Mai 23, 2026
Arimatea

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) divulgou nesta terça-feira (19) a 5ª chamada da lista do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026. A nova chamada foi publicada pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG), com o objetivo de preencher 283 vagas para os períodos 2026.1 e 2026.2.

O cronograma divulgado pela UFPB traz que o cadastramento vai ocorrer nos dias 21 e 22 de maio. Ele deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).

 

Para o acesso ao sistema é necessário usar o código de acesso enviado ao e-mail cadastrado pelo candidato durante a inscrição. Caso o candidato precise corrigir os documentos enviados é possível fazer até o dia 25 de maio. 

  • Clique aqui para conferir a 5ª chamada da lista de espera do Sisu 2026 da UFPB 

O candidato convocado que não realizar o cadastramento obrigatório perde o direito à vaga no Sisu 2026.

Este ano a UFPB está ofertando mais de 8 mil vagas em 125 cursos de graduação. Desde total, 3.965 vagas são para ampla concorrência e 4.040 oportunidades destinadas para cotistas.

A Universidade Federal da Paraíba tem quatro campi, distribuídos em João Pessoa, Bananeiras, Areia e no Vale do Mamanguape, nos municípios de Mamanguape e Rio Tinto.

 
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Foram divulgadas nesta quarta-feira (20) as primeiras atrações do Imagineland 2026, evento de cultura pop que vai acontecer nos dias 25, 26 e 27 de setembro no Centro de Convenções de Campina Grande, no Agreste da Paraíba.

Entre as novidades está a participação do ator Walter Jones, do seriado Power Rangers, e as dubladoras do filme Guerreiras do K-Pop.

Esta será a segunda vez que o evento acontece no Centro de Convenções. Em 2025, o festival também foi sediado no local. Na edição anterior, realizada na cidade, o Imagineland mobilizou cerca de 600 profissionais e ocupou uma área superior a 13 mil metros quadrados do Centro de Convenções, de acordo com o Governo da Paraíba.

 

Nesta quarta-feira (20) um evento realizado em um shopping de Campina Grande marcou o anúncio das novidades para a edição deste ano do Imagineland. De acordo com a organização, no primeiro dia do evento, cuja entrada é gratuita para estudantes de escolas públicas, haverá um campeonato destinado a eles com um prêmio no valor de R$ 10 mil.

 

Os alunos também poderão participar de uma exposição de desenhos exclusiva para eles, com curadoria de Sidney Gusman.

Outra novidade é que o evento, em parceria com o Grupo Chespirito, vai arrecadar donativos para os afetados pelas enchentes na Paraíba. Mais informações sobre as doações serão divulgadas em breve.

 
g1 PB
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Um ranking divulgado pelo Instituto Imazon, nesta quarta-feira (20), mostra como está a qualidade de vida nos 223 municípios da Paraíba em 2026. O levantamento aponta Campina Grande como a cidade com melhor desempenho no estado, enquanto Cruz do Espírito Santo aparece na última colocação.

O ranking usa o Índice de Progresso Social (IPS) Brasil 2026 para calcular a pontuação dos municípios, em uma escala de 0 a 100. A metodologia considera indicadores sociais e ambientais.

 

Nesse levantamento, Campina Grande registrou 68,76 pontos e ficou em primeiro lugar. Na segunda posição do ranking está a capital João Pessoa, que registrou 67,73 pontos.

 

Na outra ponta do ranking está Cruz do Espírito Santo, que teve a menor pontuação do estado, com 51,72 pontos.

Municípios da Paraíba com maiores pontuações no IPS Brasil 2026 

  1. Campina Grande – 68,76
  2. João Pessoa – 67,73
  3. Conde – 66,79
  4. Mari – 66,57
  5. Pirpirituba – 66,00
  6. Cabedelo – 65,68
  7. Carrapateira – 65,55
  8. Várzea – 65,50
  9. São Mamede – 65,26
  10. Gurjão – 65,20 

Municípios da Paraíba com menores pontuações no IPS Brasil 2026 

  1. Aroeiras – 54,19
  2. Juripiranga – 54,13
  3. Nova Floresta – 54,10
  4. Pitimbu – 54,00
  5. São João do Tigre – 53,99
  6. Tacima – 53,70
  7. Alcantil – 53,39
  8. Dona Inês – 52,81
  9. Marcação – 51,88
  10. Cruz do Espírito Santo – 51,72 

Como é calculado o ranking de qualidade de vida 

O ranking é calculado a partir do IPS Brasil 2026, que mede a qualidade de vida nos municípios brasileiros em uma escala de 0 a 100. Quanto maior a pontuação, melhores são as condições de vida da população.

O índice analisa 57 indicadores sociais e ambientais, com dados de bases públicas como DataSUS, IBGE, Inep e MapBiomas. Diferentemente do Produto Interno Bruto (PIB), que mede a riqueza gerada, o IPS busca avaliar se essa riqueza se traduz em acesso a direitos, serviços e condições básicas no dia a dia da população.

A metodologia considera três dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bem-Estar e Oportunidades, que reúnem indicadores ligados a saúde, educação, moradia, saneamento, acesso à informação, inclusão social e direitos individuais.

 
g1 PB
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Procon de Campina Grande condenou o Banco Bradesco S.A. e o Banco Bradesco Financiamentos S.A. ao pagamento de multas no valor de R$ 50 mil cada, totalizando R$ 100 mil. A sanção foi aplicada devido a graves infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) relacionadas à contratação de um cartão de crédito consignado, que gerou o superendividamento de uma cliente por erro exclusivo da instituição financeira.

O processo administrativo foi aberto após a denúncia de uma consumidora que, em dezembro de 2021, contratou o serviço e realizou um saque inicial. O acordo previa que o valor seria descontado mensal e automaticamente de sua folha de pagamento.

Contudo, devido a uma falha operacional do banco, os descontos nunca foram efetivados. Sem informar a cliente sobre o problema, a instituição permitiu que a dívida evoluísse de forma exponencial com a incidência de altos juros rotativos, alcançando o montante de R$ 3.080,77 em 2026.

A decisão do Procon-CG de julgar procedente a reclamação e aplicar a penalidade baseou-se em fundamentos técnicos e legais previstos no CDC, como falha na prestação do serviço, violação ao dever de informação e abusividade na cobrança de encargos.

Agravando ainda mais a situação, as instituições reclamadas não apresentaram qualquer defesa ou impugnação após serem notificados e não compareceram à audiência de conciliação realizada em abril de 2026. O descaso configurou revelia. Além disso, o histórico de reclamações semelhantes no sistema Proconsumidor pesou como agravante na dosimetria da multa.

O coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, destacou a importância de punir o descaso com o cidadão e coibir práticas financeiras que se aproveitam da vulnerabilidade do cliente.

“A omissão da instituição financeira não pode se transformar em uma armadilha para o consumidor. Permitir que uma falha operacional do próprio banco gere o superendividamento da cliente, sem qualquer transparência ou aviso prévio, é uma afronta direta aos direitos básicos estabelecidos no CDC. O Procon de Campina Grande seguirá vigilante e atuará com rigor para assegurar que essas práticas desleais e abusivas não fiquem impunes, garantindo o respeito e a proteção integral ao nosso cidadão”, ressaltou Waldeny Santana.

Banco Brasileiro de Descontos, um dos maiores grupos financeiros do Brasil e da América Latina. Fundado em 1943 na cidade de Marília (SP), o nome foi formado pela junção das primeiras sílabas das palavras que compunham a sua razão social original: Brasileiro + Descontos.

 

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Campina Grande passará a contar, a partir do próximo dia 25, com um voo direto para Brasília operado pela LATAM. A nova ligação aérea será a primeira conexão sem escalas entre a cidade paraibana e a capital federal.

A inauguração da rota será marcada por um evento promovido pelo Governo da Paraíba, em parceria com a LATAM e a Aena, administradora do aeroporto de Campina Grande.

A nova operação será realizada com aeronaves da Airbus, com capacidade para até 180 passageiros.

A expectativa é de que a rota fortaleça o turismo e amplie a conexão de Campina Grande com outros destinos nacionais e internacionais por meio do aeroporto de Brasília.

Reconhecida pelo potencial econômico, tecnológico e cultural, Campina Grande é considerada um dos principais polos do interior nordestino. A cidade também recebe grande fluxo de visitantes durante eventos como o Maior São João do Mundo.

A secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Paraíba, Marianne Góes, destacou a importância estratégica da nova rota aérea para o desenvolvimento da cidade e do estado.

“Conectar nossa segunda maior cidade diretamente a Brasília significa mais negócios, mais turistas e mais oportunidades para o nosso povo”, afirmou.

Segundo o Governo do Estado, a nova rota integra a política de fortalecimento da malha aérea regional e busca estimular o turismo de negócios, além de facilitar o acesso de investidores à Paraíba.

A cerimônia do voo inaugural prevista para o dia 25 deste mês deverá reunir autoridades políticas e representantes do setor empresarial, entre eles o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além de representantes da LATAM e da Aena.

 
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O edital do novo concurso público da Prefeitura de Campina Grande para o quadro da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) foi publicado no Semanário Oficial do Município desta terça-feira (19). Ao todo, são oferecidas 40 vagas para o cargo de agente de trânsito. 

O concurso é organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) e integra o pacote de mil vagas em quatro editais anunciado pelo prefeito Bruno Cunha Lima no dia 8 de maio.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 29 de março, no site da banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.

 
 

A prova objetiva está prevista para o dia 30 de agosto. A data do resultado final será divulgada posteriormente pela STTP.

O salário inicial do cargo de agente de trânsito é de R$ 3.170,83, com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para concorrer às vagas, é exigido diploma de nível superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 

Concurso da STTP de Campina Grande 

  • Vagas: 40 vagas
  • Cargo: Agente de Trânsito
  • Nível: superior
  • Salário: R$ 3.170,83
  • Inscrições: 19 de maio a 22 de junho
  • Taxa de inscrição: R$ 150,00
  • Prova objetiva: 30 de agosto
  • Resultado final: a ser divulgado pela STTP
  • Edital do concurso da STTP de Campina Grande

 

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O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que, desde a assinatura do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, os deputados aprovaram 73 propostas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e ao combate ao feminicídio no país. A declaração foi feita durante cerimônia que marcou os 100 dias da iniciativa, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de autoridades dos três Poderes.

“O feminicídio é um flagelo que nos envergonha como nação. Mas a união entre os Poderes, demonstrada neste pacto, e a determinação do Parlamento brasileiro em legislar com rigor e sensibilidade apontam o caminho para que, em um futuro próximo, nenhuma cidadã precise temer por sua vida apenas pelo fato de ser mulher”, afirmou Motta.

Ele reforçou que a Câmara tem priorizado medidas de prevenção, proteção e acolhimento às mulheres vítimas de violência. “A iniciativa contempla a implantação de Salas Lilás, casas-abrigo e a atuação de defensoras populares — lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres. A educação também será um dos pilares desse esforço, porque é assim que transformamos o país: a partir da base”, disse.

“Essa semente plantada em nosso estado ganhou o Brasil: uma ampla rede de apoio e prevenção da violência contra a mulher”, acrescentou.

Motta também mencionou projetos aprovados recentemente pela Casa que já se transformaram em lei, como o uso de tornozeleira eletrônica por agressores e a tipificação da violência vicária e do vicaricídio. Segundo ele, as medidas buscam ampliar os mecanismos de proteção às vítimas e a responsabilização dos autores de violência.

“Em Plenário, aprovamos outras matérias que seguirão para análise do Senado Federal: a obrigatoriedade da divulgação do Ligue 180 em notícias e informações sobre violência contra a mulher; o protocolo penal para casos de estupro; o aumento das penas para lesão corporal praticada em razão do gênero; o uso de spray de pimenta para a autodefesa das mulheres; e a obrigatoriedade de campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência contra a mulher”, destacou o presidente.

Na área social, Motta também citou a aprovação da quebra de sigilo bancário em ações de alimentos, quando houver suspeita de ocultação de patrimônio, além da garantia de recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio de emenda constitucional.

Ao mencionar as 73 aprovações relacionadas ao pacto nacional, Motta ressaltou ainda a criação de um grupo de trabalho para discutir o Projeto de Lei da Misoginia.

“Ouvindo vítimas, especialistas e representantes da sociedade civil, o GT tem o compromisso de entregar a melhor proposta para apreciação do Plenário”, disse Motta.

Ao encerrar o discurso, o presidente da Câmara afirmou que o enfrentamento ao feminicídio exige atuação conjunta dos Poderes e da sociedade. Motta afirmou que o combate à violência de gênero depende de políticas de proteção, fortalecimento das redes de apoio e ampliação das oportunidades para que mulheres em situação de violência possam reconstruir suas vidas com autonomia e segurança.

 

Agência Câmara
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1334/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica.

O texto foi aprovado ontem em comissão mista. Os parlamentares mantiveram o aumento de 5,4% em 2026, na comparação com 2025 – com isso, o piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 para os profissionais com carga de trabalho de 40 horas semanais, inclusive os temporários.

A MP está em vigor desde janeiro, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de 1º de junho para se transformar, de fato, em lei.

Outras propostas em pauta
Os deputados também podem analisar o Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, que tipifica como crime a elevação, sem justa causa, do preço de bens de utilidade pública. O relator da proposta é o deputado Merlong Solano (PT-PI).

Outro destaque da pauta é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto tem a relatoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

Também pode ser votado o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas sobre seguro rural. O relator é o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

Na área ambiental, consta da pauta o Projeto de Lei 2486/26, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Pará. O texto é de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr.(MDB-AL) e tem relatoria do deputado José Priante (MDB-PA).

Os parlamentares ainda podem votar projetos sobre acesso à informação, incentivos à economia criativa, medidas administrativas ambientais e reconhecimento da cidade de Jaguariúna (SP) como “Capital Country do Brasil”.

 

Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.

O projeto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar junto à Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

O texto proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, p. ex.) e instantâneas (Whatsapp, p. ex.), salvo em caso de ordem judicial.

No entanto, os provedores de serviços de mensageria instantânea deverão disponibilizar mecanismos que permitam aos usuários a opção de descadastramento do recebimento dessas mensagens.

As mensagens enviadas por meio desses números cadastrados e destinadas a pessoas previamente cadastradas não serão consideradas como disparo em massa, mesmo se o envio ocorrer por meio de sistemas automatizados ou bots.

Penhora
Segundo o texto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.

Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.

No entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.

Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.

Essa separação introduz na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.

Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.

Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a R$ 30 mil.

A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral.

Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.

Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.

A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.

Limite de suspensão
O PL 4482/25 também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.

Esse prazo valerá inclusive para os casos em andamento.

Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.

Ajuda solidária
Embora deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos dos órgãos partidários hierarquicamente superior, o substitutivo permite que estes órgãos assumam o débito parcelando-o em até 180 meses.

Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e se já existir parcelamento em curso com prazo menor.

Relação de inaptos
Outra novidade no substitutivo de Gambale é que a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada em sua página de quais órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) estão aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.

Esses dados deverão permitir a emissão de certidão com data e horário e se não houver inaptidão o órgão será considerado apto a receber repasses.

O texto não especifica prazos para o lançamento de informações sobre a passagem de apto para inapto, assim caso seja realizado eventual repasse a diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:

  • for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
  • as contas relativas aos recursos sejam posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.

Essa regra será aplicada ainda às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo se transitadas em julgado ou em fase de execução.

Despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

Além disso, diz que a falta de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizam irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.

Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.

Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.

Confira outros pontos do PL 4822/25:

  • o pagamento de dirigentes partidários poderá ser por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) se compatível com as funções exercidas e registrado contabilmente;
  • a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas;
  • todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
  • o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas emissoras.

Debates
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto traz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos para otimizar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

Agência Câmara
Portal Santo André em Foco

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), segundo o qual os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual contra criança ou adolescente”.

A relatora argumenta que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.

Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.

Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

Essa representação deve:

  • retratar atividade sexual explícita, real ou simulada;
  • conter nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa; ou
  • representar situação, contexto, enquadramento ou pose que evidencie conotação sexual ou libidinosa, ainda que não haja exposição de órgãos genitais ou que estes estejam cobertos

A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.

Disseminar material
Assim, por exemplo, o crime de adquirir ou possuir registros (fotografia, vídeo e outras formas) de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente passa a ser registro de violência sexual contra criança ou adolescente. Sua pena, de
reclusão de 1 a 4 anos, passa para 3 a 6 anos.

O enquadramento nesse crime ocorrerá ainda se a pessoa acessar ou visualizar esse material por meio de aplicações de internet, serviços de streaming com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou de outrem.

O projeto também altera a diminuição de pena possível se a quantidade de material apreendido for pequena. Atualmente, a redução da pena pode ser de 1/3 a 2/3. Com o novo texto, passa de 1/6 a 1/3 a menos. Uma redução menor, portanto.

Já a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente passa da pena de reclusão de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Novo agravante também é criado para aumentar a pena de 1/3 quando, em relação ao conteúdo, houver publicação ou compartilhamento em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público em geral.

Perda de bens
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa.

Os recursos convertidos em dinheiro serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé (quando alguém compra um bem que não sabia ter sido fruto de crime).

Ainda nesse crime, cria-se novo agravante, de aumento de 1/3 da pena caso a venda ou exposição à venda ocorra por meio de tecnologias da informação e comunicação, incluindo a internet e suas aplicações e redes sociais.

Simulação
No crime de simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual, o texto aumenta a pena de reclusão de 1 a 3 anos para reclusão de 3 a 5 anos.

A caracterização do crime também é atualizada para incluir novos termos, como alteração e manipulação da mídia utilizada (foto, vídeo e outras formas de representação visual), especificando que será crime o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima.

Aliciamento
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o substitutivo aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos. Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Um novo agravante é criado, prevendo aumento de 1/3 a 2/3 da pena quando, para cometer o crime, o agente:

  • fizer uso de inteligência artificial, software para alterar rostos (deepfake), filtros ou qualquer outro recurso tecnológico para modificar sua imagem ou voz e se passar por criança, adolescente ou outra pessoa a fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou fornecer fotografia ou vídeos sexuais ou sensuais;
  • utilizar identidade ou perfil falso ou recursos de anonimato, ocultando sua verdadeira idade ou qualquer outra forma de ocultação digital;
  • utilizar aplicativos de mensagens instantâneas, salas de bate-papo, redes sociais, jogos online ou qualquer outro meio digital;
  • prometer à vítima qualquer tipo de vantagem; ou
  • valer-se de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.

Situação de autoridade
Para o crime de produzir material com conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, o projeto passa a pena de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Na mesma pena será enquadrado aquele que financiar esse tipo de ação.

Quanto ao agravante já existente, relativo ao agente se valer de condição geralmente de proximidade ou autoridade sobre a vítima, o aumento de pena passa de 1/3 para 1/3 a 2/3.

Essas situações não mudam e o estatuto as define como:

  • estar no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
  • prevalecer-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
  • prevalecer-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o 3º grau, ou por adoção, se tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela; ou
  • com o consentimento da vítima.

Endereço do computador
Para todos os crimes listados no estatuto, o projeto inclui um agravante de 1/3 a 2/3 da pena se o agente se utilizar de técnicas para ocultar o endereço exclusivo que identifica um dispositivo na internet (endereço IP).

Conhecido pelo termo em inglês spoofing, esse ocultamento ou falsificação do endereço dificulta a ação de agentes de segurança pública infiltrados que investigam a ação de criminosos ligados a redes de pedofilia e pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Entretanto, não será crime o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital quando empregadas para fins lícitos, como a VPN ou servidor proxy, para proteção de dados pessoais ou comerciais, garantia da privacidade e segurança cibernética.

A VPN oculta o endereço IP do usuário e redireciona o tráfego para um servidor separado, aumentando a segurança on-line. Já o servidor proxy é um servidor intermediário pelo qual o tráfego de dados é direcionado, fazendo que outros usuários vejam apenas o endereço IP desse servidor e não o do usuário.

Extorsão
Quanto a um dos crimes propostos no texto original, de praticar extorsão pela ameaça de divulgar fotos íntimas com o fim de obter vantagem sexual, a relatora excluiu o novo tipo penal por considerar que a descrição poderia beneficiar a defesa de réus por estupro de vulnerável.

“Pela aplicação do princípio da especialidade, a descrição específica do meio empregado de extorsão poderia prevalecer sobre a tipificação do estupro de vulnerável, que tem pena maior”, argumentou a relatora.

O novo crime teria pena de reclusão de 6 a 10 anos e o estupro de vulnerável é punível com 8 a 15 anos de reclusão.

Ronda virtual
Novas regras incluídas no trecho do estatuto sobre infiltração de policiais na internet incluem a realização de “ronda virtual”, considerada lícita se utilizada estritamente para identificação e coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos e relacionados a crimes de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Por se tratar de coleta de arquivos disponibilizados em ambiente compartilhado e público, o substitutivo permite a realização da ronda virtual sem autorização judicial prévia.

A ordem judicial também será dispensada para a requisição, aos provedores de internet, de dados de conexão (terminal IP e dados do tempo de conexão) e de cadastro (nome e endereço de assinante, p. ex.) nos atos de flagrante, em situações identificadas durante a ronda virtual de risco à vida ou de risco à integridade física de crianças ou adolescentes.

No entanto, o órgão de persecução penal responsável pela ronda virtual deverá comunicar o fato ao juízo competente em até 48 horas para fins de controle judicial da legalidade do procedimento. Os dados obtidos com os provedores não poderão ser utilizados para outros fins diferentes daqueles que motivaram a investigação.

A ronda poderá ser feita em ambientes digitais públicos, mas também em redes ponto a ponto, que é um modelo descentralizado onde indivíduos interagem diretamente sem intermediários centrais, atuando tanto como clientes quanto como servidores.

Além disso, poderão ser fiscalizados fóruns, redes sociais ou outros ambientes cibernéticos correlatos, desde que acessíveis sem mecanismos especiais de ingresso, como autorização individual ou permissão prévia.

Ressarcimento ao SUS
O PL 3066/25 determina o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de custos com tratamento da vítima por quem causar lesão corporal ou, violência física, sexual ou psicológica a criança ou adolescente.

Os recursos deverão ser depositados no Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

O texto reforça o direito de criança, adolescente ou testemunha de violência sexual a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integrado nos serviços do SUS (rede própria ou conveniada). O atendimento deverá ser em local que garanta privacidade e deve abranger os impactos emocionais, cognitivos e sociais decorrentes da exposição indevida da vítima.

Organização criminosa
Na lei sobre organização criminosa (Lei 12.850/13), o projeto considera agravante da pena de 3 a 8 anos de reclusão por constituir ou financiar esse tipo de organização caso ela seja voltada a cometer crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Prisão preventiva
Em relação ao Código de Processo Penal, o projeto inclui trecho para permitir a prisão preventiva se o agente for suspeito de cometer os crimes contra a dignidade sexual tipificados no ECA contra criança ou adolescente.

Crimes hediondos
Atualmente, a lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90) considera assim dois crimes do ECA: agenciamento de criança ou adolescente para participar de cenas de pornografia ou transmissão por qualquer meio dessas cenas; e adquirir ou possuir essas cenas.

Com o substitutivo, são acrescentados os crimes relativos à exploração sexual desse grupo:

  • produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente;
  • vender esse material;
  • transmitir ou trocar esse tipo de material;
  • possuir ou adquirir esse material;
  • aliciar menor de 14 anos com o fim de praticar ato libidinoso;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Efeitos da condenação
Todos esses crimes que serão considerados hediondos passam também a implicar efeitos imediatos para o condenado previstos no Código Penal:

  • proibição de exercer qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena;
  • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo se a pena for privativa de liberdade e por tempo superior a quatro anos; e
  • perda da capacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela se condenado por crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Debates
Para a relatora, deputada Rogéria Santos, a proposta aprimora a legislação sobre enfrentamento e repressão à violência sexual e completa diversas lacunas legislativas que acabam gerando impunidade aos criminosos sexuais. "É imperativo que a legislação brasileira seja alterada para proteger crianças e adolescentes dos abusos sexuais cometidos no ambiente digital", disse.

Segundo Rogéria Santos, o texto é um marco legislativo que coloca o Brasil entre os países mais avançados do mundo no combate à violência sexual contra a infância e adolescência no ambiente digital. "Que este Plenário, ao aprovar, transmita à sociedade brasileira a mensagem que a inocência das nossas crianças é causa que nos une acima de qualquer divergência", afirmou.

O projeto trata de uma violência brutal cometida em escalada gigantesca e cada dia maior, segundo o autor da proposta, deputado Osmar Terra. "Esse projeto fecha portas que estavam abertas em relação a violência sexual contra criança na internet", afirmou. Terra acredita que a legislação pode mudar o rumo do crescimento brutal da violência sexual nesses casos.

Para a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), as redes sociais não devem ser consideradas como "terra de ninguém" pois as imagens são falsas, mas as consequências são reais.

"Acompanhamos caso de meninas que famílias mudam de estado, mas mesmo assim não conseguem conviver no ambiente escolar. Sabemos que isso tem consequências de adoecimento mental e suicídios", disse, ao citar caso de audiências da Comissão da Mulher em 2025, quando Xakriabá esteve à frente do colegiado.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) elogiou que houve, ao longo da análise da proposta, oito audiências públicas em que mais de 60 especialistas foram ouvidos para melhorar o texto. "Também no mundo digital tem muita baixeza. Todos nós, enquanto não vem uma regulação saudável e democrática, temos o dever de combater essas atrocidades e o projeto vai nessa direção", disse.

Dados
Segundo a Safernet Brasil, organização não governamental dedicar à segurança digital, foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.

Em 2025, a Polícia Federal realizou 1.132 operações policiais contra crimes cibernéticos relacionados a abuso sexual de crianças e adolescentes. Isso equivale a 3 operações por dia, em média. Os casos envolvem produção, armazenamento e compartilhamento de material ilegal na internet com menores de idade. As operações de 2025 resultaram no resgate de 123 vítimas.

Denúncias de imagens de conteúdo de violência sexual infantil feitas com IA cresceram mais de 26.000% em 2025, de acordo com a Internet Watch Foundation (IWF), que analisa e reporta conteúdo de abuso infantil a partir de denúncias do público e análise manual. Foram identificadas 8 mil imagens e vídeos alterados. Um dos tipos de conteúdo mais relatados são ferramentas de "nudificação".

 

Agência Câmara
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