João Pessoa é a cidade do Nordeste com maior volume de chuva registrado nesta sexta-feira (7), segundo informou o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Outras duas cidades paraibanas estão na lista dos maiores volumes de chuva da região. Areia ocupa a quarta posição da lista, e Monteiro, o quinto lugar.
Veja a lista com os maiores volumes de chuvas no Nordeste, até as 15h, nesta sexta:
Ainda conforme o instituto, a capital paraibana também registrou o maior volume de chuva diária em 60 anos, totalizando 178,4 milímetros nesta sexta, superando os 150,1 milímetros registrados em 05 de julho de 1963.
Conforme o Inmet, a previsão é de que as chuvas continuem no fim de semana, principalmente no leste da região Nordeste.
Os maiores de chuva devem se concentrar nos estados de Pernambuco e Sergipe. Também há possibilidade de chuvas de moderadas a fortes na Bahia.
Na Paraíba e no Rio Grande do Norte, a previsão é que a intensidade das chuvas diminua.
g1 PB
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A taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade com deficiência, na Paraíba, era de 32,6% em 2022, a 3ª mais alta do Brasil. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD C) e foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (7).
O indicador paraibano ficou atrás somente dos identificados em Alagoas, de 38,4%; e no Piauí, de 37,3%. A taxa ficou acima da média nacional, de 19,5%.
Segundo o levantamento, entre as pessoas de 25 anos ou mais de idade que tinham alguma deficiência, apenas 20,5% concluíram a educação básica obrigatória, que corresponde ao infantil e os ensinos fundamental e médio.
Ao analisar o nível de instrução, a pesquisa identificou que, no estado, cerca de 71,1% das pessoas de 25 anos ou mais de idade que tinham alguma deficiência eram sem instrução ou tinham o ensino fundamental incompleto.
Outros 8,4% dos habitantes com deficiência tinham o ensino fundamental completo e o médio incompleto, 14,4% tinham o médio completo e superior incompleto e 6,1% tinham o superior completo.
g1 PB
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Seis trechos de praias estão impróprias para banho no Litoral da Paraíba, de acordo com o relatório de balneabilidade divulgado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) (Veja a lista completa mais abaixo).
Os outros pontos monitorados, situados em Cabedelo, Mataraca, Baía da Traição, Rio Tinto, Conde e Lucena tiveram a qualidade das águas classificada como própria.
A análise da balneabilidade da água foi realizada entre os dias 3 e 6 de julho e é válida até o dia 14 de julho, data da nova divulgação de relatório. As demais praias monitoradas continuamente pela Sudema estão liberadas para o banho.
Praias impróprias para banho no Litoral da Paraíba
João Pessoa
Pitimbu
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Permanece a condição de instabilidade sobre o setor leste da Paraíba associada ao contínuo deslocamento de aglomerados de nuvens oriundos do oceano Atlântico em direção à costa da Paraíba, trazidos pelos ventos alísios de sudeste (ventos em baixos níveis da atmosfera, normalmente neste época do ano sopram com mais intensidade). Com isso, são esperadas chuvas, intercaladas por períodos sem chuvas sobre as regiões do Agreste, Brejo e Litoral. Nas demais regiões poderão ocorrer chuvas pontuais. As temperaturas máximas registradas na tarde de ontem em Areia; 23,7ºC, Cabaceiras; 25,7ºC, Campina Grande; 25,0ºC, João Pessoa; 25,4ºC, Monteiro; 26,8ºC e Patos; 28,2ºC e, as mínimas registradas na madrugada de hoje em Areia; 19,7ºC, Cabaceiras; 21,3ºC, Campina Grande; 20,5ºC, João Pessoa; 22,5ºC, Monteiro; 20,2ºC e Patos; 22,6ºC.
LITORAL
29ºMÁX
22ºMIN
CÉU NUBLADO A PARCIALMENTE NUBLADO, COM CHUVAS A QUALQUER HORA.
BREJO
26ºMÁX
18ºMIN
CÉU NUBLADO A PARCIALMENTE NUBLADO, COM CHUVAS A QUALQUER HORA.
AGRESTE
26ºMÁX
19ºMIN
CÉU NUBLADO A PARCIALMENTE NUBLADO, COM CHUVAS A QUALQUER HORA.
CARIRI/CURIMATAÚ
28ºMÁX
18ºMIN
PARCIALMENTE NUBLADO. PODERÃO OCORRER CHUVAS PONTUAIS.
SERTÃO
31ºMÁX
21ºMIN
PARCIALMENTE NUBLADO. PODERÃO OCORRER CHUVAS PONTUAIS.
ALTO SERTÃO
30ºMÁX
20ºMIN
PARCIALMENTE NUBLADO. PODERÃO OCORRER CHUVAS PONTUAIS.
Fonte: INMET e AESA.
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O Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) recebeu um aporte de R$ 906,8 milhões do governo federal, informou nesta sexta-feira (7) o Banco do Brasil (BB). Criado durante a pandemia, o programa fornece crédito a negócios de pequeno porte com menos burocracia e exigências.
Segundo o BB, a injeção de recursos ocorreu em 29 de junho e permitirá a manutenção das operações do Pronampe. “O aporte será utilizado para dar continuidade ao Programa de Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que é uma política permanente para o fortalecimento dos pequenos negócios”, informou o BB.
A injeção de recursos no FGO é importante para permitir a alavancagem das operações do Pronampe. Isso porque o fundo cobre eventuais inadimplências e reduz as taxas de juros para os micro e pequenos empresários, além de reduzir a exigência de garantias (bens que podem ser tomados pelos bancos em caso de falta de pagamento).
Segundo o Banco do Brasil, o FGO cobre o risco de inadimplência nas operações de crédito do Pronampe até o limite de 15% do prejuízo na carteira das instituições financeiras. Administrador do fundo, o BB cobra tarifa de 1% ao ano sobre os ativos do fundo.
Os recursos do FGO são aplicados em fundos de investimentos exclusivos geridos pela BB Asset (BB-DTVM), gestora de valores do banco público. A BB-DTVM recebe taxa de administração de 0,09% ao ano pelas aplicações.
Agência Brasil
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O número de incêndios florestais segue crescendo no Canadá, que nesta sexta-feira (7) contabilizou 677 incêndios, 386 deles fora de controle, números já superiores a qualquer registro e com um "verão longo e difícil" pela frente.
"Os números estão literalmente fora de série e ainda restam ao menos três meses de temporada ativa de incêndios florestais", disse Michael Norton, do Departamento de Recursos Naturais do Canadá.
As previsões meteorológicas para as próximas semanas apontam temperaturas acima das médias da estação em muitas regiões do país, no oeste e também no norte de Quebec, atualmente a região mais afetada.
Com 9 milhões de hectares já devastados — 11 vezes a média da última década —, o recorde anual absoluto, que data de 1989, já foi superado com folga.
Cerca de 155 mil pessoas foram obrigadas a deixar suas casas em algum momento desde o início de maio devido à ameaça do fogo, a cifra mais alta em 40 anos.
"Não é exagero dizer que a temporada de incêndios de 2023 é e continuará sendo um recorde em muitos aspectos", acrescentou, pois a perspectiva é de que o número de focos permaneça acima da média durante todo o verão.
O fogo atinge os dois lados do país ao mesmo tempo e áreas que não estão acostumadas aos incêndios também estão sendo afetadas.
"Evacuações, má qualidade do ar e alertas de calor extremo: estamos descobrindo os efeitos das mudanças climáticas em toda a sua realidade", lamentou o ministro da Saúde, Jean-Yves Duclos.
A situação obrigou as autoridades a solicitar cooperação internacional a um nível sem precedentes para apoiar os 3.800 bombeiros canadenses mobilizados no terreno, que contam também com o suporte das Forças Armadas do Canadá.
AFP
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo.
O texto do relator incorpora parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Esse acordo foi firmado após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que tratava do voto de desempate. A MP perdeu a vigência sem ser votada.
Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.
Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte desde abril de 2020 pela Lei 13.988/20.
“A exigência forçada do crédito tributário é custosa e ineficiente, de modo que se mostra como estratégia fiscal mais adequada o estímulo à autorregularização e ao recolhimento espontâneo do crédito tributário”, disse o relator.
Impacto
Segundo o Ministério da Fazenda, somente nos últimos três anos anteriores a essa lei, a Fazenda Nacional obteve êxito em processos no Carf com o voto de desempate que envolveram cerca de R$ 177 bilhões. A estimativa é de que cerca de R$ 59 bilhões ao ano deixariam de ser exigidos pela via administrativa se persistir o voto de desempate a favor do contribuinte.
Outro argumento usado pelo governo para manter o desempate a favor da Receita é que, nesse caso, se o contribuinte perder ainda pode recorrer à Justiça, mas se o desempate continuar a favor do contribuinte o crédito tributário se extingue definitivamente, impedindo a Receita de levar o processo à Justiça.
Parcelamento
Em até 90 dias do julgamento definitivo a favor da Fazenda, o contribuinte poderá pagar o débito sem a incidência de juros de mora acumulados. Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde o momento de lançamento do crédito considerado devido pela Receita.
O saldo poderá ser dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre essas a Selic até o momento do pagamento de cada parcela. Caso não seja paga ao menos uma parcela, os juros serão retomados a partir do lançamento do débito questionado pelo contribuinte e sobre o qual foi dado ganho administrativo para a Receita. As regras valem exclusivamente para o montante questionado de um débito e resolvido pelo voto de desempate.
Para os processos administrativos decididos a favor da Fazenda pelo voto de desempate na vigência da MP, aplicam-se todos os descontos de juros e multas especificados e o parcelamento.
Formas de pagamento
O texto aprovado permite aos contribuintes usarem créditos obtidos a partir de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para isso, o contribuinte poderá aproveitar prejuízo ou base negativa inclusive de empresas controladas ou controladoras, independentemente do ramo de atividade.
Os créditos serão iguais ao montante obtido aplicando-se as alíquotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL sobre essas bases de cálculo. A Receita Federal terá cinco anos para analisar o uso desses créditos, podendo recusar sua homologação.
Tanto o cedente quanto o recebedor dos créditos apurados dessa maneira serão isentos do pagamento de PIS e Cofins sobre a receita gerada contabilmente pela cessão dos créditos entre controladoras, controladas ou coligadas, até mesmo se houver deságio.
Será possível usar também precatórios para amortizar ou liquidar a dívida e, durante o prazo do parcelamento não poderá haver impedimento à obtenção de certidão de regularidade fiscal pelo contribuinte, documento exigido para participar de licitações públicas.
Se o contribuinte não optar pelo pagamento (ao decidir ir à Justiça, por exemplo), os créditos serão constituídos definitivamente para serem incluídos em dívida ativa da União em até 90 dias. Mas, ainda assim, não serão aplicados os honorários de sucumbência de 20% sobre a cobrança da dívida ativa, o valor lançado também será sem multas e não será enviada representação por crime tributário.
Órgãos reguladores
Quando um crédito tributário for exigido ou for aplicada penalidade isolada em razão de operações ou atividades previamente autorizadas por órgãos reguladores (agências reguladoras ou Banco Central, por exemplo), a controvérsia jurídica entre o Fisco e a autoridade reguladora será submetida à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), seja por requerimento do contribuinte ou de ofício.
Nesse meio tempo, a exigibilidade do tributo será suspensa.
Execução de dívida
Na lei sobre a execução da dívida ativa da União (Lei 6.830/80), o texto do relator introduz mudanças para permitir ao executado oferecer garantia, em qualquer modalidade, apenas do valor principal da dívida.
Isso será possível para o contribuinte capaz de obter seguro garantia ou fiança bancária de terceiros. Essa garantia do principal produzirá os mesmos efeitos da penhora do valor integral da execução (que inclui multas e juros).
A regra não se aplica ao contribuinte que, nos 12 meses anteriores à sua citação na execução fiscal, não tiver certidão de regularidade fiscal válida por mais de três meses, consecutivos ou não.
Outra mudança é que os tipos de garantia previstos nesta lei somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada.
O texto determina que, caso a Fazenda Pública seja vencida na discussão judicial de dívida ativa, deverá ressarcir o contribuinte pelas despesas com o oferecimento, contratação e manutenção de garantias.
Agência Câmara
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O Plenário do Senado deve votar cinco projetos da área da educação na terça-feira (11), a partir das 14h. Na pauta, está o PL 2.617/2023, que cria o programa Escola em Tempo Integral para fomentar a abertura de novas matrículas na educação básica com carga horária estendida. O projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024.
O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e terá ainda estratégias de assistência técnica. A meta inicial do governo é viabilizar 1 milhão de novas matrículas e ampliar para pelo menos 25% o percentual nacional de alunos nessa carga horária. A proposta é priorizar estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O texto, em forma de substitutivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, a relatoria é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
— O tempo de permanência das nossas crianças e jovens nas escolas é um dos menores do mundo, em média quatro horas por dia. O tempo integral já mostrou excelentes resultados. Alguns estados, inclusive, deram um grande salto na educação. Mais tempo na escola, e com um bom projeto, tem um impacto positivo na melhoria do resultado da aprendizagem. Nós acabamos de sair de uma situação de pandemia, quase dois anos sem as escolas funcionarem, então não basta só voltar para a escola com as mesmas quatro horas — defende a senadora.
Os outros quatro projetos da área que também devem ser apreciados são:
Saneamento
Também volta à pauta do Plenário o PDL 98/2023, que susta dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentam o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007).
O projeto foi retirado da ordem do dia, na quarta-feira (5), para a negociação de acordo firmado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e as lideranças partidárias, a pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Agência Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23, do Poder Executivo. Ele aproveitou conteúdo da Medida Provisória 1166/23, que perde a vigência no começo de agosto.
Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
Compra direta
Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores, desde que atendidos os seguintes requisitos:
No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.
O relator defendeu a importância do projeto na atual situação da fome no Brasil. “Nós não podemos permitir que o nosso País ainda carregue a injustiça de ser um dos maiores produtores de alimentos do planeta e ter mais de 30 milhões de pessoas com fome”, afirmou Boulos.
Destino dos alimentos
Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.
Boulos propõe ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a modalidade de compra de sementes, mudas e materiais propagativos para alimentação humana ou animal a fim doá-los a beneficiários consumidores ou fornecedores.
Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.
Percentual mínimo
O projeto determina que um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações.
Isso valerá para todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, em modalidade específica a ser definida pelo regulamento.
A regra se aplica ainda às compras feitas por empresas contratadas pela administração quando houver obrigação contratual de aquisição ou fornecimento de gêneros alimentícios (restaurantes populares com administração terceirizada, por exemplo).
Já os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal poderão usar essa modalidade para a compra de gêneros alimentícios e de materiais propagativos da agricultura familiar, como mudas e sementes.
Industrializados
No âmbito do programa, são considerados como produção própria, além dos alimentos in natura, aqueles processados, beneficiados ou industrializados, assim como os produtos artesanais.
O texto permite a esses produtores comprarem insumos e contratarem a prestação de serviço por parte de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias a fim de realizar o processamento, o beneficiamento e a industrialização dos alimentos a serem fornecidos ao PAA.
Estado de calamidade
Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, será admitida a compra de alimentos próprios para a ração animal a fim de doá-los aos agricultores familiares dessas localidades.
O texto permite ainda o uso de subvenções econômicas para equalização de preços na venda de produtos do estoque público com deságio aos agricultores familiares atingidos por essas calamidades.
A despesa com essa subvenção observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras e as regras do Programa de Venda em Balcão, instituído pela Lei 14.293/22.
Execução
O PAA poderá ser executado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a descentralização de créditos; diretamente pelo órgão comprador, no caso de percentual mínimo destinado a agricultores familiares; e por termo de adesão firmado por órgãos estaduais ou municipais.
A fim de contribuir com as despesas de operacionalização das metas acertadas e com assistência técnica e extensão rural, a União poderá fazer pagamentos aos executores do programa.
Já o pagamento aos beneficiários fornecedores será feito diretamente pela União, por intermédio de instituições financeiras oficiais ou de cooperativas de crédito e bancos cooperativos, dispensada a licitação.
A quitação da compra dependerá de a entidade recebedora atestar a entrega e a qualidade dos produtos com um termo de recebimento e aceitabilidade.
Em todas as situações, a União arcará com o pagamento do ICMS e das contribuições do produtor rural pessoa física ou jurídica ao INSS e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Finalidades
O projeto aprovado define várias finalidades para o PAA, entre outras:
Grupo gestor
O PAA será gerenciado por um grupo gestor a ser instituído pelo Executivo federal, com caráter deliberativo e composição e atribuições a serem estabelecidas em regulamento, o qual definirá ainda a participação social nesse grupo e em seus comitês consultivos.
O grupo gestor terá várias atribuições, como:
Regulamento
De igual forma, o regulamento detalhará aspectos como:
Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 2920/23:
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