Um posto de combustíveis de João Pessoa foi autorizado pela Justiça a vender combustível com o preço reduzido para pagamento à vista em espécie. A decisão, da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, atendeu a um pedido feito pelo estabelecimento nos autos de um mandado de segurança. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o autor da ação alegou que foi informado pelo Procon de João Pessoa que não poderia vender combustível à vista com preço diferenciado ao praticado no cartão de crédito. O autor entrou com o mandado de segurança por temer sofrer sanções dos órgãos de fiscalização.
No texto da decisão, a juíza afirmou que a prática de preço diferenciado para pagamentos em dinheiro, com desconto correspondente à comissão cobrada pelas administradoras de cartão de crédito, representa uma vantagem para o consumidor, uma vez que permite que os clientes optem por comprar o produto com valor reduzido.
Ainda conforme Silvanna, a compra mediante cartão de crédito não pode ser considerada venda à vista, já que a administradora somente repassa o valor da venda para o comerciante trinta dias após a transação, descontando a comissão contratada.
“A existência, no contrato firmado entre a administradora e o comerciante, de uma cláusula em que a empresa contratante se compromete a praticar o mesmo preço para as vendas à vista e para aquelas realizadas mediante a utilização de crédito não obriga o comerciante frente ao consumidor, uma vez que a cláusula vincula apenas as partes contratantes”, ressalta.
Ao conceder o mandado de segurança, a magistrada destaca ainda que qualquer ação de órgãos de fiscalização em sentido contrário à prática adotada pelo estabelecimento caracteriza ameaça ou violação.
G1 PB
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