O Plenário aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que permite a dispensa de licitação para compras e obras em casos de calamidade pública. O objetivo do texto é flexibilizar as regras de licitação desses tipos em situações de emergência. A matéria retorna para apreciação da Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações promovidas pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
Apreciado em regime de urgência, o PL 3.117/2024 faz parte de uma séríe de medidas legislativas para apoiar a reconstrução de entes federativos vítimas de desastres naturais. O projeto prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando isso for necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública.
O projeto reúne duas medidas provisórias editadas pelo governo para o enfrentamento da crise climática no Rio Grande do Sul (MPs 1.216 e 1.221, ambas de 2024). O projeto incorpora ainda, nas cláusulas de revogação e convalidação, dispositivos das MPs 1.226 e 1.245, editadas também neste ano.
— As condições excepcionais de contratação previstas no projeto, que abrangem a dispensa de licitação, a redução dos prazos para a apresentação de propostas e de lances, e a ampliação do valor máximo para a celebração de contratos verbais — de R$ 10 mil, na Lei de Licitações e Contratos, para R$ 100 mil — são plenamente justificáveis pela excepcionalidade do contexto em que são autorizadas — disse Paim, ao ler o relatório do projeto em Plenário.
O senador destacou que a satisfação do interesse público em situações calamitosas exige pronta resposta do poder público, “o que pressupõe, naturalmente, um afrouxamento do rigor burocrático, sem prejuízo, é claro, da posterior e indispensável fiscalização dos gestores públicos, que é assegurada na proposição — afirmou.
— Especificamente no caso do Rio Grande do Sul, a escassez de fornecedores e a dificuldade na obtenção de insumos básicos para a reconstrução do estado ainda é algo que nos assola, e, infelizmente, nesse momento, precisamos buscar uma alternativa de exceção para desburocratizar os procedimentos licitatórios, fazer chegar os insumos aos locais de reconstrução e recompor as estruturas produtivas gaúchas, evitando ao máximo a paralisação das obras — afirmou.
Encaminhadas pelo governo, as emendas acrescentadas ao projeto propõem o aumento da autorização para subvenção econômica para R$ 3 bilhões; autorização do uso do superávit financeiro do Fundo Social (FS), limitado a R$ 20 bilhões, como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento, com a finalidade de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento a calamidades públicas; e autorização para o aporte em até R$ 600 no FGO [Fundo de Garantia de Operações] para a cobertura de operações no âmbito do Pronaf e Pronampe. Também foi apresentada emenda com o objetivo de assegurar a eficácia de dispositivo constitucional que veda peremptoriamente a contratação, com o poder público, das pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.
Discussão
Durante a votação do projeto, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ressaltou que, “passados quatro meses da tragédia que se abateu sobre o Rio Grande do Sul, finalmente o governo Lula executa o que tem que ser feito para socorrer o estado”.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também defendeu o projeto e as medidas de ajuste contidas na proposição.
Agência Senado
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.