Mai 14, 2025
Arimatea

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O Governo da Paraíba instituiu em lei, no calendário oficial de eventos do estado, o Dia do Orgulho Brejeiro, que será celebrado anualmente no dia 26 de novembro. A lei passa a valer a partir desta terça-feira (8), que foi o dia da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei tem como objetivo estabelecer um marco para a implementação de ações de valorização dos moradores, além de atuar no desenvolvimento da região e municípios vizinhos.

Conforme o documento, poderão ser realizados ciclos, seminários, palestras, vídeos e ações pedagógicas em comemoração à data.

A lei, de autoria do deputado Raniery Paulino, também afirma que as Secretarias Estaduais de Educação, Desenvolvimento Humano, Cultura, Turismo e Ciência e Tecnologia poderão coordenar e implementar ações e firmar parcerias para o desenvolvimento da região.

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A Paraíba melhorou nos últimos 15 anos os números sobre o acesso da população à água tratada e à coleta de esgoto. Mas os índices ainda são muito desiguais quando se compara a realidade de João Pessoa com a do resto da Paraíba. Enquanto a capital paraibana já atingiu 99,9% da população com água tratada, a Paraíba chegou a 83%. Com relação à coleta de esgoto, João Pessoa chegou a 81,6%, enquanto a Paraíba só está em 38,2% de cobertura. Os dados são do Instituto Trata Brasil, que monitora os avanços do saneamento básico e da proteção dos recursos hídricos do país.

Com relação ao resto do Nordeste, a Paraíba tem bons índices. No que diz respeito ao acesso à água tratada, a capital paraibana é dona da melhor cobertura da região. Em todo o Brasil, está em sexto lugar, atrás apenas de Campo Grande, Rio De Janeiro, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, únicas que já atingiram a marca de 100%. A Paraíba enquanto estado, por sua vez, tem a segunda melhor marca do Nordeste (atrás apenas do Rio Grande do Norte) e a 10ª do Brasil.

Já na questão da cobertura de coleta de esgoto, João Pessoa tem a segunda melhor marca (atrás de Salvador) e a Paraíba está na 10ª colocação nacional.

Se comparado a 2005, João Pessoa melhorou 3,1% e a Paraíba melhorou 8,1% os índices de acesso da população à água tratada. Não foi uma constante, a propósito, esse aumento quando se comparado resto do Brasil. Isso porque em 12 capitais e em 11 estados os índices nesse quesito foram reduzidos num intervalo de 15 anos.

Ao se analisar coleta de esgoto, por outro lado, João Pessoa melhorou 31% e a Paraíba 13,8%. E nesse quesito sim essa foi uma tendência. Todas as capitais com a exceção de Recife (que empatou) melhoraram seus índices em 15 anos. No que diz respeito aos estados, todos melhoraram.

Na conclusão da pesquisa, o Trata Brasil destaca que, apesar dos inegáveis avanços do saneamento básico no Brasil, o número de brasileiros sem acesso a esses serviços ainda é grande. Ainda assim, 37 milhões de brasileiros conseguiram acesso à água tratada e 47,7 milhões conseguiram acesso à coleta de esgoto.

O estudo está baseado em informações do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS), do Ministério do Desenvolvimento Regional, e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2005 a 2019, do IBGE. Além desses dados, são empregadas outras pesquisas do IBGE, como a Pesquisa Nacional de Saúde, a Pesquisa Anual da Indústria da Construção, a Pesquisa Anual dos Serviços e as Contas Nacionais Consolidadas.

g1 PB
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A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (9) um prêmio acumulado e estimado em R$ 65 milhões.

As seis dezenas do concurso 2.537 serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo, com transmissão ao vivo pelas redes sociais das Loterias Caixa no Facebook e YouTube.

De acordo com a Caixa, caso apenas um apostador ganhe o prêmio principal e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 441 mil de rendimento no primeiro mês.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Agência Brasil
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Observa-se reduzida nebulosidade em praticamente todo estado da Paraíba. No decorrer do dia o tempo deverá permanecer com sol, favorecendo aos registros de altas temperaturas e baixos índices de umidade relativa do ar, principalmente no setor centro/oeste do Estado, no período da tarde. As temperaturas máximas registradas na tarde de ontem em Areia; 30,3ºC, Cabaceiras; 33,9ºC, Campina Grande; 31,5ºC, João Pessoa; 32,0ºC, Monteiro; 31,5ºC, Patos; 35,4ºC e São Gonçalo; 33,6ºC e, as mínimas registradas na madrugada de hoje em Areia; 20,1ºC, Cabaceiras; 20,3ºC, Campina Grande; 20,8ºC, João Pessoa; 24,4ºC, Monteiro; 21,0ºC e São Gonçalo; 21,7ºC.

  • LITORAL

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Fonte: INMET e AESA.
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MANCHETES 09/11/2022
Em reunião com Alckmin, Lira sinaliza pautar PEC da transição
Presidente eleito, Lula deve se reunir nesta quarta com Lira, Pacheco, Moraes e Rosa Weber
Gal Costa, uma das maiores cantoras do Brasil, morre aos 77 anos
Bolsonaro recebe visita de três ministros no Palácio da Alvorada
Gilmar Mendes manda desbloquear dinheiro de Lula retido em desdobramento da Lava Jato
Vendas do comércio crescem 1,1% de agosto para setembro
Caixa registra lucro de R$ 3,2 bilhões no 3° trimestre
Brasil ampliou em 3% sua capacidade de armazenagem agrícola
Conab estima safra de grãos em 313 milhões de toneladas
Abras: consumo nos lares acumula alta de 2,84% de janeiro a setembro
SANTO DO DIA - 09 de novembro de 2022
FATOS HISTÓRICOS - 09 de novembro de 2022
MENSAGEM DO DIA - 09 de novembro de 2022
HORÓSCOPO DO DIA - 09 de novembro de 2022
RESUMO DAS NOVELAS - 09 de novembro de 2022
EVANGELHO DO DIA - 09 de novembro de 2022
Inter vence, fica a um ponto do vice e deixa São Paulo longe da Libertadores
CBF convoca clubes para reunião extraordinária sobre a Copa do Nordeste
Campeonato Paraibano de 2023 terá todos os times se enfrentando e começará em 7 de janeiro
Previsão do tempo hoje, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio acumulado em R$ 65 milhões
João Pessoa tem o melhor índice do Nordeste e o sexto do Brasil em acesso à água tratada
Lei institui o Dia do Orgulho Brejeiro, na Paraíba
Deputado bolsonarista Cabo Gilberto tem perfil suspenso no Twitter após decisão judicial
Distribuição de gás de cozinha entra em racionamento na Paraíba, diz sindicato
Taxa de afetados por desastres ambientais é de 184,3 a cada 100 mil habitantes na PB, diz Unicef
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Câmara aprova MP que amplia vigência do Plano Nacional de Cultura
Câmara aprova MP que abriu crédito de R$ 27 bilhões para pagamento de benefícios sociais
Câmara aprova MP que altera regras para bancos deduzirem perdas com o não recebimento de créditos
Câmara aprova projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte
Câmara aprova proposta que susta resoluções da Aneel sobre tarifas de transmissão

A Caixa Econômica Federal registrou lucro líquido de R$ 3,2 bilhões no terceiro trimestre de 2022, alta de 75,9% em relação aos três meses anteriores. Já em comparação ao mesmo trimestre do ano passado, o lucro do banco teve um crescimento menos expressivo, de 0,5%.

Segundo informações divulgadas pela companhia em seu balanço corporativo, o aumento do lucro de um trimestre para o outro foi possível "através do incremento nas receitas de prestação de serviços e melhora na qualidade e solidez da carteira em função da consistente gestão de risco da instituição".

O patrimônio líquido do banco saltou 10,1% em 12 meses, alcançando a marca de R$ 122,8 bilhões. Já o número total de ativos Caixa chegaram a R$ 1,6 trilhão, avanço de 5,1%.

No segundo trimestre deste ano, o último sob gestão de Pedro Guimarães - que pediu demissão após ser acusado de assédio sexual por funcionárias da instituição -, a Caixa teve um desempenho menor. Naquele período, o lucro registrado pela empresa foi de R$ 1,8 bilhão.

Recorde em geração de crédito
No terceiro trimestre, a Caixa registrou a maior originação de crédito imobiliário da série histórica, com R$ 48,2 bilhões em contratação. Desse montante, o banco informa que o destaque permanece sendo o crédito imobiliário com recursos da poupança (SBPE), mantendo a liderança das contratações da modalidade no período, totalizando R$ 28,9 bilhões.

A instituição possui 65,7% do market share (grau de participação de uma empresa no mercado) de crédito imobiliário e, entre julho e setembro, o saldo de sua carteira habitacional também bateu recorde, chegando a R$ 618,6 bilhões, uma alta anual de 12,8%.

"O resultado recorde de contratação é fruto de estratégias inovadoras e de longo prazo, com foco na rentabilização da base, cross selling e fortalecimento nas relações com o cliente, com o lançamento de novos e competitivos produtos, assim como a digitalização dos processos, por meio do App Habitação", diz a Caixa, em nota.

O banco registrou, também, recorde na geração de crédito total. No terceiro trimestre, o saldo da carteira de crédito total teve um saldo de R$ 977 bilhões, alta de 16%.

Já o volume trimestral em originação de crédito total foi de R$ 146,6 bilhões, crescimento de 23,4% sobre o mesmo trimestre do ano passado e o maior valor da série histórica.

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O volume de vendas do comércio varejista cresceu 1,1% de agosto para setembro deste ano. Na passagem de julho para agosto, o setor tinha apresentado variação de 0,1%. Os dados, da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O varejo também apresenta altas de 0,3% na média móvel trimestral, de 3,2% na comparação com setembro de 2021 e de 0,8% no acumulado do ano. No acumulado de 12 meses, no entanto, o setor apresenta queda de 0,7%.

Na passagem de agosto para setembro, seis das oito atividades pesquisadas apresentaram crescimento no volume de vendas: livros, jornais, revistas e papelaria (2,5%), equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (1,7%), combustíveis e lubrificantes (1,3%), hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (1,2%), tecidos, vestuário e calçados (0,7%) e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, e de perfumaria (0,6%).

Duas atividades, entretanto, tiveram queda no volume de vendas no período: móveis e eletrodomésticos (-0,1%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (-1%).

A receita nominal do varejo apresentou altas de 0,2% na comparação com agosto, de 13,7% em relação a setembro do ano passado, de 15,5% no acumulado do ano e de 13,5% no acumulado de 12 meses

Varejo ampliado
O varejo ampliado, que também inclui materiais de construção e veículos, teve alta de 1,5% em setembro na comparação com o mês anterior. Veículos e motos, partes e peças tiveram variação negativa 0,1% e material de construção manteve-se estável.

Também foi registrado crescimento do varejo ampliado em relação a setembro de 2021 (1%). Por outro lado, houve quedas de 0,6% no acumulado do ano e de 1,6% no acumulado de 12 meses.

A receita nominal do varejo ampliado teve altas de 1% na comparação com agosto, 11,9% em relação a setembro do ano passado, 14% no acumulado do ano e de 12,9% no acumulado de 12 meses.

Agência Brasil
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O Internacional mostrou sua força novamente, venceu o São Paulo por 1 a 0 na noite desta terça-feira, fora de casa, na abertura da 37ª rodada do Campeonato Brasileiro e ficou a um ponto de confirmar o vice-campeonato nacional. A equipe de Mano Menezes aproveitou suas chances, fez o gol da vitória com Maurício, no primeiro tempo, e deixou ainda mais conturbado o momento do Tricolor, que saiu vaiado do Morumbi e se vê cada vez mais longe de uma vaga na Libertadores do ano que vem. Já o Colorado, de bela campanha sob comando de Mano Menezes, deve mesmo ficar com a segunda colocação.

Como fica?
O Inter vai aos 70 pontos, abrindo seis de vantagem para Fluminense e Corinthians, e garante o vice se nenhum dos dois vencer na rodada ou se apenas empatar com o Palmeiras, na última rodada. Já o São Paulo fica com 51, não tem mais chances de ir à fase de grupos da Libertadores e precisa torcer contra Atlético-MG e América-MG para ter possibilidade de se classificar, ao menos, para a fase prévia da competição continental.

Protestos no Morumbi
O clima conturbado no São Paulo piorou após a derrota. Numa noite que começou com Patrick no banco de reservas depois de reclamação contra o Fluminense, o Tricolor jogou mal e viu sua torcida gritar contra a maioria dos jogadores e também a diretoria.

Primeiro tempo
Mesmo com uma improvisação na lateral direita, com o atacante Marcos Guilherme por ali, o São Paulo começou bem, com posse de bola e tentando forçar o jogo pelas laterais. O problema é que o time sofreu demais quando o Inter recuperava a posse e saía em velocidade, normalmente encontrando espaço no meio-campo e vencendo duelos com os zagueiros rivais – foi assim que Alemão criou a primeira grande chance, passando facilmente por Ferraresi e levando perigo a Felipe Alves. Aos 20 minutos, novo ataque do Inter à vontade, e o primeiro gol: após ótima troca de passes na frente da área, Maurício recebeu livre na direita e chutou cruzado para fazer 1 x 0. Depois disso, o Colorado continuou com muita liberdade e até poderia ter aumentado a vantagem, enquanto o Tricolor só assustou num chute de calcanhar de Calleri e em outro de Reinaldo, cruzado, para fora. Muito pouco para o time de Rogério Ceni, que foi para o intervalo vaiado.

Segundo tempo
O São Paulo voltou com Patrick e Welington nas vagas de Luizão e Reinaldo, mudando o sistema tático e deixando o time mais ofensivo. Funcionou no início, a ponto de o Tricolor empurrar o Inter para seu campo de defesa e chegar ao gol do empate com Igor Gomes, após rebote de Keiller em chute de Calleri. O lance, porém, foi anulado após consulta do árbitro Wagner do Nascimento Magalhães ao VAR. Depois disso, o Tricolor sentiu o momento e passou a errar muito, deixando muitos espaços para o contra-ataque. O Inter só não aumentou o placar por falta de capricho. Conforme o tempo passava, o clima piorava no Morumbi: terminou com vaias, xingamentos e um time ainda mais abatido.

Central do Apito
Igor Gomes chegou a empatar o jogo para o São Paulo, mas o lance foi anulado após consulta ao VAR por causa de uma falta de Rodrigo Nestor em Moledo na origem da jogada. De acordo com o comentarista Salvio Spinola, a jogada foi corretamente invalidada: "Tem um empurrão que causa impacto. Falta".

Próximos jogos
Os dois times voltam a campo no próximo domingo, às 16h (de Brasília), pela última rodada do Brasileirão. O São Paulo visita o Goiás, na Serrinha, e o Inter recebe o Palmeiras, no Beira-Rio.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas. O Projeto de Lei Complementar 17/22 uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redução de multas. O texto será enviado ao Senado.

O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). "Hoje nós temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil", disse o relator.

De acordo com o texto, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:

  • 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
  • 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
  • 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.

Multas máximas
O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:

  • 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
  • 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo);
  • 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
  • 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou
  • 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.

Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.

As penalidades pecuniárias que não sejam combinadas com a cobrança de tributo devem ser proporcionais e razoáveis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em comparação com o prejuízo para a Fazenda.

Bons pagadores
Segundo o relator, o texto equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. “Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organizações que estudam o direito tributário e que representam os contribuintes. Tenho a convicção de que os vários partidos apoiam a proposta”, afirmou Pedro Paulo.

Na discussão da matéria, o deputado Rogério Correia (PT-MG) criticou alguns trechos do texto. “Há uma redução de multas para o devedor contumaz, que não é aceitável do ponto de vista do Fisco. Outro ponto é uma espécie de ‘blindagem’ de sócios para os quais deve haver prova de que eles atuaram para esconder recursos tributáveis”, afirmou.

Já o autor do projeto, Felipe Rigoni, ressaltou que atualmente o contribuinte não tem direito de refutar regras. “O texto pretende que os bons pagadores tenham mais paz em suas vidas e coíbe qualquer abuso das receitas federal e estaduais”, argumentou.

“Eu já presenciei casos de a Receita autuar um certo negócio, um pequeno negócio, uma microempresa, falando: olha só, você tem que pagar esta multa em 12 horas e, se não pagar, sua inscrição estadual está cancelada. Isso não vai acontecer mais. Vai ter defesa prévia, vai ter julgamento, vai ter contraditório e ampla defesa do contribuinte”, disse Rigoni.

Taxas
Quanto à criação de taxas para custear serviços, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.

A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.

Modulação
Na lei que regula o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o substitutivo de Pedro Paulo dá nova definição à chamada modulação dos efeitos da decisão. Essa modulação define a partir de que momento e para quais situações a decisão se aplica.

Atualmente, a modulação dos efeitos de uma decisão que declarou inconstitucional determinado dispositivo legal é uma faculdade do STF por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Com a redação proposta, a modulação ‘deverá’ ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

A faculdade continua apenas para quando, por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão teria eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

De igual forma, juízes e tribunais deverão indicar expressamente o momento a partir do qual a decisão tomada por eles se aplica em razão de mudança na jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou em função do julgamento de casos repetitivos. A modulação continua sendo facultativa apenas nos casos de interesse social e de segurança jurídica.

Processo suspenso
O texto aprovado pela Câmara também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.

Isso se aplica às seguintes situações:

  • quando o julgamento do tema passa de uma turma para o colegiado de um tribunal por envolver relevante questão de direito com grande repercussão social (assunção de competência);
  • quando o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirem reunir vários processos sobre o mesmo tema (incidente de resolução de demandas repetitivas) a fim de definir sobre controvérsia relacionada a questão unicamente de direito;
  • quando o STF decidir que uma decisão poderá vir a ter efeitos que ultrapassem a causa julgada (repercussão geral);
  • quando, no STF ou no STJ, a causa tratar de assunto relevante para a aplicação da legislação tributária; e
  • na concessão de medida liminar pelo STF que influenciar na aplicação de legislação tributária.

O texto do deputado Pedro Paulo prevê ainda outros casos de suspensão dos processos administrativos fiscais, como perante ações com medida cautelar no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo; recurso especial ou extraordinário repetitivo; e pedido de uniformização de interpretação de lei.

Recursos
O projeto regulamenta vários procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda Pública, permitindo ao contribuinte apresentar impugnação de lançamento de ofício, recurso voluntário contra decisão de fiscal, recurso especial contra decisão colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declaração perante esse tribunal.

O tribunal administrativo deve ser composto por representantes da Fazenda e dos contribuintes, de forma paritária, por pessoas com conhecimentos relevantes sobre a aplicação da legislação tributária. Os representantes do Fisco devem ser escolhidos entre servidores públicos efetivos de carreira fazendária.

Esses tribunais poderão também usar a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas se identificada questão de direito que seja objeto de múltiplos processos.

Quanto aos prazos, eles serão de um ano para as decisões administrativas sobre a impugnação ou recurso do contribuinte e sobre o pedido de restituição de tributo recolhido indevidamente.

Quando o contribuinte entrar na Justiça contra a administração, deverá informar a Fazenda sobre isso se a ação for sobre assunto objeto de processo administrativo. Se não o fizer, poderá ser imposta multa de 10% do valor total, atualizado do crédito tributário em discussão.

Dano moral
O projeto considera que haverá dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão.
A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

- emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) pretendia limitar a oito anos, sem recondução, o mandato de membros do tribunal administrativo que julga processos tributários;

- destaque do PT pretendia retirar dispositivo que dava decisão favorável ao contribuinte em caso de empate no julgamento de processo de crédito tributário por parte do tribunal administrativo;

- destaque do PT pretendia retirar do texto a exigência de que o Fisco tenha de provar a necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica para incluir sócios de empresas com suspeita de evasão fiscal (empresas laranjas) como sujeito passivo de obrigação tributária;

- destaque do Psol pretendia excluir dispositivo que impede a responsabilização solidária de outras empresas do mesmo grupo econômico em relação às dívidas de uma das empresas;

- emenda do deputado David Soares (União-SP) pretendia condicionar o trâmite dos processos administrativos ao prazo de 120 dias, sob pena de decisão tácita favorável ao contribuinte.

Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 1128/22, que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). A MP precisa ser votada ainda pelo Senado.

As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.

Em relação às perdas com empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial, o valor a ser deduzido será a parcela do crédito que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar no processo de recuperação judicial; ou o valor total do crédito, na hipótese de falência.

O relator da MP, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), afirmou que a medida aprovada é fundamental para o fortalecimento do sistema financeiro brasileiro. "A medida vai facilitar a entrada de novas instituições financeiras, fintechs e bancos de pequeno e médio portes, fomentando a competição e potencializando ainda mais a ampliação do crédito, a redução do seu custo e, sobretudo, a inclusão do processo financeiro."

Atualmente, o regime de dedução das perdas dos bancos no recebimento de créditos é regulado pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996.

Para Silvio Costa Filho, as regras atuais restringem a dedução a créditos superiores a R$ 30 mil dentro de um ano do inadimplemento do crédito e não devem se aplicar aos bancos. “Esse excesso de precaução apenas é justificável em relação aos contribuintes em que a concessão de créditos a terceiros é excepcional, não sendo adequada às empresas em que ela corresponde à própria atividade fim”, disse.

Inclusão e exclusão
A MP 1128/22 também estabelece que os bancos deverão declarar os créditos já deduzidos e que foram posteriormente recuperados em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de renegociação da dívida ou arresto de bens recebidos em garantia real.

O montante recebido deverá ser registrado na determinação da base de cálculo da CSLL e do lucro real (base de cálculo do IRPJ).

Por outro lado, a instituição financeira deverá excluir os valores de encargos financeiros incidentes sobre os créditos e reconhecidos contabilmente como receitas de operações inadimplidas.

Já a pessoa jurídica devedora que esteja em recuperação judicial deverá excluir do lucro líquido os encargos reconhecidos contabilmente como receita somente após o crédito não ter sido pago na data devida. Esses encargos deverão ser novamente incluídos na base de cálculo quando forem pagos ao credor.

O texto da medida provisória estabelece ainda que as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, somente poderão ser excluídas do lucro líquido à razão de 1/36 para cada mês, a partir de abril de 2025.

Segundo o governo, a restrição tem como objetivo evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos (2023 e 2024).

Durante a votação da MP em Plenário, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) criticou os benefícios concedidos aos bancos. "Os bancos dizem que pagam 31% de Imposto de Renda, mas na realidade a taxa efetiva é da ordem de 19%, em função das deduções que o sistema bancário brasileiro pode realizar quando do cálculo da incidência da sua base. Então, criar mais um privilégio para o sistema bancário, mais um, porque eles tem vários, eu acho que não é a posição mais adequada."

Normas contábeis
Já o Poder Executivo informa que a MP está de acordo com parâmetros internacionais de contabilidade, em especial o Padrão Internacional de Relato Financeiro (IFRS 9), cuja aplicação no Brasil foi regulamentada por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Segundo o governo, a medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário para os anos de 2022 a 2024. Para os anos de 2025 e 2026, é esperado um aumento de arrecadação de R$ 17,9 bilhões e R$ 11,6 bilhões. E para os anos de 2027 e 2028, redução na arrecadação de R$ 23,1 bilhões e R$ 6,3 bilhões.

Agência Câmara
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