Novembro 26, 2024

Justiça mantém condenação de prefeito de Bayeux em processo por improbidade administrativa

A corte do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por unanimidade nesta terça-feira (3) manter a condenação ao prefeito de Bayeux, Berg Lima (PL) à, entre outras penas, perda do cargo público. O prefeito tinha sido condenado em primeira instância em setembro de 2018 por atos de improbidade administrativa em ação promovida pelo Ministério Público da Paraíba.

Com a decisão da corte de desembargadores, composta pelo relator Marcos Cavalcanti, o presidente da 3ª Câmara Cível, Saulo Benevides, e Maria das Graças Moraes Guedes, Berg Lima continua no cargo até o processo transitar em julgado. Os demais efeitos da decisão, como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, devem ser cumpridas com a publicação do acórdão com a decisão desta terça.

A defesa de Berg Lima não compareceu à sessão por afirmar que não estava habilitada a atuar. O julgamento desta terça-feira já tinha sido adiado no dia 11 de fevereiro deste ano por renúncia do antigo advogado de defesa do prefeito, Raoni Lacerda Vita. A corte decidiu pela manutenção do julgamento mesmo sem a presença dos novos advogados de Berg Lima por entender que o pedido de adiamento era uma manobra procrastinatória.

No recurso impetrado por Berg, ele alegou que o prefeito não teria cometido crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro. Segundo Berg, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário , que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito de sua parte.

O relator da matéria, Marcos Cavalcanti, disse que publicaria o acórdão em 24 horas. Depois disso, a defesa ainda poderá interpor recursos na própria câmara com a imposição de embargos. Depois disso, terá que recorrer às instâncias superiores. Depois do trânsito em julgado, o juiz do primeiro grau pode determinar a execução da sentença.

A condenação de Berg Lima é referente ao processo judicial decorrente do caso de improbidade em que prefeito foi filmado recebendo propina de um empresário. As investigações apontaram que o prefeito de Bayeux extorquiu o empresário para pagamento de dívidas antigas que a Prefeitura mantinha com o fornecedor.

Prisão, afastamento e retorno
Berg Lima foi preso em flagrante no dia 5 de julho de 2017, durante uma operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), pela prática de concussão. Ele foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário fornecedor da prefeitura de Bayeux. Conforme as investigações, o valor foi uma exigência para que o empresário pudesse receber o crédito de R$ 77 mil, referente a um contrato celebrado na gestão anterior.

Nos autos, ficou provado que o então prefeito condicionou o pagamento dessa dívida da prefeitura ao recebimento de propina no valor de R$ 11,5 mil, dos quais R$ 8 mil já haviam sido pagos.

Cerca de cinco meses depois, no dia 28 de novembro, Berg Lima foi solto. O habeas corpus em favor dele foi concedido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, com a soltura, ele passou a cumprir medidas cautelares, como comparecer periodicamente em juízo, afastar-se do cargo de prefeito e não acessar as dependências da prefeitura.

Após mais de um ano e cinco meses afastado do cargo, Berg Lima reassumiu como prefeito de Bayeux, em dezembro de 2018. Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o retorno dele ao cargo. A decisão foi do desembargador Marcos Cavalcanti. A decisão do TJPB estava em concordância com a do STJ, que havia determinado o retorno de Berg Lima ao cargo.

No dia 10 de setembro de 2018, o gestor foi condenado pela 4ª Vara Mista de Bayeux, em sentença proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista. Foi decretada a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo período de 10 anos, além do ressarcimento da quantia de R$ 11.500,00.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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