Novembro 25, 2024

Gilmar Mendes rejeita suspensão do grupo de trabalho do CNJ sobre juiz de garantias Featured

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta sexta-feira (7) pedido para suspender a atuação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda a implantação do juiz de garantias em processos penais.

O pedido tinha sido apresentado por um advogado, sob o argumento de que os trabalhos afrontariam uma decisão do ministro Luiz Fux. Em janeiro, Fux suspendeu por tempo indeterminado a designação de dois juízes em cada processo criminal – um para a fase da investigação e outro para a etapa de julgamento.

Antes dessa decisão, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, havia determinado a instalação de um grupo de trabalho para estudar a implementação da medida. É este grupo que, segundo o pedido rejeitado por Gilmar Mendes, afrontaria a decisão de Luiz Fux.

Toffoli também chegou a suspender a entrada em vigor do juiz de garantias – mas por 180 dias, e não por tempo indeterminado. Essa decisão foi revogada por Fux, que retirou o prazo dado por Toffoli.

Mesmo com a suspensão, o grupo de trabalho do CNJ anunciou que seguiria estudando o tema. O advogado que protocolou a ação no Supremo disse que essa manutenção "violaria o princípio constitucional da moralidade administrativa, porquanto seria uma afronta direta à decisão exarada pelo Ministro Luiz Fux".

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o CNJ está cumprindo sua função administrativa, e que a implantação seguirá suspensa em razão da decisão do ministro Fux.

"Assim, o Conselho Nacional de Justiça atuou administrativamente no âmbito da competência que lhe é devida. Não houve interferência do CNJ sobre a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu parte da Lei 13.964/2019 (que criou o juiz de garantias) – a qual continua suspensa independentemente de haver, ou não, grupos de trabalho no CNJ ou em qualquer outro órgão do Poder Judiciário a respeito do tema proposto na referida lei."

Além disso, Mendes considerou que "não há lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa na criação de grupo de trabalho visando a elaboração de um estudo sobre os efeitos da aplicação da Lei 13.964/2019; ou na manutenção desse mesmo grupo após a concessão de medida liminar suspendendo a eficácia da referida lei".

O grupo de trabalho do CNJ sobre juiz de garantias tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (12).

G1
Portal Santo André em Foco

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