Uma juíza da província do Chaco, no norte da Argentina, suspendeu, na quinta-feira (29) a lei da interrupção voluntária da gravidez com uma liminar apresentada por um grupo conservador.
A juíza Marta Aucar, do 19º tribunal de Chaco, decidiu "acolher a medida cautelar requerida" e "dispor a suspensão da aplicação da lei" do aborto em território provincial, "até que se resolva a ação principal", diz a sentença.
A magistrada entendeu que a lei de interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação é contrária às normas de Chaco.
A lei foi aprovada pelo Congresso em 30 de dezembro e promulgada apelo presidente Alberto Fernández em 14 de janeiro.
A medida cautelar na província do Chaco considera que a nova lei "restringe, menospreza, violenta, limita e altera a existência, o exercício e o gozo do direito à vida da criança por nascer, protegida pelo nosso ordenamento jurídico desde a concepção".
Para entrar em vigor, a decisão deve ser notificada formalmente ao governo da província de Chaco, que pode apelar da decisão.
A vice-secretária de Saúde de Chaco, Carolina Centeno, deu indicações de que vai recorrer. Em uma rede social, ele afirmou que a lei da interrupção da gravidez foi sancionada pelos representantes do povo. "Do governo provincial, vamos continuar impulsionando este direito para proteger as mulheres e as pessoas gestantes", disse.
Para a advogada Soledad Deza, a liminar contra a lei do aborto "não tem fundamentos jurídicos, está destinada ao fracasso".
A Argentina é uma federação, então não seria legítimo que Chaco tivesse um padrão de direitos humanos diferente do restante das províncias, disse a advogada.
"O que isto implica, em termos jurídicos, é ignorar a supremacia constitucional na nossa forma de organização política", acrescentou.
Para resolver o litígio, o caso poderá passar por várias instâncias, da Câmara de Apelações em Chaco à Suprema Corte de Justiça. E "os tempos da justiça na Argentina são lentos", admitiu Deza.
A advogada teme que ocorra um caso similar ao da província de Córdoba, onde a ONG conservadora Portal de Belén conseguiu suspender por sete anos a aplicação da interrupção legal da gravidez em casos de estupro ou risco de vida para a mãe, vigente desde 1921, por meio de uma liminar na justiça, que acabou sendo rejeitada por uma corte.
France Presse
Portal Santo André em Foco
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