O presidente Jair Bolsonaro promulgou na quinta-feira (23) a prorrogação de socorro financeiro a agricultores familiares prejudicados pela pandemia de covid-19. A norma foi restabelecida após a derrubada de veto integral pelo Congresso Nacional.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei Assis Carvalho 2 (Lei 14.275, de 2021) prevê o pagamento de auxílio de R$ 2,5 mil para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e determina que os núcleos familiares chefiados por mulheres receberão R$ 3 mil. A norma teve origem no PL 823/2021, que recuperava trechos vetados pelo governo no PL 735/2020, que deu base à Lei Assis Carvalho.
Medidas restabelecidas
Entre outros pontos, com a derrubada do veto foram transformados em lei:
Fundos de financiamento
Também após a derrubada de vetos pelos congressistas, o presidente da República promulgou vários pontos do texto da medida provisória (MP 1.016/2021) que permitiu renegociação extraordinária de dívidas com o FNE, o FNO e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Assim, serão incorporados à Lei 14.166, de 2021 regras mais vantajosas para as renegociações que ocorrerem até́ 31 de dezembro de 2022, com descontos maiores do que os da regra geral, e benefícios adicionais a empreendedores localizados em municípios nos quais tenha sido decretada calamidade pública ou situação de emergência em função de seca ou estiagem.
Ficou garantida também a suspensão dos pagamentos de parcelas de dívidas em 2021 para atividades prejudicadas por medidas de distanciamento social em razão do combate à pandemia. Outro trecho permitirá a inclusão de honorários advocatícios no saldo devedor a ser liquidado ou repactuado.
Agência Senado
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