A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei (PL) 4.626/2020, que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue para o Plenário.
No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.
O projeto exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. O texto também impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.
Para o relator, o projeto é oportuno. Ele avalia que a exclusão da competência dos Juizados Especiais deve ser estendida para crimes previstos em leis especiais que tratam de outras pessoas consideradas vulneráveis pela legislação brasileira. Uma emenda inclui a mesma exclusão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
Agência Senado
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