A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não precisará devolver um relógio de luxo que ganhou de presente durante seu primeiro mandato, em 2005. O objeto, avaliado em R$ 60 mil, é feito de ouro branco 18 quilates e prata 750, e tem uma coroa arrematada com uma pedra safira azul.
O relógio é um dos modelos mais clássicos de uma marca francesa. A auditoria concluiu que presentes de alto valor comercial, mesmo que sejam considerados itens personalíssimos, devem ser devolvidos à União. Mas, no caso de Lula, isso não foi recomendado, pois a área técnica avaliou que o entendimento não pode ser aplicado de maneira retroativa.
O parecer foi elaborado pela Unidade de AudGovernança (Auditoria Especializada em Governança e Inovação) do TCU.
Casos de outros ex-presidentes
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) deixou de entregar seis objetos recebidos enquanto exercia o mandato. Os itens são avaliados em R$ 4.873. De acordo com o TCU, que determina a devolução dos presentes recebidos pelos presidentes durante o cargo, ela não entregou os bens quando deixou a Presidência.
A descoberta foi feita porque, em setembro de 2016, o TCU ordenou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que incorporassem ao patrimônio da União 144 itens recebidos pela ex-presidente. No entanto, três anos depois, 138 presentes tinham sido localizados e incorporados ao acervo da Presidência, de acordo com o Tribunal.
A gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentou trazer ilegalmente para o Brasil colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes avaliados inicialmente em R$ 16,5 milhões — e depois reavaliados pela Polícia Federal em R$ 5,1 milhões.
As joias eram presentes do regime saudita para o então presidente e a primeira-dama Michelle Bolsonaro e foram apreendidas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Elas estavam na mochila de um militar, assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que viajou para o Oriente Médio em outubro de 2021.
O que diz a lei?
A única lei específica sobre o tema é de 1991 e trata da preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República. O texto não tem como objeto os itens em si, mas a memória do país — o que deixa brechas para interpretações diversas. A lei não chega a citar presentes em nenhum dos artigos.
Em 2002, essa lei foi regulamentada por meio de um decreto presidencial. Foi a primeira vez que a legislação tratou do recebimento de presentes por chefes do Executivo federal. O regulamento considerou de propriedade da União os itens “bibliográficos ou museológicos” produzidos em cerimônias de troca de presentes, visitas oficiais ou viagens de Estado do presidente da República ao exterior e nas visitas oficiais de chefes de Estado e de governos estrangeiros ao Brasil.
R7
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