Em sessão remota nesta quarta-feira (9), por 75 votos favoráveis e um voto contrário, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas afetadas pela pandemia de covid-19. O PLP 195/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que acatou e apresentou emendas, e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Poderão aderir ao Pronaieeb as escolas com ou sem fins lucrativos, adeptas do Simples Nacional, que tiveram receita bruta anual, em 2019, igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e que tenham interrompido as atividades pela imposição de medidas de isolamento social.
O projeto determina à União o repasse de até R$ 3 bilhões aos municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio às instituições privadas de ensino básico, com ou sem fins lucrativos. De acordo com a proposta, com o repasse recebido da União, os municípios poderão conceder subsídio mensal, no valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo do número de alunos matriculados, para manutenção das instituições participantes do programa. Esse subsídio será concedido até o fim da vigência do decreto que declarou o estado de calamidade em decorrência da pandemia de covid-19 (Decreto Legislativo 6, de 2020).
Discussão
Em seu relatório, Daniella Ribeiro destacou que o projeto busca socorrer as escolas de educação básica que foram prejudicadas pela pandemia de coronavírus.
— O projeto é fruto de reuniões virtuais entre vários donos de escola e o Ministério da Economia, com o próprio ministro Paulo Guedes. Os proprietários estão vivendo momento difícil com pandemia, evasão escolar e inadimplência. Muitas escolas fecharam e nossa tentativa é fazer com que outras mais não precisem fechar. A lei em que se transformar essa proposição deverá ter vigência imediata — afirmou a relatora.
Daniella Ribeiro acolheu integralmente emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que estabelece uma contrapartida (concessão de bolsa de estudos) para as escolas que receberem subsídios financeiros em apoio ao enfrentamento da crise financeira.
A relatora acolheu parcialmente outras duas emendas. A primeira, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), prevê que as instituições privadas de ensino terão suspensos os pagamentos dos tributos federais ou do Simples Nacional até o dia 31 de dezembro de 2020, assegurado ao final desse prazo o pagamento dos débitos suspensos com juros reduzidos, em até 18 parcelas e carência de sei) meses.
A segunda emenda acolhida parcialmente, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), estabelece que as instituições de educação básica, para fazer jus ao auxílio financeiro proveniente do Pronaieeb, deverão, no prazo de trinta dias a partir da publicação da respectiva lei, atualizar a planilha de custo de que trata a Lei 9.870, de 1999, de forma a refletir os impactos financeiros advindos da suspensão das atividades presenciais em função da pandemia.
Entre os destaques rejeitados pela relatora está a emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a qual determinava que as instituições de ensino beneficiadas com subsídio mensal não poderiam dispensar, sem justa causa, seus professores. Daniella argumentou que esses profissionais já estão sendo beneficiados por medidas que buscam garantir a adesão e a manutenção dos empregos.
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) disse que a relatora esforçou-se para construir um texto de entendimento, mas ressaltou que o governo ainda tem algumas restrições em relação ao projeto.
— O governo vai adotar como procedimento [no Senado] o encaminhamento favorável ao projeto. Esse texto ainda será apreciado na Câmara, onde o governo buscará os ajustes que julga pertinentes. O governo admite que o projeto tramite, para a gente sinalizar socorro às escolas do ensino básico, mas não admite estender o benefício às escolas de ensino superior, o que teria implicações relevantes. O meu apelo é que a gente tivesse compreensão de que temos muitas demandas e não temos recursos ilimitados. Estamos já usando contratação de dívida pública para fazer face a todas as demandas que surgem — afirmou Bezerra.
O autor do projeto, senador Jorginho Mello, cobrou urgência na tramitação do projeto na Câmara.
— A gente precisa apurar na Câmara para que chegue em tempo isso. O desespero é muito grande, as escolas estão fechando. Quero pedir urgência urgentíssima a essa pequena ajuda às escolas — defendeu ele.
Simples Nacional
O projeto aprovado no Senado permite ainda que instituições de ensino possam suspender os contratos de trabalhos (como previsto no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela Lei 14.020, de 2020) e prorroga até 31 de dezembro o prazo para pagamento de tributos apurados na forma do Simples Nacional relativos às competências de maio a novembro deste ano.
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Também ficam prorrogadas para 31 de dezembro as datas de vencimento das parcelas de débitos dessas escolas com parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.
Bolsas e consultoria
As escolas beneficiadas pelo subsídio mensal deverão oferecer bolsas de estudo, em 2022, quando se espera, segundo a relatora, que a situação financeira das escolas já esteja relativamente normalizada. A contrapartida foi sugerida em emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acatada por Daniella. O texto da senadora determina a garantia de concessão de bolsas em valores correspondentes aos auferidos por pelo menos 5% das matrículas efetivadas.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) poderá prestar consultoria gratuita para auxiliar os gestores a traçar as melhores estratégias na reestruturação das escolas.
Risco de falência
A senadora destaca dados da pesquisa Megatendências – As escolas brasileiras no contexto do coronavírus, realizada pela organização sem fins lucrativos União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte em 482 estabelecimentos de educação básica de 83 municípios (http://uniaopelasescolas.com.br).
De acordo com esse levantamento, as escolas privadas perderam em média, até maio de 2020, 52% de suas receitas. Na educação infantil, essa perda foi de 56%. Os atrasos no pagamento de mensalidades chegaram a 17% em abril (antes da pandemia, eram de cerca de 9%) e a perda de alunos àquela época já girava em torno de 10%.
Ainda segundo a pesquisa, entre 30% e 50% das escolas particulares de pequeno e médio porte do Brasil estão sob o risco de falência em razão da pandemia do novo coronavírus, sendo que em 95% dos estabelecimentos já houve o cancelamento de matrículas. "Os altos índices de inadimplência e evasão, aliados à necessidade de investimentos, com vistas a adaptar a escola ao formato remoto, criaram um cenário que precisa ser olhado com cuidado", afirma Daniella no relatório ao defender o projeto.
Nova adesão
O projeto originalmente abria prazo até este mês (setembro), com possível prorrogação, para nova opção pelo regime tributário do Simples Nacional, na forma a ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com efeitos a partir do segundo semestre de 2020. No entanto, Daniella retirou essa possibilidade da proposta, afirmando que o assunto está sendo tratado de forma mais ampla e, no seu entender, mais apropriada, em outro projeto de lei complementar: o PLP 96/2020.
Agência Senado
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