O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira a alíquota zero para importação de revólveres e pistolas. A isenção, determinada na semana passada pelo Ministério da Economia, entraria em vigor em 1º de janeiro. A decisão foi tomada a pedido do PSB, que contestou a medida em uma ação.
Na decisão, Fachin explicou que o direito à legítima defesa deve ser assegurado pelo Estado, e não pelo cidadão. Para ele, a alíquota zero na importação de armas de fogo incentiva a compra dos equipamentos por pessoas comuns.
“O Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos anotou, em seu Comentário Geral nº 36, que o direito à vida compreende o direito de não ser arbitrariamente dela privado. Assim, caberia aos Estados regular proporcionalmente o uso da força, a fim de se assegurar a razoabilidade com que ela é empregada”, anotou.
Segundo o ministro, “não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa”. Fachin escreveu ainda que “o direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida. Ainda assim, o uso de armas de fogo, seja por agentes públicos, seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade. Isso significa que apenas quando não houver qualquer outro meio menos lesivo de evitar a injusta agressão é que se justificaria o excepcional e proporcional emprego da arma de fogo”.
Para Fachin, “a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado”. O ministro concluiu que a medida adotada pelo Ministério da Economia contradiz “o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”.
Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. Fachin também determinou que a decisão individual será submetida à análise do plenário do Supremo. Caberá ao presidente da Corte, Luiz Fux, agendar uma data para o julgamento.
A isenção da alíquota determinada pelo Ministério da Economia não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás. Na ação apresentada ao Supremo, o PSB afirmou que a medida representa retrocesso na proteção à vida e à segurança dos cidadãos.
A atuação do STF sobre um tema que compete ao Poder Executivo, no entanto, foi criticada por juristas. O advogado Gustavo Binenbojm, professor da faculdade de Direito da Uerj, lembra que a Constituição determina que é de competência do Executivo fixar as alíquotas de importação e exportação, diferentemente do que acontece com outros impostos:
— A política não tem nada a ganhar, e a Justiça tem tudo a perder. Vai haver uma reação contra essa decisão, e dos políticos da extrema direita, a começar pelo Bolsonaro. Vão dizer que o STF não pode ter essa autoridade toda, porque interfere nos demais Poderes. Apesar de concordar com a visão de mundo do Fachin, não me parece possível uma decisão a partir de fundamentos constitucionais para suspender a decisão (sobre a alíquota).
Binenbojm avalia que o caminho para a revogação da medida seria a aprovação, pelo Congresso, de um projeto de decreto legislativo.
Para o advogado Leonardo Vizeu, doutor em Direito Constitucional e ex-presidente da comissão da OAB-RJ sobre o tema, houve uma “usurpação de atribuição”.
— A regulação do mercado econômico é do poder Executivo. Ele faz a gestão da coisa pública, que tange a política econômica. Os tributos sobre importação e exportação são fiscais, servem para arrecadar e regularizar o mercado econômico. A Constituição determina como atribuição exclusiva do presidente, via Ministério da Economia, o planejamento e a implementação — destacou Vizeu.
O Globo
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