O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite deste sábado a paralisação de um processo que tem a Lei da Ficha Limpa como pano de fundo até que haja uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação ocorreu no caso específico do candidato Sebastião Zanardi (PSC), eleito prefeito da cidade de Pinhalzinho, em São Paulo.
A Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado por órgão colegiado (ou seja, a partir da 2ª instância da Justiça), e Zanardi foi considerado inelegível por estar dentro desse prazo. Barroso manteve o impedimento.
No entanto, a defesa de Zanardi pediu a liberação da candidatura com base numa decisão liminar (ou seja, de caráter provisório) do ministro Kassio Nunes Marques, do STF. O magistrado autorizou excluir a expressão “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade.
Por isso, a defesa argumentou que Zanardi deveria se beneficiar da decisão por ter sido condenado em agosto de 2012. Portanto, em agosto de 2020 teriam se passado 8 anos da condenação (tempo de duração da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa).
O que acontece neste caso é uma indefinição sobre quando começa a contar o período de inelegibilidade de um candidato: se é no momento de condenação ou se é no momento em que começa o cumprimento da pena.
Pela exclusão da expressão, como o ministro Kassio Nunes Marques autorizou, a defesa do candidato partiu do princípio de que a inelegibilidade começou no momento em que houve a condenação.
O assunto ainda será discutido pelo plenário do STF. Assim, os 11 ministros da Corte devem tomar uma decisão final sobre o assunto. Enquanto isso, a candidatura do candidato de Pinhalzinho continua suspensa por determinação de Barroso.
O presidente do TSE afirmou que a decisão de Nunes Marques “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
Ou seja, de acordo com Barroso, a decisão de Nunes Marques não gera efeito de, automaticamente, liberar que diversas candidaturas indeferidas sejam autorizadas.
Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou recurso em que pede para anular a liminar concedida por Kassio Nunes Marques.
Barroso mencionou esse recurso e afirmou que a PGR mostrou que há “relevantes dificuldades à subsistência da medida cautelar” concedida pelo colega.
Entre seus argumentos, a PGR afirma que mudanças nas regras eleitorais não podem ocorrer a menos de um ano da eleição. Por isso, Nunes Marques não poderia ter autorizado a supressão do trecho que fala em “após o cumprimento da pena”.
A decisão de Nunes Marques ocorreu no âmbito do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) –número 6.630– protocolada pelo PDT.
O próprio ministro pediu que o partido autor da ação se manifeste sobre os obstáculos apontados pela PGR. Há a possibilidade de Nunes Marques revisar seu posicionamento.
Enquanto isso, o caso do prefeito eleito de Pinhalzinho ficou da seguinte forma: Barroso impediu a posse e também suspendeu a convocação de eleições suplementares até que o STF defina a questão. O presidente da Câmara Municipal da cidade assumirá o comando do Executivo.
O Globo
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