Mai 14, 2025
Arimatea

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Depois da recente janela partidária, diversos deputados e senadores mudaram de partido político. Além disso, houve uma grande fusão partidária entre DEM e PSL, que resultou no partido União Brasil. Mesmo após essas mudanças, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) manteve o posto de maior bancada partidária do Senado, com 12 senadores. Atualmente, estão representados na Casa 16 dos 32 partidos políticos regularmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A segunda maior bancada do Senado é a do Partido Social Democrático (PSD), com 11 senadores. O Partido Liberal (PL) tem 9 senadores. Podemos e União Brasil, 8 cada um.

Progressistas (PP) e Partido dos Trabalhadores (PT) têm cada um 7 representantes, seguidos de Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com 6 e Partido Democrático Trabalhista (PDT) com 4.

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) têm 2 senadores cada. Cinco partidos contam com apenas um representante cada no Senado: Cidadania, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Cristão (PSC), Rede Sustentabilidade e Republicanos.

Entretanto, os senadores podem mudar de sigla a qualquer momento, ao contrário dos deputados federais, como lembra o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Segundo a legislação, senadores não perdem o mandato no caso de mudança de sigla a qualquer tempo, diferentemente dos deputados.

— Essa regra não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário: os chefes do Poder Executivo e os senadores. Os senadores, tanto na legislação quanto no entendimento consolidado do Poder Judiciário, podem mudar de partido a qualquer momento sem sofrer nenhum tipo de penalidade por isso — afirmou o consultor em entrevista à Rádio Senado.

Guerzoni também avalia que, com tantas legendas representadas na Casa, as negociações para votação de matérias tendem a ser mais difíceis e trabalhosas.

O Senado é composto por 81 senadores: 3 por estado mais 3 do Distrito Federal. Nas eleições de 2022 serão eleitos 27 senadores, um por unidade federativa. No Senado os partidos políticos também se organizam em blocos parlamentares.

Agência Senado
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A campanha de Lula à Presidência da República afastou o marqueteiro Augusto Fonseca, numa vitória da cúpula do PT.

Fonseca já vinha sob pressão de petistas – em especial o secretário de Comunicação do partido, Jilmar Tatto – sob o argumento de que as primeiras peças produzidas pelo marqueteiro e exibidas na TV não passaram “emoção” e não falaram com a população.

Havia, porém, um outro motivo: a disputa por quanto a campanha de Lula vai investir na comunicação e da onde vai sair e para onde vai o dinheiro.

Na nota em que anunciou o fim da parceria com a MPB – agência de Fonseca – o PT argumentou que "não foi possível compatibilizar a proposta orçamentária com o planejamento dos recursos partidários".

E a pressão, agora, se volta a Franklin Martins. A decisão sobre a saída do jornalista, porém, depende diretamente do ex-presidente Lula, de quem Martins é muito próximo.

Petistas comemoraram a saída de Fonseca pois avaliam que Martins, também criticado, perde força e tem poder esvaziado, já que o marqueteiro era um nome dele.

Os mais cotados para assumirem o marketing da campanha são Sidônio Palmeira, que trabalhou nas campanhas dos petistas Jaques Wagner e Rui Costa na Bahia, e Otávio Antunes, que trabalha na pré-campanha de Fernando Haddad ao governo paulista.

g1
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda não se manifestou sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão em inquérito que apura os atos antidemocráticos e por publicar vídeos ameaçando e xingando membros da Corte.

Em entrevista ao canal CNN Brasil, na quinta-feira (21/4), o PGR disse que “se manifestará no momento processual oportuno”. A manifestação é esperada, já que a denúncia contra o parlamentar em 2021 foi encaminhada à Suprema Corte pela Procuradoria-geral da República (PGR), o que levou o deputado a ser preso em 16 de fevereiro por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Vale lembrar que Aras também foi reconduzido por Bolsonaro no ano anterior, após um intenso xadrez sobre quem ocuparia a cadeira vacante de Marco Aurélio Mello no STF — que ficou com o terrivelmente evangélico André Mendonça, que optou por seguir a maioria e condenou Silveira na sessão da corte na quarta-feira (20/4).

Há ainda a discussão no meio jurídico sobre o alcance da graça, se passa pela elegibilidade do parlamentar. A Rede Sustentabilidade moveu no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o perdão concedido ao congressista.

A ministra do Supremo Rosa Weber foi sorteada para ser relatora da ação que pede a anulação do perdão da pena. O partido pede que seja concedida liminar com a suspensão do decreto do presidente e posterior análise do caso pelo plenário do Supremo.

Interlocutores ligados à Rede disseram ao Correio que esperam um posicionamento contrário ao decreto da PGR pelo peso institucional. “A PGR foi a favor da condenação e deve manter essa coerência. Nossa urgência se deu pelo temor de uma ruptura democrática”, disse

De acordo com Roger Leal, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), o PGR exerceu sua prerrogativa institucional ao denunciar a conduta do parlamentar quando a considerou “delituosa” e dessa forma “não há dever ou exigência que o obrigue adotar providência ante o exercício pelo Presidente da República do poder de graça ou de indulto que lhe compete constitucionalmente”, disse.

“Não há dever da PGR de contestar judicialmente o decreto. Eventual impugnação judicial a ser movida pelo PGR somente seria cabível caso seu titular entenda que a medida presidencial incorre em alguma ilicitude”, completou.

Já Camilo Onoda Caldas, advogado constitucionalista e diretor do Instituto Luiz Gama explicou que há diferença entre a atuação da PGR, no sentido de pedir a condenação e a outra é a posição da Procuradoria com relação à graça concedida. “O que a PGR vai examinar eventualmente é se esse indulto individual da graça concedida ao presidente é ou não constitucional, que a PGR entende pela condenação do deputado, isso é evidente, porque eles manifestaram essa posição perante o STF e agora o que cabe eles verificarem é se o presidente poderia ou não ter feito aquilo que ele fez”, disse.

A advogada criminalista Raíssa Isac, sócia do escritório Bernardo Fenelon Advocacia, ressaltou que o perdão não anula o crime. “O instituto da graça não possui o condão de extinguir o crime, impedindo tão somente a execução da pena e mantendo os seus efeitos secundários”, afirmou.

CB
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A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre possível prevaricação do governo federal no caso Covaxin.

A Polícia Federal apurava se o presidente havia cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana. A investigação começou quando o deputado federal Luís Miranda (UB-DF) tornou público que havia levado suspeitas ao presidente, levantadas pelo seu irmão, que trabalhava no Ministério da Saúde. O fato foi amplamente explorado durante a CPI da Covid no Senado.

O crime de prevaricação ocorre quando um servidor público atrasa ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei por interesse pessoal.

Em março, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração, argumentando que o presidente tinha obrigação de ter acionado órgãos de controle. Desta vez, ela acatou novo argumento apresentado pela PGR de que não havia “justa causa” (indícios ou elementos) para prosseguir com a investigação, ressaltando que o arquivamento não impede a reabertura das investigações se, futuramente, surgirem novas provas.

R7
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), usou as redes sociais nesta sexta-feira (22) para responder à sugestão do ex-presidente Michel Temer (MDB) sobre revogar o decreto que concedeu o benefício da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). "Não", escreveu o chefe do Executivo, minutos depois da divulgação da nota de Temer.

O emedebista sugeriu que Bolsonaro espere o processo transitar em julgado (ou seja, que a ação seja finalizada) antes de conceder o perdão às penas impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a Silveira, "para evitar uma crise institucional entre os poderes".

"Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os Poderes, é que o presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto", pontuou Temer em nota.

Segundo o ex-presidente, "este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade". "Neste entretempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público", afirmou.

Após a resposta de Bolsonaro, o MDB se pronunciou pelas redes sociais. "É lamentável que o atual presidente ignore o princípio fundamental da República que preza pela harmonia e a independência entre os poderes. O MDB defende mais equilíbrio e menos lacração", pontuou.

Foi distribuída à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade que tenta suspender o decreto. Outras ações protocoladas contra a atitude de Bolsonaro, como a do PDT (Partido Democrático Trabalhista), ainda não têm relator. A ação protocolada pela Rede na manhã desta sexta-feira (22) afirma que o indulto "desmoraliza os ministros do Supremo", além de ser inconstitucional por não respeitar os parâmetros da "impessoalidade e da moralidade".

Entenda o caso
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu na última quinta-feira (21) o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado na quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito. O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

R7
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O ex-presidente Michel Temer afirmou nesta sexta-feira (22) que Jair Bolsonaro (PL) deveria revogar o decreto que concedeu o benefício da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Na visão do emedebista, Bolsonaro precisa esperar o processo transitar em julgado antes de conceder o perdão às penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal a Silveira, "para evitar uma crise institucional entre os poderes."

"Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto", pontuou Temer em nota.

Segundo o ex-presidente, "este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade". "Neste entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público", afirmou.

Foi distribuída à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade que tenta suspender o decreto. Outras ações protocoladas contra a ação de Bolsonaro, como a do PDT (Partido Democrático Trabalhista), ainda não têm relator. A ação protocolada pela Rede na manhã desta sexta-feira (22) afirma que o indulto "desmoraliza os ministros do Supremo", além de ser inconstitucional por não respeitar os parâmetros da "impessoalidade e da moralidade".

Entenda o caso
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado nesta quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito. O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é destinado a todos os condenados.

Posição do Supremo
Ministros do STF ouvidos pelo R7 disseram que a inelegibilidade por oito anos, prevista pela Lei de Ficha Limpa aos condenados por órgão colegiado, permanece. Isso porque ela não teria natureza penal. Para essa corrente, independentemente da validade ou não do indulto, Daniel Silveira não poderá ser candidato, pois ficará inelegível mesmo assim.

Esse entendimento deriva do fato de que a graça não cancela a condenação em si. Ela concede o perdão das penas impostas. Segundo eles, pode ser aplicada ao caso a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".

R7
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso extinguiu no último dia 8 uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada em fevereiro de 2018 pela Mesa da Câmara dos Deputados, na qual a Casa sustenta que a perda do mandato parlamentar em caso de condenação criminal não é automática e depende de decisão do Plenário. A ADPF foi ajuizada em razão de decisão da 1ª Turma do STF, que determinou a perda automática do mandato do então deputado Paulo Feijó (RJ) em 2017.

Na última quarta-feira (20), a Câmara ajuizou no STF um agravo regimental contra decisão de Barroso. Para o ministro, a ADPF perdeu o objeto porque Paulo Feijó não é mais deputado federal. No recurso, a Câmara pede a revisão da decisão e defende que a ADPF é abstrata e não trata especificamente do mandato de nenhum deputado, devendo ser analisada pelo STF.

A arguição da Câmara se baseia no artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo essa norma, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Agência Câmara
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Um trabalhador morreu eletrocutado, na manhã desta sexta-feira (22), após uma extensão elétrica cair na água enquanto ele realizava a limpeza de uma britadeira, em uma construção, na região da praia de Tabatinga, em Conde, no litoral Sul da Paraíba. O Samu foi acionado, mas ao chegar no local só constatou a morte.

De acordo com o Sargento Vieira, da Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, o homem estava descalço durante o trabalho, conforme relataram outros dois trabalhadores da obra. Ao ligar o motor da britadeira, o fio ligado à extensão soltou, o que provocou a queda do equipamento de energia dentro d'água.

Ainda segundo a PM, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionado, mas identificou que o trabalhador já estava morto, vítima de uma descarga elétrica.

O operário era de Pernambuco e estava se organizando financeiramente para receber toda a família, que viria de mudança para o estado.

Falta de equipamentos de segurança provocam acidentes
É a segunda morte envolvendo um trabalhador que acontece na Paraíba só nesta semana. Um homem morreu na manhã desta quinta-feira (21) depois de cair de um andaime enquanto trabalhava em uma loja de equipamentos industriais na BR-230, em Cabedelo.

O operário estava instalando esquadrias na fachada de um galpão quando caiu de uma altura aproximada de 7,5 metros. As equipes do Samu tentaram reanimá-lo, mas o homem morreu no local, apresentando uma lesão extensa no crânio.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), por sua vez, vai investigar o óbito do trabalhador, a partir dos documentos comprobatórios também sobre a relação de trabalho e das condições do acidente, com o objetivo de acionar os órgãos técnicos e competentes após a elaboração de um relatório.

g1 PB
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O vereador de Várzea, no Sertão da Paraíba, preso por descumprir uma medida protetiva concedida ex-mulher, foi solto. Segundo o delegado Renato Leite, da Polícia Civil da Paraíba, ele foi indiciado por descumprimento de medidas protetivas e ameaça em contexto de violência doméstica, e deve responder ao processo em liberdade.

De acordo com a Polícia Civil, a investigação a respeito da quebra de uma medida protetiva por parte de Ednildo Araújo dos Santos, vereador de Várzea, contra a ex-mulher, foi concluída. A prisão foi revogada e ele foi solto na última quarta-feira (20).

O advogado de defesa de Ednildo informou que pediu a liberação do réu ao juiz por entender que não haviam requisitos para mantê-lo preso. O juiz acolheu o pedido e revogou a prisão.

A prisão de Ednildo foi decretada pela Justiça dias após o caso ser registrado na Delegacia de Homicídios e Entorpecentes de Patos. A ex-mulher dele procurou a polícia relatando ter sofrido ameaças de morte. Uma medida protetiva foi concedida, mas o homem continuou intimidando a vítima. Ela saiu da cidade junto com a família por medo.

A mulher voltou a prestar novos esclarecimentos e afirmou que o ex-companheiro voltou a descumprir a medida protetiva. Ela disse, ainda, que o vereador possui uma arma de fogo.

O vereador foi localizado pela polícia, conduzido e autuado pelo crime de descumprimento de medidas protetivas. A arma não foi encontrada.

Ele foi levado para a carceragem da Polícia Civil de Patos, onde ficou aguardando a audiência de custódia. Ednildo ficou preso pouco mais de um mês, e agora vai responder ao processo em liberdade.

g1 PB
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O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) vai apurar o acidente que matou um trabalhador nesta quinta-feira (21), na BR-230, em Cabedelo. O homem caiu de um andaime, a uma altura de 7,5 metros, enquanto trabalhava e teria tirado o cinto de segurança específico para o trabalho.

De acordo com o advogado da empresa onde o homem executava o serviço, Ramon Lima, o trabalhador teria apresentado uma crise epilética antes de cair, mas a situação ainda não foi confirmada.

De acordo com Kleber José, diretor do Cerest Regional, no caso de acidente de trabalho, o Cerest entra com equipe técnica de vigilância e inspeção dos ambientes e processos de trabalho pra identificar as causas que levaram ao acidente.

"Importante também ressaltar que no caso do acidente de trabalho, existe, em específico, uma imperícia, imprudência ou negligência no que diz respeito às medidas de proteção da saúde dos trabalhadores", esclarece Kleber.

O diretor ressalta a importância do uso do cinto de segurança específico para situações em que o trabalhador está executando um serviço acima de 2 metros de altura. O trabalhador que morreu nesta quinta-feira (21) estava a uma altura de 7,5 metros. De acordo com Ramon Lima, advogado da empresa, outros trabalhadores que estavam no local informaram que ele teria retirado o cinto enquanto trabalhava.

O Cerest, por sua vez, vai investigar o óbito do trabalhador, a partir dos documentos comprobatórios também sobre a relação de trabalho e das condições do acidente com o objetivo de acionar os órgãos técnicos e competentes após a elaboração de um relatório.

O trabalhador estava instalando esquadrias na fachada de um galpão quando caiu de uma altura aproximada de 7,5 metros. Conforme o médico do Samu, as equipes tentaram reanimá-lo, mas o homem morreu no local, apresentando uma lesão extensa no crânio.

O advogado da empresa que contratou o trabalhador informou que todos os trabalhadores estavam utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI), mas que, conforme relatos de outros trabalhadores, o homem que caiu teria retirado o cinto de segurança específico para situação. Ele foi contratado para prestar um serviço de forma pontual, para uma finalidade específica, mas não mantinha vínculo com a empresa.

g1 PB
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