A Medida Provisória 980/20 cria o Ministério das Comunicações a partir de desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A MP entrou em vigor na quarta-feira (10).
A pasta terá três secretarias subordinadas, entre elas a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), área responsável por comandar a propaganda oficial do governo Bolsonaro e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a TV Brasil e outros veÃculos. As outras duas são de Radiodifusão e de Telecomunicações. Antes da mudança, a Secom fazia parte da Secretaria de Governo da Presidência.
Também na quarta foi publicado o decreto do presidente Jair Bolsonaro nomeando o deputado Fábio Faria (PSD-RN) como ministro das Comunicações. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) segue chefiado por Marcos Pontes.
Para assumir o cargo, Faria terá que se licenciar do mandato na Câmara dos Deputados, onde ocupa o cargo de 3º secretário da Mesa Diretora da Casa. Para o seu lugar na Mesa será feita uma nova eleição entre os deputados.
O Ministério das Comunicações foi criado pelo regime militar e existiu até o segundo governo Dilma Rousseff. Em 2016, o então presidente Michel Temer fundiu a pasta à de Ciência e Tecnologia, medida inicialmente mantida por Bolsonaro e agora revertida.
Competências
Além da publicidade oficial do governo Bolsonaro, o novo ministério cuidará da polÃtica nacional de telecomunicações e de radiodifusão; dos serviços postais; do relacionamento do governo federal com a imprensa; e do sistema brasileiro de televisão pública. Será ainda responsável pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades.
A medida provisória transfere para o novo ministério cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) que pertenciam à Secretaria de Governo da Presidência da República.
Tramitação
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até o dia 15. Depois, a MP 980 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o perÃodo de calamidade pública.
Agência Câmara
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