A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) uma medida provisória (MP) que permite que a poupança digital seja utilizada para receber quaisquer benefícios sociais pagos pela União e pelos estados e municípios.
A nova lista inclui também benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. A poupança digital já foi usada este ano para o depósito do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relatório aprovado pelos deputados também permite que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentação – o que era proibido pela proposta enviada pelo governo.
Por se tratar de uma medida provisória, a proposta tem validade assim que é editada pelo governo federal. Contudo, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei em definitivo. Esta MP tem validade até o próximo dia 10 de outubro, data limite para que o Senado analise a proposta.
Inicialmente, a MP enviada pelo Executivo excluía os benefícios previdenciários da proposta.
Contudo, o relator da matéria, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade desde que, neste caso, haja solicitação prévia do beneficiário. A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.
"Mais do que a simples estrutura usada para o pagamento de benefícios emergenciais, vislumbramos a oportunidade de aproveitar a ocasião para aprofundar a inclusão bancária da população brasileira", justificou o parlamentar no parecer.
O deputado cita um relatório de 2018 publicado pelo Banco Central que mostrava que 58% dos adultos não possuíam conta em instituição financeira por falta de dinheiro, ou por considerar que os custos bancários eram altos.
Pela proposta, a poupança social digital deve:
Além de a possibilidade de ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.
O texto também proíbe que os bancos façam descontos para compensar dívidas anteriores.
Abertura da conta
A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:
A MP determina, ainda, que os valores do saque emergencial do FGTS ficarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Se não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.
Em relação ao saque-emergencial do FGTS, a MP faz referência a uma medida provisória que permitia a liberação dos recursos mas que perdeu a validade por não ter sido votada a tempo no Congresso. Um projeto de lei que trata do mesmo tema tramita na Câmara, mas ainda não foi analisado.
Nas outras hipóteses de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.
G1
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