Outubro 02, 2024

Coronavírus: 76,7% dos leitos de UTI da região metropolitana de João Pessoa estão ocupados

Pelo menos 76,7% dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) destinados para o tratamento de pacientes com Covid-19, doença causada pelo novo coronvaírus, estão ocupados em hospitais localizados na região metropolitana de João Pessoa, segundo dados atualizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) até a quarta-feira (13). Dos 112 leitos ativos, apenas 26 estão disponíveis. O número abrange UTIs para adultos e crianças.

Outros 110 leitos ainda estão previstos no plano de contingência para o novo coronavírus, elaborado pelo governo estadual. O número representa cerca de 49,5%, o que corresponde a quase metade dos leitos de UTI que devem ser ativos.

Já dos 536 leitos de enfermaria, 306 estão ativos em unidades de saúde da região metropolitana da capital. O número corresponde a aproximadamente 57% do que é esperado.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), na região metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação de UTI apenas para adultos é de 81%.

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) vê com preocupação a quantidade de leitos disponíveis e lembra que o cumprimento do isolamento social é o fator que mais contribui para que os hospitais não fiquem sobrecarregados.

“Nenhum paciente deve ficar sem atendimento e todos os esforços devem ser dirigidos para garantir assistência, não importando se em leitos do sistema público ou privado. Por outro lado, o distanciamento social foi implementado na Paraíba justamente para dar tempo às autoridades para se prepararem e garantirem atendimento à população", disse o presidente do CRM-PB, o médico Roberto Magliano de Morais.

Lei proíbe recusa de pacientes por hospitais na pandemia
A partir da quarta-feira (13), os hospitais da rede pública e privada da Paraíba, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), estão proibidos de recusar pacientes acometidos de doenças provenientes de pandemias, epidemias ou endemias em situação de calamidade pública.

Ainda de acordo com lei 11.686 de 12 de maio de 2020, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), os hospitais também estão proibidos de recusar atendimento, sem um justo motivo, no caso de encaminhamento de pacientes com alguma doença oriunda de pandemia, epidemia ou endemia por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Caso hospital descumpra a lei, uma multa que pode variar de 10 mil a 30 mil Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR) vai ser aplicada. Tomando como base o valor da UFR em maio de 2020, mês de publicação da lei, a multa aplicada pode ser de R$ 517,8 mil e chegar até R$ 1,5 milhão. As multas eventualmente aplicadas vão ser revertidas integralmente para o custeio do tratamento de pandemias, epidemias e endemias no estado.

Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela SES. A punição só não será aplicada em dois casos, se o hospital estiver com a capacidade máxima de leitos totalmente preenchida ou no caso de justo motivo acatado pela autoridade de Saúde do estado.

Por sua vez, os hospitais vão ter um prazo de 48 horas a contar da recusa do atendimento ao paciente para apresentar o justo motivo, seja por meio físico ou digital à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba. A nova lei só tem vigor durante os efeitos do estado de calamidade pública.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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