O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta sexta-feira (27) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a ampliação do foro privilegiado para políticos investigados na Corte. Essa é a terceira vez que a discussão é paralisada no Supremo.
Pelas regras do Supremo, o pedido de vista pode durar até 90 dias. Além de Nunes Marques, faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento.
Atualmente, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime – como homicídio, furto, sequestro – sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça.
Já se o crime tem relação com o mandato ou a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas isso só enquanto durar o mandato.
A maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese:
"A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
Esse entendimento foi utilizado, por exemplo, pelo ministro André Mendonça para manter no Supremo inquérito que investiga acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida. A PF enviou o pedido de abertura de inquérito.
A mudança foi proposta pelo decano, ministro Gilmar Mendes, relator de dois casos que investigam políticos:
O voto de Gilmar foi seguido por Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Ministros do Supremo consideram que a atual regra, com casos saindo do STF e indo para instâncias inferiores, permite a investigados usar recursos legais para arrastar os processos por anos.
Essa demora, em muitos casos, leva à prescrição – quando não há mais possibilidade de se aplicar uma punição. Com a mudança, os ministros acreditam que as apurações serão concluídas mais rapidamente.
Os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin divergiram e defenderam manter a atual regra, portanto, entendem que o foro por prerrogativa de função termina quando a autoridade deixa o cargo.
Para os ministros, o fim do exercício do cargo ou da função, esvazia a lógica que justifica a prerrogativa excepcional do foro privilegiado.
g1
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