O Brasil vai flexibilizar regras para autorização de residência por imigrantes da Venezuela. A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada nesta quinta-feira (25) simplifica os documentos necessários para que venezuelanos possam pedir permanência no país.
Uma das flexibilizações está na possibilidade aberta aos venezuelanos de apresentarem cédulas de identidade ou passaporte com data de validade expirada no requerimento à Polícia Federal. O governo brasileiro reconhece que, dada a crise na Venezuela, nem todos os cidadãos conseguem renovar as documentações.
Outra mudança na mesma linha é que crianças que tenham ingressado no Brasil até os 9 anos acompanhadas de um dos pais poderão apresentar a certidão de nascimento para obter a autorização de residência.
Desde 2019, o governo brasileiro reconhece a Venezuela como país em grave e generalizada violação de direitos humanos. A declaração simplifica a análise de processos migratórios de venezuelanos para o Brasil.
Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública justifica a medida pela "continuidade do fluxo migratório venezuelano e da reconhecida situação de vulnerabilidade e generalizada crise naquele país", citando a Operação Acolhida, que recebe imigrantes da Venezuela no Brasil.
Além dos venezuelanos, a atualização nas regras vale para imigrantes de Guiana e Suriname. Porém, a própria pasta reconhece que a medida deverá favorecer sobretudo os imigrantes da Venezuela.
Para obter a residência temporária, primeiro os imigrantes fazem uma solicitação formal à Polícia Federal. Quando deferida, a autorização tem validade por dois anos. Depois disso, se não tiver registros criminais no Brasil e se o estrangeiro comprovar meios de se manter no país, ele pode solicitar a residência definitiva.
Fila de pedidos de refúgio
Com a medida, o governo também tentará diminuir a solicitação de refúgio no Brasil — um outro dispositivo legal para estrangeiros, que não se mistura com a autorização de residência temporária ou definitiva.
Refugiados são protegidos por uma convenção internacional de 1951 e recebem esse status quando se enquadram em algum caso de perseguição ou violação dos direitos humanos.
Uma das diferenças práticas é que refugiados e solicitantes de refúgio têm regras mais restritas para deixar o país caso necessitem. Além disso, a concessão desse status depende de análise do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), caminho que pode ser mais longo.
Considerando todo o ano de 2020, de janeiro a novembro, cidadãos da Venezuela responderam por 15.538 requerimentos. Isso representa 58,25% dos 26.674 pedidos de refúgio feitos ao Conare em todo o ano passado.
G1
Portal Santo André em Foco
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