Ministros do governo Lula se reuniram com senadores nesta quarta-feira (10) para tratar dos dois recentes decretos presidenciais que alteram o Marco do Saneamento Básico. Aguarda votação no Senado projeto da Câmara dos Deputados que suspende dispositivos dos decretos (PDL 98/2023).
Participaram da reunião os ministros Rui Costa, da Casa Civil e Jader Filho, das Cidades, além dos senadores Rogério Marinho (PL-RN), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado.
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho, disse que os ministros garantiram que o governo está disposto a debater o teor dos decretos. Entretanto, ele afirmou que a oposição entende que as mudanças propostas por Lula, por meio dos decretos, deveriam ser encaminhadas ao Congresso como projetos de lei.
— A observação que fizemos é que o governo pode e tem todas as prerrogativas, inclusive constitucionais, de utilizar a própria legislação para implementar a sua visão de país ou a sua agenda. [...] No caso específico do marco do saneamento é possível, por exemplo, a medida provisória ou um projeto de lei — disse Marinho.
O senador Pontes, por sua vez, registrou que a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou convites para que ministros falem sobre a questão em audiência pública. Ele disse que o objetivo da oposição é garantir, no menor tempo possível, “a melhor qualidade de serviço de saneamento para a população brasileira”.
— É um fato importante, isso mexe com a saúde das pessoas. Tem um número muito grande de pessoas precisando desse saneamento em todo o Brasil e a gente tem que considerar também as diferenças no nosso país — justificou Pontes.
Decretos
No Decreto 11.466, de 2023, o texto alternativo ( substitutivo) aprovado pela Câmara suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir, no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira, eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.
Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e a minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.
No Decreto 11.467, de 2023, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Nesse tipo de prestação, os municípios são reunidos em grupos para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.
Agência Senado
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