A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (28) um projeto que altera as regras de financiamento dos partidos políticos e das campanhas.
A articulação em torno da proposta ainda está em andamento, e a redação pode ser alterada até o momento da votação.
O projeto altera as regras:
- do Fundo Partidário;
- do fundo que financia as campanhas eleitorais;
- da propaganda partidária.
Entre outros pontos, o texto prevê que caberá à Justiça Eleitoral julgar crimes eleitorais ligados a crimes comuns, assim como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em março. Por exemplo, pela proposta, caberá ao juiz eleitoral julgar um caso de caixa 2 no qual também houve corrupção.
A proposta determina: "Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes foram conexos no processo e julgamento desses crimes, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicando-se, subsidiária ou supletivamente, o Código de Processo Penal, naquilo que não contrarie expressamente com as disposições deste Código Eleitoral".
Em fevereiro, o governo chegou a propor no pacote anticrime que caberá à Justiça comum analisar crimes comuns quando houver conexão com crimes eleitorais. A medida foi proposta pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e ainda está em fase de discussão, sem previsão de ir a votação.
Ponto a ponto
Saiba os principais pontos da proposta que a Câmara deve votar nesta quarta-feira:
- Fundo Partidário: O projeto amplia as situações em que os recursos do fundo Partidário poderão ser usados. Pelo texto, o dinheiro poderá pagar a contratação de consultorias de contadores e de advogados. No caso da consultoria de advogados, os recursos só poderão ser usados para a atuação dos profissionais em processos judiciais e administrativos "de interesse direto e indireto do partido"; em ações no STF que tratarem de temas constitucionais; no pagamento de advogados que atuarem em processos que envolvam candidatos do partido; no pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis; em reformas; no pagamento de impulsionamento de conteúdo na internet. O texto também abre espaço para outras despesas serem pagas "considerado o interesse partidário".
- Gastos com advogados e contadores: Pelo texto, as despesas com os profissionais durante as campanhas eleitorais não serão considerados gastos eleitorais e ficarão fora do teto de gastos das campanhas eleitorais.
- Registro dos partidos: A proposta permite aos partidos fazer o registro na cidade de origem, e não só em Brasília.
- Limite do uso do Fundo Partidário para multas eleitorais: Atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite que o pagamento seja feito com recursos do Fundo Partidário, mas não prevê limite. Pelo projeto, poderão ser usados até 50% dos recursos do fundo para o pagamento das multas.
- Doações para partidos políticos: A lei em vigor permite aos partidos políticos receber doações de pessoas físicas e jurídicas (pessoa jurídica não pode doar para campanha). Hoje, é possível fazer doação por cartão de crédito ou débito, e o projeto na Câmara prevê a permissão para a doação ser feita via boleto bancário ou débito em conta.
- Propaganda partidária: O texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV e prevê as seguintes proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos; não serão permitidas imagens, efeitos ou outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; não poderão ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.
- Fundo para campanhas: O projeto altera a regra sobre parte dos recursos destinados ao fundo de financiamento para campanhas eleitorais. Atualmente, a lei prevê 30% das emendas de bancada estaduais, mas faz referência à previsão das emendas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017. Agora, a proposta prevê que: o percentual incide sobre as emendas de bancada estaduais impositivas; o critério para a distribuição dos recursos deixará de ser a bancada atual na Câmara e no Senado e passará a ser a bancada formada na eleição
G1
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