Foi sancionada uma lei que obriga a manutenção do fornecimento de alimentação escolar aos alunos rede pública estadual de ensino quando for declarado Estado de Calamidade Pública com suspensão de aulas nas escolas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5).
A lei, de autoria dos deputados Felipe Leitão (Democratas) e Taciano Diniz (Avante) surge no momento de pandemia do novo coronavírus em que as aulas na escolas foram suspensas para que não houvesse aglomeração de pessoas. A segurança alimentar pode ser ampliada para atender também familiares dos alunos na rede pública estadual de ensino.
Conforme a lei, a manutenção da segurança alimentar aos estudantes da rede pública estadual de ensino poderá aconteceu por meio de distribuição de cestas básicas, abertura das escolas para distribuição das refeições aos alunos, de forma que não haja aglomeração de pessoa ou outros meios que venham a ser adequados diante da situação em específica calamidade.
Coronavírus
No caso da pandemia do coronavírus, conforme o secretário de educação do estado, cerca de mil estudantes devem ser beneficiados e cada família deve receber uma cesta básica. A distribuição deve ocorrer a partir do dia 15 de março.
G1 PB
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