Outubro 23, 2026

    Fachin pede a Toffoli para marcar julgamento da validade de inquérito sobre ameaças ao STF

    O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta terça-feira (14) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, para marcar a data de julgamento da ação que trata da validade do inquérito sobre ofensas e ameaças a ministros do STF.

    Segundo Fachin, já foram coletadas todas as informações necessárias para o julgamento. A ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, visa a suspensão do inquérito.

    O inquérito foi aberto em março por Toffoli e tem o ministro Alexandre de Moraes como relator. Desde que foi anunciado, o inquérito tem sido alvo de críticas e de ações judiciais.

    A ação apresentada pela Rede, por exemplo, questiona a abertura do inquérito sem pedido do Ministério Público e a escolha do relator sem sorteio.

    O partido afirma que, por estar em sigilo, o inquérito pode ser direcionado, inclusive, "contra jornalistas, parlamentares, membros do governo, membros do Judiciário, Ministério Público, detentores de foro especial, além da cidadania em geral".

    Argumentos
    Antes de liberar a ação para julgamento, Fachin pediu manifestações da Procuradoria Geral da República (PGR), do Supremo Tribunal Federal e da Advocacia Geral da União (AGU).

    Saiba os argumentos apresentados:

    Raquel Dodge, procuradora-geral da República, contra o inquérito. "A investigação por ministro do STF previamente escolhido, de fatos genéricos, de modo sigiloso, sem a participação do Ministério Público, é prática compatível com o sistema inquisitorial, mas não com o sistema acusatório".

    Dias Toffoli, presidente do STF, a favor do inquérito: "Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm jurisdição em todo o território nacional e o representam em todo o país. Ao praticar infração contra os ministros, ofende-se o próprio STF, já que eles são órgãos do tribunal".

    André Mendonça, advogado-geral da União, a favor do inquérito: "A abertura do inquérito determinada pela portaria hostilizada não cria juízo ou tribunal de exceção. As eventuais conclusões desse procedimento prévio poderão ensejar a instauração de ação penal, a qual tramitará perante a autoridade jurisdicional competente para apreciá-la e julgá-la".

    G1
    Portal Santo André em Foco

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