Janeiro 19, 2025
Arimatea

Arimatea

A regulamentação da reforma tributária, tema que dominou as discussões no Congresso em 2024, ainda não acabou. Aprovado em dezembro, o PLP 68/2024 — primeiro projeto da regulamentação da Emenda Constitucional 132, da reforma —, tem até 16 de janeiro para ser sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. E agora começa a corrida para que o segundo projeto, o PLP 108/2024, seja aprovado pelo Senado ainda em 2025, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos começa em 2026.

A primeira parte da regulamentação tratou da reforma tributária sobre o consumo. O texto contém regras para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios. O segundo projeto da regulamentação é importante porque trata do Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar o imposto.

A corrida contra o tempo se dá porque, após a aprovação do projeto e a conversão em lei complementar, ainda serão necessários passos como a elaboração do regulamento infralegal do órgão, a indicação dos entes federados para os cargos e a adequação das tecnologias para a implementação. Tudo isso terá que ser feito antes do início do período-teste de cobrança em 2026. A demora na aprovação do projeto pode atrasar todo o processo e causar insegurança jurídica.

Embora a maior parte da tecnologia necessária para implementar a reforma já seja utilizada na administração tributária, é preciso coordenar e uniformizar todo o sistema. No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo, muitos municípios ainda não têm a ferramenta implementada.

— Para que a gente possa começar no ano de 2026 e não sofrer nenhum atraso, porque nós estamos correndo contra o tempo no desenvolvimento dos softwares no desenvolvimento dos sistemas, é preciso que se tenha um CNPJ para que se coloque recursos orçamentários, para uma série de questões que serão desenvolvidas — alertou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do primeiro projeto da reforma, ao apresentar o texto em dezembro.

Para suprir a lacuna até a aprovação do PLP 108, Braga incluiu no PLP 68/2024 um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. A inclusão, segundo o relator, foi feita a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo exclusivo de criar o regulamento do IBS. As funções de arrecadar imposto e decidir sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional da reforma tributária, não serão exercidas nesse momento.

— A questão do comitê gestor foi recepcionada no PLP 68 com algumas condições. A primeira é que só é válido até 31 de Dezembro de 2025, ou seja: até essa data, o PLP 108 precisa estar aprovado, precisa estar regulamentado de todas as formas, porque quando começar 2026 e nós formos implementar as obrigações acessórias, não poderá mais ser um comitê temporário — disse o relator.

O PLP 108/2024 foi aprovado pela Câmara no final de outubro, mas a análise pelo Senado só vai começar em 2025, porque em 2024 a Casa esteve concentrada na aprovação da primeira parte da regulamentação. O texto em análise no Senado regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O projeto ainda não tem a definição formal sobre as comissões nas quais será analisado, mas é possível que seja enviado diretamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como ocorreu com o primeiro texto. 

Regras
Pelo texto aprovado na Câmara, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto. Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser feitas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. O comitê também será responsável por elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

O CG-IBS, de acordo com o projeto, será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, que deve ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O colegiado será formado por com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF). As regras para a eleição são detalhadas no texto.

Com sede em Brasília, o Conselho Superior tomará decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do país, regra incluída durante a tramitação na Câmara.

O titular do conselho indicado pelos estados e DF deverá ser ocupante do cargo de secretário de Fazenda ou cargo similar. Em relação aos municípios, o representante poderá atender a um dos seguintes critérios: ocupar o cargo de secretário municipal de Fazenda ou similar; ter experiência mínima de dez anos na administração tributária; ou ter experiência de quatro anos ocupando cargos de direção superior na administração tributária municípios.

O texto veda a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior e prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios, tanto no Conselho quanto nas diretorias. A alternância deverá ocorrer também nos cargos de diretor-executivo, da auditoria interna e da corregedoria. Além disso, 30% dos cargos são reservados para as mulheres.

Críticas
Durante audiência pública feita em outubro pelo Senado, especialistas demonstraram preocupação com o modelo do comitê. O economista Felipe Salto, ex-diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) disse considerar que as regras previstas para o CG-IBS vão na direção contrária do Pacto Federativo. Ele apontou possíveis problemas em casos de conflitos, com a lavratura de autos de infração por instâncias diferentes no caso do IBS (comitê) e do CBS (Receita Federal).

— Esses princípios e dispositivos novos vão produzir um sem-número de questionamentos e de piora no contencioso tributário não só administrativo, mas também judicial. Então, o Comitê Gestor é uma estrutura que só tem um jeito de funcionar: se ele for o órgão mais poderoso da República. E isso é gravíssimo, porque nós estamos falando de uma centralização e de uma perda de poder de arrecadação, que, por sua vez, é a fonte de financiamento de boa parte das políticas públicas realizadas pelos governadores — disse o economista.

Para ele, a adoção do critério populacional nas decisões do conselho superior do comitê (que exige além da maioria absoluta dos representantes os votos de conselheiros que representem mais de 50% da população) foi um avanço feito pela Câmara no texto.

Doutora em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Susy Gomes Hoffmann disse que o comitê pode ficar vulnerável a interferências políticas. Para ela, como o fato gerador do IBS e da CBS é o mesmo, os dois tributos deveriam ter administração compartilhada com fiscalização unificada, evitando múltiplas instâncias de julgamento em estados e municípios.

A simplificação e a unificação do contencioso também foram defendidas por Felipe Kertesz Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Para ele, a existência de contenciosos simultâneos na Receita e no Comitê, além do alto custo e da alta burocracia necessária, gera insegurança jurídica ao contribuinte e também aos fiscos, que dependem das interpretações para que possam tributar.

— O que vai acontecer, na prática, na existência de dois tribunais distintos, é que teremos, necessariamente, divergências interpretativas e teremos mais tempo ainda para que essa divergência seja superada. Ou seja, alongaremos o debate e, com isso, como nos disse e nos ensinou Ruy Barbosa, não teremos justiça em nenhuma frente — lamentou.

Já Melissa Castello, procuradora da Fazenda do Rio Grande do Sul, classificou o comitê gestor do IBS como uma ferramenta de segurança jurídica que corresponde à demanda dos contribuintes. Ela concordou que a lei poderia ter previsto um contencioso administrativo único, mas lembrou que haverá instâncias como o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

— Quando o Comitê de Harmonização estiver harmonizando decisões administrativas, ele vai ouvir obrigatoriamente o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, que é o órgão em que está o conhecimento de interpretação jurídica. E por que isso é importante? Porque isso me assegura previsibilidade e alinhamento com a decisão dos tribunais superiores — apontou.

O auditor fiscal da Receita Federal Geraldo da Silva Datas, presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, disse ser preciso haver um órgão que coordene e integre as ações administrativas relativas à aplicação da reforma tributária do consumo. Ele afirmou que o conteúdo do PLP 108/2024 precisa ser trabalhado com a mesma importância que se deu ao PLP 68/2024.

— Em matéria de contencioso, eu posso garantir para os senhores que o modelo que a gente está tentando construir é o modelo que tem compromisso, sim, com a simplificação, tem compromisso, sim, com a segurança jurídica — disse o auditor durante o debate.

Crime de responsabilidade
O projeto prevê que o presidente do comitê gestor poderá ser enquadrado por crime de responsabilidade por atos como o de não prestar aos legislativos as contas do exercício anterior no prazo definido e não prestar informações solicitadas por escrito pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, entre outros atos previstos na lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079, de 1950).

Os procedimentos de destituição seguirão o rito do impeachment para o presidente da República, que prevê formação de comissão especial para emitir relatório sobre a denúncia, votação da autorização pelo Plenário com quórum mínimo de dois terços dos deputados federais para que o processo siga ao Senado, onde o afastamento também tem de ser votado pelo Plenário com o apoio de dois terços dos senadores.

Financiamento
O comitê será financiado pela própria arrecadação do imposto, mas no início a União vai arcar com as despesas de instalação do comitê, no período de 2025 a 2028, com até R$ 3,8 bilhões. Isso se dá porque até 2028 a cobrança do IBS ainda estará em período de teste, com uma alíquota de 0,1%. Após 2029, a cobrança do IBS será implementada gradualmente até 2033, quando o imposto substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.

O projeto detalha percentuais da arrecadação do IBS para financiar as atividades do comitê gestor. Durante o período de 2026 a 2032, os percentuais serão decrescentes devido à implantação gradual do imposto. O percentual do IBS destinado às atividades do comitê passa gradualmente de 100% em 2026 até 0,5% em 2032. A partir de 2033, o percentual será de no máximo 0,2% do produto da arrecadação do IBS.

Receita
O projeto introduz conceitos para diferenciar a receita obtida com o IBS em diferentes etapas. A receita inicial de cada ente federativo será o arrecadado, descontados os créditos apropriados pelo contribuinte no processo de não cumulatividade. Desse valor, será descontado o que foi destinado à devolução de tributos para consumidor de baixa renda (cashback), segundo percentual a ser fixado pelo CG-IBS em cada período de distribuição mensal, com base em estimativas do valor da devolução geral do IBS e do valor total da receita inicial dos entes federativos.

O percentual será o mesmo para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios. Na prática, isso significa que o cashback geral do IBS será financiado por todos os entes federativos, na proporção de sua participação na receita inicial. Outro ajuste da receita inicial será quando o ente federativo fixar alíquota do IBS (alíquota padrão) diferente da alíquota de referência (fixada pelo Senado Federal no período de transição de 2029 a 2033).

No caso de a alíquota padrão ser superior à alíquota de referência, o aumento de receita será deduzido da receita inicial do ente federativo. Se a alíquota padrão for inferior à de referência, haverá redução da receita inicial decorrente da aplicação de alíquota menor. Segundo o governo, esse ajuste é necessário por causa da norma da Emenda Constitucional 132 sobre a transição na distribuição dos recursos. A repartição usará a arrecadação com base nas alíquotas de referência.

Outros ajustes deverão ocorrer em razão de créditos presumidos concedidos pela legislação. Depois de todos os ajustes, o valor encontrado servirá de base para o cálculo da distribuição na fase de transição para evitar perdas de receita. No período de 2029 a 2077, percentuais de 80% (2029 a 2032), 90% (2033) e gradativamente menores (2034 a 2077) serão retidos para redistribuição com esse objetivo.

Depois dessa primeira retenção, outros 5% (de 2029 a 2077) serão separados para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita. De 2078 a 2097, o percentual será reduzido gradativamente até zerar.  Em ambas as retenções, o arrecadado com multas de ofício impostas pelo não pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações, por exemplo) ficará de fora.

Créditos de ICMS
O PLP 108/2024 também define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. Como o ICMS deixará de existir a partir de 2033, o projeto permite que as empresas peçam a compensação desses créditos com valores devidos do mesmo tributo se o estado concordar. Outra opção é compensar valores no IBS a pagar. A transferência a terceiros também será possível, mas a empresa que os receber poderá utilizá-los somente para compensar ICMS ou IBS.

Caso o pedido de compensação não tenha sido analisado pela administração tributária dentro do prazo (24 meses ou, se mercadoria para ativo permanente, 60 dias), a transferência será chamada de tácita e somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2038.

Caso nenhuma hipótese de compensação seja possível, o titular do crédito poderá pedir ressarcimento a ser pago em 240 parcelas mensais. No entanto, o governo terá direito de atrasar o pagamento do mês em até 90 dias sem qualquer acréscimo, que começará depois desse prazo proporcionalmente à taxa Selic.

Penalidades
O projeto contém regras sobre infrações, penalidades e encargos moratórios relativos ao IBS. Pelo texto, a falta de pagamento do IBS resultará em multa de 75% sobre o valor do imposto devido ou do crédito registrado indevidamente. Todos que tenham concorrido para a prática da infração tributária poderão responder conjuntamente. Já o valor do crédito tributário estabelecido será corrigido por juros de mora equivalentes à taxa Selic mensalmente e multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor do IBS).

Além de multas aplicáveis sobre o valor da operação irregular, o texto aprovado pela Câmara criou a Unidade Padrão Fiscal do IBS (UPF/IBS), com valor unitário de R$ 200, atualizado mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Certas infrações, como o embaraço à ação fiscal, por exemplo, resultarão em multas cobradas com base na UPF.

As multas aplicadas com lançamento de ofício poderão ser pagas com redução de 50% se o pagamento integral do crédito tributário (principal mais juros e multas de mora) ocorrer no prazo previsto para apresentar impugnação contra a administração. O desconto cai para 25% se o pagamento ocorrer após esse prazo e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para contribuintes que participem de programa de conformidade estabelecido pelo comitê gestor, os percentuais aumentam, respectivamente, para 60% e 35%.

O PLP 108/24 tambem estabelece regras sobre o  o processo administrativo tributário do IBS, que será totalmente eletrônico desde a impugnação (contestação do lançamento). O sistema eletrônico será implantado pelo Comitê Gestor. O processo terá três “etapas” de julgamento (primeira instância, instância recursal e instância de uniformização da jurisprudência), todas realizadas por servidores de carreira dos fiscos, com representação paritária entre o conjunto de estados e o conjunto de municípios.

Outras medidas importantes sobre o contencioso administrativo tributário do IBS são a adoção de rito sumário para créditos tributários de baixo valor ou em razão da menor complexidade da matéria; a suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso); e o prazo de dez dias para a realização de atos, quando não houver outro prazo expressamente previsto.

Transmissão de bens
Outro tema tratado pelo projeto é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A regulamentação desse imposto já era prevista na Constituição, mas nunca foi implementada. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje, o tributo é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Conforme diretrizes da Emenda 132, os estados e o Distrito Federal seguem com autonomia para fixar as alíquotas, mas as alíquotas máximas serão definidas pelo Senado e incidirão de forma progressiva, de acordo com o quinhão ou valor da doação recebido por pessoa. Caberá a lei estadual específica definir o grande patrimônio, que deverá ser tributado pela alíquota máxima aprovada pelo Senado.

O projeto tem, ainda, dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Atualmente, não há unanimidade entre os municípios sobre o momento de exigência do tributo, se na escritura ou no registro do imóvel.  O texto aprovado pela Câmara permite aos municípios a aplicação de alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).

O PLP 108/24 também determina ainda que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal, e não o valor de venda, como é hoje. O valor venal é definido no texto como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em “condições normais de mercado”, considerando alguns critérios estabelecidos no próprio texto.

Além disso, o projeto altera o Código Tributário em razão da permissão dada pela Emenda 132 para os municípios aumentarem a contribuição para iluminação pública, cobrada na conta de luz, para bancar serviços de monitoramento de via. Segundo o texto aprovado, os recursos poderão servir para implantar, expandir e melhorar sistemas de monitoramento para segurança e preservação de ruas públicas.

Agência Senado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa na próxima quarta-feira (8) de um ato pelos dois anos dos ataques extremistas do 8 de Janeiro. O evento, organizado pelo PT do Distrito Federal, será na Praça dos Três Poderes, em Brasília, alvo das invasões e depredações. A marcha, que tem sido chamada de “abraço simbólico à democracia”, deve reunir ministros do governo e demais autoridades. O R7 apurou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda está definindo a participação no ato.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) também foram convidados. A expectativa é que Lula dê início ao ato ao descer a rampa do Palácio do Planalto, que também foi atacado pelos extremistas, ao lado de chefes das pastas federais e de outras autoridades.

O encontro deve reforçar o pedido contra as propostas de anistia em tramitação no Congresso Nacional (leia mais abaixo).

Até o início de dezembro, o STF tinha condenado 310 pessoas por envolvimento nos ataques. Desse total, 229 foram condenadas como executoras dos atos e 81, como incitadoras. Outros 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e tiveram os processos encerrados.

Esse acordo possibilita que os investigados sem participação direta no 8 de Janeiro enfrentem medidas diversas da prisão, ao confessar envolvimento nos crimes.

Os executores dos ataques foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 15 a 17 anos de prisão.

Sentenciados a um ano de reclusão, os incitadores tiveram a penalidade convertida em prestação de serviço comunitário e participação em um curso sobre democracia.

Além disso, os condenados estão com o passaporte retido e o porte de arma revogado. Eles devem, ainda, R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Proposta de perdão
O projeto de lei que prevê anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro chegou a ser colocado na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados em 2024. No entanto, devido à sensibilidade do tema, Arthur Lira retirou o texto da CCJ e decidiu pela implementação de uma comissão especial para análise da proposta.

O grupo de trabalho, contudo, segue sem previsão de ser instalado. A tendência é que a oposição ao governo Lula no Congresso priorize o projeto em 2025.

R7
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Um engavetamento gigantesco envolvendo cerca de 95 carros aconteceu na rodovia Astana-Petropavlovsk, no Cazaquistão, nesta sexta-feira (3).

Um vídeo gravado momentos após o acidente, que viralizou na rede social X, mostra a confusão de carros batidos e motoristas superagasalhados e sem saber o que fazer em meio a uma tempestade de neve.

Segundo a imprensa local, investigações preliminares mostram que o acidente foi causado pelas condições climáticas, mas também por falhas de segurança na condução dos motoristas.

Após equipes de resgate trabalharem no local e máquinas liberarem a pista, o tráfego foi parcialmente restaurado sob supervisão policial.

De acordo com informações dadas pelo órgão que cuida das estradas do Cazaquistão no Telegram, por volta das 12h do horário de Brasília, 41 veículos ainda não haviam sido retirados do local do acidente e um posto móvel de aquecimento havia sido montado para atender os motoristas envolvidos na batida com refeições quentes e chá.

Segundo o Departamento de Saúde de Akmola, 20 pessoas ficaram feridas no acidente, incluindo oito crianças.

Três delas foram levadas para o Hospital Central Distrital de Akkol em estado estável; 11 foram levadas para o Hospital Central Distrital de Bulandy, com traumatismos cranioencefálicos, fraturas e contusões; e seis foram encaminhadas apenas para tratamento ambulatorial.

Duas crianças foram hospitalizadas: uma de 3 anos foi internada com suspeita de traumatismo cranioencefálico e concussão e outra, de 15, sofreu um trauma no tórax e uma contusão no joelho.

g1
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Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.

A partir de agora, o órgão vai passar a receber também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas "instituições de pagamento".

? De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

Hoje, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor esta semana.

Dados para combater irregularidades
O envio dos dados será semestral. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto.

Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de "e-Financeira".

? Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:

  • superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
  • superior a R$ 15 mil, para empresas.

Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de "identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias".

"As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais", informou o Fisco, por meio de nota.

Histórico
A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) — pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.

Em 2015, porém, "dentro de um processo de evolução tecnológica contínua", o Fisco informou que foi instituída a chamada "e-Financeira", que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

De acordo com informações da Receita, "esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016".

Na "e-Financeira", segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas "apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte".

Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira "são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos".

g1
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Um homem morreu e três pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo duas motocicletas, que aconteceu na zona rural de Cachoeira dos Índios, no Sertão, na manhã desta sexta-feira (3). A vítima foi identificada como José Gomes e dirigia uma das motos.

Segundo informações de testemunhas à TV Paraíba, as duas motos seguiam, em direções contrárias, em uma estrada com ladeira, portanto, a visualização estava prejudicada.

Ao atingirem o topo da ladeira, os dois veículos colidiram, resultando na morte de José gomes, que estava guiando uma das motocicletas.

As outras três pessoas foram socorridas pelo Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras (HRC). Elas seguem internadas com quadro clínico estável.

g1 PB
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O Instituto Federal da Paraíba (IFPB) vai abrir 2.850 vagas em cursos de graduação por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025.

Do total de oportunidades abertas, 1.329 são para ampla concorrência, 1.434 para estudantes que se enquadram na lei de cotas e 87 para as ações afirmativas, a exemplo de pessoas com deficiência e assentados da Reforma Agrária.

Dos 48 cursos superiores oferecidos pelo IFPB, dois são novos: engenharia civil, em Campina Grande; e engenharia de software, em João Pessoa.

A maior oferta de vagas está na capital paraibana, mas também há oportunidades em Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Esperança, Guarabira, Itaporanga, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel, Santa Rita e Sousa.

As inscrições no Sisu 2025 podem ser feitas entre os dias 17 a 21 de janeiro, exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Para se inscrever, o estudante precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024.

g1 PB
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) uma emenda que inclu Constituição Estadual a denominação "João Pessoa" como a capital da Paraíba. A proposta, de autoria do deputado Hervázio Bezerra (PSB), foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba no dia 17 de dezembro de 2024 e busca "encerrar" a discussão sobre mudança de nome da capital paraibana.

A PEC altera o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Paraíba, que afirma: "O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade".

Em substituição, a proposta denomina de "João Pessoa" a capital do estado da Paraíba. Ainda segundo a PEC, o objetivo não é retirar da população o direito ao debate sobre o tema, mas sim, consolidar um nome que está posto há mais de 90 anos.

Pedido por plebiscito
A polêmica envolvendo a possibilidade de mudança de nome da capital paraibana, João Pessoa, voltou ao debate em outubro de 2023 após uma movimentação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A procuradora Acácia Suassuna emitiu parecer favorável à regulamentação pela Assembleia Legislativa da realização de um plesbicito para saber da população o nome de sua preferência para a cidade.

A ação no TRE foi movida pelo advogado Raoni Vita, que cobra a regulamentação do plebiscito, que é previsto na Constituição da Paraíba.

A discussão, no entanto, não é novidade, ela ganhou força há 15 anos, com a fundação do movimento “Paraíba, Capital Parahyba”, que pede a troca de nome da capital, contestando a homenagem ao político João Pessoa.

g1 PB
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Ivete Sangalo, Bell Marques e Léo Santana estão entre a atrações confirmadas para o Folia de Rua 2025. A informação foi divulgada pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e confirmada pela Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) ao g1 nesta sexta-feira (3).

De acordo com o Diretor Executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Marcus Alves, a lista completa de atrações do Folia de Rua ainda está sendo finalizada. Mas Ivete Sangalo, Bell Marques e Léo Santana já estão confirmados no evento, que movimenta o pré-carnaval de João Pessoa.

Ainda de acordo com a Funjope, não há uma data definida para a divulgação da programação completa com a definição dos blocos que cada artista deve participar. Mas, a previsão é que após o Forró Verão, que promoverá shows aos sábados de janeiro no Busto de Tamandaré, os detalhes do Folia de Rua sejam divulgados.

O Folia de Rua reúne diversos blocos carnavalescos, como o Vumbora, Bloco dos Atletas e Virgens de Tambaú, e é o principal evento do pré-carnaval da capital paraibana.

g1 PB
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o recurso da Prefeitura de João Pessoa e as obras do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube, vão continuar suspensas. Orçado em R$ 120 milhões, o projeto quer transformar o espaço em um parque público com áreas verdes e de lazer para a população.

As obras estão paralisadas desde o início de dezembro do ano passado, por determinação do juiz Inácio Jairo, da 1ª Câmara Cível do TJPB, que revogou uma decisão de primeira instância que havia autorizado a continuidade das obras.

A prefeitura recorreu ao STJ, argumentando que a suspensão das obras causa sérios danos à ordem pública e à economia, comprometendo o desenvolvimento sustentável e o investimento público. A gestão também defendeu que os estudos apresentados – um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA) – seriam suficientes para assegurar a segurança ambiental do projeto.

Herman Benjamin justificou que "a implantação de empreendimento em espaço já degradado – mesmo que por atos criminosos de terceiros – não exonera a Administração ou o particular de recuperar, com espécies nativas, a biodiversidade originalmente existente, sobretudo em se tratando de vegetação de restinga e de cordões arenosos, ecossistemas criticamente ameaçados no litoral brasileiro".

Ainda segundo o relator, é competência do Poder Público "proteger com o máximo rigor a integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza, insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente".

A suspensão das obras
O projeto foi suspenso pela primeira vez em junho do ano passado, quando a Justiça determinou a paralisação das atividades devido à ausência de estudos de impacto ambiental. A ação foi movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que apontou riscos à fauna e à flora do local.

No mesmo dia em que foi divulgada a decisão da Justiça determinando a suspensão das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa, o prefeito da capital paraibana, Cícero Lucena (PP), anunciou a segunda etapa de construção do projeto. Cícero garantiu que a legislação ambiental está sendo respeitada.

A prefeitura argumentou que tanto a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sudema) quanto a do Município (Seman) recomendaram apenas a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e de um Plano de Controle Ambiental (PCA), sem a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), considerando as características da área.

No início de novembro, as obras foram liberadas pela Justiça. A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos considerou que os estudos apresentados pela Prefeitura de João Pessoa mostram que o parque pode ser construído sem causar grandes impactos ao meio ambiente.

Um mês depois, no dia 2 de dezembro, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) voltou a suspender as obras do Parque da Cidade, em João Pessoa. Segundo o juiz Inácio Jairo, a decisão anterior do tribunal já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na instância inicial. O relator destacou que a decisão havia desrespeitado regras processuais e contrariava entendimento anterior da instância superior.

De acordo com o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, responsável pelo pedido de suspensão da obra, os documentos do estudo ambiental realizado pela prefeitura seriam insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais gerados pela construção, o que provocou a solicitação da suspensão imediata da obra até que seja realizado um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Entenda a ação
Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas pediu a suspensão das obras com o objetivo de garantir a proteção dos animais e do meio ambiente, "até que se encontre uma solução digna para a vida dos animais ali existentes".

A entidade apontou riscos para preservação ambiental na área com os serviços, dentre eles o risco com incêndio e extração ilegal de madeira no local e, principalmente, com o aterramento da Laguna.

De acordo com a entidade, a laguna tem 35.800 m² e perímetro de 967m. Ela se encontra bem conservada, serve de habitat de aves, impede alagamentos, é fonte de alimento para a fauna, além de ser local para reprodução de diversas espécies animais, com alta biodiversidade e forte potencial para espaço de lazer contemplativo no futuro parque.

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Ao todo, 30 acidentes e uma morte foram registrados em rodovias federais da Paraíba durante a Operação Ano Novo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre os dias 27 de dezembro e 1º de janeiro. Neste ano, os agentes contaram com dois dias a mais para intensificar as ações de fiscalização, totalizando seis dias, em comparação à operação de 2023/2024, que teve duração de quatro dias.

De acordo com a PRF, foram fiscalizadas 4.012 pessoas e 3.285 veículos. Também foram realizados 1.726 testes de alcoolemia, sendo duas pessoas detidas por embriaguez ao volante - ambas se envolveram em acidentes de trânsito. Cinco veículos com registro de roubo/furto foram recuperados.

A Polícia Rodoviária Federal também informou que ações de combate ao crime foram intensificadas no período, resultando na detenção de 14 pessoas por motivos diversos, entre eles tráfico de drogas. Além disso, houveram 1.035 infrações de trânsito registradas durante o período da Operação Ano Novo.

O acidente que resultou em uma morte aconteceu por volta das 19h, no dia 29 de dezembro, no município de Nova Floresta, na BR-104, KM 2. Um motociclista de 29 anos colidiu frontalmente com outra motocicleta. A vítima morreu no local, e o outro motociclista, de 44 anos, sofreu ferimentos graves.

Operação Ano Novo 2023/2024
Em comparação à operação anterior, o número de acidentes e mortes apresentaram um aumento. Os dados mostram que, em 2023/2024, durante quatro dias de operação, foram fiscalizadas 1.287 pessoas e 883 veículos nas rodovias federais da Paraíba. Nesse período, ocorreram 24 acidentes e nenhum óbito.

Na operação realizada no período de 2024/2025, o número de pessoas e veículos fiscalizados cresceu mais de 200%. O registro de infrações de trânsito também aumentou. Quanto às prisões, enquanto oito pessoas foram detidas na operação anterior, esse número subiu para 14 na ação mais recente.

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