O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e ampliou em 30 dias o prazo para conclusão das discussões sobre conciliação em acordos de leniência na operação Lava Jato envolvendo empreiteiras. O magistrado levou em consideração o avanço das tratativas. Em abril, Mendonça já havia fixado prazo de 60 dias para que as partes chegassem a um consenso sobre os acordos após audiência de conciliação.
“Concedo, a partir da publicação da presente decisão, mais 30 (trinta) dias de prazo para conclusão das discussões sobre o cronograma de pagamento da dívida remanescente e para formatação dos instrumentos de renegociações, os quais, nesse prazo, deverão ser encaminhados a esta Corte”, disse.
Depois disso, a negociação será entregue para homologação do ministro André Mendonça.
Na prática, as empresas já alcançaram consenso com relação aos principais pontos que envolvem os acordos de leniência celebrados e discutidos no processo. O que ainda falta são as discussões finais sobre o cronograma de pagamento das dívidas remanescentes.
As negociações têm sido conduzidas pela Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, da AGU, e pela Diretoria de Acordos de leniência da Secretaria de Integridade Privada, da CGU (Controladoria-Geral da União).
Segundo a AGU, foram realizadas “diversas tratativas com as empresas Nova Engevix, UTC, Andrade Gutierrez, Novonor, Braskem, Camargo Correa e Metha/Coesa, por meio de dezenas de reuniões individuais e coletivas”.
“Apesar do empenho das referidas instituições e das empresas em alcançar uma solução consensual para o litígio, e da aceitação pelas empresas da oferta final feita pela CGU e AGU, não foi ainda possível concluir as negociações. Com efeito, não houve tempo hábil para se ajustar com as empresas um cronograma de pagamento da dívida remanescente”, afirmou o governo.
Uma audiência de conciliação foi realizada em ações apresentadas em março de 2023 por partidos políticos. As legendas alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, como coação, abuso na identificação da base de cálculo das multas e inclusão de fatos que posteriormente não foram qualificados como ilegais.
R7
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