O PDT pediu nesta sexta-feira (15) que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o imediato cumprimento da decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa.
O ministro derrubou a aplicação do artigo da lei que estabelece que a punição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados começa a ser contada somente depois do cumprimento da pena.
Na ação, o PDT pede que o tribunal eleitoral libere o registro e dê posse aos candidatos beneficiados pela liminar de Nunes Marques. Ao todo, seis candidatos que haviam sido barrados pelo trecho anterior da lei pediram suas nomeações à Justiça Eleitoral.
Presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu suspender os processos até que o Supremo julgue em definitivo a ação do PDT que motivou a decisão de Nunes Marques.
Barroso afirmou que a decisão individual de Nunes Marques não gera uma "liberação automática" de candidaturas, e que cada caso tem de ser analisado individualmente.
No novo pedido, o PDT requer que o TSE informe quais candidatos poderão ser beneficiados pelo entendimento de Nunes Marques.
O partido diz que não questiona os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa – de iniciativa popular –, mas que quer assegurar o respeito ao prazo de inelegibilidade da norma, “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao STF para derrubar a liminar de Nunes Marques. O órgão diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais não entram em vigor se ocorrerem a menos de um ano do pleito.
G1
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