A Justiça Federal negou o pedido de progressão para o regime semiaberto para o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Condenado na Operação Lava Jato, Duque está preso desde março de 2015, no Complexo Médico Penal do Paraná, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
A determinação, publicada em 20 de janeiro, é da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. A decisão foi dada em resposta a um pedido da defesa de Duque para que a Justiça estendesse benefício dado a ele em uma ação pelo fato de ter colaborado espontaneamente com as investigações.
Entretanto, ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu inviável a aplicação irrestrita dos benefícios pretendidos pela defesa a outras ações penais, "uma vez que seriam endoprocessuais e vinculados à colaboração específica do empresário naqueles casos", diz trecho.
Conforme a juíza, em nenhuma das ações penais objeto desta sentença houve o reconhecimento da colaboração de Duque.
"A colaboração prestada, superveniente ao julgamento das três ações penais objeto desta soma/unificação, não serviu ao esclarecimento e julgamento dos fatos que ensejaram as condenações aqui examinadas. A postura do executado, nas três ações penais, em nada serviu ao deslinde dos feitos", afirmou a magistrada.
De acordo com a decisão, Renato Duque foi condenado em oito ações, a penas privativas de liberdade que totalizariam 121 anos, cinco meses e 23 dias, e penas de multa no valor de R$ 11.776.399,87.
Destas, ao menos cinco condenações "seriam objeto de execução provisória perante este Juízo, as quais corresponderiam a 116 anos, nove meses e 10 dias de penas corporais e R$ 11.148.484,87 a título de multa penal".
Unificação das penas
Na mesma decisão, a juíza unificou as penas imputadas a Renato Duque nos três processos, totalizando 67 anos de reclusão e 1.538 dias-multa.
"Sendo: (1ª condenação) 1.100 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, vigentes ao tempo do último fato delitivo (3/2012); (2ª condenação) 350 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, vigentes ao tempo do último fato delitivo (8/2011); e (3ª condenação) 88 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, vigentes ao tempo do último fato delitivo (7/2012)", segundo documento.
G1
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