Março 22, 2025

STF tem 3 votos a 0 para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e cassar mandato Featured

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (21) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar, como consequência da condenação.

O ministro votou ainda para:

  • cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada, e
  • enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.

O voto foi acompanhado na íntegra pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes. Até as 14h21, o placar era de 3 votos a 0 pela condenação e pela cassação de Zambelli.

O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF, com prazo até a próxima sexta (28). Os outros ministros do tribunal ainda podem votar, pedir prazo extra ou até requerer o envio do processo ao plenário físico.

O caso se refere a um episódio de outubro de 2022. Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo.

Voto de Cámen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia afirmou que Zambelli não agiu em legítima defesa e que as provas demonstram que ela constrangeu o homem "mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".

"No curso da ação penal apurou-se que a vítima teve a sua liberdade restrita, ainda que momentaneamente, pela ação da denunciada, que, apontando arma de fogo, exigiu que o ofendido permanecesse no interior do restaurante onde tinha buscado se proteger".

Cármen Lúcia disse ainda que "a ação da ré [Zambelli] configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal".

Os ministros do STF analisam se Carla Zambelli cometeu dois crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República:

▶️ porte ilegal de arma de fogo: previsto no Estatuto do Desarmamento, pune as condutas de "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A pena é de 2 a 4 anos de prisão.

▶️ constrangimento ilegal com arma de fogo: previsto no Código penal, pune a prática de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda". A pena inicial é de 3 meses a um ano, mas é aplicada em dobro quando há o emprego de armas.

O que diz a defesa de Zambelli
"Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos."

g1
Portal Santo André em Foco

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