O Ministério da Justiça solicitou à pasta da Economia um “crédito extraordinário” de R$ 1 bilhão para o Fundo Nacional de Segurança em 2020. A justificativa é atender à decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que determinou repasses do fundo a governos estaduais.
O Ministério da Justiça pediu à pasta da Economia a liberação de R$ 1,057 bilhão para atender a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinando a transferência aos estados e ao Distrito Federal (DF) de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública que foram bloqueados pelo governo. Ainda não há solução para o impasse e, enquanto o governo tenta entender como fará as transferências, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo pedindo a suspensão da liminar e que sejam esclarecidos os critérios que devem ser seguidos para que a verba seja direcionada para os governos estaduais.
No último dia 27, Toffoli decidiu que parte dos recursos do fundo deveria ser enviada imediatamente ao DF e aos outros estados que entraram com a ação —a única exceção é a Paraíba. Em ofício enviado à Secretaria de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Economia, o Ministério da Justiça afirmou que seria necessária a abertura de um crédito extraordinário para cumprir a decisão e sugeriu a edição de uma Medida Provisória (MP).
“O exíguo prazo para atendimento da decisão, salvo melhor juízo, por si só já configura a urgência exigida para abertura de crédito extraordinário, e a data em que a decisão judicial foi proferida caracteriza a imprevisibilidade”, diz o documento. “A forma vislumbrada por esta Setorial Orçamentária para atender a decisão judicial seria a edição de Medida Provisória abrindo crédito extraordinário em favor do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), uma vez que o prazo legal para a tramitação de créditos suplementares e especiais já foi exaurido”.
Data limite
A lei orçamentária de 2019 definiu que 14 de novembro seria a data limite para a apresentação de projetos de lei para a abertura de créditos suplementares e especiais.
Já os créditos extraordinários, segundo a legislação geral sobre o assunto, podem ser abertos pelo governo federal para “atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”. A ideia de uma Medida Provisória, no entanto, não prosperou no governo, e a área técnica do Ministério da Economia ressaltou que ainda há dúvidas sobre o valor exato a ser liberado. Depois que houver essa definição, a pasta argumentou que o melhor caminho seria a inclusão dos recursos no Orçamento deste ano.
“Se dirimida a dúvida apresentada (sobre o valor a ser liberado), o cumprimento da decisão dependeria da sanção (pelo presidente) da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2020, do encaminhamento de projeto de lei de abertura de crédito adicional ao Congresso Nacional, de sua aprovação naquela Casa, e posterior Sanção Presidencial”, defendeu o Ministério da Economia, em uma manifestação que foi anexada ao recurso da AGU ao Supremo.
O Fundo Nacional de Segurança Pública é composto, em grande parte, pelos recursos arrecadados com as loterias federais. Do total que chega ao caixa por meio das apostas, a lei determina que pelo menos 50% sejam transferidos obrigatoriamente para estados e o DF, mesmo sem que haja um instrumento formal assinado, como um contrato ou convênio.
A legislação, no entanto, estabelece parâmetros que as unidades da federação devem seguir para receber os recursos. Alguns deles são a apresentação de um plano de segurança, o fornecimento frequente de dados relativos a ocorrências criminais ao Ministério da Justiça e a existência de um fundo específico para gerir os recursos destinados pelo governo federal à área da segurança.
Uma portaria assinada em julho pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, foi além e definiu critérios proporcionais para a divisão entre estados e o DF das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública que têm como origem a arrecadação lotérica. Do total, 40% são divididos de acordo com os maiores índices de criminalidade violenta e 15% de acordo com a população, por exemplo.
O recurso da AGU cita também a necessidade de prazos para que estados e governo federal façam a gestão adequada das verbas para a segurança pública. A peça da AGU diz que “estados e DF precisam de, no mínimo, 30 dias para apresentação ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) de um plano de ação bem planejado, factível e que atenda às necessidades locais de segurança pública e defesa social”. A Advocacia-Geral da União também afirma que o ministério precisa de, no mínimo, 30dias para a avaliação dos planos apresentados.
Obrigatório
Na decisão, Toffoli destacou que existe a “obrigação de transferência, pela União, de no mínimo 50% dos recursos do referido Fundo, arrecadados com as loterias, para os Estados e o DF independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere”. O presidente do STF também ressaltou o trecho da lei que proíbe o contingenciamento do Fundo Nacional de Segurança Pública e lembrou que a Corte já vedou essa prática em relação ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em julgamento ocorrido em setembro de 2015.
Em nota, o Ministério da Economia disse que “a Advocacia-Geral da União entrou com embargos de declaração, de sorte que aguarda-se a resposta do Supremo Tribunal Federal”.
O GLOBO
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