Em média, o presidente Jair Bolsonaro é o que mais edita medidas provisórias (MPs) por ano, em comparação com os quatro governos anteriores. Por outro lado, a taxa de transformação dessas medidas em leis está abaixo dos 50%.
As medidas provisórias são instrumento para garantir que o presidente da República possa agir em casos urgentes e relevantes. As MPs produzem efeitos imediatamente, mas precisam depois ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virarem lei.
Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas casas do Parlamento, ela “caduca”, ou seja, perde a validade.
Nos dois primeiros anos, o governo Bolsonaro, por enquanto, tem uma média de 70 MPs editadas por ano, que deve crescer um pouco, já que 2020 ainda não acabou. Mas das 140 medidas provisórias editadas, apenas 56 foram convertidas em lei até o momento, ou seja, uma taxa de conversão de 47%. Outras 21 ainda estão em análise pelo Congresso, uma foi rejeitada, duas foram revogadas e 59 perderam a validade.
No primeiro governo Lula, a média foi de 60 MPs por ano, sendo 90% convertidas em lei. No segundo governo Lula, 45 MPs por ano, 83% convertidas. No primeiro governo Dilma, a média foi de 36 MPs por ano, com 74,5% delas convertidas em lei. Entre 2015 e 2018, nos governos Dilma e depois Temer, a média foi de 51 medidas provisórias por ano, e 63% se transformaram em lei.
Estratégia
Para o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), o governo não se esforça para aprovar as próprias medidas que edita e o Congresso também não tem feito sua parte.
“Quem tem maioria no Congresso é o governo, é a base do governo com o Centrão. A não votação de medidas provisórias, a exemplo da medida provisória do auxílio emergencial, é uma estratégia do governo: 59 perderam a validade. Isso é uma excrescência, uma deformação daquilo que tem que ser a relação do Executivo com o Poder Legislativo", avalia Guimarães. "Em segundo lugar, o Congresso não faz por onde, não se faz respeitar, não vota,” acescenta.
Créditos
O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), por outro lado, argumenta que, como a maioria das medidas que perderam a validade tratava da liberação de créditos, uma vez que os recursos são destinados elas ficam sem função e não precisam virar lei.
“As medidas que não foram apreciadas, em sua grande maioria, são medidas de crédito. Como estamos numa pandemia, abre-se crédito para atender à pandemia e, obviamente, cumprido, executado o crédito, a medida provisória não precisa ser votada porque a sua finalidade já foi cumprida,” afirma.
Entre as medidas provisórias que não tratavam da liberação de créditos extraordinários, e que perderam a validade recentemente, estão a que criava o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas, com melhores condições de empréstimo às microempresas e empresas de pequeno e médio porte (MP 992/20); e a que determinava que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo (MP 984/20).
Agência Câmara
Portal Santo André em Foco
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