A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para suspender a decisão tomada na semana passada pelo ministro Luiz Fux de adiar por tempo indeterminado a aplicação da norma do juiz de garantias. A regra foi instituída pela Lei Anticrime, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro.
A primeira decisão foi do próprio Toffoli, que durante o recesso do Supremo suspendeu a norma do juiz de garantias por seis meses, para o Judiciário conseguir se adequar à mudança. Na semana seguinte, Fux, que é vice-presidente do tribunal, assumiu o plantão e revogou a decisão de Toffoli.
Além de ter decidido como vice-presidente do STF, Fux é o relator das quatro ações que questionam a constitucionalidade da norma. Na última quarta-feira, o plantão da Corte voltou para as mãos de Toffoli – daí o novo pedido da DPU.
Se Toffoli conceder a liminar, ficará ainda mais longe o fim da polêmica. Na segunda-feira, quando terminar o recesso do Judiciário, os processos serão encaminhados para o gabinete de Fux. Como relator do caso, ele poderá revogar novamente a eventual liminar de Toffoli.
Além do juiz de garantias, Fux também tinha suspendido outro trecho da Lei anticrime: a liberação do preso que não for submetido a audiência de custódia em 24 horas. A DPU também quer que Toffoli revogue esse ponto da liminar de Fux, restabelecendo a regra original.
Segundo a lei, o juiz de garantias será o responsável por conduzir as investigações e determinar quebras de sigilo, por exemplo. Depois de recebida a denúncia, o processo passará para as mãos de outro juiz, que decidirá se o réu é culpado ou inocente. A intenção é dar mais imparcialidade às decisões judiciais.
Para a DPU, a decisão de Toffoli já tinha resolvido a dificuldade de se implementar a lei imediatamente. “Cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade devem ser, como regra, decididas pelo colegiado. No caso em análise, a Lei 13.964/19 entrou em vigor em janeiro de 2020, durante as férias coletivas do tribunal. Todavia, o que poderia ser considerado urgente e de difícil execução e implementação em curto período já tinha sido analisado pelo ministro presidente. A liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu a implantação do juiz de garantias por seis meses, tempo suficiente para a discussão do tema pelo plenário do STF”, diz a ação.
O Globo
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