O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em vigor por prazo indeterminado uma lei editada em fevereiro com normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A norma fixa prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifestar sobre distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”.
Caso o órgão não de manifeste, a autorização temporária é concedida automaticamente. O entendimento pode ser usado inclusive para vacinas. A lei estabelece, no entanto, algumas condições para isso.
Primeiro, o insumo deve ter sido registrado por ao menos uma das quatro autoridadse sanitárias estrangeiras destacadas: a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), na Europa; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), no Japão; ou a National Medical Products Administration (NMPA), na China.
A legislação frisa, no entanto, que o imunizante precisa ter obtido registro dessas agências e estar autorizado à distribuição comercial. A imposição do prazo de 72 horas foi proposta pelo presidente da Comissão Externa de enfrentamento ao coronavírus da Câmara, deputado Luizinho (PP-RJ). Este trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso em agosto.
A lei também considera obrigatório “manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual” para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos".
A lei aprovada no Congresso é um dos principais instrumentos utilizados por autoridades para pressionar a Anvisa a acelerar o registro de vacinas, e já foi evocada diversas vezes por governadores dos estados nas discussões sobre a aprovação do imunizante no país.
Com a politização da vacina devido à disputa entre o governo federal e o governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), a regra passou a ser vista como uma ferramenta para obter o registro da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac, caso a permissão não fosse concedida pela Anvisa com celeridade.
A lei 13.979 trata, entre outros pontos, do registro de vacinas e tem sua vigência vinculada ao decreto que estabelece o estado de calamidade até 31 de dezembro. Ou seja, a legislação perderia a validade nesta quinta-feira.
Em uma ação, a Rede Sustentabilidade pediu a prorrogação na norma até março, mas o ministro a estendeu de forma indefinida.
O Globo
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