Em uma votação apertada, o Senado aprovou, por 36 a 35 votos, nesta quinta-feira (2) uma medida provisória que, entre outros pontos, possibilita a compra sem licitação de produtos, insumos e serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A MP resgata conteúdo semelhante ao de outra lei, de 2020, que deixou de valer. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 25, e segue para sanção presidencial.
A medida provisória ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
As regras mais flexíveis para a aquisição -- por parte da União, dos estados e dos municípios -- de insumos e serviços valerão, segundo o texto, durante o estado de emergência em saúde decorrente da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. Mas não se aplicam nas compras de vacinas e insumos necessários à imunização contra a Covid-19, que são regidas por outra lei.
Parlamentares contrários ao texto disseram que a proposta "legitima bandalheira" e a apelidaram de "MP da Precisa".
Defensores da proposta dizem que o texto simplifica e agiliza a compra de itens importantes no enfrentamento da pandemia (veja mais informações abaixo).
Dispensa de licitação
Pela proposta, entre os requisitos para a dispensa de licitação estão:
O texto também permite que União, estados e municípios realizem licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos.
Pagamento antecipado
A proposta aprovada também possibilita que uma cláusula do contrato estabeleça o pagamento antecipado, desde que:
Além disso, de acordo com a MP, as compras e contratações deverão ser disponibilizadas em sites oficiais no prazo de cinco dias e devem ser informados:
O texto também autoriza a contratação excepcional de fornecedor exclusivo de bem ou de serviço, inclusive no caso da existência de inidoneidade declarada ou de sanção de impedimento ou de suspensão para celebração de contrato com o poder público.
Nessa hipótese, conforme a MP, é obrigatória a prestação de garantia, que não poderá exceder a 10% do valor do contrato.
'MP da Precisa'
Senadores que integram a CPI da Covid e parlamentares de oposição ao governo criticaram a medida provisória.
Renan Calheiros (MDB-AL), relator da comissão, afirmou que a proposta "legitima e regulariza toda a bandalheira" ocorrida durante a pandemia, e que é investigada pela CPI. Ele destacou a possibilidade de pagamento antecipado.
"No momento em que o Senado instala uma CPI para apurar corrupção e bandalheira no enfrentamento da pandemia, o Senado vota uma medida provisória para legalizar essa bandalheira, isso deixa todo mundo mal, inclusive o Senado", declarou.
Na mesma linha, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apelidou o texto de "MP da Precisa" e declarou voto contra o texto.
"A CPI encontrou os elementos de um crime, crime esse já reconhecido pelo governo: o crime de pagamento antecipado para uma empresa chamada Precisa. E o próprio governo pediu o cancelamento do contrato dessa empresa. Qual é um dos elementos do crime da Precisa? É o pagamento antecipado em período de pandemia através de invoice. A gente está chancelando, a gente chancelando o crime da Precisa. Essa MP pode ser a MP da Precisa. Acho que é um bom nome. É a MP da Precisa", afirmou Randolfe.
'Agilidade'
Luis Carlos Heinze (PP-RS), relator da MP, disse que o texto é "louvável sob todos os aspectos", porque "simplifica e desburocratiza procedimentos e documentos, bem como permite maiores agilidade, sinergia e cooperação entre os entes federados".
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou que a MP é uma reivindicação de governadores e prefeitos.
"Essa matéria foi demandada por todos os agentes públicos, sobretudo prefeitos e governadores. Essa não é uma matéria que se diga de interesse do governo federal. Essa medida provisória foi editada em maio, quando não se estava ainda em discussão desses pagamentos antecipados que são o objeto de investigação da CPI", afirmou o governista.
Bezerra também destacou que a MP não altera regras para a compra de vacinas e insumos necessários à imunização, que são regidas por outra legislação.
G1
Portal Santo André em Foco
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