Fevereiro 13, 2025
Arimatea

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São João Gualberto, herói do perdão

Origens

Segundo filho dos Visdonini, João Gualberto nasceu no ano de 995 em Florença.

Assassinato do irmão

Seu irmão foi assassinato e, assim como o pai, João Gualberto foi tomado pelo sentimento de vingança e jurou matar o assassino.

Certo dia, em uma estreita estrada, Gualberto o encontrou desarmado e solitário. Imediatamente, arrancou sua espada, porém o adversário caiu de joelhos e suplicou: “Por amor de Jesus, que neste dia morreu por nós, tem piedade de mim, não me mates!”.

Era uma Sexta-feira Santa de 1028, e assim tocado pela misericórdia de Deus, João Gualberto o perdoou. Em seguida, foi até uma igreja e, diante a Cruz, pediu a graça do perdão e a vida nova.

Monge e abade

Nos anos seguintes, João Gualberto tornou-se um humilde monge. Foi exemplo em disciplina às Regras, no estudo, na oração, na penitência e na caridade.

Além disso, adquiriu o dom da profecia e dos milagres.

Em 1035, com a morte do abade, ele foi eleito por unanimidade como sucessor, mas renunciou de imediato quando soube que o monge tesoureiro havia subornado o bispo de Florença para escolhê-lo como o novo abade.

Ordem dos Monges Beneditinos de Vallombrosa

Quando saiu do mosteiro, foi morar em uma floresta nos montes Apeninos, na montanha Vallombrosa, sobre o verde Vale do Arno.

O local começou a receber inúmeros jovens em busca de orientação espiritual, graças à fama de sua santidade. Foi assim que surgiu um novo mosteiro e uma nova congregação religiosa. João Gualberto quis manter as Regras dos monges beneditinos.

Logo, a Ordem dos Monges Beneditinos de Vallombrosa obteve aprovação canônica.

Foi fundados de outros mosteiros, como o de Passignano, na Umbria.

Páscoa

João Gualberto morreu no dia 12 de julho de 1073, e é considerado o herói do perdão.

Foi canonizado, em 1193, e foi declarado Padroeiro dos Florestais, pelo Papa Pio XII, em 1951.

Minha oração

“São João Gualberto, que tivestes o coração tocado pela misericórdia de Deus e concedestes o perdão ao assassino de vosso irmão, peço que nos dê a graça de perdoar o próximo em todas as circunstâncias. Amém.”

São João Gualberto, rogai por nós!

CANÇÃO NOVA
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Todas as praias da Grande João Pessoa estão próprias para banho neste fim de semana, conforme o relatório de balneabilidade divulgado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Segundo o relatório, três trechos de praia em Pitimbu estão impróprios para o banho.

Em entrevista à TV Cabo Branco o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti, explica que os trechos próprios para banho são resultado das ações que a Sudema vem fazendo em conjunto com a Cagepa e a Secretaria de Infraestrutura, com a Operação Praia Limpa, e pela sazonalidade.

"A gente está saindo do período que aumenta os trechos de praias impróprias. Então isso é consequência desse trabalho também", falou Marcelo.

A Operação Praia Limpa tem como objetivo identificar lançamentos irregulares de esgoto, despejos de resíduos no mar e ligações clandestinas.

Sobre os trechos impróprios na praia de Pitimbu, Marcelo comenta que:

"Vamos chegar lá em Pitimbu para fazer também o trabalho que estamos fazendo aqui em João Pessoa e vamos identificar essas origens. A parte que é dos rios, vem já da parte continental, muito provavelmente, algumas comunidades estão lançando dejetos nos rios e eles chegam no mar".

Outros pontos monitorados, situados em João Pessoa, Cabedelo, Lucena, Mataraca, Baía da Traição, Conde e Rio Tinto, tiveram a qualidade das águas classificada como própria.

A análise da balneabilidade da água foi realizada de 8 até 10 de julho e é válida até o dia 19, data da nova divulgação do relatório.

Lista de trechos impróprias para banho na Paraíba
Pitimbu

  • Pitimbu, no final da Rua da Paz
  • Maceió, em frente à desembocadura do riacho Engenho Velho
  • Acaú/Pontinha, em frente à desembocadura do Rio Goiana

g1 PB
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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo potencial de vendaval para os 223 municípios da Paraíba e um alerta de acumulado de chuvas, este valendo para 24 municípios paraibanos. Os alertas vão até as 18h do sábado e até as 10h desta sexta, respectivamente.

Para os municípios sob alerta de vendaval, a previsão é de vento variando entre 40 km/h e 60 km/h. Em caso de rajadas de vento, no entanto, o Inmet orienta que não se abrigue debaixo de árvores, pois há risco de queda e descartas elétricos, além de não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. O alerta tem início às 12h desta sexta (12) e vai até as 18h do sábado (13).

Já o alerta amarelo de acumulado de chuva prevê chuvas entre 20 a 30 mm/h ou até 50 mm/dia, com baixo risco de alagamentos e pequenos deslizamentos. Este alerta vai até as 10h da manhã desta sexta (12). O Inmet orienta que as pessoas observem a alteração nas encostas, evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada e evite enfrentar o mau tempo.

Veja os municípios que estão sob alerta amarelo acumulado de chuvas:

  1. Alhandra
  2. Baía da Traição
  3. Bayeux
  4. Caaporã
  5. Cabedelo
  6. Capim
  7. Conde
  8. Cruz do Espírito Santo
  9. Cuité de Mamanguape
  10. Itabaiana
  11. João Pessoa
  12. Juripiranga
  13. Lucena
  14. Mamanguape
  15. Marcação
  16. Mataraca
  17. Pedras de Fogo
  18. Pilar
  19. Pitimbu
  20. Rio Tinto
  21. Santa Rita
  22. São Miguel de Taipu
  23. Sapé
  24. Sobrado

g1 PB
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Começa nesta sexta-feira (12) a 15ª edição do Festival Internacional de Música de Campina Grande (Fimus) 2024. O evento é promovido pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), conta com programação gratuita e vai até o dia 21 de julho.

A programação do Fimus 2024 será realizada no Teatro Municipal Severino Cabral, no Centro de Campina Grande; na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG); no Instituto dos Cegos; no Lar da Sagrada Face; no Mosteiro Santa Clara e no Açude Novo.

Além dos concertos gratuitos, que serão realizados em sua maioria no Teatro Municipal Severino Cabral, o Fimus 2024 também oferecerá diversos cursos voltados a área da música. Também serão realizados concertos solidários em instituições como o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), que recebe pacientes com câncer.

A abertura oficial do Fimus 2024 acontecerá às 19h desta sexta-feira (12), no Teatro Municipal Severino Cabral, com uma sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Campina Grande. Em paralelo à 15ª edição do Fimus, acontece a 8ª edição do Fimus Jazz.

g1 PB
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As inscrições no concurso da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) terminam nesta sexta-feira (12). Ao todo, são oferecidas 80 vagas imediatas para cargos de níveis médio técnico e superior, com salários que vão de R$ 2.953,66 a R$ 12.002.

As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de julho pelo site da organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

A taxa de inscrição custa R$ 97,50 para funções de nível médio técnico e R$ 107,10 para as de nível superior.

Veja a lista de cargos com vagas abertas:

  • Administrador - 2 vagas
  • Advogado - 4 vagas
  • Analista de Sistemas - 2 vagas
  • Analista de Sistemas - 1 vaga
  • Arquiteto - 1 vaga
  • Assistente Social - 3 vagas
  • Atuário - 1 vaga
  • Contador - 3 vagas
  • Economista - 1 vaga
  • Engenheiro Ambiental e Sanitário - 1 vaga
  • Engenheiro Civil - 16 vagas
  • Engenheiro Eletricista - 2 vagas
  • Engenheiro Mecânico - 1 vaga
  • Engenheiro Químico - 2 vagas
  • Jornalista - 1 vaga
  • Médico do Trabalho - 1 vaga
  • Psicólogo - 1 vaga
  • Tecnólogo em Geoprocessamento - 3 vagas
  • Técnico em Eletrônica - 3 vagas
  • Técnico em Eletrotécnica - 5 vagas
  • Técnico em Enfermagem do Trabalho - 2 vagas
  • Técnico em Geoprocessamento - 3 vagas
  • Técnico em Informática - 2 vagas
  • Técnico em Mecânica - 3 vagas
  • Técnico em Saneamento - 10 vagas
  • Técnico em Segurança do Trabalho - 6 vagas

O concurso terá as seguintes etapas:

  • Provas objetivas para todos os cargos;
  • Prova discursiva para todos os cargos;
  • Avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior.

As provas objetivas serão aplicadas nas cidades de Campina Grande, João Pessoa e Patos, no dia 1º de setembro, mesma data da avaliação discursiva.

O resultado das provas objetivas está previsto para o dia 4 de outubro.

Concurso da Cagepa

  • Vagas: 80 imediatas + cadastro reserva
  • Nível: médio técnico e superior
  • Salários: R$ 2.953,66 a R$ 12.002,00.
  • Inscrições: 13 de junho a 12 de julho, no site da organizadora
  • Data das provas: 1º de setembro
  • Resultado das provas objetivas: 4 de outubro
  • Edital do concurso da Cagepa

g1 PB
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As condições meteorológicas sobre o estado da Paraíba permanecem favoráveis à ocorrência de chuva, especialmente na região compreendida entre o Litoral e o Agreste. Nas demais regiões, a nebulosidade fica variável com possibilidade de chuvas pontuais.


AESA
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MANCHETES DO DIA
Alckmin critica decisão da Câmara de deixar armas de fogo de fora do 'imposto do pecado'
Não há interferência ou influência em processo vinculado a Flávio Bolsonaro, diz Ramagem
STF mantém prisão de cinco investigados no caso "Abin Paralela"
BNDES financiará complexo solar na Bahia para abastecer refinaria
Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE
Haddad atribui a má avaliação da economia à desinformação
SANTO DO DIA - 12 DE JULHO DE 2024
FATOS HISTÓRICOS - 12 DE JULHO DE 2024
MENSAGEM DO DIA - 12 DE JULHO DE 2024
HORÓSCOPO DO DIA - 12 DE JULHO DE 2024
RESUMO DAS NOVELAS - 12 DE JULHO DE 2024
EVANGELHO DO DIA - 12 DE JULHO DE 2024
Palmeiras vence Atlético-GO e fica na vice-liderança do Brasileiro
Fortaleza vence no Maracanã, e Flamengo deixa a liderança do Brasileirão
Criciúma sai na frente, mas Fluminense busca empate no Brasileirão
Com gol de barriga, Atlético-MG derrota São Paulo e volta a vencer na Arena MRV
Botafogo bate o Vitória no Barradão e assume a liderança do Brasileirão
Previsão do tempo hoje, 12 DE JULHO DE 2024
Terminam nesta sexta-feira (12) inscrições no concurso da Cagepa, com salários de mais de R$ 12 mil
Festival Internacional de Música de Campina Grande 2024 tem início nesta sexta (12)
Inmet emite alerta de vendaval para todos os 223 municípios paraibanos
Todas as praias da Grande João Pessoa estão próprias para banho neste fim de semana
Deslizamento de terra atinge dois ônibus e deixa mais de 60 desaparecidos no Nepal
Biden enfrenta entrevista como um constrangedor teste de cognição
Avião de passageiros cai perto de Moscou, diz agência russa
Jato de guerra cai e explode durante treinamento na Polônia
Plantio com mais de 100 mil pés de maconha é desarticulado em Amparo, no Cariri paraibano
Menino de 5 anos morre afogado em cisterna, no município de Sousa, no Sertão da Paraíba
Família do presidente da Torcida Jovem do Botafogo-PB nega que vítima ameaçava suspeito, diz delegado
Câmara aprova PEC que destina 5% de emendas parlamentares ao Orçamento para prevenção de desastres
Com prazo apertado, Senado e governo seguem sem acordo sobre desoneração
Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos
Câmara aprova projeto que prevê incentivos ao hidrogênio com baixa emissão de carbono

O vice-presidente Geraldo Alckmin classificou nesta sexta-feira (12) como "ruim" decisão da Câmara dos Deputados de deixar armas de fogo e munições de fora dos itens que serão sobretaxados com o chamado "imposto do pecado".

Alckmin deu a declaração ao ser questionado, durante evento do Sebrae em Brasília, sobre a inclusão da carne na cesta básica com alíquota zero dos novos tributos.

Durante votação da regulamentação da reforma tributária na última quarta-feira (10), os deputados rejeitaram um destaque que incluía armas e munições na lista dos produtos que serão tributados com o imposto seletivo.

Ao não estar no rol dos produtos taxados por meio do imposto do pecado, as armas e munições serão taxados com a alíquota geral dos futuros impostos sobre o consumo – estimada em 26,5% pela equipe econômica.

Por outro lado, Alckmin disse concordar com a decisão dos deputados que incluiu carnes na cesta básica, lista de produtos que serão isentos de tributação.

"Eu sempre entendo que você deve beneficiar mais a população mais pobre através do Imposto de Renda. O imposto de Renda deve ser sempre o fator mais importante de justiça de natureza tributária. Você colocar comida na cesta básica não é ruim. O ruim é você tirar do seletivo arma", afirmou o vice-presidente, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Aprovada pela Câmara, essa etapa da regulamentação da reforma tributária ainda será analisada pelo Senado.

O 'imposto do pecado'
O Imposto Seletivo, que recebeu o apelido de “imposto do pecado”, foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.

Parlamentares do grupo de trabalho que discutiu a regulamentação da reforma chegaram a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não houve, porém, inclusão desses itens na lista.

'Quanto menos exceção, melhor'
O vice-presidente também disse que quanto menos exceções à alíquota geral do novo sistema de tributação forem aprovadas pelo Congresso "melhor".

"Quanto menos exceção tiver, melhor. Quanto menos exceção você tiver, o IVA vai ser mais baixo e beneficia a economia como um todo. Aprovada na Câmara, vai para o Senado. Agora vamos aguardar o debate no Senado", afirmou Alckmin.

A posição converge com a externada pela equipe econômica do governo, capitaneada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

g1
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A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono (hidrogênio verde), instituindo uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. O texto segue para sanção presidencial.

Uma das principais mudanças propostas é o aumento da quantidade de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido a partir da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio. Enquanto o texto da Câmara previa um índice igual ou menor a 4 Kg de CO2, o Senado aprovou 7 Kg. Outra mudança retira a previsão de diminuição gradativa desse limite a partir de 2030.

Também foram aprovados o fim de percentual máximo de exportação do hidrogênio para a empresa obter benefícios fiscais; e a fixação em lei de limites máximos de subvenção fiscal para obtenção e comercialização do hidrogênio.

As emendas do Senado contaram com parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele ressaltou que a modificação do Senado vai possibilitar produzir hidrogênio a partir de biocombustíveis. "A maior parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono", explicou.

Envio de informações
Arnaldo Jardim afirmou que o Ministério de Minas e Energia concordou em enviar a cada seis meses um relatório da utilização do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A pasta também enviará um plano de trabalho do regime em até 90 dias da sanção da proposta.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras da proposta, agradeceu o acordo com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), de garantir o envio de informações pelo Executivo. O projeto também tem como autor o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

“O hidrogênio é o combustível do futuro, pode ser usado para várias coisas: para transporte, aquecimento, energia elétrica. E tem avançado muito esse mercado em muitos países. No Brasil estamos plantando esta semente”, disse Adriana Ventura.

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou que o texto do Senado tenha aumentado o potencial poluidor da produção de hidrogênio. “A lógica da produção de hidrogênio vai ser usada com fontes poluentes”, disse.

Índices aprovados
De acordo com o texto aprovado, será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 7 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2). O aumento atende principalmente aos fornecedores de etanol.

Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa e deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030.

Outra emenda aprovada excluiu a determinação de tornar o patamar regressivo a partir dessa data, prevendo apenas a permissão de revisão em regulamento.

Eficiência
Com tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2 Kg de emissão de CO2 se a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a captura garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2.

Os parâmetros variam entre países. Um levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2023 mostra que a União Europeia classifica como hidrogênio verde aquele com produção de menos de 4,4 kg de CO2 para cada 1 kg de hidrogênio (H2). Na Alemanha, esse limite é de 2,8 kg de CO2.

A China, por outro lado, classifica como renovável ou limpa a produção que não ultrapassa os 4,9 kg de CO2. Nos Estados Unidos, essa mesma classificação tem limite de 2 kg.

Hidrogênio renovável
Outra emenda aprovada pelos deputados considera, no conceito de hidrogênio renovável, aquele obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos além da eletrólise, seja com o uso de fontes de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica.

A proposta aprovada com as mudanças dos senadores também inclui um conceito de hidrogênio verde como sendo aquele obtido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis até biomassa.

São necessários cerca de 9 litros de água para produzir 1 kg de hidrogênio, produzindo-se 8 kg de oxigênio como um subproduto, que em menor escala pode ser utilizado no setor de saúde ou em maior escala para fins industriais.

Certificação
Apesar de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).

O certificado atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio, devendo os agentes que aderirem cumprirem as regras e a governança.

O sistema contará com uma autoridade competente; uma autoridade reguladora; empresas certificadoras; instituição acreditadora; e gestora de registros.

Enquanto a autoridade competente fixará as diretrizes de políticas públicas relacionadas à certificação, a autoridade reguladora fará a supervisão, estabelecendo padrões e requisitos para a certificação e as responsabilidades e obrigações das empresas certificadoras credenciadas. Essa autoridade também fiscalizará a movimentação do hidrogênio comercializado para verificar sua adequação à certificação.

Como a certificação será concedida por empresas especializadas, a permissão para atuarem (acreditação) será feita pela instituição acreditadora, à qual caberá ainda auditar os certificados de hidrogênio emitidos.

No caso da gestora de registros, ela deverá manter uma base de dados nacional dos certificados emitidos e garantir aos compradores a verificação de sua autenticidade.

Segundo estudo do BNDES, ainda não há um consenso sobre os critérios a serem aplicados nas certificações do hidrogênio verde, renovável ou de baixo carbono, tampouco na forma de medir as emissões no processo de fabricação e distribuição do hidrogênio.

Padrão brasileiro
O texto aprovado cria um “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono.

O regulamento deverá especificar quais tipos de emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação (fronteira de certificação); os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio.

Por outro lado, a autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido no exterior.

Política nacional
O projeto determina que o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) incorpore a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já disciplinou competências e composição do comitê gestor do programa (Coges-PNH2), que conta atualmente com 13 integrantes. O projeto aumenta para até 15, incluindo um representante dos estados e do Distrito Federal; um da comunidade científica; e três do setor produtivo.

Autorização
Quanto ao exercício da atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e de outras associadas, como processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização, ela dependerá de autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Essa autorização poderá ser dispensada por regulamento em razão de volume produzido ou uso do hidrogênio como insumo.

As empresas que produzem o hidrogênio terão prioridade na tramitação de pedidos de autorização para as demais atividades.

Incentivos tributários
O Projeto de Lei 2308/23 estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.

Esse benefício pode ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto.

Um dos requisitos para habilitação no Rehidro, um percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, poderá ser descumprido pelas empresas se não existir equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for insuficiente para atender a demanda interna.

Também deverá haver investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As empresas, inclusive as já atuantes na produção de hidrogênio de baixo carbono, contarão com os benefícios do Rehidro por cinco anos, contados de 1º de janeiro de 2025.

Adicionalmente, poderão ser consideradas co-habilitadas as empresas que atuam nas seguintes áreas:

  • acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
  • geração de energia elétrica renovável para a produção desse tipo de hidrogênio; ou
  • produção de biocombustível (etanol, biogás ou biometano) para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Rehidro, e aquelas que usufruírem dos incentivos deverão manter regularidade fiscal.

Programa
Outra fonte de recursos para incentivar o setor será por meio do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), instituído pelo texto.

Sua finalidade será bancar a transição energética a partir do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Entre os recursos previstos estão:

  • dotações orçamentárias;
  • recursos de doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
  • empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
  • percentual de lucros excedentes das agências financeiras oficiais de fomento do exercício anterior, a ser definido em regulamento.

Total de subvenções
A Câmara aprovou ainda emenda do Senado definindo em R$ 18,3 bilhões o total de subvenções na forma de crédito fiscal a ser concedido pelo governo federal às empresas beneficiárias do Rehidro ou que comprem o hidrogênio produzido por elas.

Esse montante terá limites anuais de 2028 a 2032:

  • R$ 1,7 bilhão em 2028;
  • R$ 2,9 bilhões em 2029;
  • R$ 4,2 bilhões em 2030;
  • R$ 4,5 bilhões em 2031; e
  • R$ 5 bilhões em 2032.

Para acessar o crédito fiscal, a emenda aprovada prevê um procedimento de concorrência, seguindo critérios como:

  • necessidade de relação do valor do crédito com a diferença entre o preço do hidrogênio e o preço de bens substitutos, já que o hidrogênio é mais caro;
  • exigência de apresentação de garantia vinculada à implantação do projeto de produção ou ao consumo de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados;
  • aplicação de penalidades, inclusive pecuniárias, pela não implementação do projeto;
  • prioridade para projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio; e
  • prioridade para os que possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

Subvenção
Por outro lado, em relação ao PHBC continua no texto a previsão de subvenção econômica na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados.

Igualmente, para ter acesso a essa subvenção, as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono interessadas devem participar de uma concorrência com regras propostas pelo comitê gestor do PHN2. Mas o prazo dessa subvenção poderá ser de dez anos.

Segundo o texto, a política de investimentos do PHBC pretende garantir a rentabilidade, a segurança e a liquidez de suas aplicações e assegurar sua sustentabilidade econômica e financeira para o cumprimento dos objetivos da política de hidrogênio de baixo carbono.

A depender da energia utilizada, da fonte de onde se extrai o hidrogênio, das técnicas empregadas e da existência ou não de captura do carbono, a produção do hidrogênio pode apresentar grande diferença de custo final.

Desapropriação
Por fim, para facilitar a desapropriação de áreas nas quais passarão linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica de interesse restrito de agente outorgado para suprir produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá declarar o terreno como de utilidade pública.

Agência Câmara
Portal Santo André em Foco

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado nesta quinta-feira (11) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Parcelamento de dívidas
O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária
O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Candidaturas de negros e pardos
O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as eleições de 2024.

Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração.

Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida.

No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

Quaisquer contas
As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado.

Recibos
Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos.

Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. "Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência", afirmou.

Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. "O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem."

A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. "Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente."

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. "Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução."

Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral.

Refis
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. "Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira", afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. "Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa", declarou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. "É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político", disse.

Rejeição
O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias.

Agência Câmara
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