Abril 18, 2025
Arimatea

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Na sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira (27), os parlamentares decidiram retomar pontos vetados do projeto de lei de mudanças na legislação eleitoral (PL 5029/19). Entre eles, o dispositivo que deixa para a Lei Orçamentária Anual (LOA) definir os recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

A regra anterior previa que o fundo contaria com, ao menos, o valor equivalente a 30% das emendas de bancada. Agora, o Orçamento definirá o valor.

Na proposta original do Orçamento do próximo ano, já encaminhada pelo governo, o total estimado para o fundo era de R$ 2,54 bilhões, mas, após correções, ficou em R$ 2 bilhões. Caso o limite ficasse no mínimo, ou seja, 30% dos recursos reservados para emendas de bancada, o total destinado ao fundo ficaria em torno de R$ 1,98 bilhão.

Passagens aéreas
Ainda na proposta sobre a lei eleitoral, deputados e senadores retomaram dispositivo que permite o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras.

O governo havia argumentado que esse tipo de uso “conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário”.

Inelegibilidade
Quanto à inelegibilidade, ou seja, a proibição de alguém se candidatar ou ser eleito, um ponto retomado pelo Parlamento proíbe que a mesma situação argumentada no âmbito do processo de registro de uma candidatura possa ser usada na apresentação de recurso contra a diplomação, que ocorre depois de homologada a eleição.

O fato novo que pode ser usado para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro de candidatos.

O recurso, por sua vez, deverá ser apresentado em até três dias após a data limite para a diplomação, suspendendo-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Prestações de contas
Em relação às prestações de contas pendentes, sem decisão final, trecho vetado e agora retomado determina que todas as mudanças feitas pelo projeto relativas a prestações de contas sejam aplicadas a processos ainda em andamento.

Doações de afiliados
O último ponto sobre o projeto de lei eleitoral com veto derrubado prevê uma anistia aos partidos quanto a processos em andamento na Justiça Eleitoral pedindo restituição de valores doados às legendas por doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Agência Câmara
Portal Santo André em Foco

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira (27) que a previsão é votar entre fevereiro e março do ano que vem a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão após condenação em segunda instância.

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu aval à tramitação da proposta. Agora, o texto será analisado por uma comissão especial, responsável por discutir o mérito (conteúdo) da PEC (leia detalhes sobre o texto mais abaixo).

Por se tratar de emenda à Constituição, o texto deverá ser submetido a dois turnos de votação no plenário e só será aprovado se receber os votos favoráveis de ao menos três quintos dos parlamentares, isto é, 308 dos 513 deputados. Se aprovada, a PEC seguirá para o Senado.

"Nós teremos nos primeiros meses do ano que vem uma solução clara para o fim desse tema, que é um tema que gera na sociedade uma visão muito forte de impunidade no Judiciário brasileiro", afirmou Rodrigo Maia nesta quarta.

"Acho que a comissão trabalha mais um período para cumprir todo o prazo constitucional, o prazo regimental, e aí nós superamos essa matéria entre o mês de fevereiro e março na Câmara dos Deputados", acrescentou.
Inicialmente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que buscaria um acordo entre Senado e Câmara sobre o texto a ser aprovado.

Como não houve acordo, a maioria dos líderes partidários do Senado decidiu esperar uma definição da Câmara sobre o tema para discutir a prisão após a condenação em segunda instância.

O que diz a PEC
Segundo o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", isto é, enquanto não se esgotarem as possibilidades de recurso a todas as instâncias da Justiça.

A proposta em discussão na Câmara define que o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado.

A PEC define ainda que o processo até poderá seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF) ou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.

Reunião
Na tarde desta quarta-feira (27), o autor da PEC, Alex Manente (Cidadania-SP), se reuniu com alguns senadores para discutir a tramitação do texto. Na opinião dele, o fato de a Câmara e o Senado discutirem o tema "não atrapalha".

"É importante somarmos esforços, principalmente no objetivo que a sociedade deseja. Nós não temos nenhum óbice ao PL [do Senado], um pode se somar ao outro", disse o deputado.

O senador Lasier Martins (Pode-RS), autor do projeto sobre o tema no Senado, disse que assinaturas têm sido recolhidas para solicitar à presidente da CCJ, Simone Tebet, que mantenha a proposta na pauta.

"Com 50 assinaturas, nós não vemos como o presidente do Senado poderá rejeitar o retorno da discussão para o plenário" afirmou Lasier.

Julgamento no STF
No último dia 7, o STF decidiu por 6 votos a 5 derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

A maioria dos ministros entendeu que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado.

Um dia após a decisão do STF, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou a sala em que estava preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

G1
Portal Santo André em Foco

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos por órgãos de inteligência com o Ministério Público e as polícias. Seis ministros já votaram; faltam os votos de mais cinco.

A maioria do STF já votou a favor de confirmar a validade dos repasses pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, com órgãos de investigação.

Ainda há, no entanto, dúvida sobre o principal ponto do julgamento: qual a extensão do que pode ser repassado de dado sem a necessidade de uma autorização da Justiça.

O julgamento será retomado com os votos de: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Se não houver tempo hábil para a conclusão do julgamento nesta quinta, a decisão poderá ser adiada para semana que vem.

Votos dos ministros
Até agora, com os votos dos ministros, foram formados os seguintes placares:

RECEITA FEDERAL: 5 votos a 1 por não limitar o compartilhamento

O impasse é se o órgão pode enviar qualquer tipo de documento ou somente a representação fiscal para fins penais, mas sem anexos, como declaração de Imposto de Renda ou extrato bancário, por exemplo.

O relator do caso, Dias Toffoli, votou a favor de limitar o repasse à representação. No caso de documentos completos, na avaliação dele, é necessário o aval da Justiça.

Os outros cinco ministros que já votaram consideraram que o compartilhamento pode ocorrer sem nenhum limite e que a Receita pode, inclusive, mandar documentos na íntegra que tenham relação com a representação.

Alguns ministros chegaram a afirmar que o órgão deve, obrigatoriamente, enviar a informação ao Ministério Público, mesmo sem nenhum tipo de encomenda.

Como votaram os ministros?

A favor da restrição: Dias Toffoli.

A favor de liberar qualquer compartilhamento: Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

ANTIGO COAF: 6 votos a 0 por manter os relatórios como eram

Todos os seis ministros que já votaram entenderam que o órgão pode continuar enviando os Relatórios de Inteligência Financeiras (RIFs) nos mesmos moldes que sempre fizeram.

Em julho, Toffoli suspendeu o repasse de dados detalhados pelos órgãos de inteligência para os órgãos de investigação. O ministro considerou que só poderiam ser enviados dados globais, ou seja, informações genéricas. Com isso, o Coaf teve que refazer o modelo de RIF para mandar só dado global, sem detalhamento das transações financeiras.

Mas, na semana passada, Toffoli mudou de posição e passou a considerar que o modelo de RIF não representa quebra de sigilo porque não há troca de documentos completos. Ele impôs uma limitação: o MP pode pedir complemento de informações que constem na base de dados de UIF/Coaf, mas só pode requerer dados sob encomenda de pessoas que já sejam alvos de procedimentos investigativos instaurados.

Os outros ministros falaram genericamente que não havia limite para o compartilhamento da UIF/Coaf, mas não especificaram essa questão da encomenda de relatórios. Esse é um dos pontos pendentes do julgamento e importantes porque um dos questionamentos da defesa de Flávio Bolsonaro é o modo de encomenda do relatório do MP no caso dele.

Outra dúvida é sobre a manutenção ou não de UIF/Coaf do debate. Rosa Weber e Luís Roberto Barroso se posicionaram contra discutir repasses do órgão, mas disseram que vão concordar se a maioria optar por manter na discussão. A questão só deve ser definida ao final de todos os votos.

Como votaram os ministros:

A favor de manter o modelo de relatórios UIF/Coaf: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

A favor de restringir pedidos do Ministério Público de relatório sobre pessoa não investigada: Dias Toffoli.

Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux não se manifestaram sobre esse ponto.

A favor de incluir o antigo Coaf no Julgamento: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (fez ressalva de que só vota sobre órgão se maioria concordar), Rosa Weber (fez ressalva de que só vota sobre órgão se maioria concordar) e Luiz Fux.

QUAL O CASO CONCRETO?

O STF julga um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou o compartilhamento detalhado de relatório da Receita sobre donos de um posto de gasolina em Americana (SP).

O TRF-3 entendeu que houve exagero e quebra de sigilo no compartilhamento, e a PGR recorreu ao Supremo. Os ministros reconheceram repercussão geral do caso, ou seja, definiram que a decisão a ser tomada valerá para todos os casos semelhantes.

Dos seis ministros que já votaram, cinco foram favoráveis a atender totalmente o pedido da PGR, ou seja, validar o compartilhamento da Receita e restabelecer a condenação de primeira instância imposta aos donos do posto.

Somente Toffoli acolheu parcialmente o pedido e entendeu que o TRF-3 teria que reanalisar a apelação dos empresários do posto com base na decisão adotada pelo STF.

FLÁVIO BOLSONARO E OUTROS CASOS PARADOS

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, aproveitou o processo do posto e pediu a suspensão do caso dele, no qual também houve compartilhamento de dados pelo Coaf, por considerar que eram situações semelhantes.

Flávio é alvo de um procedimento no Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeita de "rachadinha", nome dado à prática de nomeação de pessoas em cargos de comissão em troca de parte do salário delas.

A apuração está suspensa por decisão de Toffoli. Segundo o Ministério Público Federal, ao menos 935 processos estão paralisados em razão da decisão tomada por Toffoli em julho.

QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DO JULGAMENTO?

O Supremo vai responder:

O compartilhamento de dados de órgãos de inteligência com polícia ou MP é constitucional?

Todos os órgãos de inteligência, como Receita e o antigo Coaf, devem ter o mesmo tipo de atuação no compartilhamento?

A decisão deve valer para todos os órgãos?

Se for possível compartilhar, qual a extensão possível para que não haja quebra de sigilo? Só é possível compartilhar dados genéricos ou também dados detalhados, como íntegra de documentos?

É preciso modular, ou seja, limitar a discussão para decidir a partir de quando vale a decisão para preservar investigações que não sigam o entendimento da maioria?

G1
Portal Santo André em Foco

O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) disse que ‘assassinatos cruéis’ ordenados pelo Tribunal do Crime do PCC motivaram a grande caçada à facção nesta quarta, 27. Moro tuitou detalhes da Operação Flash Back, que mobilizou força-tarefa em oito Estados, onde mais de 100 foram capturados sob suspeita de envolvimento com assassinatos, roubos e chacinas.

“A atuação integrada das forças de segurança faz a diferença. Juntos somos fortes”, postou o ministro.

Ele destacou a participação das Secretarias de Administração Penitenciária dos Estados, dos promotores do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Alagoas e do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), policiais civis e militares.

A grande missão foi centralizada na Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, .com auxílio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça.

“110 mandados de prisão. Alvo, o Tribunal do crime do PCC.”, tuitou Moro.

A primeira fase da Flash Back foi deflagrada em abril, a partir de Alagoas. Na ocasião, foram expedidos 110 mandados de prisão, executados também no Tocantins, Pernambuco, Sergipe, São Paulo, Minas, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Estadão
Portal Santo André em Foco

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ) mantiveram, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia . O colegiado votou, nesta quarta-feira, para que o processo não voltasse à primeira instância , onde o petista já havia sido condenado. A defesa do ex-presidente havia pedido a anulação do processo com base na decisão recente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), na qual réus delatados devem fazer suas alegações finais após os delatores. Entenda a decisão desta quarta-feira do TRF-4 e suas consequência.

Lula pode ser preso após a decisão do TRF-4?
Apesar da decisão do tribunal desta quarta-feira confirmar a condenação do ex-presidente em segunda instância , Lula não voltará à prisão devido ao novo entendimento do STF , julgado no início de novembro, que determina o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado , o que quer dizer, após todos os recursos do réu serem analisados. Essa mesma decisão do Supremo fez com que Lula, que estava preso após ser condenado em segundo grau no caso do tríplex do Guarujá, deixasse a prisão.

A única possibilidade de que Lula seja preso antes do esgotamento de seus processos seria caso o juíz pedisse a prisão cautelar do petista. Porém, pedidos assim dependem de razões específicas para serem expedidos, como risco às investigações ou à ordem pública.

O que a defesa de Lula pediu?
A defesa do ex-presidente pediu a anulação do processo com base na decisão recente do Supremo, que determina que réus delatados devem fazer as alegações finais do processo depois dos réus delatadores para que possam responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada. Caso o argumento fosse aceito pelo TRF-4, o processo voltaria para a primeira instância.

No caso de Lula, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, deu um prazo conjunto para delatados e delatores.

O que os desembargadores decidiram?
A 8ª Turma do TRF-4 não aceitou o pedido da defesa do ex-presidente e manteve, por unanimidade, a condenação em segunda instância de Lula por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro em relação às reformas feitas pela Odebrecht no imóvel de Atibaia, em São Paulo. Além disso, o colegiado decidiu aumentar a pena do petista de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias.

Um dos argumentos para que o tribunal mantivesse a condenação foi que a apresentação das alegações no mesmo prazo não causou prejuízo a Lula e aos outros réus no processo.

Além de Lula, o TRF-4 também manteve a condenação de Emílio Odebrecht e Alexandrino de Alencar por lavagem de dinheiro. No entanto, o tribunal absolveu o pecuarista José Carlos Bumlai e o advogado Roberto Teixeira pelos crimes de lavagem de dinheiro.

Decisão desrepeita entendimento do STF?
Não. O STF decidiu que a sentença em primeira instância deve ser anulada nos casos em que os réus delatados apresentaram as alegações finais no mesmo prazo do que os réus delatores somente se os primeiros demonstrarem que isso trouxe prejuízo à sua defesa. Para os ministros, a condenação também só pode ser suspensa nos casos em que a defesa dos delatados reclamou desse direito ainda na primeira instância.

Lula pode recorrer da decisão?
Como a votação para manter a condenação de Lula foi unânime, a defesa do ex-presidente só terá direito a um recurso ao TRF-4, o chamado de embargo de declaração. No entanto, esse tipo de medida serve apenas para esclarecer contradições e dúvidas em relação ao que foi proferido pelo órgão colegiado. Os embargos declaratórios não tem poder de alterar a essência do que foi decidido.

A defesa também pode recorrer depois ao STJ e ao STF.

O que diz a defesa de Lula?
Logo após o julgamento, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, acusou o TRF-4 de condenar o petista com base em argumentos políticos, e não jurídicos. Para defesa, o recurso do petista era idêntico aos dois casos analisados pelo Supremo e que foram anulados devido a ordem das alegações finais dos reús.

O advogado ainda se queixou da celeridade com que o caso de Lula foi levado a julgamento pela Corte. Ele disse que quando a ação subiu para o TRF-4 havia outros 1.921 "recursos idênticos" aguardando para serem apreciados.

Por que Lula foi condenado no caso so sítio de Atibaia?
Lula é acusado de aceitar reformas no sítio de Atibaia feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras , no valor de R$ 1 milhão. O empreiteiro Emílio Odebrecht afirmou que as reformas no sítio foram um pedido de Marisa Letícia, que queria fazer uma surpresa para Lula. Ele afirmou, por outro lado, que não houve relação direta entre os R$ 500 mil que gastou na reforma e contratos da sua empresa com a Petrobras. Leo Pinheiro afirmou que a OAS pagou R$ 170 mil para reformar a cozinha da propriedade, a pedido do próprio Lula.

O Globo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve julgar no ano que vem em quais situações pode haver anulação de sentença de processos em que há réus delatores e delatados.

Interlocutores do presidente do STF, Dias Toffoli, que elabora a pauta de julgamentos, informaram à TV Globo nesta quarta-feira (27) que o calendário de julgamentos de 2019 está "apertado" e que, por isso, a expectativa é que o tema volte à pauta somente em 2020.

Nesta quarta (27), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre o sítio de Atibaia. E ampliou a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias.

Eles rejeitaram anular a condenação em primeira instância - a defesa argumentava nulidade porque Lula foi ouvido nas alegações finais simultaneamente, no mesmo prazo, do que os delatores do processo.

No começo de outubro, os ministros decidiram por 7 votos a 4 que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa. Nos processos da Operação Lava Jato, delatados e delatores apresentaram as alegações ao mesmo tempo, o que, em tese, pode levar à anulação das sentenças.

O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve julgar no ano que vem em quais situações pode haver anulação de sentença de processos em que há réus delatores e delatados.

Interlocutores do presidente do STF, Dias Toffoli, que elabora a pauta de julgamentos, informaram à TV Globo nesta quarta-feira (27) que o calendário de julgamentos de 2019 está "apertado" e que, por isso, a expectativa é que o tema volte à pauta somente em 2020.

Nesta quarta (27), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre o sítio de Atibaia. E ampliou a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias.

Eles rejeitaram anular a condenação em primeira instância - a defesa argumentava nulidade porque Lula foi ouvido nas alegações finais simultaneamente, no mesmo prazo, do que os delatores do processo.

No começo de outubro, os ministros decidiram por 7 votos a 4 que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa. Nos processos da Operação Lava Jato, delatados e delatores apresentaram as alegações ao mesmo tempo, o que, em tese, pode levar à anulação das sentenças.

G1
Portal Santo André em Foco

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ) de condenar o petista baseado em argumentos políticos ao julgar, nesta quarta-feira, o recurso no caso do sítio de Atibaia .

— Nós vimos argumentos políticos sendo apresentados ao invés de argumentos jurídicos. A questão do direito ficou desprezada — afirmou o advogado.

Martins disse ainda que a condenação deveria ser anulada por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF ) que considera que os réus devem apresentar as suas alegações finais depois dos delatores.

- O caso que foi julgado é exatamente idêntico aos dois casos já analisados pelo Supremo. Não há nada que justifique um tribunal de apelação tomar uma decisão que não se coaduna com a Suprema Corte.

O advogado ainda se queixou da celeridade com que o caso de Lula foi levado a julgamento pela Corte. Ele disse que quando a ação subiu para o TRF-4 havia outros 1.921 "recursos idênticos" aguardando para serem apreciados.

- A primeira questão é se esses outros recursos já foram julgados?

Martins argumenta que os desembargadores não abordaram qual o procedimento que teria sido realizado em troca das benfeitorias realizadas pelas empreiteiras no sítio de Atibaia.

- Mais uma vez se recorreu à prática de atos indeterminados.

Por fim, o advogado lembrou que em outubro o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a anulação parcial da sentença de primeira instância e às vésperas do julgamento mudou de posição e defendeu a condenação.

- Menos de um mês depois apresentou uma posição totalmente contrária. O que terá movido uma mudança tão radical?

Em nota, o PT acusou a 8ª Turma do TRF-4 de atuar como um "pelotão de fuzilamento contra Lula" e "desacatar abertamente o Supremo, num verdadeiro motim contra a hierarquia do Poder Judiciário e contra a ordem constitucional democrática do país".

O Globo
Portal Santo André em Foco

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu na tarde desta quarta-feira, 27, o terceiro voto a favor de permitir o compartilhamento de dados fiscais e bancários obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – com o Ministério Público, independentemente de autorização judicial.

Barroso se junta a Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que divergem em parte em relação ao ministro relator, Dias Toffoli, que votou para limitar o compartilhamento e, em alguns casos, condicioná-lo ao aval prévio da justiça.

Em seu voto, o ministro fez a ressalva de que o julgamento não deveria ter sido ampliado para discutir a troca de informações do Coaf com o Ministério Público. O tema da ação era a troca de dados entre a Receita Federal e procuradores – o caso específico que originou o debate era o de donos de postos de gasolina no interior de São Paulo que haviam sonegado impostos.

Toffoli, no entanto, resolveu ampliar para o órgão de inteligência financeira e, atendendo ao pedido do senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, suspendeu a tramitação de todas as investigações iniciadas pelo MP sem o acompanhamento da justiça para autorizar o acesso a dados fiscais e bancários detalhados do Coaf e da Receita.

Ainda assim, decidiu votar também a respeito desse órgão. Assim como Alexandre de Moraes, foi a favor do livre compartilhamento de dados pela Receita Federal com o Ministério Público nas representações fiscais para fins penais.

“No âmbito desse processo, Flávio Bolsonaro, que era terceiro em relação aos fatos aqui discutidos, protocolou em 15 de julho de 2019 petição avulsa, em que sustentou estar sendo investigado em processo criminal instaurado pelo MPRJ e que o fundamento dessa investigação teria sido a quebra de sigilo de seus ados pelo Coaf, hoje UIF. Entendeu o requerente, em postulação (pedido) engenhosa, que haveria inequívoca similaridade com a matéria dessa repercussão geral e obteve a suspensão de seu processo e na mesma decisão fossem suspensos também todos processos e inquéritos que versavam sobre o tema 990 na repercussão geral”, disse Barroso.

Para o ministro, não deve haver limitação no repasse dos dados da Receita e do Coaf. Como exemplo, ele explicou que a autorização da justiça para o envio de dados da Receita já é algo implícito, em se tratando de uma representação fiscal para fins penais.

“Não é razoável a Receita comunicar ao MP o indício de crime e não enviar toda a documentação. Obrigaria o MP a pedir ao juiz. E o que ele vai fazer? Ele vai dizer que pode, naturalmente. Está implícito o deferimento nesse caso”, disse.

Barroso, no entanto, endossou um argumento de Toffoli ao afirmar que toda a troca de dados deve ser protegida por sigilo, feita de maneira responsável. “Não há espaço para pedidos informais, bisbilhotice”, afirmou.

O ministro acrescentou que houve uma queda brusca nos relatórios feitos e enviados pelo Coaf após a decisão de Toffoli que mandou suspender todos casos no país sem prévia autorização judicial. Em seu voto, frisou que o trabalho do Coaf é feito de forma regular e não há ilegalidade nos procedimentos. Sustentou também que o a ação do Coaf é fundamental para o monitoramento da lavagem de capitais. Serve, de acordo com o ministro, para evitar crimes graves, financiamento de terrorismo, pistolagem, proliferação de armas de destruição em massa.

“Não acho bom para o País, não acho bom para Justiça, não acho bom para o Supremo, nesse quadro e nessa quadra que o País vive, criar dificuldade e entraves para o combate à criminalidade. Mas sou contra vazamentos, sou contra manobras informais ardilosas, sou contra a perseguição de qualquer tipo, a qualquer pessoa, por qualquer motivo que seja e, portanto, sou a favor da punição rigorosa de quem quebra o sigilo fiscal e bancário fora das hipóteses permitidas e também recomendo que as pessoas diminuam a sua euforia com provas obtidas criminosamente”.

Antes de Barroso, o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou no mesmo sentido.

“Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”, disse Fachin.

“Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial.”

Antes de votar, Fachin havia sinalizado antes ser contrário à inclusão do Coaf no julgamento que trata inicialmente sobre Receita. No entanto, acabou abordando os dois órgãos em seu voto.

Segundo o Estado apurou, o objetivo dos ministros era resolver os dois pontos, dando segurança jurídica, de forma a evitar que o assunto retornasse ao plenário.

Estadão
Portal Santo André em Foco

A maioria dos desembargadores da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votou pela condenação em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira (27).

O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. O desembargador Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto.

Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A sentença em 2ª instância do caso no TRF-4, em julgamento nesta quarta-feira ainda depende do voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Luz.

Pedido de anulação rejeitado
O TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos para anular da sentença. Antes do voto do mérito, os três desembargadores decidiram as chamadas preliminares do julgamento (pedidos da defesa para anular a sentença). A defesa alegou não haver provas contra ele e acusou Moro de atuar sem imparcialidade.

Uma eventual anulação da sentença no TRF4 poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

Para Gebran Neto, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia. Paulsen e Thompson acompanharam o relator no que diz respeito à ordem das alegações finais. Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

O que acontece após o julgamento?
Caso a condenação seja mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Caso a condenação seja confirmada por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

Voto de Gebran Neto

Em seu voto, Gebran Neto falou sobre a propriedade formal do sítio e as provas de que Lula usava do imóvel:

"O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de Bittar, me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja. Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas, de que ele usava o imóvel, seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio."

Sobre a autoria dos crimes, o relator disse:

"A autoria em relação a Luiz Inácio decorre de depoimentos de testemunhas, como já se referia no triplex. O ex-presidente ocupava posição de proeminência e utilizava de sua influência para arrecadação de recurso em favor do Partido dos Trabalhadores"

Ao votar por manter a condenação por corrupção de Marcelo Odebrecht e Lula, Gebran disse:

"Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos e mais especificamente o dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva"

Voto de Leandro Paulsen

Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen falou sobre a compra da cozinha do sítio e explicou que não havia preocupação com a fonte de dinheiro das reformas, porque eram fruto de propina:

"Essa cozinha do sítio, esse projeto foi elaborado simultaneamente com a cozinha do triplex, foram providencias conjuntas. Custou 170 mil reais. Não havia preocupação com os custos porque ninguém se preocupava, porque eram de propina".

"Lula recebeu como propina por atos praticados no cargo, de forma pessoal, distinta daquela que envolvia financiar o Partido", disse Paulsen na parte final do voto, mantendo a condenação do ex-presidente.

Denúncia sobre sítio em Atibaia
O MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.

Outros réus
Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Uma delas é Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada.

Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS, teve a acusação extinta. Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência, foi absolvido.

Nove réus recorreram ao TRF-4 contra as condenações. Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht, não apelou. O procurador do MPF entendeu que os réus Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht, e Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da empreiteira, devem receber perdão judicial. Os dois são colaboradores.

G1
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Os brasileiros consomem, em média, 9,34 gramas de sal por dia, o que representa quase o dobro do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 5 gramas. Esta é uma das conclusões de levantamento feito com a análise de sangue e de urina com cerca de 9 mil brasileiros. A coleta foi feita entre 2013 e 2014 em 8.952 domicílios, durante a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2013.

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), essa foi a primeira vez que um inquérito com representatividade nacional coletou nos domicílios amostras biológicas para realização de exames complementares, viabilizando que se estabeleçam parâmetros nacionais para valores de referência laboratoriais.

O estudo, que é uma parceria entre o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fiocruz, do Ministério da Saúde, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Hospital Sírio-Libanês, apontou também que os homens e os jovens são a maior parte dos que abusam do sal. Mas indica ainda que a utilização elevada é de forma generalizada na população brasileira, em todas as faixas etárias e níveis de escolaridade.

A avaliação indicou que apenas 2,39% da pessoas pesquisadas estão dentro da faixa recomendada pela OMS e têm consumo inferior a 5 gramas por dia. A maioria deste grupo é de mulheres e de pessoas mais velhas. O consumo elevado de sal, mais de 12 gramas por dia, foi mais frequente em homens, 15,7% deles abusando do consumo, do que em mulheres (10,8%). No grupo com escolaridade mais alta, 11,35% das pessoas tem o consumo elevado de sal, a menor proporção.

O trabalho dos pesquisadores alerta para a necessidade dos programas de redução de consumo chegarem a todas as subcategorias e não somente grupos específicos, como portadores de hipertensão ou de doenças renais. O excesso de sal na alimentação está associado à hipertensão e às doenças cardiovasculares, por isso, um fator preocupante apontado na PNS é que a percepção do brasileiro sobre o consumo elevado de sal é baixa. Apenas 14,2% dos adultos se referiram a seu consumo como alto.

Exames
Os exames laboratoriais com as amostras de sangue foram: hemoglobina glicada; colesterol total e frações; sorologia para dengue; hemograma série vermelha (eritograma) e série branca (leucograma); cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) para diagnóstico de hemoglobinopatias; creatinina. E, com as amostras casuais de urina, estimativas de excreção de potássio, sódio e creatinina.

A coordenadora da PNS 2013 e integrante do Laboratório de Informação e Saúde (LIS), do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict), da Fiocruz, Célia Landmann Szwarcwald, lembrou que o trabalho é importante também diante das características do Brasil, um país marcado pela miscigenação, com uma grande diversidade de raças, etnias, povos, segmentos sociais e econômicos. “Esses valores de referência se tornam muito importante não só para o diagnóstico mas também para o tratamento”, disse.

Para a coordenadora-geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Luciana Sardinha, o levantamento passa a definir os estudos com base em dados específicos de brasileiros. “Na área de exames bioquímicos para sangue e urina a gente usa referências de outros países e amostras pequenas. Agora a gente tem amostras do Brasil, então, acho que é muito relevante. Tem pesquisas que pegam dados de populações específicas como, por exemplo, estudantes de medicina. Tem assim que a gente usa como referência. Outra com pessoas de um certo local e a gente expande para o Brasil. É a primeira vez que a gente tem dados de Brasil”, observou.

Luciana Sardinha disse que o estudo permite também direcionar as políticas públicas para as necessidades apontadas pelas análises. “É importante para induzir as ações, fortalecer o que está se pensando como ações e programas do Ministério da Saúde. A gente consegue pegar as informações e ver o que tem de medicamentos, de preparar a atenção primária. Subsidia a ação do serviço público de saúde”, disse à Agência Brasil.

A professora e pesquisadora da UFMG, Deborah Malta, deu exemplos de efetividade das análises. Segundo ela, a PNDS de 2006 achou prevalência de 29% de anemia entre mulheres, mas na PNS de 2014/2015, a prevalência total era de 9,9% e em idade fértil em torno de 11%. “Em uma década nós mudamos. Praticamente reduziu para 1/3 a prevalência de anemia, em função de programas importantes que foram adotados, por exemplo a fortificação da farinha e a suplementação de ferro para crianças e gestantes. Esse é um exemplo muito prático de melhora de políticas públicas de que a PNS aborda”, revelou.

Ampliação
O trabalho realizado com a PNS 2013 tem perspectiva de ser ampliado. O vice-diretor de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, disse que na Pesquisa Nacional de Demografia em Saúde (PNDS), que será colocada em campo em 2021 é provável que o IBGE junto com a Fiocruz, o Ministério da Saúde e consórcio de laboratórios que participaram do estudo, acrescentem a coleta de material biológico também nessa pesquisa. “Foi uma primeira experiência e o IBGE tem claro que na próxima investida, que deve acontecer por ocasião na PNDS, a gente vai ter que assumir essa operação, ainda que a coleta seja feita com a parceria de laboratórios, Ministério da Saúde, Fiocruz e UFMG. É importante que se leve a campo essa coleta de material biológico para que a gente possa ter marcadores mais precisos”, afirmou à Agência Brasil.

Segundo Cimar Azeredo, a inclusão de coletas de dados biológicos de sangue e urina na PNS era uma demanda antiga do IBGE. “Tentaram fazer isso com outras pesquisas menores, fora do IBGE, mas não é uma tarefa trivial. Não é coletar informação. É coletar material biológico das pessoas e elas têm que ter disponibilidade de participar do processo. A população participando acaba ganhando com isso, porque ao fazer exames passa a ter marcadores mais precisos”, destacou.

“O Brasil é um país rico em informação de saúde e agora com esse material se torna ainda mais rico”, pontuou.

Agência Brasil
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