Está pronta para votação no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, que endurece as regras para a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão. De acordo com a proposta, essas funções e esses cargos só poderão ser ocupados por quem não estiver enquadrado na hipótese de inelegibilidade. Além disso, os cargos em comissão passariam a exigir comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada.
Para introduzir essas novas exigências, o texto altera o inciso V do artigo 37 da Constituição. O autor da proposta é o ex-senador Arolde de Oliveira, que faleceu em outubro de 2020 em decorrência da covid-19.
O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que deve ser substituído nessa função porque está para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
No relatório que apresentou no ano passado, Anastasia lembra que a Constituição determina que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos. E que, para os cargos em comissão, a Constituição determina que devem ser fixados em lei percentuais mínimos destinados a servidores de carreira. Ele ressalta que a PEC 46/2019 mantém esses requisitos e acrescenta outros com o objetivo de aperfeiçoar o texto legal.
Ao defender a aprovação da proposta, Anastasia afirma que ela "concretiza, em última análise, os princípios da impessoalidade e da eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição".
“Como se sabe, há casos em que a ocupação dessas funções e cargos, infelizmente, não foi pautada por critérios republicanos. É salutar, portanto, que se corrijam os desacertos na indicação de profissionais para funções de confiança e de cargos em comissão, por meio da supressão da identificada lacuna constitucional”, diz ele em seu relatório.
Tramitação
Por se tratar de uma proposta de mudança na Constituição, para ser aprovada a PEC 46/2019 precisará passar por dois turnos de discussão e votação no Senado e, em seguida, passar pelo mesmo processo na Câmara dos Deputados.
Agência Senado
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