Novembro 24, 2024

Relator apresenta parecer da reforma da Previdência na CCJ do Senado Featured

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), leu nesta quarta-feira (28) seu parecer favorável à admissibilidade da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Depois da leitura foi concedida vista coletiva aos integrantes da comissão. A expectativa é que as discussões sejam abertas na próxima semana e que o texto seja votado no colegiado na quarta-feira (4).

Se aprovada, a proposta seguirá para o plenário, onde terá de ser votada em dois turnos por pelo menos 49 senadores.

A reforma já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Se o Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara, a reforma seguirá para promulgação.

Mudanças no texto
Nesta terça-feira, Jereissati entregou seu relatório ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e à presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS).

Em seu parecer, o senador suprimiu trechos da proposta aprovada na Câmara, como alterações nas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada e de aposentadorias especiais.

De acordo com a presidente da CCJ, o texto tem até o momento 275 emendas (sugestões de alteração do texto).

A reforma já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e agora terá de passar pela análise dos senadores. Segundo relator, as supressões no texto não implicam nova análise do texto pelos deputados.

Se o Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara, a reforma seguirá para promulgação. Se os senadores modificarem a proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltará à Câmara para nova análise dos deputados.

Inicialmente, os líderes partidários do Senado previam concluir a votação da proposta no dia 2 de outubro. Depois, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou que a data passou para 10 de outubro.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência já aprovada na Câmara prevê:

  • idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
  • tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
  • idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
  • regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

G1
Portal Santo André em Foco

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