Em sessão remota nesta quarta-feira (5), o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.906/2020, que permite, em caráter excepcional, o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de professores durante a pandemia da Covid-19. Aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A Lei 9.766, de 1998, atualmente proíbe pagar funcionários com os recursos vindos do salário-educação. O PL 2.906/2020 modifica o artigo 7º da norma para excluir essa proibição enquanto estiver valendo o Decreto Legislativo 6, de 2020 (decretação do estado de calamidade pública em razão da covid-19) ou até o fim de 2020, o que for mais longínquo, isto é, a autorização valerá até a data que ocorrer mais tarde.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), que acatou três emendas de igual teor apresentadas em Plenário pelos senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Paulo Paim (PT-RS) e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). As emendas condicionam o uso do salário educação para a remuneração dos professores à preservação dos programas suplementares da educação básica referidos no inciso VII do artigo 208 da Constituição (material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde).
Veneziano Vital do Rego rejeitou as emendas das senadoras Kátia Abreu (PP-TO) e Rose de Freitas (Podemos-ES), que permitiam o uso dos recursos em ações de acesso remoto às aulas e em iniciativas de caráter preventivo para viabilizar o retorno às escolas. O relator afirmou que não existe impedimento à utilização dos recursos para essas iniciativas.
Perda de receita
O autor do projeto, senador Dário Berger (MDB-SC), lembra que a educação pública perderá financiamento com a queda na arrecadação de impostos. Ele apresentou dados da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) segundo os quais a receita líquida de impostos, no cenário mais otimista, encolherá 7% (R$ 63,2 bilhões a menos). No pior cenário, essa queda poderá ser da ordem de 21% (R$ 189,6 bilhões de perda).
Segundo esses cálculos, a educação básica pública perderia, assim, R$ 17,2 bilhões no melhor cenário e R$ 52,4 bilhões no pior. Entre os entes federados, a queda nas receitas para a educação poderá variar de 4% a 27%, em função das características da arrecadação e do cenário de retração econômica.
“Tal medida dará certo fôlego aos entes federados, que têm na folha de pagamento um dos seus mais pesados compromissos financeiros, e contribuirá também para que os sistemas de ensino lidem com o desafio das demandas extras que podem surgir”, afirma Dário Berger.
Como demandas extras, Dário Berger enumera o aumento de matrículas na rede pública (em decorrência da crise econômica), a provisão de recursos tecnológicos para a educação a distância e o atendimento a exigências sanitárias para as aulas presenciais.
Agência Senado
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