A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que acabava com a cobrança do DPVAT, o seguro obrigatório pago pelos donos de veículos e que serve para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. A MP começaria a valer em 2020 e também extinguiria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Assim, com a decisão do STF, o DPVAT e o DPEM continuarão sendo cobrados no ano que vem.
Votaram pela suspensão da MP e continuidade do pagamento do seguro obrigatório o relator, ministro Edson Fachin, mais Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Até agora, apenas Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se manifestaram contra. Já Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento e, por isso, não votou. Faltam ainda os votos de Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Fachin argumentou que a medida provisória diz respeito ao Sistema Nacional de Seguros Privados, que integra o sistema financeiro nacional. E, segundo ele, é necessário aprovar uma lei complementar, em vez de uma MP, para "dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional".
Caso a decisão se confirme, ela não será definitiva ainda. Terá o efeito de suspender a MP, mas seus efeitos serão temporários, até que o plenário do STF analise novamente a questão. Não há prazo de quando isso vai ocorrer. A ação que levou o tribunal a analisar a medida provisória de Bolsonaro foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A votação realizada agora é no plenário virtual, ou seja, os ministros se manifestam no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de reunião presencial. O prazo para votar termina nesta quinta-feira. Na sexta, tem início o recesso do STF, que volta a funcionar normalmente apenas em fevereiro de 2020.
Bolsonaro editou a MP em novembro deste ano. Um dos argumentos do governo federal é que a MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.
O DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, um consórcio de 73 empresas, como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.
Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a União. O repasse é dividido entre os 45% remetidos ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e os 5% que cabem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas — mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.
O Globo
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