Evangelho (Mt 9,27-31)
— Aleluia, Aleluia, Aleluia.
— Eis que virá o nosso Deus com poder e majestade, E ele há de iluminar os olhos dos seus servos!
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, 27 partindo Jesus, dois cegos o seguiram, gritando: "Tem piedade de nós, filho de Davi!" 28 Quando Jesus entrou em casa, os cegos se aproximaram dele. Então Jesus perguntou-lhes: "Vós acreditais que eu posso fazer isso?" Eles responderam: "Sim, Senhor". 29 Então Jesus tocou nos olhos deles, dizendo: "Faça-se conforme a vossa fé". 30 E os olhos deles se abriram. Jesus os advertiu severamente: "Tomai cuidado para que ninguém fique sabendo". 31 Mas eles saíram, e espalharam sua fama por toda aquela região.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
Canção Nova
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06 de Dezembro - sexta-feira
GAROTA DO MOMENTO - Globo
Basílio não cai na armadilha de Lígia, e se faz de ofendido. Beatriz repreende a atitude de Lígia, e Glorinha e vai atrás de Basílio. Beatriz afirma a Basílio que não tem dúvidas de que Beto o agrediu. Iolanda expulsa Ulisses de sua casa. Beatriz confronta Beto. Zélia furta um comprimido de Clarice e coloca na bebida de Orlando. Glorinha pede perdão a Beatriz. Teresa descobre que Jacira a estava enganando sobre sua saúde. Basílio conta a Maristela sobre o plano de Lígia. Maristela convence Juliano a contratar Basílio como motorista da Perfumaria Carioca. Orlando sente fortes dores de cabeça após tomar o remédio, e Zélia tenta descobrir por que Maristela medica Clarice. Beatriz descobre que Clarice tem documentos falsos.
VOLTA POR CIMA - Globo
Madalena e Doralice desconfiam do bilhete anônimo. Miranda confirma a suspeita de Cida. Roxelle não consegue resistir a Chico. Violeta exige que Rique contrate Madalena para fazer a festa de apresentação de Osmar e de reinauguração do galpão do Dragão Suburbano. Cida vai à sua primeira consulta com o psicólogo. Jão leva Gigi para sua casa. Jin se preocupa quando Min-Ji avisa que seu paradeiro será divulgado. Doralice procura Osmar e se surpreende ao encontrar Tereza trabalhando para o irmão. Miranda entrega novos comprimidos para Nando. Silvia tenta convencer Belisa a revelar seu segredo. Doralice pede para Rique recontratar Tereza como costureira. Cacá passa mal e liga para Jão, que pede para Madalena acompanhá-lo.
MANIA DE VOCÊ - Globo
Volney se surpreende com a submissão de Mércia perante Mavi. Rodhes acolhe Luma ao ouvir sua história. Rudá pede ajuda de Marcel. Mavi ameaça Volney. Gael e Iarlei criticam Robson por ele estar enganando Fátima. Robson se diverte observando Fátima esperar pelo admirador secreto. Luma pede ajuda a Rodhes para levá-la até Rudá e Viola. Iberê observa Rudá fazendo uma surpresa a Viola.
Gshow
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Horóscopo do dia
Áries 21 Mar - 19 Abr
Convém valorizar os genuínos vínculos de amizade, que podem proporcionar experiências gratificantes. A moderação social tende a se mostrar fundamental para reduzir os excessos que afetam na sua relação com grupos, na imagem pública e no bem-estar financeiro.
Touro 20 Abr - 20 Mai
Busque harmonizar pessoas, processos e recursos materiais para colocar a rotina nos eixos. Este momento astrológico tende a pedir uma revisão de ações que impactam na administração da vida doméstica e na interação familiar.
Gêmeos 21 Mai - 20 Jun
É importante manter a mente aberta e se libertar de preconceitos. Moderar a postura na defesa dos interesses tende a se mostrar fundamental nesta fase, que oferece a oportunidade de ajustar os processos comunicativos.
Câncer 21 Jun - 22 Jul
Tente encarar os problemas como oportunidades de aprimoramento. A administração financeira pode exigir uma reavaliação de riscos neste momento, de forma a ajustar os investimentos às prioridades, reduzir os gastos e promover economia.
Leão 23 Jul - 22 Ago
As relações fraternas podem proporcionar um apoio relevante. O momento astrológico tende a favorecer uma revisão estratégica das ações que vêm sendo articuladas na defesa dos seus interesses, pedindo uma redução no ritmo de vida para dar espaço ao planejamento.
Virgem 23 Ago - 22 Set
Chegou a hora de reestruturação, não de ações imediatas. Convém aperfeiçoar sua capacidade gestora e melhorar o funcionamento das rotinas. Os problemas podem testar sua paciência e a forçar revisões que ajudem você a aprimorar estratégias.
Libra 23 Set - 22 Out
É preciso seguir discreta e moderada, sabendo valorizar os contatos que possam construir com você oportunidades. O momento tende a lhe convidar a rever sua postura na relação com grupos, buscando ajustar os interesses pessoais e os coletivos.
Escorpião 23 Out - 21 Nov
É preciso definir metas condizentes com a realidade. O recolhimento tende a aguçar sua percepção frente às oportunidades. Marte pode apontar a importância de rever as estratégias que vêm sendo adotadas em prol das ambições profissionais, buscando adaptá-las aos problemas.
Sagitário 22 Nov - 21 Dez
Tente trocar ideias com pessoas mais experientes. É importante rever sua trajetória de vida e reformular as ações em curso para melhor desenvolvê-las. Pensando nisso, busque moderar os movimentos e focar em planejamento.
Capricórnio 22 Dez - 19 Jan
Busque aprimorar sua relação com o dinheiro e potencializar os recursos disponíveis. O momento tende a favorecer a redução do ritmo de vida para reavaliar suas ações e se aperfeiçoar frente aos desafios que abalam na autoconfiança.
Aquário 20 Jan - 18 Fev
É importante não forçar enfrentamentos, atuando de forma diplomática e sabendo valorizar os aspectos positivos de suas relações. O momento tende a destacar a importância de rever os interesses que permeiam as parcerias e a sua postura nos desafios interpessoais.
Peixes 19 Fev - 20 Mar
O momento tende a demandar para rever seu estilo de vida e cortar hábitos que estejam minando o bem-estar pessoal e as relações de trabalho. Uma vida familiar estruturada pode lhe ajudar a se manter em equilíbrio frente aos problemas.
F5
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Jesus é luz!
Jesus é luz! Vinde, caminhemos à luz do Senhor!
Jesus é luz! Ele veio para libertar a humanidade das trevas do pecado. Você tem caminhado à luz do Senhor?
Quem O segue não andará nas trevas!
Ao refletir sobre esse tema, recordemos Sua Palavra: “ Eu sou a luz do mundo. Quem me segue não andará nas trevas; pelo contrário, terá a luz da vida” (Jo 8,12).
O Senhor nos diz “quem me segue não andará nas trevas, mas terá a luz da vida”. Quando acolhemos Jesus Cristo como nosso único Senhor, nossa vida se ilumina, somos nova criatura. Andar sob a luz de Cristo significa romper com a vida velha, com a corrupção que o pecado causa a nossa alma. Significa romper com os falsos deuses, com a idolatria, com as superstições e ideologias que não convém a um seguidor de Cristo.
Em muitos episódios das Sagradas Escrituras, Jesus condenava o mal que reina no mundo. Além disso, exigia que seus discípulos se comportassem como verdadeiras luzes que devem iluminar os ambientes onde se encontram: “Vós sois a luz do mundo. Uma cidade construída sobre uma montanha não fica escondida.
Não se acende uma lâmpada para colocá-la debaixo de uma caixa, mas sim no candelabro, onde ela brilha para todos os que estão em casa. Assim também brilhe a vossa luz diante das pessoas, para que vejam as vossas boas obras e louvem o vosso Pai que está nos céus” (Mt 5, 14-16).
Em Cristo somos nova criatura
Se estamos em Cristo, somos nova criatura, passou o que era velho, e tudo se faz novo: “Portanto, se alguém está em Cristo, é criatura nova. O que era antigo passou, agora tudo é novo” (2 Cor 5,17). Se somos iluminados por Ele, não devemos temer, temos que avançar na evangelização. Em muitas ocasiões, o demônio quer nos enganar, nos acusar dos erros do passado. Mas, uma vez iluminados pelo Cristo, devemos avançar. Se preciso, recomece, procure um sacerdote, faça uma boa confissão, mas não deixe que a Luz que está em você se apague. Jesus é luz! Vinde, caminhemos à luz do Senhor!
Deus abençoe!
Sua irmã,
Cássia Duarte Leal
Canção Nova
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Eventos históricos
963 — O Papa Leão VIII é nomeado para o cargo de Protonotário e inicia seu papado como antipapa de Roma.
1060 — Bela I é coroado rei da Hungria.
1240 — Invasão mongol da Rússia: Kiev, cai nas mãos dos mongóis sob o comando de Batu Khan.
1491 — O rei Carlos VIII casa com Ana, Duquesa da Bretanha e incorpora este ducado à coroa da França.
1492 — Depois de explorar a ilha de Cuba em busca de ouro, presumindo que estava no Japão, Colombo desembarca em uma ilha semelhante a Castela, batizando-a de Hispaniola.[1]
1534 — A cidade de Quito no Equador é fundada por colonos espanhóis liderados por Sebastián de Belalcázar.
1648 — O coronel Thomas Pride do New Model Army expurga o Long Parliament de simpatizantes do rei Carlos I da Inglaterra, para que o julgamento do rei prossiga; veio a ser conhecido como Expurgo de Pride.
1745 — O exército de Carlos Eduardo Stuart começa a recuar durante a segunda Revolta Jacobita.
1768 — Publicada a primeira edição da Enciclopédia Britânica.
1790 — O Congresso dos Estados Unidos se muda da cidade de Nova York para a Filadélfia.
1815 — Guerras de independência na América espanhola: Após 106 dias de batalha, os independentistas hispano-colombianos rendem-se e os realistas espanhóis tomam Cartagena.
1820 — Vitória de San Martín na Batalha do Pisco, importante para o processo de independência do Peru.
1868 — Guerra do Paraguai: Ocorre a Batalha de Itororó entre cinco mil paraguaios e treze mil brasileiros comandados pelo então marquês de Caxias.
1877 — É publicada a primeira edição do The Washington Post.
1882 — Trânsito de Vênus, segundo e último do século XIX.[2]
1897 — Londres se torna a primeira cidade do mundo a hospedar táxis licenciados.
1904 — Theodore Roosevelt articula seu "Corolário" à Doutrina Monroe, afirmando que os Estados Unidos interviriam no Hemisfério Ocidental se os governos latino-americanos se mostrassem incapazes ou instáveis.
1905 — A separação entre a Igreja e o Estado é aprovada pelo senado francês como resposta às críticas do Papa Pio X.
1912 — O busto de Nefertiti é descoberto.
1916 — Primeira Guerra Mundial: os Impérios Centrais capturam Bucareste.
1917
1921 — O Tratado Anglo-Irlandês é assinado em Londres por representantes britânicos e irlandeses.
1922 — Um ano após a assinatura do Tratado Anglo-Irlandês, o Estado Livre Irlandês passa a existir.
1928 — O governo da Colômbia envia forças militares para reprimir uma greve de um mês por trabalhadores da United Fruit Company, resultando em um número desconhecido de mortes.
1941 — Segunda Guerra Mundial: o Reino Unido e o Canadá declaram guerra à Finlândia em apoio à União Soviética durante a Guerra da Continuação.
1946 — O químico norte-americano Willard Libby apresenta um relógio atômico capaz de medir o tempo com tanta precisão que atrasaria no máximo um segundo em 300 mil anos.
1947 — Criação do Parque Nacional Everglades, na Flórida.
1956
1958 — Lançamento da Pioneer 3. Ao todo existiram quatorze missões do Programa Pioneer.
1960 — O primeiro porta-aviões do Brasil o NAeL Minas Gerais (A-11) foi incorporado a Armada Brasileira.
1962 — O Departamento de Estado norte-americano confirma a retirada dos bombardeiros soviéticos de Cuba.
1966 — Golpe Militar de 1964: publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros, ministro da Justiça, e por Francisco Campos.
1967 — Adrian Kantrowitz realiza o primeiro transplante de coração humano nos Estados Unidos.
1971 — O Paquistão rompe relações diplomáticas com a Índia, iniciando a Guerra Indo-Paquistanesa de 1971.
1977 — A África do Sul concede independência a Boputatsuana, embora não seja reconhecida por nenhum outro país.
1978 — A Espanha aprova uma nova constituição que estabelece uma monarquia constitucional e o parlamentarismo como forma de governo.
1989 — Massacre da Escola Politécnica de Montreal (ou Massacre de Montreal): Marc Lépine, um atirador antifeminista, mata 14 jovens na Politécnica Montreal.
1991 — Guerra Civil Iugoslava: na Croácia, as forças do Exército Popular Iugoslavo (JNA), dominado pelos sérvios, bombardeiam Dubrovnik após sitiar a cidade por sete meses.
2002 — Emenda constitucional no Canadá dá origem ao nome da província de Terra Nova e Labrador.
2006 — A NASA revela fotografias tiradas pela Mars Global Surveyor sugerindo a presença de água líquida em Marte.
2015 — Eleição parlamentar venezuelana: pela primeira vez em 17 anos, o Partido Socialista Unido da Venezuela perde a maioria no parlamento.
2017 — O governo do Presidente dos Estados Unidos Donald Trump anuncia oficialmente o reconhecimento de Jerusalém como capital de Israel.
2022 — Último Boeing 747 a ser construído sai da linha de montagem em Everett, Estados Unidos.
2023 — o Santos Futebol Clube é rebaixado pela primeira vez sem sua história no Campeonato Brasileiro de Futebol.
Wikipédia
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São Nicolau de Mira, o padroeiro dos marinheiros
Origens
São Nicolau de Mira nasceu no ano 275 em Pátara, cidade marítima da Lícia, na Turquia meridional. Seus pais eram ricos e possuíam uma profunda vida de oração. Ainda muito jovem, tornou-se órfão. Recordando a passagem do “Jovem rico”, Nicolau é conhecido principalmente para com os pobres, já que, ao receber por herança uma grande quantia de dinheiro, livremente partilhou com os necessitados e pobres.
Sacerdócio
Educado no cristianismo, tornou-se sacerdote da diocese de Mira, onde, com amor, evangelizou os pagãos, mesmo no clima de perseguição que os cristãos viviam.
Salvou a vida de jovens meninas
Certa vez, ficou sabendo que um homem havia perdido todo o seu dinheiro. Ele tinha três filhas, as quais tinham idade suficiente para o casamento, mas não tinham os dotes para a celebração. Por isso, as filhas do pobre homem seriam vendidas como escravas, pois não poderiam viver na casa por mais tempo. Na noite antes da partida da filha mais velha que seria vendida, ela lavou suas meias e as colocou em frente ao fogo para que secassem.
São Nicolau de Mira: salvou jovens e criou o mito do Papai Noel
Os Presentes
Na manhã seguinte, a jovem viu que havia, dentro de sua meia, uma bolsinha com ouro. Daí que, nos países do Norte da Europa, usando da fantasia, viram em Nicolau o velho de barbas brancas que levava presentes às crianças no mês de dezembro.
Bispo Sucessor
Com a morte do bispo de Mira, Nicolau foi eleito seu sucessor. A obediência fez com que Nicolau abandonasse a solidão para assumir as responsabilidades de bispo. Conquistou a todos com sua caridade, zelo, espírito de oração e carisma de milagres em favor, sobretudo, dos enfermos.
A Prisão e a Tortura
Historiadores relatam que, ao ser preso, por causa da perseguição dos cristãos, Nicolau foi torturado e condenado à morte, mas, felizmente, salvou-se em 325, pois foi publicado o edito de Milão que concedia a liberdade religiosa.
Presenciou o arrependimento de um grande perseguidor
Concílio de Niceia
São Nicolau de Mira participou do Concílio de Niceia, onde, contra a heresia ariana, foi definida a divindade de Jesus, declarado consubstancial ao Pai. Nicolau presenciou uma cena indescritível: Constantino Magno, um grande perseguidor do povo cristão, ajoelhou-se para beijar as cicatrizes de Nicolau e de outros cristãos torturados na última perseguição.
Páscoa
São Nicolau de Mira faleceu em 343, na cidade de Mira, com fama de santidade e de instrumento de Deus para que muitos milagres chegassem ao povo. Após sua morte, seu túmulo em Mira se tornou um local de peregrinação.
Relíquias
As relíquias de São Nicolau de Mira foram consideradas milagrosas devido a um misterioso líquido que saía de dentro, chamado “maná de São Nicolau”. São Nicolau de Mira é invocado contra os perigos de incêndios e é padroeiro dos marinheiros.
Minha oração
“São Nicolau, o modelo do Papai Noel, exemplo de bondade paterna assim como o Pai celeste, enriquecei os homens com os dons da mesma paternidade. Dai às famílias a graça da bondade e as virtudes para educar os filhos. Amém.”
São Nicolau, rogai por nós!
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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) aprovou nesta quinta-feira (5) emendas apresentadas em Plenário ao projeto que consolida e atualiza, em um único texto, as normas que regulamentam, na esfera federal, o processo administrativo fiscal, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira e a mediação tributária e aduaneira. O PL 2483/2022 segue para a votação pelo Plenário.
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), analisou 36 novas emendas apresentadas ao projeto, que havia sido aprovado em junho pela comissão na forma de um texto alternativo. Dessas emendas, Efraim acolheu oito delas integralmente e três parcialmente. As demais foram rejeitadas.
As emendas acatadas foram consolidadas por Efraim em um novo texto alternativo, que substituiu o votado em junho pela comissão. Embora tivesse sido aprovado em decisão final, os senadores do PT e do PSD apresentaram recurso para que este e mais dois projetos (PLs 2481/2022 e 2488/2022) fossem analisados também em Plenário.
As proposições integram a lista de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados por uma comissão de juristas que trabalhou nesse tema em 2022. A comissão foi instituída por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, a comissão elaborou minutas de proposições legislativas para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, posteriormente apresentadas como projeto de lei por Pacheco.
Prazos
Entre as novidades do PL 2483/2022, está o registro na legislação tributária de duas regras sobre prazos, hoje previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015): a contagem dos prazos processuais em dias úteis e a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda para inserir no texto a possibilidade de que as partes peçam a retirada de pauta do processo administrativo fiscal constante da sessão de julgamento agendada para esse período, isso por conta do recesso forense dos advogados. O relator acolheu a sugestão de Mecias apenas em relação aos julgamentos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal. Quanto aos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos quais as sustentações orais pelos advogados são mais frequentes, o relator propôs suspender as sessões naquele período de recesso forense.
Ainda em relação a prazos, o texto alternativo prevê a ampliação para 60 dias úteis para o contribuinte impugnar a exigência de cumprimento das obrigações fiscais, de forma a ter mais tempo para reunir provas. Hoje o prazo é de 30 dias corridos.
O texto também modifica prazos de cobrança pela Receita Federal, ampliando de 30 dias corridos para 45 dias úteis para cobrança amigável pela Receita Federal. Esgotada essa possibilidade, o projeto reduz de 90 dias corridos para 30 dias úteis o prazo para a Receita encaminhar os débitos à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela inscrição na dívida ativa.
Além disso, o projeto confere maior rapidez à devolução da parcela do crédito tributário objeto de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso que tenha sido parcialmente reconhecida por decisão administrativa.
Leis consolidadas
O restante do texto alternativo aprovado em junho continua a valer. O senador Efraim explica que o projeto conjuga o Decreto 70.235, de 1972, que regula contencioso administrativo fiscal federal, com medidas previstas no Código de Processo Civil e na Lei 14.129, de 2021, que trata do processo administrativo eletrônico.
O objeto do texto original seriam os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e cobrados em juízo pela PGFN. Ocorre que o Decreto 70.235, incorporado e revogado pelo projeto, serve de base também para cobranças de tributos exigidos por outros órgãos da União, como a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama. Por isso, o relator ampliou o escopo do projeto.
Além disso, nas audiências públicas, os especialistas alertaram para o fato de o projeto tratar também de medidas de natureza não-tributária, como direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais e direitos à propriedade intelectual. Por essa razão, a palavra “tributária” foi trocada por “fiscal”.
Dessa maneira, o objeto do texto passou a ser o processo administrativo fiscal, e não apenas tributário, além do processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira federal e a mediação tributária e aduaneira no âmbito da União, previstas, respectivamente, no PL 2.484/2022 e no PL 2.485/2022, que foram incorporados ao texto.
Além dos prazos processuais, o projeto traz outras inovações, entre as quais o relator destaca:
- a possibilidade de apresentação de pedido de diligência ou perícia no recurso voluntário, que é o instrumento por meio do qual o contribuinte recorre da decisão em 1ª instância tomada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ);
- a suspensão (sobrestamento) do julgamento administrativo, quando ministro do STJ ou do STF suspender a tramitação de processos judiciais em razão de tema repetitivo ou de repercussão geral, o que poupará o devedor de recorrer ao Poder Judiciário;
- a possibilidade de opor recurso para contestar decisão definitiva (embargo de declaração) em todas as instâncias de julgamento;
- A garantia legal da possibilidade de o contribuinte recorrer de decisão que negou seguimento (agravo de despacho) a recurso especial dirigido à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Essa possibilidade havia sido suprimida em edição anterior do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); e
- a intimação, prévia ao auto de infração, de terceiro cuja responsabilidade tributária tenha sido verificada pela fiscalização.
Reforma tributária
Efraim inseriu o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela reforma tributária, no rol dos tributos federais sujeitos à revisão administrativa prevista no projeto. A competência para solucionar consultas relativas a esses tributos é da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em que os entendimentos serão uniformizados por um comitê gestor, não foi mencionado no texto.
Carf
O substitutivo veda que seja nomeado presidente ou vice-presidente de seção, câmara ou de turma ordinária do Carf o conselheiro com menos de dois anos de atuação como julgador. “Não estendemos a vedação ao presidente e ao vice-presidente do Carf, porque são cargos de natureza administrativa, sendo o primeiro da confiança do secretário especial da RFB, cujos ocupantes não são obrigados a participar das reuniões da Câmara Superior de Recursos Fiscais”, explica o relator.
Emenda de Mecias acatada por Efraim deixa claro, no texto, uma prerrogativa dos conselheiros do Carf: somente serão responsabilizados civilmente, em razão de decisões proferidas em julgamento no âmbito do Carf, quando procederem comprovadamente com dolo (intenção) ou fraude no exercício de suas funções.
O projeto aprovado em junho previa que o próprio Carf editaria regimento interno para regulamentar seus procedimentos. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), no entanto, apresentou emenda para explicitar que a competência para editar esse regimento é do Ministério da Fazenda. A emenda foi acatada pelo relator.
Ainda sobre o Carf, o texto original do anteprojeto elaborado pelos juristas previa que, em caso de empate no julgamento, a resolução seria favorável ao contribuinte, ou seja, a cobrança seria cancelada total ou parcialmente, como havia estabelecido a Lei 13.988, de 2020. O relator, no entanto, lembrou que, posteriormente, com a edição da Lei 14.689, de 2023, a regra voltou a ser que, em caso de empate, o resultado do julgamento será proclamado pelo voto de qualidade do presidente de turmas e câmaras, que é necessariamente representante do Ministério da Fazenda.
“Em contrapartida, a referida lei previu uma série de vantagens ao devedor alvo da decisão desfavorável pelo voto de qualidade, como o perdão de multas e juros de mora, o cancelamento da representação fiscal para os fins penais e a concessão de parcelamento com a utilização para pagamento de créditos de prejuízo fiscal e de resultado ajustado negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, conforme explicação do relator.
Por esse motivo, Efraim optou por adequar o projeto à lei de 2023.
Servidores
De acordo com o projeto, no processo de consulta, no qual o contribuinte requer à Receita Federal uma solução antecipada por escrito para a sua dúvida, qualquer servidor da administração tributária que tomar conhecimento de soluções divergentes sobre a mesma matéria poderá, a qualquer tempo, formular representação à autoridade competente da Receita Federal.
Nesse ponto, o relator acatou mudanças sugeridas pela ex-senadora Janaína Farias para transformar a possibilidade de o servidor formular uma representação em uma obrigação. Assim, o servidor que souber de soluções divergentes sobre a mesma matéria objeto de consulta estará obrigado a formular representação à autoridade competente. Para o relator, essa obrigatoriedade torna mais ágil a solução da divergência.
De acordo com o texto, o auto de infração ou a notificação de lançamento complementar devem ser emitidos por, no mínimo, dois auditores da Receita. Segundo Efraim, o objetivo é proteger o contribuinte de eventuais excessos por parte do auditor-fiscal.
O projeto possibilita ao devedor sustentação oral e apresentação de memoriais sobre fatos e direitos do processo na Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
Efraim incluiu, na lista de beneficiários de prioridade na tramitação de processo administrativo fiscal prevista no projeto, as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial conforme já determinado pela Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Atos e termos processuais
Outra novidade do texto é que atos e termos processuais serão formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos, preferencialmente, em formato digital, mediante assinatura eletrônica. A via postal será admitida quando for comprovada a impossibilidade de utilização do meio eletrônico.
Outra medida inovadora é a nulidade de lançamentos, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou impedida, sem fundamentação ou com cerceamento do direito de defesa.
O texto também estipula regras de impedimento para a participação do julgador em julgamento. São elas: ter atuado como autoridade lançadora ou praticado ato decisório contra apreciação de autoridade competente; ter interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto; ter cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, como parte do processo.
Endereço tributário eletrônico
O texto original utilizava as expressões “domicílio tributário eletrônico” e “endereço tributário eletrônico”. O relator uniformizou a utilização dos termos, deixando “domicílio tributário” para se referir à intimação por via postal e “endereço tributário eletrônico” para intimação por meio eletrônico.
Depois de uniformizados os termos, Efraim deixou claro que, em relação à massa falida ou à pessoa jurídica em liquidação extrajudicial, a intimação deverá ser enviada ao domicílio tributário ou ao endereço tributário eletrônico. Ao administrador judicial e ao liquidante caberá manter atualizadas aquelas destinações.
“A explicitação é necessária para evitar alegação de nulidade, uma vez que a Fazenda Pública credora deve apresentar a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa diretamente ao administrador judicial”, diz o relator.
Consulta tributária e aduaneira
O processo de consulta tributária e aduaneira estava previsto no PL 2484/2022, que foi incorporado pelo relator ao PL 2483/2022. Um único texto consolidou as regras referentes a esse processo, que hoje estão dispersas em várias normas diferentes.
O processo de consulta busca esclarecer dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa a tributos administrados pela Receita Federal e sobre a classificação de serviços, intangíveis (por exemplo, marcas, patentes e carteiras de clientes) e outras operações que produzam variações no patrimônio. As consultas são dirigidas à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal.
É considerada ineficaz a consulta formulada de forma genérica, que não focalize com precisão e clareza o fato objeto da dúvida. Nesse caso, o texto previa que a declaração de ineficácia deveria ser emitida pela Receita em 90 dias. O senador Randolfe, no entanto, propôs emenda para que esse prazo valha apenas para a ineficácia integral da consulta. Quando ela for parcial, o prazo deverá ser o mesmo da solução da consulta.
O projeto autoriza a Receita Federal a criar procedimentos de consulta diferenciados com objetivo de promover um espaço de diálogo e implementar um programa de compliance cooperativo no âmbito dos programas de conformidade tributária. A expressão “compliance cooperativo” se refere a um conjunto de práticas, adotadas pela administração tributária junto ao contribuinte, para garantir o cumprimento das normas fiscais que regem um negócio, a fim de protegê-lo contra riscos e autuações.
“Ou seja, os comandos vão na linha de que a Receita deve, cada vez mais, ser um órgão de orientação, e não apenas de fiscalização ou punição”, lembra o relator. De acordo com Efraim, o próprio Poder Executivo federal está reforçando esse papel da Receita ao encaminhar ao Congresso Nacional o PL 15/2024, que institui os Programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado, além de dispor sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
O relator ampliou o prazo máximo de apreciação de recurso sobre a existência de obscuridade, contradição ou omissão na solução de consulta (embargos de declaração) dos 30 dias propostos pelos juristas para 90 dias úteis. Para ele, essa ampliação é necessária, por causa da crescente alocação de auditores-fiscais em programas de conformidade tributária.
Conforme o projeto, o processo de consulta deve buscar também a prevenção de conflitos tributários e aduaneiros.
Mediação
A mediação de conflitos estava prevista no PL 2485/2022, que também foi incorporado ao PL 2483/2022. A mediação é um método de solução de conflitos com foco no pagamento das dívidas dos contribuintes com o Fisco. Ela pode ocorrer em âmbito judicial ou extrajudicial, como meio de evitar o agravamento da disputa entre o devedor e a Receita Federal.
O projeto autoriza de forma ampla o uso da mediação. De acordo com o relator, como método de solução de conflitos, a mediação vai se somar à transação tributária atualmente em vigor e à arbitragem em matéria tributária e aduaneira, prevista no PL 2.486/2022, já aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, formando o que ele chama de “sistema multiportas” de acesso à Justiça.
“São medidas essenciais para desafogar o Judiciário, que tem nos processos de execução fiscal o grande gargalo. Assim, a mediação será mais um instrumento favorável ao contribuinte e ao Estado, auxiliando a conciliação dos interesses das partes e pacificando as demandas existentes, de maneira a reduzir a grande litigiosidade enfrentada hoje”, sustenta Efraim.
O projeto permite mediação em todas as fases do processo: no contencioso administrativo tributário, na inscrição em dívida ativa e no contencioso judicial tributário. Uma vez instaurado o procedimento de mediação, as partes deverão informar ao tribunal administrativo ou judicial para que ocorra a suspensão de prazos de cobrança por 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período.
O relator aceitou emenda da ex-senadora Janaína Farias para ampliar a atuação dos procuradores da Fazenda Nacional, usando “débito inscrito em dívida ativa da União” no lugar do mais restritivo “âmbito judicial” como constava no texto aprovado pela comissão em junho. Os procuradores da Fazenda Nacional representam o governo no processo de mediação.
Segundo o texto anterior, a mediação tributária e aduaneira poderia ser realizada nas seguintes fases de constituição e cobrança do crédito tributário ou de determinação e exigência do direito aduaneiro: no curso do procedimento fiscal; no contencioso administrativo fiscal; na inscrição em dívida ativa; e no contencioso judicial tributário e aduaneiro.
Efraim acatou parcialmente emenda do senador Randolfe para restringir os créditos apreciáveis nas duas últimas fases àqueles originários de procedimento fiscal ou de contencioso administrativo fiscal. Dessa maneira, débitos espontaneamente declarados pelo contribuinte e não pagos ficarão fora do escopo da mediação.
Redução da multa
Para estimular a antecipação da prática de mediação, o texto oferece percentuais de redução em acordos celebrados nas etapas mais próximas da constituição da dívida tributária, escalonados da seguinte maneira:
- 75% no curso do procedimento fiscal;
- 70% no contencioso administrativo fiscal;
- 65% na inscrição em dívida ativa; e
- 60% no contencioso judicial tributário.
Mediador
Tanto o devedor quanto a Fazenda Nacional podem pedir a mediação. Nos dois casos, a autoridade indicará quem será o mediador. O devedor poderá rejeitar tal indicação por até duas vezes. Caso ainda discorde das indicações, o devedor poderá desistir da mediação.
A mediação poderá ser feita por pessoas internas (auditores-fiscais da RFB e procuradores da PGFN) ou externas à administração pública. Tanto o mediador interno quanto o externo deverão ter realizado curso de qualificação.
A mediação tributária da União inclui a participação da Procuradoria-Geral da Advocacia Geral da União (AGU), que é responsável pela cobrança de taxas de natureza tributária devidas às entidades da administração indireta responsáveis pela administração do tributo.
São os casos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental administrada pelo Ibama e da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), entre outras. Foi incluída também a participação de servidor do órgão responsável pela administração do tributo quando a mediação for realizada no curso da ação fiscalizatória.
Direitos aduaneiros
A possibilidade de mediação vale também para os direitos aduaneiros. Efraim explica que há direitos aduaneiros sem natureza tributária — como antidumping, compensatórios, de natureza comercial e medidas de salvaguarda — relacionados à defesa comercial, cuja exigência é formalizada pelo auditor-fiscal da Receita, após definição da Câmara de Comércio Exterior quanto à natureza e valor. Em casos aduaneiros, a mediação deverá ser feita por um auditor-fiscal da Receita e por um servidor do órgão da União responsável pela defesa comercial da área de comércio exterior.
Agência Senado
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A inadimplência dos consumidores permaneceu elevada em novembro. Entre as famílias, 29,4% disseram que têm dívidas em atraso. O percentual é o maior desde outubro do ano passado. O total de consumidores que revelaram estar sem condições de quitar as dívidas subiu para 12,9%. Em outubro, era de 12,6% e, em novembro de 2023, de 12,5%.
Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de novembro, elaborada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Peic divulgada, nesta quinta-feira (5), indicou alterações nos tipos de crédito e no comportamento financeiro das famílias.
Conforme a pesquisa, o endividamento do consumidor avançou em novembro, chegando a 77% do total, na comparação com os 76,6% registrados no mesmo mês de 2023. O aumento é resultado do maior uso do crédito para compras de fim de ano, além de indicar uma gestão mais cautelosa do orçamento, afirmam os pesquisadores. O percentual de consumidores que se consideram muito endividados recuou para 15,2%, menor patamar desde novembro de 2021.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou a importância de prazos mais longos no planejamento financeiro familiar. Para Tadros, o consumidor está buscando equilíbrio nas dívidas. “O aumento sazonal do crédito é esperado nesta época do ano, mas o perfil mais equilibrado das dívidas indica uso mais consciente, com menor impacto na renda mensal”, disse, em texto divulgado pela CNC.
Estabilidade
As projeções da CNC apontam para a continuidade na evolução do endividamento em dezembro, em consequência das compras de Natal. No entanto, a inadimplência deve continuar estável, por causa do comportamento das famílias diante do cenário de juros altos.
Na visão do economista-chefe da CNC em exercício, Fábio Bentes, a recuperação do consumo depende de uma gestão responsável do crédito. “Apesar de um leve aumento do endividamento, o impacto na renda mensal tem diminuído, refletindo o esforço das famílias em manter suas contas equilibradas mesmo diante de adversidades econômicas”, afirmou.
Menor renda
A pesquisa mostrou ainda que o endividamento das famílias de menor renda (até 3 salários mínimos), aumentou para 81,1%, o maior índice entre todas as faixas. “Essas famílias também registraram o maior percentual de inadimplência, com 37,5% relatando dívidas em atraso e 18,5% afirmando não ter condições de quitar os débitos”, acrescentou a CNC.
As famílias com renda acima de 10 salários mínimos diminuíram o endividamento para 66,7%. Entre os entrevistados, 14,6% reportaram dívidas em atraso e apenas 5% relataram não ter condições de fazer o pagamento. “Esse comportamento reflete maior capacidade de planejamento financeiro e menor dependência de crédito”, avaliaram os pesquisadores.
A pesquisa mostra ainda que menor comprometimento da renda e prazos mais longos contribuem para a estabilidade. Em novembro, chegou a 29,8% o comprometimento médio da renda com dívidas, o que representou “uma leve queda em relação a outubro”. Outro recuo observado foi no percentual de consumidores com mais da metade da renda comprometida, que caiu para 20,3%, o menor índice desde agosto de 2024.
Cerca de 35,9% das famílias endividadas conseguiram avançar em prazos mais longos para quitação de dívidas. O percentual é o de maior nível desde dezembro de 2021. “Essa mudança tem ajudado a reduzir o tempo de atraso das contas, com queda do percentual de inadimplentes há mais de 90 dias para 49,6%”, analisou a Peic.
Cartão
Embora o cartão permaneça como a principal modalidade de dívida para 83,8% das famílias endividadas, esse tipo de crédito recuou 3,9 pontos percentuais na comparação com novembro de 2023. Em movimento contrário, o crédito pessoal continuou em destaque e registrou elevação de 2,5 pontos percentuais na comparação anual. “Apesar de uma leve redução mensal (de 12% em outubro para 11,7% em novembro), ele é favorecido pelas menores taxas de juros entre as modalidades. Carnês, embora ainda relevantes, perderam participação em relação ao ano anterior”, concluiu a CNC.
Agência Brasil
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A democracia da Coreia do Sul está em seu "momento mais crítico", com a votação iminente do processo de impeachment do presidente e o risco de que ele tente declarar lei marcial novamente, afirmou o líder da oposição Lee Jae-myung à agência de notícias AFP.
"Com a votação de impeachment programada para amanhã, as horas que antecedem o processo são extremamente delicadas", disse Lee, antes de acrescentar que "esta noite será o momento mais crítico" e que os legisladores planejam permanecer no Parlamento até o fim da votação.
A votação está programada para este sábado (7), às 19h do horário local - 7h de Brasília -, quase quatro dias após o presidente Yoon Suk Yeol decretar a lei marcial, medida que chocou os sul-coreanos e a comunidade internacional.
Seis horas após o anúncio, o chefe de Estado recuou, sob pressão da Assembleia Nacional, onde a oposição tem maioria, e das ruas.
Lee Jae-myung, no entanto, acredita que o país continua vulnerável a uma "nova tentativa de lei marcial".
"As pessoas podem acreditar que o Exército e a polícia hesitariam em apoiar uma segunda tentativa, mas Yoon poderia aproveitar brechas legais para tentar novamente", afirmou o líder da oposição.
Além do fechamento da instituição, a lei implicava a suspensão da vida política e o controle militar dos meios de comunicação. Foi a primeira declaração de lei marcial no país em mais de 40 anos, desde que foi ativada em 1980 após o golpe militar de 1979.
O ministro interino da Defesa afirma que tal cenário não acontecerá.
O Partido Democrata de Lee, principal força de oposição ao Partido do Poder Popular (PPP) de Yoon, pediu a seus 170 deputados que acampem no plenário até a votação de sábado para evitar a repetição dos eventos da noite de terça-feira.
"Vamos acabar juntos com esta situação lamentável", disse Lee ao presidente, a quem fez um apelo de renúncia. "A cada minuto que permanece no cargo, sua culpa e responsabilidade aumentam", afirmou.
A oposição precisará do apoio de apenas oito integrantes do partido do presidente no sábado para alcançar a maioria de dois terços, ou seja, os 200 votos necessários para aprovar a moção.
France Presse
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