Santíssimo Nome de Maria, clamamos a nossa Mãe
Origens
A festa era apenas realizada em Cuenca, Espanha, quando foi instituída em 1513. Era inicialmente comemorada em 15 de setembro. Em 1587, o Papa Sisto V mudou o dia da celebração para 17 de setembro. O Papa Gregório XV estendeu a festa para a Arquidiocese de Toledo em 1622. Em 1666, os Carmelitas Descalços receberam a permissão para recitar o Ofício do Nome de Maria quatro vezes por ano (dúplice). Em 1671, a festa foi estendida para toda a Espanha.
Após a vitória dos cristãos, conduzida pelo rei Jan III Sobieski da Polônia, sobre os turcos na Batalha de Viena, em 1683, a festa foi estendida a toda a Igreja pelo Papa Inocêncio XI, e atribuída ao domingo após o Nascimento de Maria. Antes da batalha, o rei Jan Sobieski colocou suas tropas sob a proteção da Virgem Maria. Após a batalha, o Papa Inocêncio XI, pretendendo homenagear Maria, estendeu a festa para toda a Igreja.
Importância do Nome
A Sagrada Escritura sempre valorizou muito o nome dos personagens do povo de Deus. O próprio nome de Jesus indica a sua identidade: “Deus salva”, e o Anjo Gabriel o deu a Maria e a José: “Ela dará à luz um filho a quem tu porás o nome de Jesus, porque Ele salvará o povo dos seus pecados” (Mt 1, 21). Certamente, devemos concluir que o santo nome da Virgem Maria não foi dado sem um sentido, e certamente foi dado por Deus por inspiração a seus pais Santa Ana e São Joaquim. E o Arcanjo Gabriel pronuncia o seu nome: “Não temas Maria, porque achaste graça diante do Senhor” (Lc 1,30).
Etimologia
Segundo os etimologistas, o nome Maria pode ter vindo da raiz mery, da língua egípcia que significa muito amada. Outros dizem que provém do siríaco e quer dizer senhora. Mas a probabilidade maior é a que veio do hebraico, e pode ter vários significados: “Estrela do Mar; Esperança; Excelsa; ou Sublime”, entre outros. Não importa, contudo, o real significado, mas o que se tornou a partir do momento que a Mãe do Redentor o recebeu. Poderoso é este nome que deve ser invocado sempre.
Piedade popular
Todo católico ama e pronuncia, muitas vezes, o santo nome de sua Mãe Santíssima, Virgem, Imaculada e Assunta ao céu. Quando rezamos o santo Rosário o pronunciamos sem cessar, clamando a sua ajuda e poderosa intercessão. “Ave Maria, cheia de graça…”, “Santa Maria Mãe de Deus…” E o bom povo brasileiro gosta de colocar em suas filhas este sagrado nome: Maria Isabel, Maria Aparecida, Maria do Socorro, Maria das Dores, Maria do Carmo, Maria… Maria… Maria… Que povo devoto à Virgem Maria!
O Padre Antônio Vieira
“Só vos digo que invoqueis o nome de Maria, quando tiverdes necessidade dele; quando vos sobrevier algum desgosto, alguma pena, alguma tristeza; quando vos molestarem os achaques do corpo, ou vos molestarem os da alma; quando vos faltar o necessário para a vida.
Quando os pais, os filhos, os irmãos, os parentes se esquecerem das obrigações do sangue; quando vo-lo desejarem beber a vingança, o ódio, a inveja; quando os inimigos vos perseguirem, os amigos vos desampararem, e donde semeastes benefícios, colherdes ingratidões e agravos.
Quando os maiores vos faltarem com a justiça, os menores com o respeito e todos com a proximidade; quando vos inchar o mundo, vos lisonjear a carne, e vos tentar o demônio, que será sempre e em tudo; quando vos virdes em alguma dúvida ou perplexidade, em que vós não saibais resolver nem tomar conselho.
Quando amanhecer o dia, sem saberdes se haveis de anoitecer, e quando vos recolherdes à noite, sem saber se haveis de chegar à manhã; finalmente, em todos os trabalhos, em todas as aflições, em todos os perigos, em todos os temores, e em todos os desejos e pretensões, porque nenhum de nós conhece o que lhe convém; em todos os sucessos prósperos ou adversos, e em todos os casos e acidentes súbitos da vida, da honra, e, principalmente, nos da consciência, que em todos anda arriscada e, com ela, a salvação.
E como em todas estas coisas, em cada uma delas necessitamos de luz, alento e remédio mais que humano, se em todas e cada uma recorrermos à proteção e amparo da mãe das misericórdias, não há dúvida que, obrigados da mesma necessidade, não haverá dia, nem hora, nem momento em que não invoquemos o nome de Maria”.
Minha oração
“Ao teu nome clamamos, Mãe querida. Sabemos que, quando te chamamos, Tu nos ouves e nos socorre. O teu nome tem poder no Céu e na terra, por isso, confiamos em ti e te chamamos: Maria, nossa Mãe!”
Santíssimo Nome de Maria, rogai por nós!
Canção Nova
Portal Santo André em Foco
Os Correios anunciaram nessa quarta-feira (11) a banca selecionada para a realização do concurso público da estatal. O processo de seleção foi vencido pelo Instituto Brasileiro de Formação e Captação (IBFC). O concurso terá dois editais: um para nível médio (cargo agente de Correios) e outro para nível superior (cargo analista de Correios).
Serão 3.469 vagas, sendo 3.099 para nível médio e 369 para nível superior. O salário inicial para agente de Correios é de R$ 2.429,26 e para analista de Correios, de R$ 6.872,48. Mais informações sobre o concurso, incluindo as localidades de aplicação de prova, serão divulgadas na publicação do edital, ainda neste mês de setembro.
A expectativa é que as contratações sejam iniciadas neste ano. Do total de vagas de cada edital, 20% são reservadas a candidatos negros e 10% a pessoas com deficiência.
A prova para o cargo de agente de Correios será objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório. Já a prova para analista de Correios, também de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, e discursiva, que consistirá em redação de texto dissertativo.
Fortalecimento
A realização do concurso público resulta do esforço conjunto da empresa e das federações representativas dos empregados durante as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho. Além disso, é uma medida de fortalecimento da estatal, que foi retirada da lista de privatizações pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro dia de governo.
Com mais de 360 anos de história e presente em 100% dos municípios do país, a empresa tem a maior infraestrutura logística da América Latina: uma rede de atendimento de mais de 10 mil agências, mais de 8 mil unidades operacionais, 23 mil veículos e 87 mil empregados diretos.
Agência Brasil
Portal Santo André em Foco
As seis dezenas do concurso 2.773 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. O prêmio está acumulado em R$ 50 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Agência Brasil
Portal Santo André em Foco
Permanece a condição da presença de nebulosidade baixa sobre o setor centro/leste da Paraíba associada ao deslocamento de umidade oriunda do oceano Atlântico em direção à costa leste trazida pelos ventos alísios de sudeste (ventos em baixos níveis da atmosfera). No decorrer do dia o tempo deverá permanecer com nebulosidade variável podendo ocorrer chuvas esparsas sobre área das regiões do Agreste, Brejo e Litoral. As temperaturas máximas registradas na tarde de ontem em Bananeiras; 24,7ºC, Cabaceiras; 29,7ºC, Campina Grande; 26,0ºC, João Pessoa; 27,7ºC, Monteiro; 29,7ºC, Patos; 34,1ºC, Picuí; 28,6ºC e Sousa; 36,1ºC e, as mínimas registradas na madrugada de hoje em Bananeiras; 18,5ºC, Cabaceiras; 20,0ºC, Campina Grande; 18,6ºC, João Pessoa; 23,2ºC, Monteiro; 16,8ºC, Patos; 22,7ºC, Picuí; 19,0ºC e Sousa; 21,8ºC.
Fonte: AESA.
Portal Santo André em Foco
O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se a partir das 9 horas desta quinta-feira (12) para concluir a votação do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.
Histórico
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Destaques
O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente segundo decisão liminar do ministro Edson Fachin, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema.
Antes da emenda, os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto a fim de evitar que ele retornasse ao Senado para nova votação. Confira:
destaque do PL pedia aprovação de emenda da deputada Bia Kicis (PL-DF) que previa multas menores pelo descumprimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos tributários, do envio de informações ao Fisco sobre esses benefícios;
destaque do PL pretendia retirar do texto a obrigação de as empresas beneficiadas com incentivos tributários enviarem ao Fisco informações sobre esses benefícios e seus valores;
destaque do PL pretendia excluir as multas aplicáveis às empresas que não enviassem as informações sobre os benefícios fiscais usufruídos e seus valores;
destaque do PL pretendia retirar do texto a incorporação ao Tesouro Nacional dos recursos esquecidos em contas bancárias
Agência Câmara
Portal Santo André em Foco
A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”
Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outros direitos
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Todos os crimes
Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:
Agressão
Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.
Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.
De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.
Lesão corporal
Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.
Efeitos da condenação
A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.
Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.
Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.
Execução da pena
A procuradora a Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o recrudescimento do tratamento para agressores de mulheres na fase de execução da pena para concessão de benefícios. “Se não cumprir 55% da pena, não adianta pensar em regalia”, avisou. Soraya Santos cobrou mais recursos para monitorar agressores com tornozeleiras eletrônicas. “Das mulheres que morrem por feminicídio, 70% têm medidas protetivas. Nenhuma morreria se os agressores tivessem tornozeleiras eletrônicas.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo. “Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”, declarou.
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que o aumento da pena pode inibir o feminicídio. “Aumento de pena não resolve tudo, mas inibe”, contrapôs. “A gente avança a partir do momento em que corta privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não poderá ser nomeado a cargo público ou ter visita íntima.”
Agência Câmara
Portal Santo André em Foco
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) emendas do Senado ao projeto de lei que define regras para estimular a contratação, como empregado, aprendiz ou estagiário, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, o Projeto de Lei 5813/23 foi aprovado com um texto da deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificado pelas emendas, relatadas em Plenário pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Em seu relatório, Benevides Filho recomendou a aprovação de todas as cinco emendas do Senado ao PL 5813/23, que incentiva a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. "Ainda que se argumente que as emendas podem demandar algum tipo de dispêndio por parte do governo federal, elas não atribuem dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro", argumentou.
A autora da proposta, deputada Iza Arruda, explicou que o texto foi elaborado a partir dos trabalhos de subcomissão que trata de políticas públicas para pessoas com transtorno do espectro autista. "Inclusão é atitude. Aqui na Câmara hoje, os deputados e deputados tiveram uma brilhante atitude", afirmou.
O deputado General Girão (PL-RN) declarou estar preocupado com a contratação de planos de saúde para funcionários que tenham transtorno do espectro autista. "O governo federal somente coloca a questão nos ombros dos empresários", ponderou.
Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto não resultaria em sanções ou multas para empresas. "Muito pelo contrário, o projeto visa promover o direito das pessoas com síndrome autista. que sofrem muita discriminação", afirmou
Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00. (art. 2º, “art. 7º”)
A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
Estágios
Quanto aos estágios, emenda aprovada excluiu dispositivo que previa obrigação de os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio darem prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, inclusive na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.
Por outro lado, caberá aos municípios que aderirem ao Sine fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, inclusive com realização de feiras de emprego e sensibilicação de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
Agência Câmara
Portal Santo André em Foco
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) 16 emendas do Senado ao projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A maior parte do Projeto de Lei 528/20 continua igual ao aprovado pela Câmara em março deste ano, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele recomendou a rejeição de apenas seis das 22 emendas apresentadas pelo Senado. “Resolvemos aprovar a maioria das emendas por considerar que elas contribuem para incrementar a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, bem como para melhoria da tecnologia veicular nacional com vistas à descarbonização da matriz energética de transporte nacional”, defendeu.
Entre as mudanças, Arnaldo Jardim destacou a participação de interessados no processo de estabelecimento de mandatos de biocombustíveis e na previsão de realização de análise de impacto regulatório na determinação de meta anual compulsória de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural.
A nova margem de mistura de etanol à gasolina proposta pelo projeto passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.
Entretanto, a adição deve considerar o volume total e caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até dois pontos percentuais. A partir de 2031, poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%.
Favorável à proposta, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) observou que o País tem vocação para energia limpa. “Após aprovado aqui na Câmara, o projeto foi encaminhado ao Senado, que percebendo a importância agilizou a tramitação”, observou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considera as fontes de energias renováveis a solução mais duradoura para a luta contra as mudanças climáticas. “O projeto avança, sem dúvida, agora ainda não é o ideal. A estocagem de dióxido de carbono não é a solução de todos os males, até porque ela de alguma maneira prolonga o uso de combustíveis fósseis. Sabemos que essa transição não é imediata, mas isso produz problemas para a saúde pública e o meio ambiente”, ponderou.
Rastreamento
Um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade.
A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
- transporte público;
- transporte ferroviário;
- navegação interior e marítima;
- frotas cativas;
- equipamentos e veículos usados em extração mineral;
- na geração de energia elétrica; e
- tratores e maquinários usados na agricultura
Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP terá poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, assim como autorizar a atividade.
O projeto também autoriza a Petrobras a atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de baixo carbono.
Diesel verde
Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada anoa quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
Uma das emendas aprovadas excluiu a data limite de 2037 para o estabelecimento desse parâmetro.
Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.
Para definir esse volume mínimo, o conselho deverá levar analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.
Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, a ANP definirá os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
Outra emenda aprovada permite que a mistura de disel verde ao óleo diesel seja feita apenas às distribuidoras registradas e autorizadas pela ANP que atenderem a requisitos estipulados pela agência.
Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. Enquanto o biodiesel é um combustível derivado de biomassa, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool, o diesel verde é definido pela ANP como biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar.
Ciclo de vida
Na contabilidade de quanto cada combustível lança de gases do efeito estufa na atmosfera, o texto estabelece conceitos que contabilizam desde o processo de extração (ou plantação, nos biocombustíveis) até o fim de seu uso, passando pela produção, transporte, armazenamento etc.
Assim, no caso dos veículos, as iniciativas tomadas no âmbito de quatro programas (RenovaBio, Programa Mobilidade Verde e Inovação – Mover, Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e Programa de Controle de Emissões Veiculares - Proconve) deverão observar esses conceitos a fim de buscar a diminuição na emissão de CO2.
Para isso, até dezembro de 2031 será empregado o chamado ciclo do poço à roda (conta as emissões de CO2 por veículos comerciais e leves ou pesados de passageiros desde a fabricação do combustível) e a partir de janeiro de 2032 será usado o ciclo do berço ao túmulo (emissões apuráveis no ciclo do poço à roda mais aquelas envolvidas na produção de peças e no descarte de veículos).
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definir metas para o Programa Mover quanto ao consumo energético (energia gerada por cada tipo de combustível para rodar um quilômetro) e às emissões (gramas de gás carbônico equivalente por quilômetro) de cada tipo de veículo.
A partir desses parâmetros é possível projetar o quanto cada tipo de combustível gera de gás do efeito estufa para gerar uma unidade de energia. Isso se chama intensidade de carbono da fonte de energia (ICE) e terá seus valores fixados pelo CNPE para cada participante do programa, assim como a participação dos combustíveis líquidos, gasosos ou da energia elétrica.
Novas espécies de combustíveis somente poderão ser consideradas nas metas após a certificação das emissões no seu ciclo de vida aplicável conforme o período citado (até 2031 e 2032 em diante).
Os fabricantes e importadores de veículos não poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento de suas metas devido a divergências entre os valores fixados pelo CNPE e aqueles observados de maneira efetiva ao longo do período para o qual as metas foram definidas.
Para o consumidor, o programa de etiquetagem veicular deverá divulgar as informações das emissões de gases do efeito estufa de cada veículo.
Aviação
Chamado pelo projeto de Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV tem o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).
A partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do SAF. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
Uma das mudanças propostas pelos senadores e acatadas pela Câmara inclui as empresas de táxi aéreo entre as que devem seguir as metas.
Para calcular as metas de redução de emissões, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) levará em conta as emissões em cada ano como se todo o consumo fosse de combustível fóssil. A agência também fiscalizará o cumprimento dessa meta. Entretanto, o texto admite “meios alternativos” para cumprir as metas, nos termos de um regulamento.
A Anac poderá dispensar do cumprimento da meta as companhias aéreas cujas emissões anuais forem inferiores à definida no regulamento ou que não tenham acesso ao SAF em nenhum dos aeroportos em que operem.
As metas estipuladas pelo programa não poderão contar para acordos setoriais ou regulamentos específicos que tratem de outras metas de redução de emissões dos gases.
Outra emenda aprovada altera a descrição das metas da forma de anexo para incisos de um artigo. Na prática nada muda, mas o formato viabiliza possíveis vetos parciais de alguma meta anual.
Redução
Com base em metodologia e periodicidade definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), esse órgão poderá alterar os percentuais de redução de emissões para o setor a qualquer tempo se por motivo justificado de interesse público. Para definir esse interesse, o conselho observará a efetividade ambiental e a eficiência econômica do ProBioQAV.
Os percentuais serão reestabelecidos após as condições que motivaram a alteração voltarem à normalidade.
Reciprocidade
Em obediência ao princípio da reciprocidade, se outros países ou um conjunto deles impuser às companhias aéreas brasileiras obrigações de uso do SAF, o Brasil poderá impor as metas fixadas no projeto para as companhias aéreas desses países em voos com passagem pelo território nacional. Isso dependerá de determinação do CNPE e regulamentação da Anac.
Entretanto, a reciprocidade não será aplicável se as obrigações forem impostas às companhias brasileiras no âmbito de normas, padrões ou acordos estabelecidos para aviação civil (como pela Organização da Aviação Civil Internacional – Oaci).
Do poço à queima
Para a aviação, o ciclo usado se chama do poço à queima e poderá gerar valores diferentes segundo cada tipo de tecnologia para se obter o combustível sustentável.
Caberá à ANP estabelecer os valores das emissões totais equivalentes em gás carbônico (pois existem outros gases do efeito estufa emitidos) por unidade de energia produzida com a queima do SAF a fim de medir o quanto cada um obtém de descarbonização em relação ao querosene de aviação de origem fóssil.
Além da Política Nacional de Biocombustíveis, a ANP deverá levar em conta o aproveitamento do SAF produzido e utilizado no País para o cumprimento de compromissos internacionais de descarbonização pelas companhias aéreas e buscar alinhamento metodológico à Oaci em relação aos requisitos de elegibilidade e de certificação para o SAF.
Já a comercialização, a logística e o uso energético do SAF no Brasil deverão atentar para a otimização logística de sua distribuição e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
Agência Câmara
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