Seguindo as deliberações do Decreto nº 40.217/2020, editado pelo Governo do Estado da Paraíba, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, prorrogando a suspensão do atendimento presencial nas dependências do órgão até o dia 18 de maio. A Portaria nº 117/2020 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (dia 5).
De acordo com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.
A Portaria nº 117/2020 prorroga os efeitos das anteriores, que recomendou aos usuários utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. “Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial”.
Por meio do site e de aplicativo, os serviços online são:
Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o coronavírus, serão devidamente aplicadas à sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.
Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 117/2020/DS João Pessoa, 04 de Maio de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979;
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando as deliberações nº 185 e 186 do CONTRAN dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.217 de 02 de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 111/2020/DS, publicada no DOE na edição do dia 21 de Abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 18 de Maio de 2020.
Art. 2º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadas pelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19.
Art. 3º Publique-se.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente
SecomPB
Portal Santo André em Foco
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