O ministro Luís Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento do recurso contra a condenação dele no caso do sítio de Atibaia.
Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os advogados do ex-presidente recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, para pedir a absolvição. O julgamento está marcado para o próximo dia 27.
A defesa afirmou a Fachin que era preciso suspender o julgamento porque ainda está pendente o julgamento de recursos sobre o processo nos quais os advogados questionam, entre outras questões, o descumprimento do julgamento dos casos no TRF por ordem cronológica.
Mas o ministro Fachin rejeitou o pedido por considerar que não cabe ao STF analisar o pedido da defesa porque as instâncias inferiores ainda não analisaram a questão. Segundo o ministro, embora a defesa tenha pedido ao Superior Tribunal de Justiça, houve decisão apenas do relator e falta análise do colegiado.
"No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática que não conheceu da impetração, sem que o pronunciamento unipessoal tenha sido objeto de posterior exame colegiado no âmbito do STJ", afirmou o ministro.
Fachin destacou, na decisão de cinco páginas, também não ver nenhuma ilegalidade no andamento do caso no TRF-4 que justificasse uma intervenção do Supremo.
"A concessão da ordem de ofício configura providência a ser tomada tão somente em casos absolutamente teratológicos, em que a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas ou colheita de informações, o que, no caso concreto, não se verifica", frisou o ministro.
G1
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