A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP será enviada ao Senado.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Em seu texto, Motta também muda regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.
Outra novidade é a permissão para que os alunos com cobrança judicial de dívidas contra si participem da renegociação.
Empresas e Santas Casas
O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos 65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus débitos”, afirmou Hugo Motta.
O relator defendeu ainda a renegociação de dívidas das Santas Casas. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são tão importantes para a nossa população”, disse.
Curso mais caro
No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância.
Na votação em Plenário, foi aprovada emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) que permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.
Regulamento
A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.
As regras serão incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.
Liquidação ou parcelamento
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021).
Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.
Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido pelo CG-Fies.
Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic.
Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200,00.
Limites
O texto proíbe a realização de transações que impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e recebedores do auxílio.
Ao contrário da MP original, o relator permite a participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação.
Entretanto, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do fundo.
Poderão ser concedidos ainda prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento (pagamento posterior de algumas parcelas) e a moratória, assim como a oferta de garantias ou sua substituição.
Tipos de dívidas
A medida provisória atribui ao CG-Fies a graduação dos descontos dos prazos de pagamento segundo o grau de recuperabilidade da dívida; o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; a antiguidade da dívida; os custos do processo de cobrança, judicial ou administrativa; e a proximidade da prescrição.
Quanto à capacidade de pagamento do devedor, deverá ser dado tratamento preferencial aos estudantes egressos ou aos participantes de programas sociais federais; àqueles do CadÚnico; e aos estudantes beneficiários do auxílio emergencial 2021 sem condenação administrativa por fraude na concessão do benefício.
Fundo de garantia
A MP permite ao administrador do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) utilizar as mesmas regras para renegociar dívidas honradas pelo fundo quando o estudante deixou de pagar o banco.
Segundo o governo, cerca de 230 mil estudantes tiveram seus contratos honrados pelo fundo em razão de inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização do Fies, somando cerca de R$ 5,2 bilhões em 2021.
Por meio da Resolução 49/21, o CG-Fies suspendeu, até 31 de agosto de 2022, as solicitações do agente operador do Fies ao Fgeduc para executar a garantia de empréstimos inadimplidos, devendo ser retomadas no mês seguinte.
Além disso, os contratos enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pedindo a execução da garantia não poderão ser beneficiados com a transação prevista na MP. Esses valores deverão ser honrados até 30 de novembro de 2022.
Rescisão
Caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, ele será excluído da transação.
Ao receber notificação sobre a rescisão, terá 30 dias para apresentar recurso. Se foi possível regularizar a situação, o interessado terá igual prazo para fazê-lo.
Se ocorrer de fato a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra transação de débitos do Fies antes de dois anos.
Custos de cobrança
A Medida Provisória 1090/21 permite à Caixa e ao BB lançarem à conta das dotações do Fies os custos com a cobrança judicial dos débitos de contratos assinados até o segundo semestre de 2017, desde que atestem a probabilidade elevada de quitação integral ou parcial dos débitos.
Os bancos ou empresas de cobrança contratadas por eles poderão verificar indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou dos corresponsáveis, desde que úteis à quitação integral ou parcial dos débitos. Essas empresas também estarão autorizadas a realizar a cobrança judicial nos termos definidos pelo conselho gestor.
Cadastro fiscal
Procedimentos atualmente utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão servir também à Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central, como contratar terceiros por meio de licitação ou credenciamento para serviços de cobrança; desistir de recursos em processos contra o governo se o valor for pequeno; notificar devedores de débitos inscritos em dívida ativa; acionar a execução fiscal apenas se houver indícios de bens para quitar parte da dívida; ou usar mecanismos do cadastro fiscal positivo, criado pela Lei 14.195/21, para conceder benefícios a bons pagadores com dívida.
Mudanças no texto
Na votação dos destaques em Plenário, além da emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, foi aprovado um destaque do PDT que retirou do texto dispositivo que permitia ao contribuinte incluir como dívida ativa débitos ainda não inscritos para que pudesse ser celebrada a transação.
Todos os demais destaques foram rejeitados:
- destaque do Novo pretendia manter o desconto de “até” 99% para alunos do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial. O texto aprovado prevê desconto fixo de 99%;
- emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende tinha a mesma intenção de retirar da lei a fixação de valores máximos de financiamento de cursos por meio do Fies;
- destaque do PCdoB pretendia garantir o desconto de 99% para todos os estudantes, não somente os do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial;
- destaque do PT pretendia retirar a possibilidade de uso do prejuízo fiscal para abater o saldo a pagar da dívida sob a modalidade de transação;
- destaque do Psol pretendia retirar do texto a permissão para avaliação de cursos superiores por visitas virtuais;
- destaque do PT tinha a mesma intenção de impedir essa permissão de uso de visitas virtuais para o Ministério da Educação avaliar os cursos superiores.
Agência Senado
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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória que flexibiliza regras do transporte aéreo (MP 1089/2021). Conhecida como MP do Voo Simples, a matéria tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana (PL-MG). Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro — de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais. Carlos Viana havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coréia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), porém, apresentou um destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, na forma como previsto pela Câmara. Ele disse que a MP já apresenta vários avanços para o setor aéreo e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor. Levado a votação, o destaque foi confirmado por 53 votos a 16.
— Fica bom para os dois lados: essa MP já é um avanço para as companhias aéreas e a bagagem gratuita é o resgate de uma situação de um tratamento diferenciado ao consumidor — argumentou Nelsinho.
Em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. As empresas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens, o que terminou não ocorrendo. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.
Emendas
No Senado, foram apresentadas 13 emendas, quatro das quais foram acatadas pelo. Uma delas foi a do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Entre outras alterações, a emenda estabelece que a Contribuição Social para o Ensino Profissional Aeronáutico, que hoje tem como destinação o Fundo Aeroviário, mantenha apenas 60% do arrecadado para esse fundo e passe a destinar 40% para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e o senador Esperidião Amin (PP-SC) sugeriram suprimir o termo “indelegável” na competência atribuída à Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto. O relator entendeu que era melhor suprimir todo o parágrafo que tratava do tema, para evitar “imprecisão”. Carlos Viana disse temer a possibilidade de que, com o texto aprovado sem participação das entidades esportivas, a prática regular das atividades esportivas pudesse se tornar impraticável.
Carlos Viana também havia acatado a sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para estabelecer o teto de cobrança do serviço de acompanhamento a menores de idade em 5% do preço do bilhete adquirido por trecho. No Plenário, porém, Carlos Portinho informou que o governo deve emitir um decreto para permitir que o responsável possa acompanhar o menor até o embarque efetivo na aeronave. Para Portinho, a medida do governo é mais benéfica ao consumidor, já que as companhias não cobrariam mais a taxa. Assim, ele pediu a retirada da sua emenda. O próprio relator ainda apresentou outras emendas com ajustes de redação e supressões para evitar “interpretação equivocada” das mudanças na legislação.
Preocupação
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) chamou as companhias aéreas de “cartel”, ao lembrar a promessa da redução das tarifas se as bagagens fossem cobradas. Ele também reclamou dos custos de remarcações e cancelamentos de voos. A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) defendeu o texto da Câmara para manter a gratuidade do despacho das bagagens. Para a senadora, a bagagem gratuita é uma ajuda para a população brasileira.
Para Jean Paul Prates (PT-RN), porém, a questão da cobrança das bagagens é um problema menor dentro do setor aéreo. Ele disse que há dois pontos importantes para o setor: a competição e o combustível. O senador parabenizou o relator, pelo trabalho diante de um assunto tão complexo, mas registrou sua preocupação com a questão regulatória. Ele sugeriu uma alteração redacional, para deixar claro no projeto que o setor aéreo permanece regulado – o que foi aceito pelo relator.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também manifestou preocupação com a retirada de algumas competências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Aeronáutica. Ela também criticou as companhias aéreas, por nunca terem reduzido os preços das passagens, mesmo antes da pandemia do coronavírus ou da guerra na Ucrânia.
— O setor aéreo mentiu ao povo brasileiro — afirmou a senadora.
Elogios
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o relatório foi feito por um “especialista”. A senadora Soraya Thronicke (União-MS) classificou o trabalho do relator como “brilhante”. Ela disse que o principal desafio para os preços das passagens aéreas hoje é o custo do combustível. O senador Fábio Garcia (União-MT) defendeu as bagagens gratuitas, elogiou o relatório e pediu mais competividade no setor, como forma de baixar o preço das passagens.
Voo Simples
A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação. Porém, os deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.
— Esta MP busca modernizar todo o sistema de licenciamento e facilitar o acesso ao mercado brasileiro por parte de novos prestadores de serviço aéreo. A intenção é desburocratizar o setor — declarou Carlos Viana.
A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos. O texto também autoriza "a qualquer pessoa, natural ou jurídica," a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.
Anac
A MP retirou da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as prerrogativas de "conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos" e de "assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas", previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência. A Anac poderá apenas "regular a exploração de serviços aéreos" e pedir às companhias aéreas que "comuniquem os preços praticados".
O texto simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a Anac. Reduz de mais de 300 para 25 as "situações geradoras ativas" para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas. A MP também autoriza a Anac a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim, a partir de 2023, da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil, hoje devida pelas concessionárias de aeroportos.
A matéria ainda autoriza o Executivo a realizar parcerias público-privadas (PPPs) nos aeroportos dos municípios amazonenses de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.
Agência Senado
Portal Santo André em Foco
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.
Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado pelo relator em Plenário preservou esse aumento durante o ano de 2022.
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Agência Câmara
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Com uma cerimônia luxuosa para 150 convidados, entre eles políticos famosos e celebridades, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a socióloga Rosângela Silva, mais conhecida como Janja, vão se casar nesta quarta-feira (18). Juntos desde 2019, eles oficializam o matrimônio às 19h com uma festa sofisticada na cidade de São Paulo.
Desde o anúncio do casamento, no mês passado, o ex-líder sindical tentou manter em segredo a ostentação e os detalhes do evento para evitar um desgaste político por causa dos custos altos com a celebração. Apesar de a festa ter celebridades influentes ligadas ao petista entre os convidados, Lula e Janja querem manter o evento em sigilo e pediram que ninguém leve celular.
O R7 apurou alguns detalhes sobre o evento, que ocorrerá em um espaço, que custa, no mínimo, R$ 90 mil para ser alugado por seis horas.
Lula e Janja se unirão na Vila Olímpia, na região Oeste da capital paulista, para fazer o casamento e a festa. Eles escolheram um grupo que administra oito casas de eventos ao redor do bairro, todos voltados à realização de cerimônias sofisticadas. Os endereços são espaçosos, com áreas úteis que variam de 400m² a 1.000 m² e pés-direitos (distância do chão até o teto) de 4 m a 7,5 m.
Os locais são luxuosos — o aluguel mais barato para um casamento custa R$ 90 mil. Em alguns dos espaços, há comodidades como palco suspenso para a realização de shows, camarim, foyer e jardim vertical.
A cerimônia deve contar com a presença de pelo menos 150 pessoas. Muitos dos convidados são políticos que trabalharam com Lula, como a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.
Há a expectativa de que celebridades da música brasileira também compareçam, entre eles o cantor Gilberto Gil, ministro da Cultura do Brasil entre 2003 e 2008, na gestão do ex-presidente.
O espaço escolhido pelo casal oferece diferentes tipos de cardápios, com iguarias tanto da culinária brasileira quanto de outros países. O custo por pessoa varia de R$ 262 a R$ 600. O local também conta com cartas de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, com valor mínimo de R$ 60 por convidado.
Outro aspecto importante do evento diz respeito ao vestido que será usado por Janja. A roupa foi confeccionada durante três meses pela estilista Helô Rocha, que já produziu peças para os casamentos da cantora Preta Gil, da modelo e apresentadora Mariana Goldfarb e da atriz Isis Valverde. Os vestidos produzidos por Helô custam, no mínimo, R$ 20 mil.
Este será o terceiro casamento de Lula. O primeiro foi em 1969, com a operária Maria de Lourdes da Silva. O matrimônio durou até 1971, quando Lourdes morreu devido a um quadro de hepatite. Ela estava no oitavo mês de gravidez à época. O filho que os dois estavam esperando também morreu.
O segundo casamento foi com Marisa Letícia, em 1974. Lula e ela ficaram juntos por mais de 40 anos, até a morte de Marisa, em 2017, por conta de um acidente vascular cerebral. Eles tiveram três filhos: Fábio Luís, Sandro Luís e Luís Cláudio.
R7
Portal Santo André em Foco
O presidente Jair Bolsonaro ajuizou ação contra o ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro avalia que é injustificada a investigação no inquérito das fake news, diz que há "um evidente excesso" e que não existiu "a ocorrência de nenhum crime nos fatos investigados", além de afirmar que Moraes não permitiu o acesso da defesa aos autos, entre outros pontos.
A notícia-crime pede “a instauração de investigação em face do ministro Alexandre de Moraes para apurar cinco fatos e o possível cometimento dos delitos”. Os fatos citados são: duração não razoável da investigação, negativa de acesso aos autos, prestar informação inverídica sobre procedimento, exigir cumprimento de obrigação sem amparo legal e instauração de inquérito sem justa causa. O processo foi distribuído para o ministro Dias Toffoli e está em segredo de Justiça.
Na terceira acusação apresentada por Bolsonaro no documento, sobre possíveis informações inverídicas de Moraes, o presidente ressalta que, no inquérito das fake news, o ministro "afirmou que as defesas tiveram amplo acesso aos elementos de prova" e que “tal afirmação não é verdadeira”.
A ação também argumenta que, ainda sobre o mesmo inquérito, Moraes decretou o bloqueio das redes sociais de 16 investigados, o que não teria amparo legal, “uma vez que o bloqueio nas redes sociais dos investigados ocorreu de modo integral, não se restringindo apenas às postagens tidas como ilícitas”.
O inquérito das fake news foi aberto em 2019. Bolsonaro critica, na ação, o fato de que “até o momento não fora apresentado sequer um relatório parcial de investigações por parte da Autoridade Policial”.
Em 2020, o STF chegou a julgar a validade jurídica do inquérito e a continuidade dele. Na ocasião, dez dos 11 ministros foram a favor da investigação. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra, chamando a ação de "inquérito do fim do mundo, sem limites".
Em julho de 2021, Alexandre de Moraes compartilhou os materiais colhidos na investigação com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No despacho, o ministro apenas avisa sobre o encaminhamento e sugere que o órgão tome as "providências cabíveis".
O R7 procurou o ministro Alexandre de Moraes para comentar a notícia-crime, mas ele afirmou que não vai se manifestar.
R7
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A Petrobras bateu recordes de processamento de petróleo do pré-sal em suas refinarias no início deste ano, segundo nota da estatal desta terça-feira (17), em momento em que mantém a utilização da capacidade no máximo possível para atender ao mercado local.
No primeiro trimestre, uma média de 65% da carga processada veio da camada do pré-sal, um recorde trimestral. Já no mês de fevereiro, foi alcançado o recorde mensal, com média de 66%.
Em 2016, por exemplo, somente 27% da carga processada nas refinarias da companhia tinha origem no pré-sal, disse a Petrobras.
Segundo a gerente executiva de Refino da Petrobras, Elza Kallas, a capacidade de processamento de óleos do pré-sal vem crescendo por meio de investimentos no parque de refino, que trazem maior flexibilidade operacional e logística para a Petrobras e possibilitam à companhia dar melhor aproveitamento a esses petróleos, inclusive no mercado nacional.
Os petróleos do pré-sal possuem baixo teor de enxofre, o que favorece a produção de derivados com maior qualidade, como o diesel S-10 e o bunker, e contribui para que a Petrobras seja mais competitiva em redução de emissões, disse a empresa em nota.
Reuters
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O Papa Francisco brincou com um grupo de seminaristas mexicanos que lhe perguntaram sobre sua dor no joelho. "Você sabe do que eu preciso para a perna? De um pouco de tequila", disse ele, provocando gargalhadas dos religiosos.
O vídeo, que se tornou viral, foi gravado durante a audiência geral das quartas-feiras e dura alguns minutos.
"Papa Francisco, como está seu joelho?", pergunta um dos seminaristas.
"Muito caprichoso", responde o pontífice, ao falar dos problemas no joelho, pelos quais foi visto pela primeira vez em uma cadeira de rodas em um evento público no início de maio e teve de adiar uma viagem ao Líbano.
Na sequência, o seminarista diz ao sumo pontífice: "mas obrigado por seu sorriso, por sua alegria por estar aqui, apesar dos incômodos. Você também dá um grande exemplo para os futuros padres". Do papa móvel, Francisco, de 85 anos, responde com um olhar travesso:
"Sabe do que preciso para a perna? De um pouco de tequila".
A gargalhada é geral.
"Se um dia formos a Santa Marta, traremos uma garrafinha", disseram, referindo-se a uma visita à residência privada de Francisco no Vaticano.
Não é a primeira vez que o pontífice argentino brinca e mostra seu bom humor com as pessoas que o cumprimentam durante a audiência geral.
Em janeiro, explicou seus problemas de saúde aos fiéis, também durante uma audiência geral. "É algo temporário. Dizem que isso acontece apenas com as pessoas mais velhas, e não sei por que aconteceu comigo...", concluiu, sorrindo, sob aplausos dos presentes.
France Presse
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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a emenda constitucional que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que alguém seja indicado aos tribunais superiores.
O texto foi construído após acordo entre parlamentares da base aliada e o Palácio do Planalto. A colunista do g1 Andréia Sadi informou que, na prática, a emenda pode beneficiar aliados do governo com indicações para os tribunais.
A cerimônia aconteceu no plenário do Senado, e algumas autoridades acompanharam o ato, entre as quais os presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
A emenda promulgada
A emenda altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores.
Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros dos seguintes tribunais:
A idade mínima para ingressar nos tribunais regionais federais e nos tribunais regionais do Trabalho é 30 anos e, nas demais Cortes, 35 anos. Esses dois pontos foram mantidos no texto.
Antes da solenidade, Luiz Fux e Humberto Martins se reuniram com Rodrigo Pacheco.
'PEC da Bengala'
Parlamentares dizem que a emenda promulgada nesta terça-feira é necessária para adequar a regra à chamada "PEC da Bengala", emenda de 2015 que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores.
"Entendemos que deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados", apontou o relator no Senado, Weverton (PDT-MA).
O autor da proposta, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressaltou que "juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce".
g1
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Os consórcios que formam o sistema de transporte público de Campina Grande entraram nesta com uma ação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande cobrando um valor de R$ 900,6 mil que alegam não ter sido repassado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande. O prefeito Bruno Cunha Lima rebate e diz de forma taxativa que o sistema não vai parar e que a Prefeitura não vai pagar esse valor. E que tudo não passa de uma "má vontade" em entender o que diz a lei.
A diferença de entendimento se dá com relação à Portaria nº 009/2022 (citada pelos consórcios) e à Lei Complementar nº 167 (citada pela Prefeitura), ambas relacionadas aos serviços de transporte público na cidade. Na ação, as empresas que formam os consórcios dizem que ficou definido que a tarifa municipal seria afixada em R$ 4,30, mas que a população local pagaria apenas R$ 3,75. E que a diferença de R$ 0,55 haveria de ser paga pela Prefeitura. A gestão municipal, contudo, diverge desse entendimento. E diz que não pagará valor fixo por cada passagem.
"É uma questão de interpretação. As pessoas que recorreram à justiça não leram a lei", destaca o prefeito Bruno Cunha Lima.
Ele explica que o subsídio foi criado "de forma inovadora" para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos e garantir que as empresas não tenham prejuízos, mas isso não significa pagar a diferença de R$ 0,55 por cada passageiro.
"Para nós está muito claro. Nós vamos fazer cumprir o contrato. Na essência. Para cumprir o interesse das pessoas. Não existe débito da Prefeitura com sindicato, com empresa de ônibus. O que existe é um erro das empresas na forma de calcular", pontuou.
Em meio à polêmica, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campina Grande, que representa as empresas participantes dos consórcios, não se pronuncia. A assessoria da imprensa da entidade se limitou a dizer que a diretoria não autorizou nenhum comunicado oficial. Mas, na ação, os consórcios discriminam os valores. Pedem R$ 397.942,05 referentes ao mês de março e R$ 502.659,30 referentes a abril. Pedem ainda que o cálculo de R$ 0,55 de repasse por passagem de ônibus seja mantida para os próximos meses. E, como forma de garantir que isso seja cumprido, solicitam a aplicação de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento de decisão judicial eventual.
O prefeito, no entanto, garante que vai tratar a questão pessoalmente. E que na defesa à justiça a Prefeitura de Campina Grande vai apresentar todos os cálculos que mostrariam o erro de intepretação das empresas e o entendimento correto da gestão municipal. "Dinheiro da Prefeitura não vai servir para aumentar lucro de empresário", finaliza Bruno.
g1 PB
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Um auditor fiscal paraibano foi preso nesta terça-feira (17) suspeito de extorsão contra empresários da Grande João Pessoa. A ação foi realizada em meio à Operação Desvantagem, deflagrada pelo Grupo Operacional de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf-PB) da Secretaria de Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB).
De acordo com o Grupo Operacional, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão. As ordens foram expedidas pela Comarca do Conde.
A investigação teve início após recebimento de denúncia de que um servidor público estadual, no exercício de suas funções, estaria exigindo vantagem financeira em troca de não realizar autuações fiscais, prática que configura em crime.
Caso o auditor fiscal seja condenado, ele pode ser preso por um período entre três e oito anos.
g1 PB
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