhum ministro, a par de sua posição sobre a execução da pena, “discorda ou é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal”.

“O processo penal condenatório não constitui e não pode converter-se em instrumento de arbítrio do estado”, afirmou.

“O estado, ao delinear um círculo de proteção em torno da pessoa do réu, faz do processo penal um instrumento destinado a inibir a opressão judicial e a neutralizar o abuso de poder eventualmente perpetrado por agentes estatais.”

Sobre a possibilidade de prescrição de crimes, o ministro afirmou que, se os recursos estão previstos em lei, devem ser usados. “Esse não é o problema do Poder Judiciário, não é problema da defesa dos acusados, esse é um problema da lei.”

DIAS TOFFOLI

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, formou maioria para derrubar a possibilidade de execução provisória da pena. Para Toffoli, o condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento de todos os recursos do réu.

Toffoli defendeu que apenas as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.

Toffoli argumentou que o trânsito em julgado foi uma escolha do Congresso ao estabelecer o que rege o artigo 283 do Código de Processo Penal.

O ministro explicou que, na redação original, o artigo previa possibilidade de prisão a qualquer dia e a qualquer hora. Em 2011, o artigo foi alterado, restringindo a hipótese de prisão apenas após o trânsito em julgado e de forma cautelar.

“Sempre votei no sentido da deferência ao parlamento”, disse o ministro. “Nesse texto, temos que o parlamento pediu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, é de quem foi eleito pelo povo brasileiro”, afirmou.

Para Toffoli, “a opção legislativa expressa [sobre o trânsito em julgado] não se confunde com a cláusula pétrea da presunção de inocência, essa sim, imutável”. Em seu voto, o ministro afirmou que está analisando, nesse caso, apenas a compatibilidade do artigo com a Constituição.

“O Congresso Nacional pode dispor sobre o tema, em sentido diverso, desde que compatível com a presunção da inocência”.
“Se a vontade do legislador, a vontade do parlamento, da Câmara e do Senado foi externada nesse dispositivo por aquela lei, esta foi a vontade dos representantes do povo.”

O ministro citou o movimento que defendeu a Lei da Ficha Limpa, a partir das eleições de 2006, que culminou na sanção de norma em 2010, estabelecendo que em condenações criminais não seria necessário o trânsito em julgado para barrar candidaturas.

Toffoli afirmou que o Judiciário chegou a suspender a aplicação da norma por falta de regulamentação. “Vontade do legislador”, argumentou.

Toffoli afirmou que, das mais de 800 mil pessoas presas no país, 354.084 estão encarceradas sem sequer terem sido julgadas. Em execução provisória, estão 192.954, ou seja, a partir da primeira condenação. Já em execução definitiva, cumprem pena 294.090 pessoas. Os presos com condenação em segunda instância são 4.895.

Sobre alegações de haver impunidade nos tribunais superiores, o ministro afirmou que “cansou de repelir isso”. Citando o julgamento do mensalão, Toffoli afirmou que o julgamento foi conduzido sem “pirotecnia” e se chegou à condenação de vários parlamentares e empresários.

“Se há combate à impunidade, é em razão deste STF", afirmou Toffoli. “Não é política de heróis ou de candidatos a heróis. Até porque as pessoas passam, as instituições ficam”, completou.

Dias Toffoli afirmou que o número de recursos nos tribunais superiores "não provoca caos" e que o tempo médio de tramitação é de oito meses. “Esta Corte dispõe de mecanismos para obstar o abuso de recorrer”, afirmou.

Para o ministro, o “caos” está na “epidemia de homicídios” ocorridos no país e nos milhares de processos à espera de decisão do Tribunal do Júri. “É uma impunidade do sistema de investigação e aqui não há dúvida, a vítima é o pobre. (...) Esses assassinos estão à solta, sequer se sabe quem são”.

G1
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância. A ministra Cármem Lúcia votou a favor do início do cumprimento da pena na segunda instância, e Gilmar Mendes votou pela prisão somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. O placar na Corte está em cinco votos favoráveis à prisão em segunda instância e quatro pela necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Ainda faltam os votos de Celso de Mello e do presidente do STF, Dias Toffoli.

A expectativa é que fique com Toffoli, a responsabilidade de desempate. O mais provável é que vote contra a tese da segunda instância. O cenário, no entanto, ainda é incerto. Toffoli já aventou uma proposta intermediária para estabelecer que a prisão ocorra depois da confirmação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — tese que também encontra oposição.

Assim como tinha feito em 2016, Cármem Lúcia defendeu o início da execução da pena depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância, a regra em vigor atualmente. No voto, a ministra disse que, sem a certeza da imposição da pena, impera a impunidade.

— A eficácia do direito penal afirma-se, na minha compreensão, pela definição dos delitos e pela certeza do cumprimento das penas. Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade — declarou.

Para a ministra, quem conta com a impunidade não são os réus pobres, mas os que têm condições de contratar advogados para recorrer indefinidamente das penas.

— Os que mais contam com essa certeza (da impunidade), ou com essa crença, não são os mais pobres. São aqueles que dispõem de meios para usar, ou até para abusar, de todo um rebuscado e intrincado sistema recursal, de todos os meios para não precisar de responder pelo delito e protrair o processo no tempo, até se chegar à prescrição da pretensão punitiva e à frustração dos direitos daqueles que sofreram como consequência do delito — concluiu.

Conforme já era esperado, o ministro Gilmar Mendes, que em 2016 tinha votado a favor da execução da pena em segunda instância, mudou de posição. Ele agora se manifestou pela prisão apenas quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível mais apresentar recursos.

— De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa — disse Gilmar.

Crítico da Lava-Jato, ele também atacou as prisões preventivas praticadas em Curitiba.

— As prisões provisórias de Curitiba se transformaram em sentenças definitivas. E depois se transformaram em decisões definitivas de segundo grau. Portanto, a regra era a prisão provisória de caráter permanente. E isso passou a me chamar a atenção — afirmou Gilmar.

Tentativa de dissociar com caso Lula
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes tentaram dissociar o julgamento das ações da situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ser um dos beneficiados. Durante seu voto, Gilmar disse que a discussão da situação de Lula não ajudou a ter um debate racional na questão. Toffoli, que é o presidente do STF, interveio:

— É bom registrar que a força tarefa de Curitiba comandada pelo procurador Deltan Dallagnol deu parecer e pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula, ou seja, pela própria força tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado — disse Toffoli, acrescentando:

— Já não é este Supremo Tribunal Federal que estará decidindo eventual... A própria força tarefa de Curitiba assim já requereu à juíza local, que em razão de uma decisão anterior do Supremo que proibiu a transferência, encaminhou o pedido para cá que chegou ao ministro Luiz Edson Fachin. Mas é um pedido do Ministério Público, que ele saia do regime fechado.

Além de Cármen Lúcia, outros quatro ministros já tinham votado dessa forma em sessões anteriores, ocorridas em outubro: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, quatro ministros defenderam no mês passado que um réu só pode ser preso depois do trânsito em julgado – ou seja, quando forem analisados todos os recursos de direito da defesa. São adeptos dessa ideia Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Entenda o que está em jogo
Qual a expectativa sobre a decisão ?
A expectativa é que fique com o presidente da Corte, Dias Toffoli, a responsabilidade de desempate. O mais provável é que vote contra a tese da segunda instância.

Quem pode ser beneficiado?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , foram expedidos 4.895 mandados de prisão para condenados em segunda instância. Em tese, eles podem ser beneficiados caso o Supremo reveja a decisão que autoriza o início da execução da pena já na segunda instância. No entanto, um novo entedimento da Corte não beneficiaria detentos que também cumprem prisão preventiva ou temporária, como o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que também cumprem prisão preventiva (sem prazo para terminar).

Como o julgamento afeta o caso do ex-presidente Lula?
O ex-presidente Lula foi preso em abril de 2018, após ser condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá (SP). Após um recurso apresentado pela defesa do petista, o caso foi julgado em abril deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a condenação foi mantida e a pena diminuída de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Ainda assim, cabe recurso à decisão. Caso prevaleça no Supremo o entendimento de que a prisão deve ocorrer somente após o trânsito em julgado, Lula poderá ser solto.

Assassinos e estupradores poderão ser soltos?
Ministros do STF já vieram à público rebater esse argumento de defensores da prisão após segunda instância. Para eles, continuará sendo possível mantê-los atrás das grades graças à decretação de prisão provisória, pela qual não é preciso haver condenação. Ela pode ser determinada, por exemplo, para a "garantia da ordem pública".

O que ainda deve ser debatido?
O Supremo pode analisar se, em casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte), as prisões devem ser imediatas, ou seja, logo após a sentença do tribunal do júri.

O Globo
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A morte de uma jovem de 19 anos após ingerir energético e cerveja em um bar de Londrina (PR) reascende a preocupação de médicos sobre o consumo de bebidas estimulantes com álcool.

Isabella Bueno passou mal ainda no bar e foi levada a um hospital, onde morreu no último domingo (3). A família afirmou que ela já sofria de uma arritmia cardíaca, diagnosticada anos antes.

O cardiologista Fernando Costa, Diretor de Promoção de Saúde da SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia), alerta que até mesmo indivíduos jovens podem ter uma doença cardíaca silenciosa.

"Dentro da população, você não sabe quem tem um coração anormal. Várias doenças a olho nu não são diagnosticadas, como as doenças canaliculares — alteração da repolarização do coração —, não são vistas nos exames de rotina, são assintomáticas e muitas vezes só acontecem quando o coração é estimulado."

Costa afirma que a combinação de álcool e energético é perigosa logo no início do consumo. "O álcool na fase inicial é excitante, aumenta a frequência cardíaca, a pressão arterial, o tônus."

Além disso, algumas bebidas energéticas chegam a ter a quantidade de cafeína equivalente a cinco ou seis xícaras de café. "O uso às vezes excede aquilo que seria suportável por um coração normal", acrescenta o cardiologista.

A arritmia (falha nos impulsos elétricos do coração) é um dos efeitos adversos dessa combinação. Ela surge na forma de palpitações, vibrações no peito, tontura, entre outros sintomas.

Mas nem sempre a arritmia dá sinais, o que aumenta o risco de evoluir para uma parada cardíaca e até morte súbita.

R7
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Quem já teve dengue pode ser imune ao zika vírus. Essa foi uma das evidências encontradas em um estudo realizado por pesquisadores da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (SP), Universidade Federal da Bahia e universidades do Texas, Pittsburgh e Califórnia, nos Estados Unidos. A pesquisa, que ganhou as páginas da revista Science, revela que o organismo de quem já teve dengue produz anticorpos que impedem a penetração do zika vírus nas células e ocorra uma infecção.

Mas, é bom reforçar que essa proteção está diretamente relacionada ao número de anticorpos, portanto, nem toda a pessoa que teve dengue está totalmente livre do zika vírus.

O estudo envolveu 1.453 moradores da favela de Pau de Lima, em Salvador (BA), comunidade que convive com a dengue há pelo menos três décadas e também sofreu com um surto de zika em 2015. Os pesquisadores coletaram amostras de sangue antes, durante e após a epidemia para medir a resposta de um anticorpo produzido pelo sistema imune, a imunoglobulina G3 (IgG3) contra o NS1, a proteína do zika.

Os elevados níveis de anticorpos encontrados nas amostras levaram os pesquisadores a concluir que múltiplas exposições ao vírus da dengue protegeram as pessoas contra o zika.

A pesquisa também encontrou verdadeiros contrastes epidemiológicos na mesma comunidade, já que em algumas áreas todos os moradores estavam contaminados com vírus zika e outras nenhum caso teria sido notificado.

R7
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Quem já teve dengue pode ser imune ao zika vírus. Essa foi uma das evidências encontradas em um estudo realizado por pesquisadores da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (SP), Universidade Federal da Bahia e universidades do Texas, Pittsburgh e Califórnia, nos Estados Unidos. A pesquisa, que ganhou as páginas da revista Science, revela que o organismo de quem já teve dengue produz anticorpos que impedem a penetração do zika vírus nas células e ocorra uma infecção.

Mas, é bom reforçar que essa proteção está diretamente relacionada ao número de anticorpos, portanto, nem toda a pessoa que teve dengue está totalmente livre do zika vírus.

O estudo envolveu 1.453 moradores da favela de Pau de Lima, em Salvador (BA), comunidade que convive com a dengue há pelo menos três décadas e também sofreu com um surto de zika em 2015. Os pesquisadores coletaram amostras de sangue antes, durante e após a epidemia para medir a resposta de um anticorpo produzido pelo sistema imune, a imunoglobulina G3 (IgG3) contra o NS1, a proteína do zika.

Os elevados níveis de anticorpos encontrados nas amostras levaram os pesquisadores a concluir que múltiplas exposições ao vírus da dengue protegeram as pessoas contra o zika.

A pesquisa também encontrou verdadeiros contrastes epidemiológicos na mesma comunidade, já que em algumas áreas todos os moradores estavam contaminados com vírus zika e outras nenhum caso teria sido notificado.

R7
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O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (7) que, "a princípio", enviará a reforma administrativa ao Congresso Nacional na próxima terça-feira (12), já que é preciso apresentar a proposta com a "menor quantidade possível de arestas".

O presidente comentou o envio do projeto ao sair do Palácio da Alvorada. Durante a conversa com apoiadores e jornalistas, uma forte chuva começou a cair, com direito a uma trovoada que interrompeu a fala de Bolsonaro.

O presidente informou que a ideia inicial é apresentar a reforma na próxima semana, a fim de diminuir pontos de divergência em relação ao tema, que mudará regras do serviço público para os futuros servidores.

"A reforma administrativa, a princípio, [será enviada] terça-feira que vem. Pedimos mais uma semana, foi muita boa notícia nesta semana, mais uma semana. Até porque você tem que mandá-la para lá com a menor quantidade possível de arestas. As vezes a gente comete um equívoco", explicou Bolsonaro.

A reforma que o governo prepara visa reduzir o tamanho da máquina pública, aproximando os salários de futuros servidores ao que é pago no setor privado. A proposta ainda deverá prever a contratação de servidores com um prazo maior para obter estabilidade

No último sábado (2), Bolsonaro afirmou que as mudanças nas regras para o serviço público promovidas pela reforma devem valer apenas para "futuros concursados" (veja no vídeo abaixo).

A reforma administrativa entra no conjunto de propostas que o governo encaminha para análise de senadores e deputados a fim de reduzir gastos e acelerar a recuperação econômica.

Novas propostas
Nesta semana, Bolsonaro entregou pessoalmente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), três propostas de emenda à Constituição (PEC) para mudanças no "pacto federativo" que trata da arrecadação de recursos, os campos de atuação de União, estados e municípios e suas obrigações para com os contribuintes.

  • PEC do pacto federativo: dá mais recursos e autonomia financeira para estados e municípios.
  • PEC emergencial: cria mecanismos emergenciais de controle de despesas públicas para União, estados e municípios.
  • PEC dos fundos públicos: extingue a maior parte dos 281 fundos públicos e permite o uso de recursos para pagamento da dívida pública.

A jornalista Miriam Leitão comentou nesta quarta-feira (7) o conjunto de medidas apresentado pelo governo ao Congresso.

Leilão do pré-sal
Bolsonaro voltou a comentar o resultado do leilão de petróleo do pré-sal, que aconteceu nesta quarta-feira (6), com arrecadação abaixo do previsto pelo governo. O presidente insistiu no tom de que não houve frustração.

O leilão arrecadou R$ 69,9 bilhões, enquanto a previsão do governo era arrecadar R$ 106,5 bilhões (veja no vídeo abaixo). Das quatro áreas de exploração de petróleo, duas não receberam propostas.

"Arrecadou menos porque metade das áreas não tiveram oferta, segundo a nossa equipe, o ministro das Minas e Energia [Bento Albuquerque], o próprio Paulo Guedes, foi o maior leilão do mundo até o momento. Foi bem. Não adianta você ter petróleo embaixo da terra e não ter como explorá-lo", disse Bolsonaro.

Questionado se o governo mudará o formato dos próximos leilões, Bolsonaro disse que é um assunto para ser tratado com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

"Tem que conversar com o Bento, não estou lá. Não tenho como acompanhar em tempo real os 22 ministérios. Tenho informações por vezes superficiais e se eu falar aqui vocês publicam depois, dá um escândalo no Brasil, cai a bolsa, sobe o dólar, não posso agir dessa maneira. Sou humano igual a vocês", afirmou Bolsonaro.

G1
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O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse na manhã desta quinta-feira (7) que defende um "ajuste" na proposta de extinção dos municípios pequenos, com baixas arrecadações, durante um evento em Passo Fundo, na Região Norte do Rio Grande do Sul.

"Eu vou conversar com presidente da Confederação Nacional dos Municípios, converso com os parlamentares, para fazer uma adequação, um ajuste. Eu defendo que esse ajuste seja feito, o governo sabe que, quando coloca uma proposta no Congresso Nacional, ela vai sofrer essa intermediação entre a sociedade e o Executivo, que é a característica fundamental do parlamento", afirma o ministro.

"Quem sabe baixa um pouquinho a régua, faz as adequações, porque a riqueza do que tem nessas três PECs (veja quais são), e as possibilidades para o saneamento das contas públicas e a recuperação para que tanto prefeito, quanto governador, vereadores, deputados, possam parar e se preocupar com a vida das pessoas", acrescenta.

A PEC que trata da mudança na configuração de municípios é a do pacto federativo. De acordo com o Ministério da Economia, há, atualmente, 1.254 cidades que seriam incorporadas pelas vizinhas, de acordo com a proposta.

Ponto a ponto: as medidas propostas pelo governo para ajustar as contas públicas
O pacote foi entregue ao Congresso na terça-feira (5). "Do ponto de vista das três emendas à Constituição, a gente tem um timing projetado para ter isso aprovado ainda no primeiro semestre do ano que vem, o que será um avanço extraordinário para os próximos anos no país", prevê Onyx.

O ministro disse ainda que o governo cada vez mais demonstra "que o estado tem que ser enxuto, tem que ser pequeno, justamente para as pessoas poderem crescer e se desenvolver".

G1
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Neste ano, 5.168 avaliadores serão responsáveis pela correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As provas foram feitas domingo passado (3), por 3,9 milhões de estudantes de todo o país.

A nota do Enem deverá ser divulgada em janeiro, em data ainda a ser definida. Depois disso é que os candidatos terão acesso ao espelho da redação, com detalhes da correção, em data ainda não definida. A consultua serve apenas para fins pedagógicos. O candidato não pode interpor recurso.

O processo de seleção é feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), integrante do consórcio aplicador do Enem, sob a supervisão do Inep. Para ser avaliador é preciso ter diploma em letras, língua portuguesa ou linguística, além de preencher diversos outros requisitos. O candidato não pode estar inscrito no Enem 2019, nem ter parente em primeiro grau – pai, mãe, filho ou cônjuge – participando do exame, mesmo que na condição de treineiro, que fazem a prova apenas para testar os conhecimentos.

Processo de seleção
Os avaliadores estão agora passando por uma capacitação a distância de 93 horas, com nove módulos. Durante o curso, o candidato deve resolver questões sobre as competências do Enem em um determinado tempo, e, se tirar zero, será eliminado da seleção.

O exercício final é composto por 30 redações, que devem ser avaliadas em três horas. As redações já têm uma nota de referência, e, se houver grande discrepância entre a nota atribuída e a nota de referência, o candidato a avaliador recebe nota zero.

Ainda este mês, os candidatos com melhor desempenho serão selecionados para participar da capacitação presencial nos polos regionais, com duração de 16 horas. Neste ano, são 16 polos de avaliação no país, com a atuação de 272 supervisores.

Os avaliadores devem entregar, nesta ocasião, termo de sigilo impresso e assinado. Após o curso, os corretores fazem ainda um pré-teste com 50 redações. Eles devem atribuir notas para as cinco competências avaliadas no Enem. Essa fase é obrigatória e eliminatória.

Correção
Apenas depois de aprovados em todo esse processo, os corretores receberão as redações do Enem 2019. Serão até 200 redações por dia, com o compromisso de avaliar mais de 150 textos a cada três dias. Os corretores continuam sendo avaliados nesta etapa. A cada 50 redações, eles recebem duas já avaliadas por uma equipe de especialistas. Essas redações servirão para analisar o desempenho do corretor.

O tema da redação este ano foi Democratização do acesso ao cinema no Brasil. Os textos são avaliados em cinco competências, cada uma delas, valendo 200 pontos. A nota máxima da redação é mil.

Cada redação será corrigida por duas pessoas. A nota final do estudante será a média aritmética das duas notas. Caso haja uma diferença entre as notas de mais de 100 pontos na nota final ou de mais de 80 pontos em qualquer uma das competências, a redação passará por um terceiro avaliador.

Se a diferença entre as notas dadas se mantiver, a redação será avaliada por uma banca presencial composta por três professores, que definirá a nota final do participante.

Agência Brasil
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Instituições de ensino superior privadas têm até o dia 25 para manifestar o interesse em participar do Programa Universidade Para Todos (ProUni) do primeiro semestre de 2020. O prazo para a adesão começa hoje (7). Para as universidades que ainda não participaram do programa, o prazo é mais curto, vai até o dia 14.

O ProUni oferece bolsas de estudos integrais e parciais (50%) em instituições particulares de ensino superior, com base no desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em critérios de renda.

No primeiro semestre deste ano foram ofertadas cerca de 244 mil bolsas de estudo em 1,2 mil instituições particulares de ensino. No segundo semestre, o total de bolsas foi 169 mil, em 1,1 mil instituições em todo o país.

Todos os procedimentos operacionais referentes ao Prouni serão efetuados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni).

O edital que torna público o cronograma e os procedimentos para emissões de termos de adesão e aditivo ao processo seletivo do ProUni, do primeiro semestre de 2020, está disponível na página do programa.

Agência Brasil
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