Novembro 24, 2024

Decisão do STF sobre dados do ex-Coaf vai liberar investigações de Cabral, Perillo e Cachoeira Featured

A investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro , filho do presidente Jair Bolsonaro, não será a única que deverá ser reaberta após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que liberou o compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf , e da Receita Federal. Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, 935 casos estavam parados em razão da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que suspendeu todas os processos no país que utilizaram relatórios desses órgãos sem prévia autorização judicial.

Entre eles, há processos rumorosos, em que figuram outros acusados famosos, como o bicheiro Carlos Cachoeira, os ex-governadores Sérgio Cabral e Marconi Perillo, e o ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos no governo Collor, Leoni Ramos.

De acordo com o Ministério Público, dos 935 procedimentos que foram parados em razão da decisão de Toffoli, 78% investigam apenas três crimes, geralmente conectados: crimes contra a ordem tributária, crimes de lavagem ou ocultação de bens, e crimes contra o sistema financeiro nacional. Os três são conhecidos como crimes do colarinho branco, geralmente cometidos por acusados com boa condição econômica.

Os ministros do Supremo ainda vão definir os limites da decisão desta quinta-feira, mas os votos dos ministros indicaram que a maioria é favorável a um compartilhamento amplo dos dados da Receita e do UIF, desde que seja preservado o sigilo das informações recebidas. Em julho, o ministro Dias Toffoli proferiu liminar que suspendia todas as investigações baseadas em informações compartilhadas por esses órgãos de controle, o que levou a uma corrida aos tribunais para que ações ou inquéritos que utilizaram esse tipo de informações fossem paralisados.

O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, acatou o pedido de Lineu Castilho Martins, um dos acusados da Operação C'est Fini, desdobramento da Lava-Jato do Rio de Janeiro, e que tem entre os seus acusados o ex-governador Sérgio Cabral. Posteriormente, no entanto, Mendes afirmou em despacho que os efeitos da decisão valeriam apenas para Lineu Castilho Martins, visto que ele foi o único a acionar o Supremo.

A Justiça Federal de Goiás, no entanto, chegou a paralisar toda a ação relacionada ao bicheiro Carlinhos Cachoeira após um pedido feito pela defesa de outro réu, o contador Geovani Pereira da Silva, que trabalhava no escritório do contraventor. Ele obteve uma liminar que suspendeu a ação, um desdobramento da Operação Monte Carlos e que apura crimes de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.

Em outra ação que resultou da Operação Monte Carlo, a Justiça Federal de Goiás também paralisou uma ação que, além de Carlinhos Cachoeira, também inclui o ex-governador Marconi Perillo e o empresário Fernando Cavendish. Eles são acusados, neste caso, pelos crimes de corrupção passiva e ativa.

Além dele, outros réus de operações que correm no Rio de Janeiro, como a Furna de Onça, que investiga a corrupção de deputados estaduais, também conseguiram que as ações penais fossem paralisadas. Na última quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu pedido de réus da operação e determinou a suspensão do processo a que respondem no tribunal.

Não está claro, ainda, como serão os efeitos da decisão de quinta-feira do Supremo: os ministros precisam decidir se a questão terá repercussão automática em outras decisões ao redor do país ou se os ministros terão que despachar novamente nos casos.

Em São Paulo, os ex-prefeitos de Marília Abelardo e Vinicius Camarinha também foram beneficiados pela decisão. É no estado em que estão a maioria dos procedimentos paralisados pela Justiça, segundo os dados da Procuradoria-Geral da República: 233 de 935 ou, cerca de 1 a cada 4 investigações suspensas pela decisão de Toffoli.

Na Lava-Jato do Paraná, que atuou em conjunto com a Receita Federal em quase todas as ações deflagradas pela operação, a juíza Gabriela Hardt suspendeu apenas a utilização de um relatório do então Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A decisão ocorreu no processo referente à 62ª fase da operação, que investiga o Grupo Petrópolis, acusado de servir como grupo interposto para o pagamento de propinas pela Odebrecht.

A magistrada se limitou apenas à suspensão do uso do documento porque, segundo ela, a investigação não se iniciou com base nas informações transmitidas pelo Coaf, mas na colaboração premiada de executivos da Odebrecht.

"Assim, em vista da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Eminente Ministro Dias Toffoli, determino a suspensão do uso do (relatório)", decidiu Gabriela Hardt.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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